Consórcio na pandemia: Banco Central anuncia mudanças

19 . maio . 2020

Atenção, consorciados! Atendendo a solicitações da ABAC, o Banco Central do Brasil (responsável por fiscalizar e regulamentar o Sistema de Consórcios) editou uma série de alterações para o consórcio na pandemia. Confira!

Os pleitos apresentados pela ABAC ao BCB buscaram adequar o Sistema de Consórcios à atual condição do consumidor e das administradoras, em razão da pandemia do COVID-19. Em resposta, o BCB (que é a autarquia responsável pela normatização e fiscalização do setor de consórcios), editou a Circular 4009, apresentando as alterações aceitas.

Crédito em dinheiro

Uma das mudanças se refere à retirada do crédito em dinheiro para grupos constituídos até 29 de abril de 2020. Caso o consorciado contemplado tenha quitado todo o seu saldo devedor, a administradora poderá disponibilizar o crédito em dinheiro. A regra é válida para contemplados até 31 de dezembro de 2020. 

A mudança se refere ao prazo de 180 dias, a contar da data da contemplação, o qual a administradora era obrigada a aguardar para realizar o pagamento, em atendimento à Circular 3.432, do BCB. Clique no link abaixo para saber mais.

Além disso, o pagamento em dinheiro se destina à quem ainda não tenha utilizado o crédito para aquisição de bens ou contratação de serviços.

Prazo para formação do grupo

Como já explicamos aqui no blog, grupo em formação é aquele em que a administradora ainda está reunindo o número de consorciados necessário para formá-lo. Portanto, a primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) do grupo ainda não foi realizada.

A administradora tem o prazo de 90 dias para formar o grupo, contado da data de assinatura do contrato pelo consorciado. Caso o grupo não seja formado no período determinado, a administradora deverá devolver os valores pagos aos consorciados que aderiram, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de aplicação financeira.

Com a recém editada Circular 4009, em razão do coronavírus, esse prazo limite para formação dos grupos foi estendido. Ele agora pode chegar a 180 dias, dependendo da data de venda da cota:

  • Cotas vendidas até 30 de setembro de 2020: até 180 dias;
  • Cotas vendidas no mês de outubro: até 150 dias;
  • Cotas vendidas no mês de novembro: até 120 dias.

Essa nova regra requer que os grupos sejam constituídos até 31 de março de 2021.

Para saber mais sobre grupos em formação x grupos em andamento, clique aqui.

Créditos do grupo

Por fim, a Circular 4009 também alterou os valores de créditos permitidos em um mesmo grupo. Agora, o valor do menor crédito não pode ser inferior a 30% do valor do maior crédito. Anteriormente, o percentual mínimo era de 50%. Essa possibilidade vale para grupos com formação até 31 de março de 2021.

A Circular 4009 é um importante passo para a sustentabilidade do setor de consórcio durante esses tempos difíceis de pandemia. Nesse sentido, chama a atenção a dedicação da ABAC, que mais uma vez atuou junto ao Banco Central em defesa da atividade. Assim, repete o comportamento que tem sido sua marca registrada ao longo de toda a sua história: o fortalecimento do Sistema de Consórcios!

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Dicas da ABAC

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42 respostas para “Consórcio na pandemia: Banco Central anuncia mudanças”

  1. Vagner steinhaus disse:

    Tenho algumas dúvidas sobre pagar meu financiamento de imóvel com uma carta de crédito, não sendo do mesmo banco.

    • ABAC disse:

      Vagner,

      O consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade. Caso haja interesse, envie um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora e o número do seu grupo/cota.

      Abraço!

  2. Alessandra Cruz disse:

    Ola, tenho uma duvida: eu ja paguei o equivalente a 24% do valor da carta. Em quais condicoes poderei receber o valor total em especie? Sou obrigada a comprar um bem ou poderei usar este dinheiro para outra finalidade? Grata!

    • ABAC disse:

      Alessandra,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir os requisitos determinados pelo Banco Central do Brasil: (1) contemplação até 31 de dezembro de 2020 (consorciado que ainda não tenha utilizado o crédito para aquisição de bens ou serviços), (2) quitação de todo o saldo devedor, bem como (3) pertencer a grupo de consórcio já constituído na data da entrada em vigor da Circular BC nº 4.009/2020 (30/04/2020).

      Um abraço!

  3. Rosângela disse:

    Boa tarde…
    Meu consórcio mês julho teve % variações de 3,46 e esse mês teve variação de 7,32, no valor da carta de crédito e subsequente a prestação.
    O valor deu mais de dois mil reais do valor da carta, pode isso no momento que estamos passando ( Covid-19), subir tanto assim?

    • ABAC disse:

      Rosângela,

      Em consórcio, as prestações não são fixas. O valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Um abraço!

  4. Carla Patrícia Rodrigues disse:

    Olá , tudo bem ?
    Gostaria de saber sobre meu consórcio…Fiz em 36 meses só falta 1 parcela para quitar… Mas o consórcio se estende em até 90 meses…
    Eu quitando os meus 36 meses posso resgatar o valor pago…? Devido essa pandemia e crise financeira precisava muito do dinheiro aplicado…
    Muito obrigada att Patrícia

    • ABAC disse:

      Carla,

      Para que possamos auxiliá-la de uma forma mais precisa, envie um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora e o número do seu grupo/cota.

      Um abraço!

  5. Manoel Rodrigues Neto disse:

    Fui excluído por inadimplementos das parcelas, de um consórcio, existe alguma forma de eu retornar para o grupo? Obrigado

  6. Claudia moreira disse:

    Olá boa tarde. Comecei a pagar parcelas mensais de mais ou menos 900 reais para um consorcio de imóveis do banco Itaú para uma carta de credito de 135 mil reais.
    Em 2017 fui contemplada por um lance embutido de 54 mil reais para ser abatido no valor.
    Há 2 semanas paguei 99 mil para quitar o consórcio.
    O Itaú depositou para mim 95 mil reais.
    Pergunto se é certo isso? Para onde foi o dinheiro que eu paguei durante 4 anos?

    • ABAC disse:

      Cláudia,

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Recomendamos a leitura da postagem “Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-do-credito-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  7. Marcos lapa disse:

    Gostaria de saber se o consórcio pode subir o valor em plena pandemia. Tenho um consórcio. Comecei a pagar em maio de 2018. Dei um lance retirei o bem no começo de 2019. Mas cada passo sobe o valor da carta. Ja subil em 2 anos a valor da carta que adqueri na rodobens em Curitiba PR. Mais de 20% do valor de contrato. gostaria de saber se pode subir o valor tanto assim. Obrigado

    • ABAC disse:

      Marcos,

      Em consórcio, o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Um abraço!

  8. Jonathas L Martho disse:

    Eu tenho um consórcio de um imóvel, e paguei umas 30 parcelas, devido a crise , tive que bloquear o consórcio , pois como disse , decido a crise do covid19 não estava conseguindo mais pagar, antes de atrasar a parcela já pausei o pagamento, entrei no sorteio pra receber o que já paguei anteriormente, tem alguma lei que foi criada que posso receber esse valor ou alguma parte que já paguei, pois estou precisando muito por causa da pandemia.
    Obrigado
    Fico no aguardo

    • ABAC disse:

      Jonathas,

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  9. Marco Borges disse:

    Boa noite! Caso venha quitar o meu consórcio, faltam 7 meses, irei receber o valor total independentemente de não ter sido ainda contemplado ? pois por lance eu não tenho chance , pois o meu grupo aumentou o número de parcelas e eu não migrei fiquei com o mesmo número de parcelas o meu saldo devedor é inferior aos laces hoje ofertados!

    • ABAC disse:

      Marco,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir os requisitos determinados pelo Banco Central do Brasil: (1) contemplação até 31 de dezembro de 2020 (consorciado que ainda não tenha utilizado o crédito para aquisição de bens ou serviços), (2) quitação de todo o saldo devedor, bem como (3) pertencer a grupo de consórcio já constituído na data da entrada em vigor da Circular BC nº 4.009/2020 (30/04/2020).

      Um abraço!

  10. Marcos Leandro disse:

    Eu tenho um consorcio de um veículo e ja fui comtemplado, na pandemia atrasei 3 parcelas do meu consorcio em virtude de minha renda ter caído muito, estou faltando somente 9 parcelas para quitar mas estou com 3 em atraso e não consigo pagar mais do que uma por mês, a administradora do consorcio me informou que não tem como renegociar, não tem jeito de incorporar esse saldo restante e nem jogar para o final, por esse motivo estou com meu nome negativado e pagando um absurdo de juros, multas e taxas advocatícias, não tem nada que a administradora possa fazer nesse sentido?

  11. Bruno disse:

    Boa noite, fui enganado em operadora de consórcio me levaram a acreditar que eu seria inserido a um grupo em andamento e que com um lance imbutido eu seria comteplado em 3 meses no máximo pois se tratava de um grupo de investidores e tal, em fim…
    Acreditei e entrei no mesmo porém, o valor da parcela era muito alta e falei para o vendedor que não conseguiria honrar caso não fosse comteplado nesse período, mas, o vendedor acabou me convencendo a entrar, resumindo:
    Não fui contemplado dei de entrada um valor que era tudo que tinha na ocasião não tive como honrar as parcelas fui excluído do grupo por inadimplência e gostaria de saber se dados a essas novas regras consigo receber o que me roubaram. Desculpe a expressão ” roubaram” mas infelizmente é como me sinto, completamente enganado não tinho experiência com consórcio me enganaram facilmente. Há alguma forma que eu possa receber o que dei de entrada ou ao menos parte do valor? Eu entrei nessa roubada entre o mês de julho e setembro de 2018 me fizeram pagar o valor 12 mil que já estavam embutida 3 parcelas adiantada eu só começaria a pagar após os 3 messes vigentes no qual já estaria de posse da carta de crédito no valor de 200 mil, assim me convenceram e fiquei nesse prejuízo. Por favor aguardo sua resposta atenciosamente

    • ABAC disse:

      Olá, Bruno!

      Em consórcio, você pode ser contemplado de duas maneiras: ou por sorteio ou por lance vencedor e, portanto, não há como prever a data de sua contemplação. O consumidor deve desconsiderar eventuais promessas verbais, uma vez que todos os direitos e obrigações do consorciado encontram-se estabelecidos no contrato. Além disso, o consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  12. Lucilene OLiveira disse:

    Ola bom dia fui conteplado há 3 anos está tudo em dia as parcelas falta 25 parcelas para terminar porém depois desta pandemia minha carga horária diminuiu e está ficando difícil em pagar as parcelas oquenpode ser feito. Tem como aumentar mais o prazo pbqienposso fazer.

  13. Yuri disse:

    Fiz consórcio estava pagando mas entro a pandemia com ela veio o desemprego não tive mais como pagar .
    Como receber o dinheiro já pago

    • ABAC disse:

      Olá, Yuri.

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço

  14. Luiza disse:

    Boa tarde.

    Assinei um contrato de consórcio com uma corretora no dia 19/01/2021. E logo em seguida no dia 20/01/2021, assinei o contrato da caixa seguradora e nesse mesmo dia recebi meu aviso prévio. Fui demitida.

    Gostaria de saber se posso cancelar o contrato sem prejuízos, recebendo o valor total pago. Tendo em vista ao prazo de assinatura (corretora 19/01/2021 e caixa 20/01/2021), a data de solicitação de cancelamento (corretora 26/01/2021 e caixa 27/01/2021) e a data de demissão 20/01/2021.

    Fora isso, Tenho várias dúvidas após a assinatura.

    Paguei um valor como de entrada no dia da assinatura do contrato com a corretora. Pensando que seria um valor de entrada para o valor do consórcio.
    Logo depois percebi que esse valor se referia a taxa de administração, a taxa de corretagem e uma parcela do consórcio.
    Sendo que essa taxa de administração ficando no valor aproximado 3vezes o valor da parcela, fora a taxa de corretagem.
    Queria saber se é correto essas cobranças???
    Se sim, teria algum limite de porcentagem????
    Quais seriam as regras para cancelar esse contrato???

    Após a assinatura fui demitida.
    Assinei com a corretora em 19/01/2021
    Assinei com a caixa econômica em 20/01/2021
    Fui demitida em 20/01/2021
    Solicitação de cancelamento a corretora dia 26/01/2021
    Solicitação de cancelamento a caixa dia 27/01/2021

    Desde já agradeço pelo apoio.

    • ABAC disse:

      Olá, Luiza.

      Por força do que determina a Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, no contrato de adesão devem estar expressas as condições da operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e deveres das partes contratantes. Recomendamos a leitura atenta do seu contrato de adesão. Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-la de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço

  15. Adelmo Coelho disse:

    Bom dia ! Fiz dois consórcios pelo banco do Brasil, um paguei 9 parcelas e outro 5 parcelas, tem alguns meses que deixei de pagar, quero o valor de volta em consequência da pandemia, o banco é obrigado a me pagar agora ou tem que aguardar até 2023 e 2025 como foi me informado ? Pois com a pandemia o certo é devolver nesse momento.

    • ABAC disse:

      Olá, Adelmo.

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço

  16. Alex Costa disse:

    Tenho um consórcio contemplado por lance que dei a poucos dias. Eu pretendo quitá-lo. Se eu quitá-lo, eu recebo o crédito deste consórcio de imediato ou tenho que aguardar os 180 dias para receber em espécie ? É pelo Banco do Brasil.

  17. alessandro disse:

    fiz um consórcio e fui contemplado no 1 sorteio mas não alienei nenhum bem nunca atrasei uma parcela falta 19 parcelas para quitar mas pra minha surpresa fui ate o banco para quitar as 19 parcelas restante e sacar em dinheiro me falaram que vou pegar o dinheiro no valor da carta quando fui contemplado na epoca 22mil e hj a cota esta em 31 mil isso e correto uma perca de 9 mil reais

    • ABAC disse:

      Olá, Alessandro.

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  18. Robson disse:

    Entrei em contato com o banco para solicitar o Isaque do meu consórcio, ele está quitado, alguns dias atrás disseram que o processo demoraria entorno de 3 dias, hoje fui informado que são 180 dias, isto procede?

  19. PIERRE MIRANDA disse:

    ola, comecei a pagar um consorcio em 2010. efetuei pagamentos por 2 anos e acabei parando de pagar.
    tenho um saldo consideravel a restituir, porem toda vez que ligo na empresa, eles alegam que o prazo esta longe de acabar, algo para 2028….! considerando que ja se passaram 11 anos da data do primeiro pagamento. qual seria a melhor saida….
    eles podem ficar tanto tempo assim para liberar meu credito….

    fico no aguardo.
    desde ja agradeço os esclarecimentos.

    • ABAC disse:

      Olá, Pierre!

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  20. Aline disse:

    Fiz um consórcio a anos..de um automóvel! Ocorre que ao final do pagamento o carro que eu havia escolhido saiu de linha. Optei por deixar o dinheiro na empresa e usar quando aparecesse algo q eu gostasse! Hoje, após quase 3 anos, resolvi pedir o valor em dinheiro! Fui surpreendia com a informação de retenção d uma parte do valor pela empresa, bem como a não atualização do valor diante da inflação! Está correto?

    • ABAC disse:

      Olá, Aline!

      A Administradora disponibilizará o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Sugerimos a leitura da postagem “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo. Vale registrar, ainda, que é facultada a cobrança de taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos, conforme determina o art. 35 da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Recomendamos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares. Não obstante, caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  21. Sergio disse:

    Entrei num consórcio 22/12/2010 fui contemplado por lance mas tive que canselar minha carta contemplada em 11/11/2012 pois aonde eu mora havia dificuldade de se achar um imovel com escritura, a maioria das venda de imóvel eram por compra e venda o banco não aceitava imóvel sem escritura minha pergunta seria o seguinte: o valor que eu tenho a restituir seria o Fundo comum, desse valor do fundo seria descontada a multa por quebra de contrato é só isso que eu teria que receber esse valor não seria corrigido já que se iniciou em 22/12/2010 e termina 23/09/2027. Eu aínda aguardo minha cota ser contemplada no grupo dos excluídos ou finalização do Grupo.

    • ABAC disse:

      Olá, Sergio!

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

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