Existe grupo de consórcio com PRAZOS diferentes?

15 . jun . 2022

Como definimos em nosso glossário do consórcio, o prazo do grupo é o intervalo de tempo que o consorciado tem para ser contemplado, bem como para pagar o plano de consórcio. Será que é possível existir prazos diferentes em um mesmo grupo de consórcio?

A resposta é “não”, o início e o fim do grupo de consórcio é o mesmo para todos que participam dele. O que pode existir são prazos diferentes para pagamento. Logo, é fundamental compreender a diferença entre prazo do grupo e prazo do plano de consórcio.

Antes de aprofundar na explicação, vale destacar que tanto o prazo do grupo quanto o prazo de pagamento do plano devem constar no contrato de adesão.

Grupo de consórcio em andamento

Uma das situações em que o prazo do plano é diferente do prazo do grupo é quando o consorciado entra em um grupo que já foi iniciado. Nesse caso, como o grupo está em andamento, ele terá menos tempo para pagar do que quem aderiu quando o grupo estava em formação. Isso acontece porque a data de encerramento do grupo será a mesma para todos os participantes.

Assim, supondo que o consorciado aderiu a um grupo de 50 meses que já está na décima parcela. Isso significa que ele terá 40 meses para pagar o plano.

Para saber mais sobre grupos, leia também o post Grupo em formação ou grupo e andamento?

Serei contemplado se quitar o consórcio antes do encerramento?

Outro ponto importante a ser observado é que a quitação do plano antes do encerramento do grupo não dá direito à contemplação.

Na prática, se o grupo tem 50 meses e o consorciado não contemplado quita o débito no 40º mês, ele seguirá concorrendo à contemplação por sorteio até o 50º mês. Por isso, consorciados que ainda não foram contemplados devem considerar utilizar o valor da quitação para ofertar lance.

Em caso de lance, o valor ofertado só será pago se a oferta for a vencedora e o consorciado for contemplado. O valor será abatido do saldo devedor, seja reduzindo o valor das parcelas, seja diminuindo a quantidade de parcelas – o que, consequentemente, faria o plano do consórcio ser quitado antes do encerramento do grupo. 

Já consorciados contemplados que querem antecipar a quitação do consórcio têm como principal benefício o não pagamento de futuras atualizações no crédito. Afinal, o crédito é atualizado até o encerramento do grupo, conforme critério definido em contrato, e as parcelas a vencer de todos os participantes são atualizadas. Ao quitar o consórcio, o consorciado contemplado encerra sua participação naquele grupo.

Esperamos ter esclarecido. Mas, caso tenha ficado dúvida, é só entrar em contato com a ABAC no e-mail [email protected] para esclarecê-la.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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4 respostas para “Existe grupo de consórcio com PRAZOS diferentes?”

  1. Ronald De Melo disse:

    Entrei em grupo de consórcio de 50 meses na Unifisa, oferecido por um vendedor conhecido. Fui pagando e nunca contemplado por sorteio, agora que paguei 85% do plano , imaginei que iria terminar de pagar e receber o valor pago. Minha surpresa foi saber que estava em um grupo de 120 meses, 10 anos. Essa informação foi omitida na hora da venda do plano. Agora venho tentando dar lances , nos valores permitidos (o saldo a pagar) mas sempre perco, pq os demais dão lances muito maiores que mo meu. Ou seja: Vou ficar com o dinheiro parado por 10 anos. Fui enganado a fazer um péssimo investimento. Cabe ação judicial? Será que consigo reaver o dinheiro pago antes desse prazo acabar? Me senti um idiota que caiu em um golpe.

    • Oi Ronald, tudo bem?
      Não existem grupos de prazos diferenciados, o que pode ocorrer são planos de pagamentos contratados distintos que não podem ultrapassar o prazo previsto para encerramento do grupo.
      Importante registrar que a simples quitação não dá direito à contemplação, portanto, consorciados que quitam sua participação no consórcio devem aguardar a contemplação pela modalidade sorteio. Todas as informações devem obrigatoriamente constar de cláusula contratual.

  2. Francisco H O Roxo disse:

    não entendi a resposta, tenho a mesma situação com consorcio Rodobens, comprei uma cota com 120 parcelas e também estou na mesma situação, pois informaram que o grupo é de 180 meses, como assim, planos de pagamento diferentes, injusto e imoral pois tenho tentado dar lances e não sou contemplado porque os que tem cota de 180 meses oferecerem percentual maior visto que só devo 22,5% do consorcio, ofereço o total de parcelas em aberto e não contempla, também foi omitida esta informação, A ABAC deve orientar seus associados

    • ABAC disse:

      Olá Francisco,
      Conforme esclarecido na matéria, não existem grupos de consórcio com prazos diferenciados. O que pode ocorrer é que o consorciado solicite o pagamento em um prazo inferior ao do grupo, cabendo à administradora informá-lo sobre as regras referentes a essa situação.

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