O consórcio imobiliário registrou recorde de participantes ativos em setembro de 2024. Pela primeira vez em sua história, o segmento superou o patamar de 2 milhões de participantes ativos. Dessa forma, repetiu o feito alcançado pelo setor em geral, visto que no mesmo mês o Sistema de Consórcios ultrapassou 11 milhões de consorciados, como mostramos aqui.
No mês de setembro, o indicador que mede a quantidade de participantes ativos fechou em 2.006.496. Com esse resultado, ficou 24,4% superior aos 1.612.336 contabilizados um ano antes. Na comparação com o mês anterior, ou seja, agosto de 2024, quando fechou em 1.970.869, a alta foi de 1,8%.
A análise do aumento no número de participantes ativos ressalta o aumento do interesse por cotas do segmento, que vem auxiliando na adoção de diversas estratégias para aquisição de imóveis ou até mesmo para alavancar patrimônios.
Para se ter ideia, o patamar de 500 mil consorciados no segmento foi atingido pela primeira vez em agosto de 2008 – 500.959, naquela ocasião. Até que esse contingente dobrasse, ou seja, chegasse a 1 milhão, levou mais de 12 anos. O feito só ocorreu em novembro de 2020, quando chegou a 1.017131. Dessa vez, levou menos de quatro anos para que o indicador voltasse a dobrar.
Com os dados de setembro de 2024 divulgados pela assessoria econômica da ABAC, o segmento consolidou sua posição de 3º maior em participantes ativos no Sistema de Consórcios. Com 18,1% do total de consorciados, é mais que o dobro da soma dos segmentos de veículos pesados (7,6%) e serviços (1,3%). Perde apenas para veículos leves (42,9%) e motocicletas (27,5%).
Entre as diversas características do Sistema de Consórcios estão o baixo custo, prazo longo, poder de compra à vista, atualização do crédito e uso de parte do valor para cobrir despesas relacionadas ao bem. Essas características tornam o consórcio um produto diferenciado e adequado àqueles que visam um futuro equilibrado e tranquilo.
Nos consórcios de quaisquer segmentos, inclusive no de imóveis, há outra peculiaridade exclusiva. Trata-se da flexibilidade no uso do crédito por ocasião da contemplação que permite a mudança do bem dentro da sua categoria. “Se inicialmente o objetivo do investidor era adquirir imóvel pronto para aluguel, caso surja oportunidade para compra de lotes para construção, é possível alterar os planos, atualizar os bens e realizar o novo propósito”, explica Luiz Antonio Barbagallo, economista da ABAC.
Para saber mais sobre o funcionamento do consórcio de imóveis, leia o post abaixo:
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