É seguro vender para um consorciado contemplado?

19 . jan . 2021

Você tem um veículo à venda e recebeu proposta de um consorciado contemplado que vai pagar com o crédito do consórcio. E agora? Quais os procedimentos? Será essa uma transação segura? Como se certificar que vou receber o pagamento? Se esse é o seu caso, este texto é pra você!

No Sistema de Consórcios, o consorciado contemplado tem poder de compra à vista. Ou seja, estar contemplado é como ter dinheiro na mão. A diferença é que o pagamento é realizado diretamente pela administradora ao vendedor. Dessa forma, após a escolha do vendedor ou prestador de serviços pelo consorciado, a administradora realiza o pagamento.

Procedimentos

Após escolher o veículo e o vendedor, o consorciado informará à administradora. Em seguida, a empresa irá solicitar cópia da documentação do veículo e agendar sua vistoria. Uma vez aprovada a compra, o proprietário do veículo preencherá e assinará a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), para que a administradora dê continuidade à liberação do crédito. 

Em função da transferência do documento e da alienação fiduciária exigidas pela administradora para liberação do crédito, o vendedor pode firmar um contrato à parte com o interessado. Nesse caso, ele deve registrar, dentre outros pontos importantes, o valor do bem e como será realizado o pagamento. Também deve-se considerar eventual cancelamento do negócio, com custos a cargo do interessado.

Negociação com segurança

Como em qualquer negociação, a venda por meio do crédito do consórcio é totalmente segura, desde que tomados os cuidados necessários.

No caso de venda para consorciado contemplado, a ABAC recomenda que o vendedor:

  1. Certifique-se de que o consórcio é administrado por uma empresa autorizada a funcionar pelo Banco Central. Para isso, você pode consultar a relação no site do BC ou consultar a ABAC;
  2. Solicite declaração da administradora de consórcios confirmando a condição de contemplação da cota, o valor do crédito e a autorização para a compra do veículo específico;
  3. Firme um contrato de compra e venda com a parte interessada. Formalize valor, como e quando será feito o pagamento, e a volta do bem para o seu nome, em caso de não pagamento pela administradora pela falta de aprovação da compra. Avalie a necessidade de multa.

Bem de maior valor

Caso o bem em negociação tenha valor maior do que o crédito do consorciado, a diferença deverá ser paga diretamente pelo comprador. É importante que tudo o que for acordado entre as partes conste no contrato de compra e venda.

Como a ABAC pode ajudar você

A ABAC é uma associação sem fins lucrativos que atua pelo sucesso do Sistema de Consórcios. Logo, conte com a entidade para orientá-lo no que for preciso referente ao setor. 

Você pode entrar em contato conosco, por exemplo, caso queira se certificar das informações fornecidas pelo consorciado. Nosso e-mail é [email protected].

Conte com a ABAC e boas vendas!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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19 respostas para “É seguro vender para um consorciado contemplado?”

  1. stefany disse:

    PRECISO

  2. Micaell Mott disse:

    Ótimo conteúdo! Obrigado

  3. Alan Monteiro disse:

    eu posso vender um carro pro meu pai e ele pagar com a carta de crédito? Quais documentos eu devo solicitar dele e quais devo inforar ao banco para formalizar o contrato?. vocês tem algum modelo para venda de carro para consórcio?

    • ABAC disse:

      Olá, Alan!

      A liberação do crédito contemplado, para aquisição de bem pertencente a parentes do consorciado, depende de aprovação da Administradora, uma vez que os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora. Recomendamos que contate a Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  4. Dayana disse:

    Estou vendendo um carro e o comprador disse que tem uma carta de consórcio contemplado, e pediu os documentos, só acho estranho ele querer o DUT assinado e reconhecido firma para poder mandar para administradora do consórcio. Isso é seguro.

    • ABAC disse:

      Olá, Dayana!

      Conforme descrito no post, “(…) aprovada a compra, o proprietário do veículo preencherá e assinará a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), para que a administradora dê continuidade à liberação do crédito. Em função da transferência do documento e da alienação fiduciária exigidas pela administradora para liberação do crédito, o vendedor pode firmar um contrato à parte com o interessado. Nesse caso, ele deve registrar, dentre outros pontos importantes, o valor do bem e como será realizado o pagamento. Também deve-se considerar eventual cancelamento do negócio, com custos a cargo do interessado.”.

      Um abraço!

  5. Jorge Sá disse:

    Estou vendendo meu carro recebendo uma carta de crédito, mais não tenho conta bancária! Pode ser depositado na conta da minha esposa que tem conta poupança?

  6. Alexsandro Mallmann disse:

    Vocês poderiam fornecer um modelo de contrato. Estou vendendo meu carro para uma pessoa com carta de crédito e o restante em dinheiro.

  7. Carla disse:

    Olá. Estou vendendo uma máquina de beneficiar café e apareceu um comprador por rede social. Ele disse que tem carta de crédito aprovada no Banco Do Brasil e que o gerente do banco pediu que primeiramente pra ele a nota fiscal da máquina passe para o nome dele, alienado ao consórcio do Banco do Brasil. Como não conheço o comprador, é um pouco longe da minha cidade, estou com medo de passar a nota no nome dele e ele não me pagar e a nota ficar no nome dele. Com o CPF dele em mãos, fomos numa agência na nossa cidade ver se ele tinha essa carta mesmo e foi confirmado que tem. O que devemos fazer

  8. Patrícia disse:

    Estou vendendo um veículo para um comprador com carta de crédito de um consórcio , acontece que há uma revendedora de veículos intermediando a venda . No contrato não há o número da carta de crédito do consórcio nem o nome do comprador , há apenas escrito consórcio Sicoob . Não estou segura a respeito de transferir o veículo antes de ver o número desse consórcio e o nome da pessoa contemplada . É seguro fazer esse negócio já que a revendedora do meu veículo não me apresenta o número da carta de crédito do consórcio nem o nome da pessoa contemplada ?

  9. Leticia disse:

    Olá! Estava em negociação com um interessado na compra do carro, ele chegou a fazer a vistoria do consórcio, porém eu decidi descontinuar e não vender a ele. Agora ele está cobrando que eu pague o valor da vistoria. A responsabilidade é de quem?

    • ABAC disse:

      Olá, Letícia.

      Para responder a sua pergunta, precisamos saber se foi realizado um pré-contrato antes da compra e venda. Em caso positivo, será necessário checar as cláusulas contratuais. Em caso negativo, não há nenhum dispositivo legal que defina responsabilidades ou te obrigue a fazer o pagamento.

      Grande abraço!

  10. KALINA UBALDINA DE ALENCAR disse:

    Para me garantir na venda o que devo pedir ao comprador, uma vez que ele tem a carta de credito? E o que devo enviar a ele?

    • ABAC disse:

      Olá Kalina,

      Para formalizar a transação, é essencial que você celebre um contrato de compra e venda. Se o pagamento for realizado por meio de uma carta de crédito, é importante incluir no contrato a cláusula que estipule que o pagamento será feito através da carta de crédito, que foi concedida pela Administradora responsável pela formação do seu grupo e cota. É crucial cumprir o prazo acordado para o pagamento, uma vez que, caso contrário, o contrato de compra e venda será anulado. Um abraço!

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