Você tem um veículo à venda e recebeu proposta de um consorciado contemplado que vai pagar com o crédito do consórcio. E agora? Quais os procedimentos? Será essa uma transação segura? Como se certificar que vou receber o pagamento? Se esse é o seu caso, este texto é pra você!
No Sistema de Consórcios, o consorciado contemplado tem poder de compra à vista. Ou seja, estar contemplado é como ter dinheiro na mão. A diferença é que o pagamento é realizado diretamente pela administradora ao vendedor. Dessa forma, após a escolha do vendedor ou prestador de serviços pelo consorciado, a administradora realiza o pagamento.
Após escolher o veículo e o vendedor, o consorciado informará à administradora. Em seguida, a empresa irá solicitar cópia da documentação do veículo e agendar sua vistoria. Uma vez aprovada a compra, o proprietário do veículo preencherá e assinará a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), para que a administradora dê continuidade à liberação do crédito.
Em função da transferência do documento e da alienação fiduciária exigidas pela administradora para liberação do crédito, o vendedor pode firmar um contrato à parte com o interessado. Nesse caso, ele deve registrar, dentre outros pontos importantes, o valor do bem e como será realizado o pagamento. Também deve-se considerar eventual cancelamento do negócio, com custos a cargo do interessado.
Como em qualquer negociação, a venda por meio do crédito do consórcio é totalmente segura, desde que tomados os cuidados necessários.
No caso de venda para consorciado contemplado, a ABAC recomenda que o vendedor:
Caso o bem em negociação tenha valor maior do que o crédito do consorciado, a diferença deverá ser paga diretamente pelo comprador. É importante que tudo o que for acordado entre as partes conste no contrato de compra e venda.
A ABAC é uma associação sem fins lucrativos que atua pelo sucesso do Sistema de Consórcios. Logo, conte com a entidade para orientá-lo no que for preciso referente ao setor.
Você pode entrar em contato conosco, por exemplo, caso queira se certificar das informações fornecidas pelo consorciado. Nosso e-mail é [email protected].
Conte com a ABAC e boas vendas!
PRECISO
Ótimo conteúdo! Obrigado
Que bom que gostou, Micaell! 😉
Um abraço!
eu posso vender um carro pro meu pai e ele pagar com a carta de crédito? Quais documentos eu devo solicitar dele e quais devo inforar ao banco para formalizar o contrato?. vocês tem algum modelo para venda de carro para consórcio?
Olá, Alan!
A liberação do crédito contemplado, para aquisição de bem pertencente a parentes do consorciado, depende de aprovação da Administradora, uma vez que os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora. Recomendamos que contate a Administradora e solicite informações complementares.
Um abraço!
Estou vendendo um carro e o comprador disse que tem uma carta de consórcio contemplado, e pediu os documentos, só acho estranho ele querer o DUT assinado e reconhecido firma para poder mandar para administradora do consórcio. Isso é seguro.
Olá, Dayana!
Conforme descrito no post, “(…) aprovada a compra, o proprietário do veículo preencherá e assinará a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), para que a administradora dê continuidade à liberação do crédito. Em função da transferência do documento e da alienação fiduciária exigidas pela administradora para liberação do crédito, o vendedor pode firmar um contrato à parte com o interessado. Nesse caso, ele deve registrar, dentre outros pontos importantes, o valor do bem e como será realizado o pagamento. Também deve-se considerar eventual cancelamento do negócio, com custos a cargo do interessado.”.
Um abraço!
Estou vendendo meu carro recebendo uma carta de crédito, mais não tenho conta bancária! Pode ser depositado na conta da minha esposa que tem conta poupança?
Olá, Jorge!
Recomendamos que contate a Administradora e solicite informações complementares.
Um abraço!
Vocês poderiam fornecer um modelo de contrato. Estou vendendo meu carro para uma pessoa com carta de crédito e o restante em dinheiro.
Olá, Alexsandro!
A ABAC não fornece modelos de contratos.
Um abraço!
Olá. Estou vendendo uma máquina de beneficiar café e apareceu um comprador por rede social. Ele disse que tem carta de crédito aprovada no Banco Do Brasil e que o gerente do banco pediu que primeiramente pra ele a nota fiscal da máquina passe para o nome dele, alienado ao consórcio do Banco do Brasil. Como não conheço o comprador, é um pouco longe da minha cidade, estou com medo de passar a nota no nome dele e ele não me pagar e a nota ficar no nome dele. Com o CPF dele em mãos, fomos numa agência na nossa cidade ver se ele tinha essa carta mesmo e foi confirmado que tem. O que devemos fazer
Olá, Carla!
Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento.
Um abraço!
Estou vendendo um veículo para um comprador com carta de crédito de um consórcio , acontece que há uma revendedora de veículos intermediando a venda . No contrato não há o número da carta de crédito do consórcio nem o nome do comprador , há apenas escrito consórcio Sicoob . Não estou segura a respeito de transferir o veículo antes de ver o número desse consórcio e o nome da pessoa contemplada . É seguro fazer esse negócio já que a revendedora do meu veículo não me apresenta o número da carta de crédito do consórcio nem o nome da pessoa contemplada ?
Olá, Patrícia!
Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento.
Um abraço!
Olá! Estava em negociação com um interessado na compra do carro, ele chegou a fazer a vistoria do consórcio, porém eu decidi descontinuar e não vender a ele. Agora ele está cobrando que eu pague o valor da vistoria. A responsabilidade é de quem?
Olá, Letícia.
Para responder a sua pergunta, precisamos saber se foi realizado um pré-contrato antes da compra e venda. Em caso positivo, será necessário checar as cláusulas contratuais. Em caso negativo, não há nenhum dispositivo legal que defina responsabilidades ou te obrigue a fazer o pagamento.
Grande abraço!
Para me garantir na venda o que devo pedir ao comprador, uma vez que ele tem a carta de credito? E o que devo enviar a ele?
Olá Kalina,
Para formalizar a transação, é essencial que você celebre um contrato de compra e venda. Se o pagamento for realizado por meio de uma carta de crédito, é importante incluir no contrato a cláusula que estipule que o pagamento será feito através da carta de crédito, que foi concedida pela Administradora responsável pela formação do seu grupo e cota. É crucial cumprir o prazo acordado para o pagamento, uma vez que, caso contrário, o contrato de compra e venda será anulado. Um abraço!