7 coisas que você precisa saber ao fazer consórcio

26 . abr . 2016

Se você está pensando em fazer consórcio ou já tem uma cota, provavelmente já conhece suas principais características. Parcelamento integral, ausência de juros, liberdade no uso do crédito, poder de compra à vista e uma infinidade de planos à sua disposição. Mas certamente ainda há muito a se aprender sobre essa modalidade. Listamos a seguir 7 coisas que você precisa saber ao fazer consórcio.

1) Lance embutido

Além do lance com recursos próprios, você pode ofertar lances embutidos para tentar antecipar a contemplação. No lance embutido, você usa parte do seu crédito como oferta. Assim, se o seu crédito é de R$50 mil e você oferta um lance embutido de R$10 mil, caso seja contemplado, você receberá R$ 40 mil.

2) Aplicações financeiras

Após a contemplação, seu crédito será aplicado no mercado financeiro pela administradora e terá rendimentos a seu favor. Eles são calculados da data de disponibilização (que ocorre até o terceiro dia útil após a contemplação) até o primeiro dia útil antes da utilização do crédito.

3) Liberdade para usar o crédito

Você pode adquirir qualquer tipo, marca ou modelo de bem que desejar, desde que dentro da categoria contratada. Também tem total liberdade para escolher o fornecedor, vendedor ou prestador de serviço que melhor lhe convier.

4) Quitação de financiamento

Você pode utilizar o seu crédito, quando contemplado, para a quitação de financiamento de sua titularidade de bens e serviços possíveis de serem adquiridos com o seu crédito, conforme condições previstas no contrato.

5) Crédito em dinheiro

A finalidade do consórcio é a aquisição de bens e serviços, mas você pode receber o valor do crédito em espécie. A condição, de acordo com o normativo do Banco Central, é que seja após 180 dias da contemplação e que o saldo saldo esteja totalmente quitado. Ainda, os valores ficam disponíveis para recebimento em espécie dentro de 60 dias após a data da última assembleia de contemplação do grupo, quando ele se encerra.

6) Bem de maior ou menor valor

Quando contemplado, você poderá adquirir um bem ou contratar um serviço de maior ou menor valor, desde que pertencente à mesma categoria contratada. Para adquirir um bem ou serviço de maior valor, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço. Para um de menor valor, você poderá utilizar a diferença para pagamento de despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros (até 10% do valor do crédito); quitação das prestações vincendas ou receber em espécie quando tiver quitado todo o seu saldo devedor.

7) Atraso das parcelas

Ao atrasar o pagamento das prestações do consórcio você deixa de participar dos sorteios, perdendo a oportunidade de ser contemplado. Por isso, confira as regras da sua administradora e mantenha as parcelas sempre em dia.

E lembre-se: você deve sempre buscar uma administradora de consórcios autorizada a funcionar pelo Banco Central. Esse é o órgão que fiscaliza e regulamenta o Sistema de Consórcios no Brasil. Você pode encontrá-las no site do Banco Central ou pesquisar entre nossas associadas.

Categoria(s):

Dicas da ABAC

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46 respostas para “7 coisas que você precisa saber ao fazer consórcio”

  1. Sandro Conceição da Silva disse:

    Muito Bom,

  2. E O MELHOR INVESTIMENTO NO MOMENTO FAÇA CONSORCIO

  3. Carlos disse:

    Muito bacana a matéria parabéns, o consórcio realmente está crescendo muito e mesmo com essa crise só continua crescendo – confira – http://www.tudosobreconsorciodeimovel.com.br/setor-de-consorcios-cresce-415-em-2015/

    Abraço!

  4. maria aparecida disse:

    achei muito interessante preciso conhecer

  5. Silvania disse:

    Entrei por esse modelo lance embutido.. muito demorado e mais pesou mais por causa da adesão q tem q da antes.

    • ABAC disse:

      Olá, Silvania.

      Não entendemos suas colocações. Se desejar algum esclarecimento sobre as regras de funcionamento do consórcio, fique à vontade para entrar em contato com a ABAC.

      Abraços!

  6. Hugo disse:

    Em relação a consorcio de moto, me informaram que o bem deveria ter no máximo 3 anos de fabricado, porém a moto do meu interesse tem um valor relativamente alto e tem de 5 a 6 anos de fabricação. Com o fica nesse caso?

    • ABAC disse:

      Olá, Hugo!

      O bem adquirido por meio de consórcio ficará alienado em garantia de pagamento do débito do consorciado. Assim, as condições para a aquisição de moto usada estão indicadas no contrato para que a garantia seja adequada. O tempo de fabricação de bem é uma dessas condições. Confira seu contrato.

      Para qualquer outro esclarecimento, estamos à disposição!

      Abraços

  7. Jéssica cruz disse:

    Não entendir muito bem como utilizar uma carta de crédito pra compra fe uma casa ?

    • ABAC disse:

      Olá, Jessica.

      Quando se é contemplado em consórcio imobiliário, você recebe uma carta de crédito, que será usada para adquirir o seu imóvel. A primeira coisa a se fazer depois de ser contemplado em um consórcio imobiliário é escolher o imóvel que você vai comprar. Cada contrato de consórcio terá um valor para a carta de crédito que foi pré-estipulado no início do consórcio, então você precisará procurar o seu imóvel com base nesse valor já estabelecido. Logo em seguida, você terá de comunicar à administradora do consórcio sobre o imóvel de sua escolha, para que ela possa avaliar o imóvel escolhido e aprovar o crédito. Aprovado o crédito, o contrato elaborado e registrado.

      Abraços

  8. Como posso montar consórcio energia solar?

    • ABAC disse:

      Olá, Samuel.

      Há uma série de procedimentos que os interessados em atuar no Sistema de Consórcios terão que cumprir. Você poderá consultar no site do Banco Central da Brasil (www.bcb.gov.br) o Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf), elaborado pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), que tem por objetivo fornecer meio de consulta às informações sobre os aspectos legais, regulamentares e operacionais relativos aos atos que dependem de autorização do Banco Central. Clique aqui http://www3.bcb.gov.br/sisorf_externo para acessar o manual. Você também pode, alternativamente, realizar uma parceira com alguma Administradora de Consórcios já autorizada pelo Banco Central do Brasil a atuar em Sistema de Consórcios.

      Abraços

  9. Wenderson disse:

    Olá ABAC

    Faço parte de um consórcio (Embracon) e em questão a utilização do valor do crédito eu não poderia utiliza-lo para compra de automóveis usados/seminovos?

    • ABAC disse:

      Olá, Wenderson.

      É possível a utilização da carta de crédito para aquisição de automóvel usado ou seminovo, desde que previsto em seu contrato.

      Abraço

  10. Olá . No momento estou sem fgts . Sera que consigo fazer um consorcio imobiliario?

    • ABAC disse:

      Olá, Leticia.

      A adesão ao consórcio imobiliário não está condicionada à existência de recursos do FGTS em conta do consorciado.

      Abraço

  11. José Bruno Fontes soares disse:

    olá. uma pessoa me ligou querendo me vneder um consorcio de uma carta ja contemplada. eu teria que pagas as parcelas , mas teria que pagar um valor por essa careta já contemplada. isso procede. tenho muito interesse em entrar nessa ramo, por que quero comprar uma propriedade. como me informar sobre esse negocio.

  12. Graziele Dias Brum disse:

    Olá. Gostaria de saber se posso fazer mais de um consórcio. Exemplo: de uma casa mais um carro.

    • ABAC disse:

      Olá, Graziele.

      É possível, sim. Você deverá adquirir duas cotas, uma de consórcio de veículo e outra de consórcio de imóvel, pois são de bens de categorias diferentes, segundo as normas do Banco Central.

      Abraço!

  13. fabricio disse:

    boa noite queria conhecer mais sobre este produto achei interessante

  14. Cláudia disse:

    Boa tarde, consórcio de imóveis pode comprar um bem que esteja alienado a outra administradora de consórcio, por parte do vendedor, ou seja que esteja alienado a outra instituição de consórcio?????

  15. Edilson Mesquita disse:

    Excelentes dicas para consorciados e informações importantíssimas para quem comercializa consórcios. Parabéns ABAC! Iniciativas assim dão maior credibilidade ao mercado!

  16. Celso silveira sousa disse:

    Já fiz 02 consórcio e gostei já estou aposentado mais continuo trabalhando estou próximo de sair do meu trabalho e estou pensando em fazer outro consórcio

  17. Jose alberto disse:

    Fui contemplado no meu consorcio.e me informaram se eu for compra um veiculo zero no valor total da carta que e de quarenta e dois mil.minha parcela aumentaria de 575. Para 760 resis .
    Ou optar por 75% porcento da carta e continuar pagando parcelas de 575 rais gostaria de saber se essas informacoes procedem.????

    • ABAC disse:

      José Alberto,

      Por favor, entre em contato conosco através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos entender melhor o seu caso.

      Um abraço!

  18. Edilene disse:

    Bom dia! Nestes tempos de crise, pode uma agência bancária aumentar tanto o valor da parcela de um consórcio de carro?

  19. Francisco Machado disse:

    Excelente. Quanto mais conhecimento melhor.

  20. Jurandir Tonin disse:

    Consorcio Embracon de imóvel – como se dá a aplicação do valor a cota contemplada no lapso de tempo até a definição pelo contemplado sobre o imóvel pretendido?

  21. Renato disse:

    Estou pra assinar um contrato de consórcio e junto com o contrato me mandaram um contrato de seguro prestamista ,eu sou obrigado a aceitar esse seguro para que eu seja aprovado?

  22. Silvia disse:

    Posso usar a carta como parte do pagamento e financiar o restante?

    • ABAC disse:

      Não é possível realizar essa operação, silvia. O consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade.

      Abraço!

  23. Aparecida disse:

    Quero comprar uma casa, mas ela não dá financiamento, o proprietário pede $100.000 mil à vista e $20.000 em parcelas de $1.200 cada!! Dá para comprar através de carta de Crédito do consórcio? Preciso do imóvel em mãos o quanto antes!Como posso fazer?

  24. Lucas disse:

    Boa noite, uma duvida, como funciona o lance para contemplação? To pensando em trocar de carro..nao tenho pressa pra isso…pegar um no valor de 40 mil, tenho 20 mil pra entrada….tava pensando em fazer um consórcio de 40 ou 44 mil e dar o lance de 20 mil, o grupo que vi a media de contemplação esta 18 mil, se eu der esse lance e for completado, esse valor que dei, ele abate no valor da parcela, ou na quantidade de parcelas,ou algo do tipo? Ou pago todas as parcelas integrais mesmo dando o lance de 20 mil?

    • ABAC disse:

      Olá, Lucas!

      Lance é antecipação de prestações e dependendo das regras estabelecidas pela sua administradora em contrato, com o valor pago no lance poderá ser quitado o saldo devedor da seguinte forma: (i) na ordem direta, em que são abatidas as próximas parcelas a vencer e retomado o pagamento quando os recursos do lance terminarem; (ii) na ordem inversa, em que é abatida da última parcela até a primeira e (iii) na diluição do valor do lance em todas as parcelas vincendas. Sugerimos, ainda, a leitura da postagem “Conheça os diferentes tipos de lance no consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/conheca-os-diferentes-tipos-de-lance-no-consorcio-2.

      Um abraço!

  25. Anne Herpio Cintra disse:

    Estou num consórcio que consta na lista de associados. Fui contemplada recentemente, porém logo que fui contemplada, a parcela sobrou de valor. Não consegui entender muito bem o porquê e ninguém havia falado que isso ia acontecer quando eu adquirir o plano. Não tenho condições de pagar o valor que foi dobrado, consigo reverter para o valor de antes?

    • ABAC disse:

      Olá, Anne!

      Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

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