Talvez essa seja uma das dúvidas mais comuns que recebemos: qual bem ou serviço posso comprar com o crédito do consórcio? Se adquiri uma cota para comprar carro, posso trocar por uma moto? E por uma viagem? É isso que vamos esclarecer neste post.
Em serviços, podemos dizer que a liberdade do consorciado é total, visto que é possível contratar qualquer serviço ao ser contemplado. Assim, caso você faça um consórcio para uma festa de casamento, pode optar por uma viagem a dois pelo mundo!
Já no consórcio para compra de bens, o consorciado também tem liberdade, mas deve atender alguns critérios definidos pelo Banco Central do Brasil (BCB), a autarquia que regulamenta o Sistema de Consórcios. Chamamos de “categoria” a divisão dos bens e serviços que podem ser adquiridos com consórcio.
– Bem imóvel: bem imóvel ou conjunto de bens imóveis, construídos ou na planta, inclusive terreno, com opção de uso para construção ou reforma.
– Bem móvel:
– Serviço: serviços de qualquer natureza.
Após a contemplação e apresentação das garantias, se for o caso, o consorciado pode, até a última assembleia do grupo, adquirir em fornecedor que melhor atenda às suas necessidades, qualquer bem ou serviço desde que pertencente à mesma categoria ou subcategoria do bem ou serviço referenciado em contrato.
Em geral, os contratos de consórcio, especialmente de veículos, utilizam como referência um modelo específico. Isso ocorre para estabelecer o valor do crédito a ser liberado quando a contemplação da cota, bem como os critérios de atualização das prestações do plano contratado.
Mas não significa que o consumidor tem obrigação de comprar aquele veículo específico. Ele pode escolher outro modelo ou outra marca, bem como o vendedor que melhor lhe convier. Pode até escolher outro tipo de veículo, como uma embarcação. Isso porque os dois pertencem à mesma “subcategoria I”.
Da mesma forma, o consumidor que aderiu ao consórcio para comprar um apartamento tem liberdade para usar o crédito para fazer uma reforma ou comprar um terreno, por exemplo, pois todas essas possibilidades estão inseridas na categoria “bem imóvel”.
Observe que o consorciado que adquiriu um crédito para a compra de veículo automotor não poderia comprar um imóvel com esse crédito, pois esses bens pertencem a categorias diferentes.
Esperamos ter esclarecido esse tema de extrema importância para quem vai fazer ou já fez um consórcio! Para saber mais sobre o uso do crédito do consórcio, baixe gratuitamente nossa cartilha “Como aproveitar o crédito do seu consórcio”.
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