Como posso antecipar o pagamento do consórcio?

01 . mar . 2016

Você está pensando em eliminar algumas dívidas e gostaria de antecipar o pagamento do consórcio? No post de hoje vamos explicar como você pode amortizar o seu saldo devedor ou até mesmo quitá-lo, aliviando o seu orçamento mensal.

A amortização do saldo devedor pode ocorrer de três formas: direta, inversa e diluída nas parcelas. Na ordem direta, o valor antecipado quitará as prestações vincendas mais próximas. Na ordem inversa, ele quitará as prestações vincendas a contar da última. Já diluído nas parcelas, a quantia antecipada irá diminuir o valor de todas as próximas parcelas mensais. Confira no seu contrato quais as possibilidades aceitas por sua administradora.

Há ainda a opção de liquidar todo o saldo devedor. Efetivada a quitação, você encerrará sua participação no grupo e terá suas garantias liberadas.

Caso faça parte de um grupo de consórcio de imóvel residencial, você ainda pode lançar mão de um importante recurso: o FGTS! Você pode utilizar o saldo da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tanto para amortizar quanto para quitar suas prestações, conforme as regras constantes no manual da Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS. Para saber mais, clique aqui.

Uma vantagem da amortização ou quitação do saldo devedor, além de aliviar o orçamento mensal, é que você elimina ou reduz os valores pagos com a correção do crédito. Isso porque, no consórcio, o valor do crédito é atualizado periodicamente, conforme as regras contratuais, visando garantir o poder de compra de todos os consorciados até o fim do grupo.

É importante ressaltar que a quitação ou a amortização do saldo devedor não dá direito a descontos, ficando a negociação a critério da administradora. Também não da direito à contemplação imediata, como no lance, conforme explicaremos a seguir.

Eliminar dívidas ou ofertar lances?

Se você já foi contemplado, recebeu ou poupou uma quantia e gostaria de eliminar algumas dívidas, amortizar ou quitar o saldo devedor no consórcio pode ser uma boa alternativa.

Mas se ainda não foi contemplado e gostaria de receber o crédito o quanto antes, você pode utilizar esse valor extra para dar lances. Ofertando lances, você aumenta suas chances de receber o crédito, caso não seja sorteado, e só efetua o pagamento se seu lance for o vencedor.

 

Agora que você já sabe como amortizar ou quitar seu saldo devedor e já analisou se é a melhor pedida, entre em contato com sua administradora, informe-se quanto ao valor total do seu débito e negocie.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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35 respostas para “Como posso antecipar o pagamento do consórcio?”

  1. wilson junior disse:

    tenho um consorcio yamaha, sou contemplado faz 1 ano, minhas parcelas estao reajustando a cada 5 meses esta correto isso pois a minha moto esta desvalorizando pela tabela fipe! alguem pode me ajudar???

  2. Rosana Lopes disse:

    Bom dia, tenho um consórcio residencial com a CEF e gostaria de quitá-lo. Porém o unico abatimento no montante total que é feito, refere-se ao seguro das parcelas vincendas. Entendo que a parcela relativa ao seguro das parcelas já pagas deveria ser restituído em forma de abatimento também, tendo vista eu não ter tido escolha de contratação no início.
    Então, gostaria de consultá-los sobre o que realmente é meu direito o que mais eu poderia levar para a mesa de negociação, nesse momento da antecipação?
    Desde já agradeço a ajuda de vocês.

    • ABAC disse:

      Olá, Rosana.

      Se houve a contratação de seguro, na hipótese de quitação antecipada da cota, não é possível a restituição dos valores pagos a esse título, mesmo porque se viesse a sofrer qualquer espécie de evento acobertado, teria, logicamente, a contrapartida do seguro. Dessa maneira, a inexistência de sinistro, que pudesse possibilitar a cobertura do seguro, não justifica que sejam restituídos os valores correspondentes pagos em caso de quitação antecipada da cota de consórcio.

      Abraço!

  3. renan disse:

    boa noite tenho consorcio na honda quero antecipar as parcelas sera q consigo pagando 3 parcelas traz pra frente?

    • ABAC disse:

      Olá, Renan.

      Dependendo das regras estabelecidas pela sua Administradora em contrato, a amortização do saldo devedor poderá ocorrer das seguintes formas: (1) na ordem direta, em que o valor antecipado quitará as prestações vincendas mais próximas; (2) na ordem inversa, em que o valor antecipado será abatido da última parcela até a primeira e (3) na diluição do valor antecipado na integralidade das parcelas vincendas, sendo que nesse caso haverá a proporcional redução das quantias a serem cobradas mensalmente. Vale registrar que na hipótese de você ainda não ter sido contemplado, o valor antecipado a título de amortização não poderá ser utilizado para eventual oferta de lances.

      Abraço!

  4. Julia disse:

    Estou na 3° parcela, se eu pagar 10 parcelas do meu consorcio, só vou pagar novamente daqui à 10 meses?

    • ABAC disse:

      Julia,

      É possível realizar a antecipação de pagamentos, desde que prevista em seu contrato de adesão. Recomendamos a leitura atenta do contrato, pois dependendo das regras estabelecidas pela sua Administradora, a amortização do saldo devedor poderá ocorrer: (1) na ordem direta, em que o valor antecipado quitará as prestações vincendas mais próximas; (2) na ordem inversa, em que o valor antecipado será abatido da última parcela até a primeira ou (3) na diluição do valor antecipado na integralidade das parcelas vincendas, sendo que nesse caso haverá a proporcional redução das quantias a serem cobradas mensalmente.

      Abraço!

  5. CHRISTIAN A G LOPES disse:

    Boa tarde. tenho um consorcio primo Rossi e já faz 4 meses que dou o lance de quitação e nunca sou comtemplado isso esta certo, pois estou quitando meu consorcio …alguem pode me ajudar por favor

    • ABAC disse:

      Olá, Christian!

      Constam nas atas das assembleias gerais a relação das cotas ofertantes de lances, especificando os percentuais de lances oferecidos, com a indicação daquelas que foram contempladas. Recomendamos que você peça à sua Administradora as atas das AGOs para que tenha conhecimento dessas informações. Quanto à definição do lance vencedor, realize a leitura atenta de seu contrato, pois as administradoras têm liberdade para determinar os critérios de apuração do lance vencedor. Por fim, sugerimos a leitura da postagem “Como é definido o lance vencedor no consórcio.” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/lance-vencedor-no-consorcio#blog.

      Um abraço!

  6. Miriam das Dores Barboza Silva dos Santos disse:

    Ao fazer a contratação de um concorcio fui informada que seria em 48 vzs e assinei em em 48 vzs a via que está em meu poder só que consta nos extratos do consórcio 51 vzs, contestei com a empresa de consórcio e lá consta que no contrato foi assinado 51 vzs.. Como pode isso ??

    • ABAC disse:

      Olá, Miriam!

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do e-mail [email protected], descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota. Será um prazer ajudá-la!

      Um abraço!

  7. Diony disse:

    Olá, fui contemplado por lance ofertado a seis meses, e agora quitei o consórcio. Quanto tempo a administradora tem pra me depositar o valor do consorcio. Já que este está quitado…
    Obrigado.

  8. Adriana Debes disse:

    Olá,
    Estou querendo quitar o consórcio de meu carro, já fui contemplada, e a dúvida é se no valor de quitação serão considerados também os valores referentes às taxas de administração e de fundo de reserva das parcelas que quero quitar. Quero quitar todas as parcelas que faltam.

    • ABAC disse:

      Adriana,

      O contrato deve estabelecer se poderá haver antecipação de pagamentos e as condições dessa antecipação. Além disso, ainda que você antecipe pagamentos, a taxa de administração e o fundo de reserva serão considerados e deverão ser pagos sobre o valor integral do crédito.

      Um abraço!

  9. SERGIO ALAN MUNIZ disse:

    Minha carta é de 28 mil porém no saldo devedor sempre constou 33.500 esses 5 mil é taxas. Quando eu acabar eu recebo por eles ?

    • ABAC disse:

      Não, Sergio, ao ser contemplado, a Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Recomendamos a leitura da postagem “Sem juros: saiba quais as taxas do consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sem-juros-saiba-quais-taxas-do-consorcio.

      Um abraço!

  10. Jean Arthur disse:

    Boa tarde. Tenho um consórcio Servopa que não consigo mais pagar. Minha esposa tem outro consórcio já contemplado do mesmo grupo. Cota diferente. Gostaria de saber se posso usar o saldo do meu consórcio que estou inadimplente para diluir os valores da parcela do da minha esposa? Já que na minuta de alienação do bem colocaram meus dados como fonte de renda para pagamento das parcelas?

    • ABAC disse:

      Jean,

      Não é possível realizar essa operação. O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem), sendo possível a aplicação de multa por quebra de contrato, desde que prevista em contrato.

      Um abraço!

  11. cassio idalino disse:

    boa tarde, tenho um consorcio Yamaha, já paguei cerca de 20 parcelas,já fui contemplado, uso a moto a cerca de 2 anos, eu gostaria de quitar o saldo devedor total, gostaria de saber se terei algum desconto significativo ?

    • ABAC disse:

      Cassio,

      O contrato deve estabelecer se poderá haver antecipação de pagamentos e as condições dessa antecipação. Além disso, a quitação antecipada não dá direito à aplicação de desconto. No entanto, você pode entrar em contato com a sua administradora, a qual por liberalidade poderá oferecer desconto na taxa de administração, pois se trata de quantia que se destina exclusivamente a ela. Por outro lado, os valores pagos pelo consorciado a título de fundo comum e de fundo de reserva, caso exista, são inegociáveis.

      Um abraço!

  12. Douglas vitor leal da luz disse:

    Tenho um consórcio de moto Honda será que é possível pagar de tras para frente me tirem minha dúvida por favor.

    • ABAC disse:

      Douglas,

      O contrato deve estabelecer se poderá haver antecipação de pagamentos e as condições dessa antecipação. Recomendamos a leitura atenta de seu contrato de adesão.

      Abraço!

  13. Vanuza disse:

    Boa noite, gostaria de saber se tem alguma ressalva para utilizar o FGTS como lance no consórcio imobiliário, por exemplo se a pessoa já tiver uma casa em seu nome ou no nome da sua esposa ?

  14. Washington disse:

    Para quitar o saldo devedor depois de ser contemplado é necessário aguardar a data da assembleia para realizar o pagamento?

    • ABAC disse:

      Washington,

      As regras para quitação antecipada constam em contrato. Na hipótese de o consorciado já estar contemplado e haver alteração no preço do bem ou serviço referenciado no contrato (para mais ou para menos), entre a data da quitação e a data da primeira AGO seguinte ao pagamento, haverá diferença de prestação (a ser paga ou compensada). Assim sendo, recomendamos que a quitação seja programada para a mesma data da realização da Assembleia Geral Ordinária.

      Um abraço!

  15. Eduardo disse:

    Boa tarde!

    Contemplei uma carta com Lance por Carta de Avaliação e Lance Embutido, estou prestes a retirar o veículo para pagamento. Mas na diluição a administradora em questão mencionou ser possível somente diluir em duas formas, sendo: 50% diluídos no saldo e 50% diluídos no prazo ou ainda somente diluir no saldo efetivando o pagamento das parcelas inversas, mas não vi vantagem uma vez que abatidos somente no saldo os valores irão continuar os mesmos que no inicio do plano. Haveria possibilidade de diluir somente as parcelas no saldo reduzindo somente os valores e mantendo o prazo?

    • ABAC disse:

      Olá, Eduardo!

      O lance é antecipação de prestações e dependendo das regras estabelecidas pela sua administradora em contrato, com o valor pago no lance poderá ser quitado o saldo devedor da seguinte forma: (i) na ordem direta, em que são abatidas as próximas parcelas a vencer e retomado o pagamento quando os recursos do lance terminarem; (ii) na ordem inversa, em que é abatida da última parcela até a primeira e (iii) na diluição do valor do lance em todas as parcelas vincendas. Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  16. Rafael disse:

    Se eu contemplei meu consórcio de imóvel, eu posso alienar a minha casa e receber o dinheiro em conta e fazer outro investimento???

  17. Sergio Nogueira disse:

    Fiz um consórcio com a Porto Seguro, fui contemplado e já adquiri o imóvel. Agora quero usar meu FGTS para abater a dívida e a Porto Seguro indica um agente financeiro parceiro, a Cobansa, que cobra R$4 mil pelo serviço. Já tive problemas com a Cobansa, que descumpriu os prazos na ocasião de compra do imóvel. Fui informado na Caixa Econômica Federal que não sou obrigado a contratar um agente financeiro para intermediar e a Porto Seguro informa que sou obrigado. Podem me orientar?

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