Você já deve ter ouvido falar em cota contemplada e os cuidados que devem ser tomados ao adquirir uma. A venda de cota contemplada é uma prática legal e de acordo com as normas do Banco Central, pois nada mais é do que a transferência de um contrato de consórcio. O risco dessa negociação não está no consórcio, e sim no uso indevido do nome da modalidade por estelionatários para aplicar golpes.
Cota contemplada é uma cota cujo crédito está disponível para utilização pelo consorciado, pois já foi contemplada, em Assembleia Geral Ordinário (AGO), por sorteio ou lance. Ao vender sua cota de consórcio contemplada, o consorciado transfere a titularidade de seu contrato e, consequentemente, o direito de utilizar o crédito para outra pessoa.
A transferência e a liberação do crédito a esse terceiro estão sujeitas à aprovação pela administradora, que faz uma avaliação da capacidade financeira do interessado e das garantias apresentadas por ele. Por este motivo, a ABAC orienta que, antes de adiantar qualquer valor ou assinar o termo de transferência do contrato, o interessado certifique-se de que estará apto a utilizar o crédito. É importante destacar ainda que é possível que a transferência da cota implique em pagamento de taxa, caso conste no contrato de adesão do consorciado.
Na negociação da cota contemplada, o vendedor – que pode ser o próprio consorciado ou alguém autorizado por ele – pode solicitar o pagamento de valores já pagos à administradora e até mesmo de um valor adicional pela venda. Ou até mesmo oferecer a carta de crédito por um valor abaixo do que já foi pago por ele. Não há nenhuma restrição a negociações dessa natureza, visto que o proprietário da cota pode utilizar o consórcio como lhe convier, desde que atenda às regras contratuais, cabendo ao interessado avaliar as condições oferecidas.
É exatamente no adiantamento dessas quantias que ocorre o golpe, pois estelionatários atraem consumidores por meio da oferta de bens com valores tentadores, e os convence a efetuar os pagamentos sem possuírem a cota de consórcio.
Veja o caso do comerciante Lucas Monea, que caiu em uma dessas armadilhas e teve um prejuízo de R$ 50 mil.
Um dos erros cometidos por Lucas foi não ter se informado quanto à legitimidade da suposta cota de consórcio e da sua condição de contemplação, o que deve ser feito diretamente com a administradora de consórcio, na sede ou filial da empresa – ou seja, em seu endereço oficial.
Além disso, Lucas não desconfiou de indícios importantes, como valor do bem muito abaixo do praticado no mercado e a própria venda direta do veículo sem intermédio de uma administradora de consórcios.
A participação da administradora é fundamental e obrigatória. Caso o consorciado contemplado que está vendendo a cota ainda não tenha utilizado o crédito, ele fará a transferência do contrato para o interessado, que na sequência dará início aos procedimentos, junto à administradora, para a compra do bem. O valor do crédito será transferido diretamente ao fornecedor indicado por ele, mediante comunicação formal à administradora. Caso o consorciado que está vendendo a cota já tenha adquirido o bem, ele precisará transferir ao interessado, além da propriedade do bem, o contrato de consórcio, o que é feito com a participação da administradora.
Como fazer uma negociação segura
A ABAC recomenda aos consumidores alguns cuidados para garantir a compra segura de uma cota contemplada. São elas:
1) Verifique se o contrato que está sendo transferido é administrado por uma empresa de consórcio autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Consulte o site do Banco Central para conferir a relação de empresas autorizadas em www.bcb.gov.br;
2) O termo de transferência do contrato deve ser assinado na sede ou na filial da administradora de consórcios (endereços oficiais), já que a mesma deverá aprovar a transferência do contrato e o cadastro do novo consorciado;
3) O interessado deve solicitar ao vendedor os seguintes documentos:
O consórcio é uma modalidade de compra segura e transparente, regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. A venda de falsa cota contemplada, como no caso acima, não é consórcio, é crime de estelionato.
Para fazer um negócio com tranquilidade, basta seguir as recomendações da ABAC para se certificar de que a proposta em questão é realmente consórcio e que as informações referentes à contemplação e à cota são verdadeiras. Caso precise de ajuda ou esclarecimentos, entre em contato com a entidade pelo e-mail [email protected].
É uma quadrilha de malandros
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/09/empresas-dao-golpe-com-carta-de-credito-para-compra-de-imovel.html
Bom dia.
Estou em vias de negociar uma carta já contemplada 190.000 Reais com 30.000 Reais de lance. A administradora já enviou para mim o cadastro, com numero de grupo e de cota, a data em que contemplada. E as iniciais do consorciado. Gostaria de saber se com este documento, é possível saber se carta é verdadeira e existe.
Olá, Rui.
Obrigada pela confiança na ABAC. Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected], descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.
Abraço!
Boa noite, recebi uma oferta de carta de crédito contemplado do consórcio: VG assessorias de vendas de consórcio LTDA
quero saber de se realmente ela é vinculado ao banco do Brasil?
desde já agradeço a ajuda
Olá, Maria.
A empresa VG Assessoria e Vendas de Consórcios Eireli (CNPJ: 16.836.151/0001-14) não é Administradora autorizada pelo Banco Central do Brasil para administrar grupos de consórcios e também não é representante do BB (Banco do Brasil) Administradora de Consórcios.
Para fazer um bom negócio, o consumidor interessado na compra da cota contemplada deve se atentar para determinadas recomendações, clique no link para conferir o check list da ABAC para a compra de cota contemplada – http://abac.org.br/o-consorcio/alerta-cotas-contempladas.
Abraço!
Tem uma pessoa que esta querendo comprar meu carro com uma carta contemplada no valor de 45 mil da porto seguro ,ele esta falando que eu teria que passar o carro para o nome dele para que ele possa enviar os documentos para a avaliação da Porto seguros ,que em 2 dias +- a porto faria o deposto na li.há conta isso procede tenho que fazer a transferência para esta pessoa ?
Olá, José Augusto.
Sendo aprovada a aquisição do veículo pela administradora, esta encaminhará ao vendedor (seja pessoa física ou pessoa jurídica) orientações para realizar a transferência do veículo, bem como para proceder com o recebimento do valor acordado entre as partes. Provavelmente a administradora somente efetuará o pagamento ao receber a transferência de propriedade do bem. Recomendamos que você formalize a operação através de um contrato de compra e venda para garantir que o pagamento seja efetuado.
Abraço!
Cai nesse golpe já paguei os 4mil pedidos ainda estão em contato comigo. Sera que consigo ao menos fazer com que sejam presos, estou me fazendo de desinformado ainda pra manter contato com os estelionatarios!
Olá, Heleno.
Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.
Abraço!
Olá boa noite,estou negociando uma carta contemplada no valor de 157 mil reais aí terei q dar uma entrada de 25 mil reais.queria saber se a empresa é confiável,o cnpj dela é 43.765.349/0001-27.desde já muito obrigado
Olá, Dione!
Informamos que a ABAC desconhece a mencionada empresa, bem como que tal empresa não possui autorização do Banco Central do Brasil (BCB) para administrar grupos de consórcios. Assim sendo, recomendamos que pergunte à referida empresa qual Administradora de consórcios ela supostamente representa. Acesse o site do BCB através do link https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/relacao_instituicoes_funcionamento para ter acesso à Relação de Instituições em Funcionamento no País.
Ademais, o consumidor deve desconsiderar eventuais promessas verbais, uma vez que todos os direitos e obrigações do consorciado encontram-se estabelecidos no contrato. Para maior segurança, recomendamos a leitura atenta do check list da ABAC a seguir linkado: http://abac.org.br/o-consorcio/alerta-cotas-contempladas.
Um abraço!
Eu queria saber si a Disal Administradora de consórcio é verdadeira?
Olá, Marcílio!
Informamos que a DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (https://www.disalconsorcio.com.br/), inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.395.061/0001-48, tem autorização do Banco Central do Brasil para administrar grupos de consórcios e é associada à ABAC. Recomendamos que consulte o site da ABAC – http://www.abac.org.br/a-abac/administradoras-associadas – para encontrar as Administradoras de Consórcios associadas à ABAC.
Por fim, recomendamos a leitura da postagem “Consórcio livre de golpes” publicada no próprio site da ABAC – https://blog.abac.org.br/dicas-da-abac/consorcio-livre-de-golpes.
Um abraço!
Bom dia , queria saber se a empresa Ups consórcios ltda, cnpj 07 777 480.0001 40, e autorizada,
Olá, Gistela.
A referida empresa (UPS CONSÓRCIOS LTDA. CNPJ 07.777.480/0001-40) não é autorizada pelo BACEN para gestão e administração de grupos de consórcio.
Esta empresa pode ser um representante comercial ou uma assessoria de investimentos.
Um abraço!
Boa Noite,
gostaria de mais informações sobre empresa UPS CONSORCIO CNPJ 07.777.480/0001-40, entre em contato com um representante e me falou que tinha uma carta de credito no valor de 550.000, sendo entrada de 30.000,00 e restante de 115 x de 4.536,00. eles querem me enviar o contrato para fazer a transferência da carta e eu pagar essa entrada. qual possibilidade de ser GOLPE.
Olá,
A UPS CONSORCIOS LTDA. (CNPJ 07.777.480/0001-40) não é uma Administradora de Consórcio autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
Caso esteja constituindo grupos de consórcio e não se caracterizando por uma representante comercial de alguma Administradora de Consórcio devidamente autorizada, incide em crime. O artigo 1° combinado com o artigo 16 da Lei 7.492 estabelece penalidades para aqueles que operarem sem a devida autorização ou por meio de declarações falsas.