A compra de uma cota contemplada de consórcio pode atrair a atenção de consumidores, pois é uma forma de aderir à modalidade e já ter acesso ao crédito, sem precisar aguardar ser sorteado ou dar um lance vencedor. Mas será que a compra e venda de cota contemplada é uma prática correta?
Segundo a Lei dos Consórcios (artigo 13, Lei nº 11.795/08), o consorciado poderá transferir seu contrato para outra pessoa, mediante avaliação e aprovação prévia da administradora. A transferência de titularidade poderá ser realizada estando a cota contemplada ou não.
Para encontrar um comprador, o consorciado interessado em vender sua cota contemplada pode anunciar diretamente ou recorrer a terceiros e até mesmo à sua administradora. Para fazer uma negociação segura, leia o post Posso transferir meu contrato para outras pessoa?, onde damos dicas referentes a contrato, negociação de valores, dentre outros.
Reforçamos que a transferência do contrato só poderá ser realizada com a aprovação da administradora, que fará uma avaliação da capacidade financeira do interessado. Além disso, mesmo que a transferência seja aprovada, a utilização do crédito só será possível com a apresentação de garantias, conforme regras da administradora.
Cota contemplada x promessa de contemplação
É fundamental compreender que cota contemplada não é o mesmo que promessa de contemplação. A ABAC sempre ressalta que a administradora não pode garantir quando você será contemplado, visto que todos os participantes concorrem igualmente ao crédito por sorteio. Mesmo por lance não há garantia: para a contemplação acontecer, seu lance precisa ser o vencedor e, até a data da assembleia, não se sabe o valor que os concorrentes irão ofertar.
Por isso, ao adquirir uma cota contemplada, certifique-se de que a cota está realmente contemplada. Solicite declaração da administradora de consórcios confirmando a contemplação, o valor do crédito, a data de contemplação e o rendimento financeiro que o crédito está acumulando desde essa data. Solicite também que na declaração constem informações sobre as garantias que deverão ser apresentadas para a utilização do crédito.
Administradora de consórcios pode ser proprietária da cota contemplada?
“A administradora de consórcio pode adquirir cotas de grupo de consórcio, inclusive sob sua administração”, diz a Lei dos Consórcios. Porém ela “em qualquer hipótese, somente poderá concorrer a sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais consorciados” (parágrafos 1º e 2º do artigo 15).
Portanto, a administradora pode possuir cotas próprias, inclusive contempladas, desde que a contemplação tenha ocorrido após todos os participantes do grupo.
Para conferir o check list da ABAC para a compra de cota contemplada, clique aqui.
Vendo uma carta contemplada
Olá, Márcio.
Não há impedimento legal para negociação da sua cota contemplada. Contudo, a transferência do contrato de consórcio depende de aprovação da Administradora, que avaliará o cadastro e a capacidade de pagamento do interessado em adquirir a cota.
Abraço!
Vendo uma cota contemplada
Bom dia! Gostaria de saber quais as taxas que podem ser praticadas? Se o banco central regulam essas taxas e como funcionam?
Alice,
Recomendamos a leitura da postagem “Sem juros: saiba quais as taxas do consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sem-juros-saiba-quais-taxas-do-consorcio. Caso a sua dúvida persista, envie um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento.
Um abraço!
Olá, tenho um consorcio da HONDA XRE e já paguei cerca de 30 porcento, mais de 7 .500,00.
Se eu parar de pagar quanto mais ou menos me devolveriam? eu sei que tem vários fatores mas poderia fazer uma média por alto mesmo?
Weverton,
O consorciado excluído terá direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.
Um abraço!
Olá, tudo bem?
Minha esposa precisa quitar um imóvel financiado, e gostaria de saber se é possível utilizar a carta de crédito do consórcio imobiliário contemplada em meu nome para quitar um imóvel no nome da minha esposa, e receber dela o dinheiro equivalente ao valor da carta de crédito.
Olá, Roberto.
Não é possível realizar essa operação. O consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade, nas condições previstas no contrato de consórcio, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito consorcial.
Um abraço!
Boa tarde , estão me oferecendo umas cotas de consórcio já contemplarás e não sei se é legal as cotas , tem como eu pesquisar antes da negociação? Ou onde pesquisar , agradeço desde já muito
Olá, Marcio.
Para fazer um bom negócio, o consumidor interessado na compra da cota contemplada deve realizar uma leitura atenta à integralidade das recomendações elencadas pela ABAC, disponíveis no link http://abac.org.br/o-consorcio/alerta-cotas-contempladas. Caso a dúvida persista, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected].
Um abraço
Fui contemplada na carta de crédito paguei o lance e estou sendo negada ao efetuar a carta de crédito pago minha parcelas todo mês e não posso utilizar a carta?
Oi Gabriele, tudo bem?
A liberação de sua carta de crédito pode estar sendo negada por diversos motivos, tais como:
1. Documentação Pendente: Certifique-se de que toda a documentação necessária foi enviada e está em conformidade com os requisitos estabelecidos.
2. Análise de Crédito: Mesmo com o pagamento das parcelas, é possível que haja pendências ou restrições em seu perfil de crédito que precisam ser verificadas.
3. Não apresentação de garantias nos termos contratuais.
A aquisição de cotas de consórcio com deságio, enseja pagamento de imposto de renda, quando da contemplação em dinheiro? Em caso afirmativo, como fazer essa declaração? Obrigado.
Olá, tudo bem?
Informamos que a ABAC só responde questionamentos relacionados diretamente com o sistema de consórcio.
Sugerimos a leitura do manual do Imposto de Renda para maiores esclarecimentos.