Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação

28 . ago . 2018

A atualização da parcela do consórcio após a contemplação é uma das dúvidas mais comuns entre os consorciados. Por isso, no post de hoje, vamos mostrar, com cálculos, por que essa atualização é fundamental para viabilizar as contemplações dos demais participantes do grupo. Acompanhe nossos exemplos e entenda como funciona.

Mostramos nos textos O valor da parcela do consórcio muda? e Já fui contemplado e o valor do crédito mudou. O que acontece? que o objetivo do consórcio é garantir que todos os participantes de um mesmo grupo possam adquirir o bem ou serviço desejado, nas mesmas condições. Assim, independentemente de quando ocorrer a contemplação, todos devem ter a quantia suficiente para realizar a compra, mesmo que esse valor tenha sido alterado.

Acompanhe as simulações abaixo para entender que a atualização das parcelas de todos é necessária e que não há saldo para o grupo ou para a administradora referente a isso.

Vamos supor que você participe de um grupo com as seguintes características:

  • Valor do crédito: R$ 20.000
  • Prazo de duração do grupo: 5 meses
  • Número de consorciados: 10 cotistas
  • Número de cotistas contemplados por Assembleia Geral Ordinária: 2

As contribuições no consórcio são calculadas em percentual sobre o valor do crédito (valor do bem ou serviço de referência no contrato). Assim, se o grupo com 10 cotistas precisa realizar 2 contemplações por assembleia, cada cotista deverá contribuir com 20% do valor do crédito (200% dividido por 10 cotistas).

No exemplo acima, 20% do valor do crédito corresponde a R$ 4.000 (R$ 20.000 x 20%). Isso significa que cada cotista deve contribuir com uma parcela de R$ 4.000 para que 2 cotistas sejam contemplados por assembleia.

1ª Assembleia Geral Ordinária

Dessa forma, a situação do grupo na 1ª assembleia é:

  • Valor da parcela: R$ 4.000
  • Valor arrecadado: R$ 40.000 (R$ 4.000 x 10 cotistas)
  • Valor necessário para contemplar 2 cotistas: R$ 40.000 (R$ 20.000 x 2)

2ª Assembleia Geral Ordinária

Partimos agora para a 2ª assembleia, quando o valor do crédito aumenta 3%, assim como a parcela de todos (contemplados e não-contemplados):

  • Número de cotistas contemplados: 2
  • Número de cotistas não contemplados: 8
  • Reajuste do crédito: 3% (20.000 x 3% = R$ 600)
  • Valor do crédito atualizado: R$ 20.600 (20.000 + 600)
  • Valor da parcela do consórcio atualizada: R$ 4.120 (20.600 x 20% do valor do crédito)
  • Valor arrecadado: R$ 41.200 (R$ 4.120 x 10 cotistas)
  • Valor necessário para contemplar mais 2 cotistas: R$ 41.200 (R$ 20.600 x 2)

Observe que todo o valor arrecadado com a atualização é utilizado para a contemplação dos 2 cotistas, não havendo qualquer sobra.

2ª Assembleia Geral Ordinária sem reajuste nas parcelas de todos

Agora veja o que aconteceria na 2ª assembleia se fossem reajustadas apenas as parcelas dos consorciados não contemplados:

  • Número de cotistas contemplados: 2
  • Número de cotistas não contemplados: 8
  • Reajuste do crédito: 3% (20.000 x 3% = R$ 600)
  • Valor do crédito atualizado: R$ 20.600 (20.000 + 600)
  • Valor da parcela do consórcio atualizada: R$ 4.120 (20.600 x 20% do valor do crédito)
  • Valor a ser arrecadado pelos 2 cotistas já contemplados, sem atualização da parcela: R$ 8.000 (R$ 4.000 x 2 cotistas)
  • Valor a ser arrecadado pelos 8 cotistas não contemplados, com atualização da parcela: R$ 32.960 (R$ 4.120 x 8 cotistas)
  • Valor arrecadado: R$ 40.960 (R$ 8.000 + R$ 32.960)
  • Valor necessário para contemplar mais 2 cotistas: R$ 41.200 (R$ 21.600 x 2)

Observe que com o valor arrecadado na situação acima, não seria possível contemplar 2 cotistas, pois faltariam R$ 240 (R$ 40.960 – R$ 41.200). E se os 2 contemplados na 2ª assembleia recebessem o valor arrecadado, eles não conseguiriam adquirir o bem ou serviço desejado, porque seria menor do que o necessário. Não seria justo, visto que eles contribuíram para a realização dos objetivos dos que já foram contemplados, não é mesmo?

Vale lembrar que consórcio é autofinanciamento, ou seja, os créditos concedidos são viabilizados com recursos dos próprios participantes. Sendo assim, a administradora é proibida por lei de utilizar recursos próprios. A diferença, em caso de atualização do crédito para mais, deve ser viabilizada pelos próprios participantes do grupo (contemplados e não contemplados). E como todo o valor arrecadado é utilizado para viabilizar contemplações, não há sobra alguma referente a essa atualização a ser devolvida ao fim do grupo.

IMPORTANTE!

Lembramos que nos exemplos acima foram considerados apenas valores referentes ao fundo comum. Há ainda cobrança da taxa de administração, e fundo de reserva e seguros, se constarem do contrato. Todos são calculados em percentual sobre o valor do crédito, por isso, aumentam proporcionalmente. Saiba como são calculadas as prestações do consórcio clicando aqui.

Consórcio é compra colaborativa!

É muito importante entender que consórcio é uma forma de compra colaborativa, em que todos contribuem para que todos possam realizar. Assim, se você já foi contemplado, só conseguiu alcançar seu objetivo porque todos contribuíram para que você recebesse o valor necessário. Agora você precisa contribuir para que os demais participantes recebam o necessário para alcançar os seus. A atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo.

Caso tenha ficado alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato com a ABAC pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone (11) 3231-5022. Estamos à disposição para atendê-lo!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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27 respostas para “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação”

  1. Jéssica Gomes disse:

    muito produtivo.. amo o blog de vcs

  2. GUSTAVO RAMOS disse:

    Após a contemplação e faturamento do bem, o reajuste é baseado no saldo devedor? No caso de imóvel por exemplo, seguinte o INCC, após o reajuste o índice permanece o mesmo?

  3. PAULO EMANOEL ARAUJO disse:

    Sobre o aumento da parcela após 01 ano da contemplação é Permitido? Mas como o valor do bem aumenta no meu caso é rá específico para um veículo de um valor X. Como esse bem aumenta se na tabela FIP não. Qual a lógica deste aumento de bem se meu contratado foi um valor X?

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, mesmo que o consorciado tenha sido contemplado e utilizado o crédito, as prestações vincendas continuam sendo atualizadas, conforme estabelecido em contrato. Verifique no seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Assim, caso a Tabela FIPE seja o critério de atualização adotado contratualmente e de fato não tenha ocorrido qualquer variação no preço do bem, não há razão para a mudança no valor das prestações. Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  4. ANTONIO SOARES DUARTE disse:

    O problema é que quando o vendedor de consorcio nos vende a cota ele não nos explica que se formos contemplados e logo apos o veiculo referencia sair de linha ou for substituído por outro mais caro quem ja foi contemplado vai ter que pagar os reajustes de de valores, se isso ficasse esclarecido no ato da contratação seria justo pagar, mas fica omisso, então acho ilegal, o meu caso é que quando adquiri o consorcio a carta de credito era de 40.000,00 e o veiculo referencia era um fox volksvagem, ai fui conteplado apos 12 meses que adquiri o consorcio e peguei credito parcial de 32.000,00, passado alguns meses, sem me avisar o consorcio mudou o veiculo referencia que era um fox para um POLO MSI 1.6 no valor de 61.000,00 praticamente 20.000,00 a mais do valor do fox, sendo que o fox não saiu de linha e porque eles trocaram para o polo que custa 20.000,00 mais caro? sendo que o fox não saiu de linha, apenas o fox foi atualizado para o novo fox, eles deveriam ter continuado com o veiculo ref o polo, por isso que me sinto lesado e gostaria que se possível vcs olhassem o meu caso por favor. Desde já agradeço a atenção de vocês!

    • ABAC disse:

      Olá, Antonio.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Um abraço!

  5. LILIANA ALVES LIMA disse:

    Entrei num consórcio dei o lance fui contemplada.mas o consórcio.quando foi agora tá bom 3 meses vindo aumento.reclamei com a ouvidoria que não serve para nada só beneficia o consórcio dizendo que é normal o aumento que está escrito no contrato.aumentar 3 meses consecutivos.pq eles dizem que a fábrica aumenta o valor eles repassam para os clientes.o cliente que rebole para pagar todos os meses com esses aumentos.??

    • ABAC disse:

      Olá, Liliana!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, em consórcio, as prestações não são fixas. A atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Recomendamos a leitura da postagem “O que é autofinanciamento?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-que-e-autofinanciamento.

      Um abraço!

  6. Talita disse:

    Fui contemplado porem o valor pago ao total e de 18mil, mais escolhi pegar o dinheiro e me diseram que vou receber o valor do bem que e de 14 mil.
    E o restante do dinheiro que foi pago como fica?

    • ABAC disse:

      Talita,

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Importante não confundir o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados).

      Abraço!

  7. Fernanda Martins disse:

    Boa noite,
    fui contemplada a 11 meses, mas não pude ainda retirar, como este valor será corrigido?
    pode me dar um exemplo só para saber, Preciso muito desta ajuda.

    agradeço desde já e aguardo

    • ABAC disse:

      Olá, Fernanda.

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Verifique na ata da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) qual é a modalidade de aplicação financeira escolhida pelo seu grupo de consórcio. Recomendamos a leitura da postagem “Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-do-credito-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  8. Edson disse:

    Boa noite! Estou pensando em entrar em um consórcio carta no valor de R$ 34.000.
    A princípio me disseram que ficaria 72 X de 573,68.
    Em quanto esse valor pode aumentar Durante o consórcio?
    Existe um limite para esse aumento?

    • ABAC disse:

      Olá, Edson!

      Em consórcio as prestações não são fixas, pois o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Um abraço!

  9. Tiago disse:

    Temos em ativo um consórcio Yamaha de um motor de Polpa, restando apenas 5 parcelas para a finalização! Fui contemplado via sorteio em Fevereiro de 2020 e devido ao começo da pandemia, optamos por não pegar o Bem naquele momento. Agora nesse ano estamos querendo pegar o Bem (Motor de Polpa) porém a Yamaha alega que o valor do Motor foi congelado desde a data da contemplação e que para pegar o bem, necessitaríamos pagar uma diferença na concessionaria de 2.500,00, por ser o preço vendido na concessionária local, isso está correto?
    As parcelas à pagar/pagas não foram congeladas, sendo que ao final do consórcio pagaríamos um total de 13.000,00 e o valor congelado é de apenas 8.700,00. Lembrando que não queremos pegar em Valor, queremos apenas o Bem do consórcio realizado, o Motor.
    Abraço e Obrigado!

    • ABAC disse:

      Olá, Tiago.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  10. Paulo disse:

    Boa tarde, é um pouco complicado eu fiz um consorcio no valor de r$53000,00 fui contemplado tive que pagar mais r$15.000,00 pois o bem que eu queria custava um pouco a mais hoje a carta de crédito está em torno de 72 mil, porém fui trocar o carro por um modelo mais novo a própria concessionária mim ofereceu r$53.690,00 ou seja já paguei:
    R$47.689.84 parcelas pagas
    R$27.486,58 as pagar
    R$15.000,00 na aquisição do bem
    Total : 90.176,42 +/- a minha dúvida é a seguinte eu tenho que pagar apenas o valor da minha carta de crédito

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  11. cristiane lobato da silva disse:

    conteudo muito bom para o meu aprendizado.

  12. Leandro Magnani disse:

    Efetuei a contemplação de minha carta de crédito em 03/2020, porém não usei a carta de crédito. Estava ciente das condições do aumento para manutenção do poder de compra, porém fui surpreendido com os sucessivos aumentos e a manutenção de minha carta de crédito no mesmo valor da contemplação. Desta forma pergunto: Visto o repasse do aumento do bem de referência, minha carta de crédito (contemplada mas não utilizada) não teria que ter aumentado, sendo repassado o valor do aumento de minha contribuição ao fundo comum? Vale ressaltar que o aumento para os cotistas que utilizaram a carta de crédito, foram compensados pela valorização do bem adquirido, enquanto os cotistas que ainda não foram contemplados, tiveram a manutenção de seu poder de compra.

    • ABAC disse:

      Olá, Leandro!

      A Administradora disponibilizará o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado (independentemente da não utilização do respectivo crédito) não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou.

      Um abraço!

  13. Lucelia disse:

    Olá, gostaria de saber se o aumento é anual ou mensal?

    • ABAC disse:

      Olá, Lucelia!

      Em consórcio as prestações não são fixas, pois o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Um abraço!

  14. jose medeiros silva carvalho junior disse:

    Foi um aprendizado muito especial por conta de muitas informações que me tirou dúvidas desses produtos

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