Deve possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
Não pode ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional;
Não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
a) No mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem
b) No mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.
As Regiões Metropolitanas existentes no País podem ser verificadas em Circular da Caixa Econômica, disponível no site www.caixa.gov.br.
Não são impeditivos ao uso do FGTS:
A titularidade de financiamento no âmbito do SFH na modalidade material de construção para conclusão/ampliação/reforma, ativo ou inativo, cujo destino da aplicação dos recursos não tenha sido em imóvel de sua propriedade ou que sendo de sua propriedade o trabalhador já o tenha alienado;
Promessa de compra e venda referente a imóvel concluído ou em construção, desde que seja este imóvel o objeto da aquisição com recursos do FGTS;
Propriedade de cota de Consórcio Imobiliário contemplada ou não, que não tenha sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano em localidade impeditiva;
Propriedade de imóvel comercial, a exemplo de Flat ou Apart Hotel desde que esteja assim qualificado, na matrícula do imóvel e/ou IPTU, e/ou convenção de condomínio como comercial;
Propriedade de imóvel rural;
Ser proprietário ou promitente comprador de fração ideal igual ou inferior a 40% de um ou mais imóveis, desde que não ultrapasse esse percentual em cada imóvel.
Já sou proprietário de um imóvel quitado em Salvador -BA, e tenho duvidas sobre o uso de FGTS no consórcio, para compra de casa nas seguintes situações:
1. Em outro Estado que exerço uma outra atividade empresarial (já alugo inclusive um imóvel lá). Posso utilizar o FGTS para lance e amortização de um imóvel que venha a ser adquirido lá?
2. Posso comprar uma casa de praia (fora da região metropolitana) utilizando o FGTS no consórcio?
Um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente o imóvel localizar-se: a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há pelo menos 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou c) no mesmo município onde o trabalhador pretenda adquirir um imóvel com o uso do FGTS, desde que comprove residência em período igual ou inferior a 1 ano e não seja proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção em qualquer parte do país e não seja titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, conforme estabelece o item 13.4.1 do Manual da Moradia Própria https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_11_06_2021.pdf.
Eu financiei um apartamento utilizando o FGTS, já quitei o imóvel e vendi recentemente. Não tenho mais imóveis no meu nome. Quero comprar um novo imóvel através do consórcio e posso utilizar o FGTS para dar lance no consórcio do novo imóvel?
O Manual “FGTS – Utilização em Moradia Própria” (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_02_05_2022.pdf) determina em seu item 5.1.3 o seguinte: “Em caso de uso de FGTS para nova aquisição de imóvel construído com recursos da conta vinculada do trabalhador, o interstício de 3 anos deve ser contado a partir da data do registro do contrato/escritura no Cartório de Registro de Imóveis.”
Neste caso, um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente a carta de crédito já ter sido utilizada para a aquisição de imóvel residencial. Recomendamos a leitura da postagem “FGTS para amortizar ou quitar seu consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/fgts-para-amortizar-ou-quitar-seu-consorcio.
Uma dúvida: então ter um imóvel comercial, como uma sala comercial, não impede no uso de FGTS para a compra de um imovel residencial?
Isso mesmo, Antonio!
Um abraço!
Boa tarde.
Já sou proprietário de um imóvel quitado em Salvador -BA, e tenho duvidas sobre o uso de FGTS no consórcio, para compra de casa nas seguintes situações:
1. Em outro Estado que exerço uma outra atividade empresarial (já alugo inclusive um imóvel lá). Posso utilizar o FGTS para lance e amortização de um imóvel que venha a ser adquirido lá?
2. Posso comprar uma casa de praia (fora da região metropolitana) utilizando o FGTS no consórcio?
Grato
Calos
Olá, Carlos!
Um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente o imóvel localizar-se: a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há pelo menos 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou c) no mesmo município onde o trabalhador pretenda adquirir um imóvel com o uso do FGTS, desde que comprove residência em período igual ou inferior a 1 ano e não seja proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção em qualquer parte do país e não seja titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, conforme estabelece o item 13.4.1 do Manual da Moradia Própria https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_11_06_2021.pdf.
Um abraço!
Eu financiei um apartamento utilizando o FGTS, já quitei o imóvel e vendi recentemente. Não tenho mais imóveis no meu nome. Quero comprar um novo imóvel através do consórcio e posso utilizar o FGTS para dar lance no consórcio do novo imóvel?
Olá, Alex!
O Manual “FGTS – Utilização em Moradia Própria” (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_02_05_2022.pdf) determina em seu item 5.1.3 o seguinte: “Em caso de uso de FGTS para nova aquisição de imóvel construído com recursos da conta vinculada do trabalhador, o interstício de 3 anos deve ser contado a partir da data do registro do contrato/escritura no Cartório de Registro de Imóveis.”
Um abraço!
Tenho uma cota de consorcio ainda ‘não’ contemplada. Posso usar o FGTS para abter parcelas restantes ?
Olá, Marcos!
Neste caso, um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente a carta de crédito já ter sido utilizada para a aquisição de imóvel residencial. Recomendamos a leitura da postagem “FGTS para amortizar ou quitar seu consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/fgts-para-amortizar-ou-quitar-seu-consorcio.
Um abraço!