O consórcio e o Banco Central do Brasil

28 . jul . 2016

Você já deve ter ouvido falar que o Sistema de Consórcios é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Também sabe que consórcio só pode ser adquirido de administradora com autorização desse órgão. Mas você sabe a importância disso para os seus negócios? É isso que vamos explicar no post de hoje.

O Banco Central 

O Banco Central do Brasil (BCB) foi criado em 31 de dezembro de 1964, pela Lei 4.595. Ele é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional. Cabe ao Banco Central, por exemplo, emitir nossas cédulas e moedas, exercer o controle do crédito, controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país e autorizar e fiscalizar as instituições financeiras e as administradoras de consórcio.

Controle do Sistema de Consórcios 

O consórcio viveu quase 10 anos tendo como base legal apenas as regras de direito civil e do código comercial. Foi em 20 de dezembro de 1971, com a Lei nº 5.768, que os consórcios passaram a depender de prévia autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria da Receita Federal, que estabelecia as normas e condições para seu funcionamento. Essa lei não tratava especificamente do consórcio, mas cuidava de todas as modalidades de distribuição de prêmios e de proteção à poupança popular.

Até que em 1991, a Lei nº 8.177 transferiu as operações do Sistema de Consórcios para o Banco Central, que assumiu o controle determinado a deixar a fiscalização das empresas mais eficiente e aumentar a transparência do setor perante o mercado. Uma de suas principais inovações foi a instituição da carta de crédito: o consorciado sorteado não receberia mais o bem, e sim o crédito no valor correspondente ao bem, conforme é feito atualmente.

Por fim, em 6 de fevereiro de 2009, entrou em vigor a legislação específica do setor, a Lei nº 11.795, ou Lei dos Consórcios, que consolidou o Banco Central como a autoridade responsável pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do Sistema.

Portanto, é de responsabilidade do Banco Central: conceder autorização para o funcionamento ou cancelar a autorização das administradoras de consórcio, disciplinar as operações de consórcios, penalizar os infratores, fiscalizar as operações, estabelecer os procedimentos relativos ao processo administrativo e intervir nas administradoras.

Sistema consolidado 

Toda essa evolução demonstra a consolidação do Sistema de Consórcios. Você pode recorrer não apenas à ABAC, como ao Banco Central para conhecer suas regras de funcionamento, empresas autorizadas, dados financeiros do setor e até para reclamar dos serviços oferecidos pelas  administradoras. Essas informações estão disponíveis no site do BCB e você também pode entrar em contato pelo telefone 145.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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18 respostas para “O consórcio e o Banco Central do Brasil”

  1. ANTONIO MIGUEL BRASILEIRO SANTOS disse:

    gostaria de saber como faço pra criar uma empresa de consórcios….quais os documetos necessários…consorcio de bens móveis

    • ABAC disse:

      Olá, Antônio.

      O Banco Central do Brasil disponibiliza o “Manual de Organização do Sistema Financeiro – Sisorf”, que contém todas as informações necessárias para constituição e autorização de funcionamento de uma administradora de consórcio. Você pode acessá-lo neste link: http://www3.bcb.gov.br/sisorf_externo. Na lateral esquerda, onde está o índice, selecione o item 06 – Administradoras de Consórcio.

      Abraço

  2. sandro disse:

    quanto leva para liberar a autorização do banco central para um consorcio funcionar

    • ABAC disse:

      Olá, Sandro.

      O Banco Central do Brasil (BCB) não estabelece prazo. Para saber mais sobre constituição e autorização de funcionamento de uma administradora de consórcio, consulte o “Manual de Organização do Sistema Financeiro – Sisorf”, do BCB, disponível neste link: http://www3.bcb.gov.br/sisorf_externo. Na lateral esquerda, onde está o índice, selecione o item 06 – Administradoras de Consórcio.

      Abraço!

  3. Karla disse:

    Para que serve o seguro do consórcio?
    Como funciona o seguro quando o consorciado falece?
    Quais direitos do beneficiário?

    • ABAC disse:

      Olá, Karla.

      Nas operações de consórcio existem quatro tipos de seguros:
      1) O SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA: o prêmio mensal deste seguro geralmente é debitado ao Fundo de Reserva, se houver. O objetivo é cobrir para o grupo de consórcio a inadimplência parcial ou total dos consorciados contemplados que já estejam com a posse do bem.
      2) O SEGURO PRESTAMISTA: a indenização cobre somente o saldo devedor da cota.
      3) O SEGURO DE VIDA: a cobertura deste seguro envolve a morte natural ou a morte provocada por acidente ou a invalidez permanente da pessoa. A indenização cobre o valor da IMPORTANCIA SEGURADA, geralmente representada pelo valor atualizado do bem ou serviço objeto do plano, que pode ou não incorporar os encargos de taxa de administração e de fundo de reserva (valor da CATEGORIA). Na ocorrência do SINISTRO referido valor é destinado para a quitação do saldo devedor da cota. Se houver valor remanescente, o mesmo é destinado aos beneficiários da apólice ou na falta destes aos herdeiros legais. Sendo a cota já contemplada com a posse do bem o mesmo é liberado da alienação fiduciária; não contemplada, aguarda a contemplação por sorteio na condição de cota quitada.
      4) O SEGURO DESEMPREGO: visa garantir o pagamento de algumas prestações caso o cotista venha a perder o emprego.

      Abraço

  4. JANISVAN OLIVEIRA CAMPOS disse:

    Caso uma administradora de consórcios registrada no Banco Central venha a declarar falência. Os consorciados pertencentes a essa administradora como são restituídos?

    • ABAC disse:

      Janisvan,

      Uma vez detectada pelo Banco Central do Brasil (BCB) uma situação econômico-financeira de qualquer administradora que coloque em risco a gestão dos grupos de consórcios por ela administrados, o BCB decreta a sua liquidação extrajudicial. Feito isso, os auditores nomeados pelo BCB realizarão um levantamento da situação econômico-financeira de cada grupo e em seguida se abrirá licitação para a transferência desses grupos para outra administradora. A melhor oferta define a empresa vencedora e neste momento haverá uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em cada grupo para que seja deliberado se aceitam ou não a transferência.

      Abraço!

  5. Paulo Fabrício disse:

    Para fazer denúncia / reclamação, junto ao Banco Central do Brasil de uma administradora de consórcio, por escrito com juntada de documentos, devo me dirigir à que setor daquele órgão fiscalizador? . Agradeço

  6. Getulio Holmes Pereira Filho disse:

    Boa tarde ! Gostaria de saber como funciona a alienação fiduciária para imóvel no sistema de consórcio,é possível alienar dois imóveis em uma só carta de crédito, ou ter duas cartas para um só imóvel???

    • ABAC disse:

      Oi, Getulio!

      É possível adquirir dois ou mais bens com uma única carta de crédito. Caso o consorciado tenha saldo devedor, os bens adquiridos ficarão alienados fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação do contrato. A Administradora poderá solicitar garantias complementares. Também é possível utilizar dois créditos para comprar um único bem, desde que a sua Administradora autorize essa operação, sendo necessária maior cautela da parte dela na hipótese de as cotas pertencerem a grupos diversos. Recomendamos que contate a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Um abraço!

  7. Gisa Carvalho disse:

    o Consorcio DISAL Consório é uma empresa confiável????
    Há quanto tempo atua no mercado??

  8. Moyses Amposta disse:

    Preados Senhores, bom dia. Sou advogado e preciso saber se houve a contratação de seguros em um consorcio. Grato

    • ABAC disse:

      Olá, Moyses,

      Recomendamos que entre em contato com a Administradora responsável pelo grupo. Ela poderá repassar as informações requeridas, que devem constar diretamente no contrato de adesão. Abraço!

  9. Reginaldo Costa disse:

    Porque a instituição ABAC, não aciona os órgão competentes para mudar as regras dos consórcios que favorecem apenas os donos das administradoras e seus acionistas! Algumas administradoras formam grupos com milhares de cotistas e contemplam apenas 1 (uma)cota pelo sorteio e muitas vezes até 20 cotas pelos lances livres que geralmente são acima de 60%, isso favorece apenas as administradoras que antecipam mais de 60% do valor da taxa de administração. Enquanto os consorciados ativos no grupo que não tem recursos para oferecer de lance suas chances de serem contemplados, será apenas próximo do encerramento do grupo. Ou seja, como parte dos clientes não conhecem o sistema, como funcionam, acabam se tornando ativos da administradora que cobrará taxa de administração e oferece pouca oportunidade do cliente ser contemplado!

    Minha opinião
    É justo que 50% do fundo comum seja destinado às contemplações por sorteio para ampliar as chances de quem está pagando suas cotas de consórcio a administradora e a diferença seja destinado às contemplações por lances livres e fixo de 20% a 30%!

    • ABAC disse:

      Olá Reginaldo, tudo bem?
      A ABAC encaminha sugestões de alterações nas normas, mas cabe ao próprio BACEN, conforme a Lei nº 11.705, decidir pela adoção ou não dessas sugestões.

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