Categorias do consórcio para uso do crédito

25 . set . 2018

Uma característica que sempre destacamos é a flexibilidade no uso do crédito do consórcio quando da contemplação. Nessa modalidade, o consumidor pode escolher quando, onde e o que comprar, desde que respeitada a categoria do bem escolhido. É sobre isso que vamos falar neste post.

Em geral, os contratos de consórcio, especialmente de veículos, utilizam como referência um modelo específico. Isso acontece para nortear a atualização do crédito com base no preço sugerido da montadora. Esse critério de atualização, que é uma das possibilidades, deve constar no contrato de adesão.

Mas isso não significa que o consumidor é obrigado a adquirir aquele veículo específico. Ele pode escolher outra marca ou outro modelo, bem como o vendedor que melhor lhe convier. Pode até escolher outro tipo de veículo, como uma embarcação. Isso porque os dois pertencem à mesma categoria definida pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Categorias para uso do crédito do consórcio

As categorias para uso do crédito do consórcio foram determinadas pelo BCB no artigo 5º, da Circular nº 3.432. São as seguintes:

  1. veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado neste item;
  2. qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis, novos, excetuados os referidos no item 1, se o contrato estiver referenciado em bem móvel ou conjunto de bens móveis não mencionados naquele item;
  3. qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado por essa, em município diverso, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel;
  4. serviço, se o contrato estiver referenciado em serviço.

Assim, quem adquiriu ao consórcio para comprar determinado carro, pode optar por qualquer outro que desejar. E até escolher uma moto, porque todos estão incluídos na categoria “1” acima.

Da mesma forma, o consumidor que adquiriu ao consórcio para comprar um apartamento tem a liberdade para usar o crédito, inclusive, para fazer uma reforma ou comprar um terreno, pois todas essas possibilidades estão inseridas na categoria “3”.

Observe que o consorciado que adquiriu um crédito para a compra de veículo automotor não poderia comprar um imóvel com esse crédito. Esses bens pertencem a categorias diferentes.

Outros usos do crédito do consórcio

O artigo 5º, da Circular nº 3.432, também dá ao consumidor o direito de

  • Realizar a quitação total de financiamento, de sua titularidade, nas condições previstas no contrato, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito obtido;
  • Receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias após a contemplação.

Viu como o consórcio é flexível? Graças a essa liberdade de uso do crédito, você pode pagar seu consórcio com a tranquilidade de quem, mesmo mudando de planos, conseguirá realizar seus sonhos.

Para saber mais sobre uso do crédito, leia também Como usar o crédito ao ser contemplado e 5 Curiosidades sobre o uso do crédito do consórcio. Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com a ABAC pelo e-mail [email protected].

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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10 respostas para “Categorias do consórcio para uso do crédito”

  1. Victor manoel disse:

    Eu quero um celular e uma moto 600c

  2. WASHINGTON FERREIRA disse:

    boa tarde! tenho um consórcio Kawasaki , já fui comprado , com lance embutido. o valor inicial era de R$ 652,47. em julho de 2019. hoje está R$748,93. essa alteração e legal? E caso fique em atraso, o bem entra em busca e apreensão?

    • ABAC disse:

      Olá, Washington.

      Em consórcio as prestações não são fixas, pois o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Além disso, o não pagamento das prestações mensais deixa o consorciado contemplado que já esteja na posse do bem sujeito à negativação junto aos órgãos de proteção do crédito, bem como à retomada do bem dado em garantia por parte da sua Administradora. Recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora de consórcios.

      Um abraço!

  3. Marcus Mendes disse:

    Fui contemplado em uma carta de serviço pela Santander! Olhei os serviços que tinha cobertura e algumas explicações de outros serviços que poderia ser coberto, o serviços prestados a mim foi, lanternagem, funilaria e pintura do meu veículo. Eles alegam não cobrir este tipo de serviços gostaria saber se alguém puder me ajudar o pq não aceitação?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcus!

      Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  4. Jailton disse:

    Olá. Sou ginecologista e gostaria de oferecer meus serviços para pessoas da minha região. Realizo diversas cirurgias. Como faço para que meus serviços sejam oferecidos em forma de consórcio para caber no bolso das pessoas?

    • ABAC disse:

      Olá, Jailton!

      Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento.

      Um abraço!

  5. Ramon Andrade disse:

    Voce fazem consórcio para maquinas industriais
    Atenciosamente,
    Ramon Andrade
    https://nutrierv.com.br

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