O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu quais serão os novos limites para usar o saldo do FGTS na aquisição de moradia própria. Resolução publicada no dia 31 de julho amplia o valor máximo de avaliação dos imóveis, beneficiando inclusive o consórcio de imóveis. Conheça os novos valores!
A Resolução do CMN nº 4.676 dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). O texto trata das condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como é o caso do Sistema de Consórcios. Além disso, disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.
Entre diversos assuntos, o normativo estabelece o novo limite máximo do valor de avaliação do imóvel para uso do saldo do FGTS pelo participante do consórcio de imóveis. A medida entre em vigor em 1º de janeiro de 2019. A partir desta data, o trabalhador consorciado poderá adquirir imóvel residencial avaliado em até R$ 1,5 milhão.
ATUALIZAÇÃO: com a Resolução do CMN nº 4.691, de 29 de outubro de 2018, este novo limite máximo de avaliação do imóvel entrou em vigor em 31 de outubro de 2018.
No Sistema de Consórcios, os consorciados-trabalhadores podem usar o saldo do FGTS para determinados fins: oferta de lance ou complementação da carta de crédito, com o objetivo de adquirir imóvel residencial pronto ou em construção, ou após contemplação, para amortizar o saldo devedor, abater parte das prestações ou liquidar o saldo devedor.
Para saber como usar o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, leia o post Como usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial (parte I). Caso já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel, leia Como usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial (parte II) para saber como usar o FGTS para pagar parte das prestações, amortizar a dívida ou liquidar o saldo devedor do seu consórcio com.
Em junho, o Sistema de Consórcios registrou o melhor resultado do ano em número de adesões, com a comercialização de 23,25 mil cotas. No acumulado do 1º semestre de 2018, foram vendidas 122,25 mil cotas – alta de 6,6% sob igual período de 2017. O valor total dos créditos comercializados no período chegou a R$ 16,57 bilhões, crescimento de 8,9% em relação aos seis primeiros meses do ano anterior.
No acumulado de janeiro a junho de 2018, 35,4 mil consorciados foram contemplados e tiveram a oportunidade de adquirir seus bens imóveis. Nesse período, foram disponibilizados R$ 3,54 bilhões em créditos. Ambos os indicadores tiveram expansão de 4,4% sob o registrado no mesmo período de 2017. Segundo pesquisa realizada pela ABAC, 75% dos consorciados utilizaram seus créditos para aquisição de imóveis residenciais.
Os 862,5 mil participantes ativos em junho representam um contingente 7,3% superior ao atingido um ano antes, quando haviam 804 mil. O tíquete médio anotado no sexto mês do ano teve valorização de 3%, fechando em R$ 136,5 mil.
Tenho uma carta já contemplada e utilizada em 2016 em um imóvel avaliado acima do valor anterior em SP (750 mil), porém abaixo do valor atual (1,5 milhão). Há alguma maneira de eu utilizar o FGTS para abater as parcelas hoje? Ou o imóvel teria que estar dentro do limite quando o contrato foi assinado?
Daniel,
Não é possível realizar essa operação, pois um dos requisitos para utilização do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do consórcio é o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.
Um abraço!
Tenho um terreno em meu nome.
Fui contemplado em um consórcio e usei FGTS com lance.
Pretendo construir, posso utilizar o crédito para construção? E existe um limite de valor a gastar no projeto?
Áttila,
Sim, é possível utilizar os recursos do FGTS para ofertar lance, para fins de iniciar uma construção em terreno de sua titularidade e devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis. Quanto ao limite de valor a gastar no projeto, as regras estão definidas no item 12 do Manual de Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf).
Abraço!
Posso dar o valor do FGTS para lance do consórcio se for para construção em um terreno próprio já no meu nome escriturado
Sim, Leonardo. É possível utilizar os recursos do FGTS para ofertar lance, para fins de iniciar uma construção em terreno de sua titularidade e devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis.
Abraço!
Posso comprar dois imovies com a minha carta contemplada ?
Tiago,
É possível adquirir dois ou mais bens com uma única carta de crédito. Entretanto, caso o consorciado tenha saldo devedor, os bens adquiridos ficarão alienados fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação do contrato; sendo possível, ainda, que a Administradora solicite garantias complementares.
Um abraço!
Tenho um Imovel hoje com saldo em um financiamento imobiliário. Não entrou no SFH devido ao valor ser acima na época. É possível utilizar um consórcio para quitar esse saldo utilizando FGTS para dar lance na carta?
Infelizmente não é possível, Carlos, conforme estabelece o item 18.2.4 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf).
Abraço!
Bom dia!
Ja tenho imovel quitado e utilizado o FGTS no momento da compra.
Estou comprando terreno para construcao, gostaria de saber se posso utilizar o FGTS para lance nesse consorcio?
José Roberto,
Não é possível, pois um dos pré-requisitos é o de não ser proprietário de outro de imóvel residencial concluído no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos. Isso consta no item 14.1.3 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf). Além disso, não é permitida a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição de lotes/terrenos (conforme estabelece o item 18.2.4, do mesmo manual).
Um abraço
Se eu adquirir uma carta de consorcio no valor de R$ 200 mil, poderei utilizar por exemplo meu saldo total no FGTS , por exemplo R$ 100 mil, para dar um lance? (Admitindo que o imóvel e o consorciado estejam dentro das normas do FGTS)?
Olá!
Sim, é possível utilizar os recursos do FGTS para ofertar lance em consórcio de imóvel, desde que respeitados todos os requisitos do trabalhador determinados no item 14 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf).
Abraço!
Tenho um imóvel em meu nome e um outro terreno tbm em meu nome onde quero construir. Pelas regras
do FGTS não posso usar o meu saldo para construção. Será q posso usar para completar lance em consórcio imobiliário?
Andreia,
Infelizmente você estará impedida de utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário caso o seu imóvel residencial concluído ou em construção esteja localizado no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos, conforme estabelece o item 14.1.3 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.
Um abraço!
Olá estou pensando em fazer um consórcio imobiliário,mas me restam dúvidas,num consórcio de 180mil, supondo que ofereça de lance 35mil de FGTS quais as chances de ser contemplado?
Adriana,
Não é possível garantir que o seu lance será o vencedor, pois isso depende dos valores ofertados pelos demais participantes do grupo ao qual você pertence. Sugerimos a leitura da postagem “Como é definido o lance vencedor no consórcio.” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/lance-vencedor-no-consorcio#blog.
Um abraço!
Adquiri um terreno através de consórcio. Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor, uma vez que a garantia é o terreno?
Evandra,
Não é permitida a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição de lotes/terrenos, conforme estabelece o item 18.2.4 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf). O FGTS deve ser utilizado exclusivamente para a construção ou aquisição de imóveis residenciais.
Um abraço!
Posso dá o FGTS como lance para comprar o terreno e construir a casa nesse terreno a ser adquirido?
Pode, Daniel, desde que a compra esteja associada à construção imediata do imóvel por meio do consórcio.
Um abraço!
Bom dia.
Já tenho consorcio contemplado.Usei o FTGS como lance. Inclusive já estou morando no imovel.
Gostaria de saber, depois de quanto tempo de euter usado meu FGTS, eu poderei usar novamente para amortização ? Como se faz isso? É com quem? CEF? ou com o Consorcio? Tem custo?
Obrigado
Oi, Fabio!
Você já pode utilizar o FGTS para pagar amortização, pois não há necessidade de intervalo entre utilizações em modalidades distintas. Verifique junto à sua Administradora de consórcios se ela realiza a operação de saque do FGTS. Caso realize, é possível que sejam cobrados valores pelo serviço de liberação do FGTS. Por outro lado, caso não realize, peça a ela o contato de empresas intermediadoras para o uso do FGTS em consórcio. Sugerimos a leitura da postagem “Como e quando usar o FGTS no consórcio de imóveis” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/como-e-quando-usar-o-fgts-no-consorcio-de-imoveis.
Um abraço!
Olá ! Estou pensando em fazer um consórcio para cinstruir.
Gostaria de usar o fundo de garantia para ofertar um lance.
Tem valor máximo que posso usar do fundo de garantia? ou a porcentagem?
João,
O trabalhador consorciado poderá utilizar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar lance. Sugerimos a leitura da postagem “FGTS para construção no consórcio de imóveis” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/fgts-para-construcao-no-consorcio-de-imoveis.
Um abraço!
Para dar lance em consórcio usando o FGTS, qual o valor máximo, posso usar todo o valor?
Sim, Letícia, o trabalhador consorciado poderá utilizar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar lance.
Um abraço!
Olá.
Tenho um FGTS de R$ 285 mil e pretendo comprar um imóvel à vista, no valor de R$ 200 mil. Posso dar um lance no valor de $200 mil? Ou o valor do lance com FGTS é limitado a um percentual do imóvel?
Obrigado.
Edmílson,
Você pode usar até 100% do seu FGTS para ofertar lance, desde que atendidos os requisitos do Manual da Moradia Própria: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.
Um abraço!
Tenho moro na capital, trabalho na capital de São Paulo. Tenho um terreno na cidade de Extrema/MG.
Estou pensando em fazer um consórcio para construir nesse terreno e, ao termino da construção mudar. Minha duvida é: Posso utilizar meu FGTS como lance?
Rychard,
Não é possível, porque o imóvel a ser adquirido/construído deve estar localizado: a) no município onde o adquirente exerce a sua ocupação principal, nos municípios vizinhos a ele ou integrantes da mesma região metropolitana OU b) no município em que o adquirente comprove que já reside, há pelo menos 1 ano, nos municípios a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Essas regras foram estabelecidas pela Caixa Econômica, e está no item 15.4, do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf
Abraço!
É possível dividir o valor do FGTS para simultaneamente dar lances em cartas diferentes?
Por exemplo:
Carta A: 200mil
Carta B: 100mil
FGTS: 80mil
Posso utilizar o FGTS para dar lance de 50mil na carta A e 30mil da carta B?
Mauricio,
É possível, desde que a Administradora permita a utilização de dois créditos para a aquisição de um imóvel. Ou seja, os créditos deverão ser usados em uma única operação de compra e venda de imóvel residencial, sendo necessário maior cautela na hipótese de as cotas pertencerem a grupos diferentes.
Um abraço!
Olá! Posso utilizar meu fgts para construir um imóvel em um terreno próprio em área rural em outro município?
Olá, Cláudia.
Infelizmente você está impedida de utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário, uma vez que o imóvel a ser adquirido/construído deve estar localizado: a) no município onde o adquirente exerce a sua ocupação principal, nos municípios vizinhos a ele ou integrantes da mesma região metropolitana OU b) no município em que o adquirente comprove que já reside, há pelo menos 1 ano, nos municípios a ele ou integrantes da mesma região metropolitana, conforme estabelece o item 15.4 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf
Um abraço!
Quero adquirir um consorcio para comprar um terreno, e usar meu saldo do FGTS para ofertar o lance!
É possível comprar apenas o terreno com essa carta de crédito? usando meu saldo de FGTS como lance?
Olá, Mauricio.
Infelizmente não é permitida a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição de lotes/terrenos, conforme estabelece o item 18.2.4 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf).
Um abraço!
Olá! Tenho duas cartas de consórcio, uma já contemplada e a outra ainda não. Poderia usar o FGTS para dar lance na segunda carta? Os consórcios seriam para serem somados e assim reformar meu imóvel, q foi financiado pela caixa, mas atualmente está quitado; mesmo assim posso usar o FGTS como lance na carta? Obrigada!
Samanta,
Infelizmente, você está impedida de utilizar o seu FGTS, uma vez que não cumpre um dos pré-requisitos estabelecidos em normativo, que é justamente o de não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos, conforme estabelece o item 14.1.3 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.
Um abraço!
Boa noite eu tenho um terreno estou construindo. A obra já está com mais de 50% erguida, estou pretendendo fazer um consórcio para concluir a construção e usar o FGTS como lance. É possível utilizar esse recurso no meu caso?
Não é possível, Reginaldo, uma vez que você não cumpre um dos pré-requisitos estabelecidos em normativo, que é justamente o de não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos, conforme estabelece o item 14.1.3 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.
Um abraço!
Bom Dia
Fiz um consorcio de imóvel, e contemplei ele usando meu FGTS, posso usar para comprar um terreno e construir uma casa?
Pode, sim, Alisson! Desde que a compra esteja associada à construção imediata do imóvel por meio do consórcio.
Um abraço!
Olá, boa tarde
Tenho duas cartas de consorcio que usei para comprar um imóvel. Usei parte do FGTS para quitar uma das cartas e outra parte para amortizar parte do valor devido da outra carta de consorcio. Quando poderei usar o FGTS novamente para quitar a segunda carta de consorcio?
Obrigado.
Edgar,
Para utilização do FGTS em amortização/liquidação de saldo devedor o intervalo mínimo é de 02 anos, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador, conforme estabelece o item 9.2 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.
Um abraço!
Boa Tarde,
Já li nos questionamentos acima a mesma dúvida que a minha, que é: vou fazer um consorcio imobiliário, tenho um lote quitado e registrado no Registro de Imóveis em meu nome, quero utilizar meu FGTS como parte do lance para pegar a carta de crédito para construir uma casa no meu lote. Nas perguntas acima foi respondido que sim, é liberado o FGTS no lance para carta de crédito para construção. Porém no Manual do FGTS consta que é liberado para: “compra de imóvel
residencial concluído ou em construção”. No caso vou iniciar a construção do zero com esta carta, sendo assim ainda é possível utilizar o FGTS no lance?
Item 7 do Manual:
A utilização do FGTS no âmbito do SCONS pode ocorrer por meio de
“Lance” para obtenção da “Carta de Crédito” ou complementação do valor
da “Carta de Crédito” obtida pelo trabalhador para compra de imóvel
residencial concluído ou em construção e nas modalidades de amortização,
pagamento de parte de valor de prestação e liquidação.
Janaina,
É possível usar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar lance em consórcio de imóveis com a finalidade de construir em terreno de sua titularidade, desde que você cumpra os requisitos determinados pelo Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.
Um abraço!
Bom Dia
Tenho um consorcio de imóvel, e contemplei ele usando meu FGTS, posso usar para comprar uma casa que o valor e inferior a minha carta e usar o restante do saldo para reforma-la?
Boa tarde, eu tenho um terreno em meu nome e estou construindo mas, devido a falta de recursos tive que para a obra estou pretendendo fazer um consórcio de imóvel e utilizar o FGTS como lance para usar a o crédito construção. Nesse caso é possível eu conseguir usar o FGTS como lance no consórcio?
Eunice,
Você não poderá usar o FGTS, pois não é permitido o uso desse recurso para continuidade de construção/obra, conforme estabelece o item 1.3 da cartilha Construção, Reforma e Ampliação (https://www.caixaseguradora.com.br/paravoce/consorcios/Biblioteca%20de%20Documentos/Cartilhas/Cartilha_de_Construcao_Reforma_e_Ampliacao.pdf).
Um abraço!
Boa tarde, eu tenho um terreno já registrado em meu nome estou construindo tudo regularizado, com projeto e planta aprovada na prefeitura mas, devido a falta de recursos tive que parar a obra. Estou pretendendo fazer um consórcio de imóvel e ultilizar o FGTS como lance para usar o crédito da carta para construção. Nesse caso e possível eu conseguir fazer o consórcio?
Reginaldo,
Nesse caso, você não poderá usar o FGTS, uma vez que não é permitido o uso desse recurso para continuidade de construção/obra, conforme estabelece o item 1.3 da cartilha Construção, Reforma e Ampliação https://www.caixaseguradora.com.br/paravoce/consorcios/Biblioteca%20de%20Documentos/Cartilhas/Cartilha_de_Construcao_Reforma_e_Ampliacao.pdf.
Um abraço!
Posso fazer um consórcio e dar o FGTS como lance. Caso for contemplada posso deixar a carta parada sem ser ultilizada ou vender para outa pessoa?
Eunice,
O lance com FGTS funciona como lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Nesse caso, quando contemplada, você tem direito ao valor do crédito contratado menos a quantia oferecida como lance embutido. Caso a carta de crédito não seja utilizada para a aquisição de imóvel residencial ou seja vendida, o saque do seu FGTS não será autorizado.
Um abraço
Bom Dia,
Já fiz a amortização do valor das minhas parcelas do consorcio imobiliário com o FGTS no ano passado, porém neste ano, nao obtive exito no pedido à Caixa, com a informação de CONTA FGTS UTIIZADA NAS MODALIDADES 92 E/OU 96 SEM A OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 02 ANOS.
O que seria esse motivo?
Marcelo,
Após a utilização do FGTS para amortização/liquidação de saldo devedor, é necessário aguardar, no mínimo, 2 anos para uma nova utilização, conforme estabelece o item 9.2 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf).
Um abraço!
Prezados, boa tarde.
Adquiri um imóvel em Mairinque-SP no final de 2012, através de consórcio de imóveis pelo Bradesco.
O imóvel na época da compra foi avaliado acima de 500 mil reais, sendo que o valor que pago na compra nem chega a esse valor.
Dei entrada na papelada para a amortização das parcelas e veio a surpresa… eu não poderia utilizar o FGTS, pois, o valor do imóvel teria que ser no máximo até R$ 499.999,99. Fiquei muito bravo com o Bradesco, pois, não me passaram estas informações, e no momento da assinatura do contrato do consórcio, eles falaram que seria possível a utilização do FGTS.
Será que esse valor de R$ 500 mil, ainda está em vigor, visto que todos os contratos novos, os valores estão sendo reajustados para a utilização do FGTS.
Aguardo retorno.
Obrigado.
Nelson,
Não é possível realizar essa operação, pois um dos requisitos para utilização do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do consórcio é o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.
Um abraço!
Boa tarde ! Tenho um consorcio de imóvel, é possível utilizar o FGTS para dar o lance já com o valor do saldo e assim quitando a divida do consorcio. Mas quero o valor em espécie, é possível esperando o prazo de 180 dias ?
Olá, Eduardo.
O lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Ao ser contemplado, você terá direito ao valor do crédito contratado menos a quantia oferecida como lance embutido. Tendo em vista que a carta de crédito não será utilizada para a aquisição de imóvel residencial, não será autorizada a operação de saque do FGTS. Além disso, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias desde a sua contemplação.
Abraço!
ABAC, me ajuda por favor!
Em Fevereiro deste ano fiz um consórcio de imóveis no ITAÚ no valor de um terreno que pretendia comprar e usei o FGTS como lance, fui contemplado mas a CAIXA não liberou o pagamento! O que me informaram na agência é que a regra mudou no fim de 2019, mas não foi avisado aos outros bancos e que não se pode mais usar o FGTS para adquirir imóveis! Agora estou sem conseguir sacar a carta de crédito, pagando a mensalidade e sem terreno.
Se eu adquirir o terreno com recursos próprios, consigo usar o FGTS para liberar essa mesma carta co a finalidade de construir? O Itaú diz que pode, mas as informações na Caixa estão desencontradas, cada gerente diz que sim ou que não e eu não sei mais em quem confiar.
Me ajuda a resolver essa, ABAC!
Caroline,
Não é possível utilizar o FGTS em consórcio de imóvel que use o valor da carta de crédito apenas para a compra de lote/terreno, conforme estabelece o item 18.2.4 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf). Para a utilização do FGTS somente para construção, é requisito essencial que o terreno seja de propriedade do consorciado. Recomendamos a leitura da postagem “FGTS para construção no consórcio de imóveis” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/fgts-para-construcao-no-consorcio-de-imoveis.
Um abraço!
Tenho uma carta contemplada com uso do FGTS, posso com essa carta comprar um terreno? Está escriturado e registrado em cartório…
Olá, Izaias.
Não é possível utilizar o FGTS em consórcio de imóvel que use o valor da carta de crédito apenas para a compra de lote/terreno, conforme estabelece o item 18.2.4 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf).
Um abraço!
Boa tarde!
Gostaria de uma informação, tenho uma casa no meu nome a da minha ex. esposa hoje estou divorciado, comprei um consorcio de imóvel eu posso ofertar um lance com o FGTS para a compra do segundo imóvel pelo consorcio que fica em outra cidade.
Olá, Ricardo.
Um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente o de não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos, conforme estabelece o item 14.1.3 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.
Um abraço!
Bom dia.
Comprei um terreno que está parcelado direto com a Loteadora.
E pretendo fazer um consorcio para construir, posso dar meu lance de FGTS para tentar a contemplação, e comprar materiais de construção para construir a casa?
Agradeço desde já
Anne,
Para a utilização do FGTS em consórcio de imóvel que use o valor da carta de crédito apenas para construção, é requisito essencial que o terreno seja de propriedade do consorciado. Recomendamos a leitura da postagem “FGTS para construção no consórcio de imóveis” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/fgts-para-construcao-no-consorcio-de-imoveis.
Um abraço!
Boa tarde ABAC! Por favor, me ajudem!
Quitei um financiamento na Caixa (onde usei o FGTS como entrada) com minha carta comtemplada do consórcio. Agora posso usar o saldo atual do FGTS para abter meu saldo devedor no consórcio?
Oi, Danielle!
Não é possível utilizar o FGTS em consórcio de imóvel que use o valor da carta de crédito para liquidar financiamento, mesmo que seja de sua própria titularidade.
Um abraço!
É possível usar o fgts para dar lance em consórcio para construção de casa ,sendo em terreno próprio que ainda não está quitado ?
Infelizmente não, Katiuscia, pois um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário que tenha por finalidade a construção é justamente o terreno ser de titularidade do consorciado, devidamente quitado e registrado em Cartório de Registro de Imóveis. Recomendamos a leitura da postagem “FGTS para construção no consórcio de imóveis” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/fgts-para-construcao-no-consorcio-de-imoveis.
Um abraço!
Boa noite!
Dei um lance utilizando o FGTS e fui contemplada. Porém estamos encontrando dificuldade em comprar o terreno e construir de imediato, mesmo sendo em condomínio fechado. É possível substituir o valor do lance que dei com o FGTS por dinheiro em espécie (deixar de usar o FGTS e colocar o valor correspondente a ele)?
Obrigada
Fabiana,
O lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Quando contemplada, você terá direito ao valor do crédito contratado menos a quantia oferecida como lance embutido. Caso você deseje usar o valor da carta de crédito apenas para a compra de lote/terreno, não será autorizada a operação de saque do FGTS. Consulte a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.
Um abraço!
queria saber se posso usar o FGTS para amortizar a carta de consorcio, sendo que ja tenho um imovel na mesma cidade, sendo pago a vista, sem usar o FGTS?
Oi, Leonardo!
Você está impedido de utilizar o seu FGTS no consórcio de imóvel, uma vez que não cumpre um dos pré-requisitos estabelecidos em normativo, que é justamente o de não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos, conforme estabelece o item 14.1.3 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.
Um abraço!
Utilizei o meu FGTS para lance de uma carta. Ja fui contemplado, e ja fiz a aquisição do Imovel com a carta.
O prazo de 2 anos para utilizara o FGTS novamente, conta a partir de que data? Da data do lance, ou da data da contemplação do bem?
Oi, Andre!
Não há necessidade de intervalo entre utilizações em modalidades distintas. Caso a sua dúvida persista, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.
Um abraço!
Olá,
Tenho um imóvel financiado com um banco, onde utilizei o FGTS 6 anos atrás (aquisição), e amortização (2 anos atrás).
Pergunta: Posso adquirir uma cota de consórcio e dar lances utilizando o FGTS?
O objetivo seria “Quitar” o financiamento com o banco convencional, e deixar de pagar juros, pagando apenas o consórcio.
Obrigado
Olá, Sergio.
Não é possível utilizar o FGTS em consórcio de imóvel que use o valor da carta de crédito para liquidar financiamento, mesmo que seja de sua própria titularidade.
Um abraço
Olá, tenho uma casa ja construída e acabada porém o terreno onde está minha casa ainda não está quitado. Posso utilizar Consorcio e FGTS para quitar esse terreno? É uma nova casa também não tirei o habite-se ainda. Obrigada
Olá, Flavia.
Não é possível utilizar o FGTS em consórcio de imóvel que use o valor da carta de crédito apenas para a compra de lote/terreno, conforme estabelece o item 18.2.4 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf).
Um abraço
Olá, tenho um apartamento adquirido há 15 anos no Rio de Janeiro por meio de consórcio com FGTS como lance inicial pelo Banco Itau. Hoje esse imóvel é objeto de disputa pela separação conjugal.
Tenho um terreno sem benfeitorias em Marica RJ, financiado pela caixa (sem uso de FGTS).
Acabo de ser transferido pela empresa onde trabalho para RECIFE PE: posso novamente adquirir um consórcio e utilizar como lance inicial o FGTS, ou seja, proceder como há 15 anos atrás? Ou não é permitido usar FGTS como lance de consórcio pela segunda vez?
Olá, Marcelo.
Um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente o de não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos, conforme estabelece o item 14.1.3 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.
Um abraço!
Bom Dia!
Tenho um terreno , que foi adquirido a vista, posso usar meu FGTS para ofertar lance e construir neste terreno?
Olá, Carina!
Sugerimos a leitura da postagem “FGTS para construção no consórcio de imóveis” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/fgts-para-construcao-no-consorcio-de-imoveis. Além disso, esclarecemos que as regras da construção em consórcio de imóvel são contratuais. Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.
Um abraço!