Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre

25 . abr . 2019

No consórcio, o poder de compra do consorciado é garantido até o fim do grupo. Dessa forma, o consorciado tem acesso ao crédito atualizado na data da contemplação para compra do bem ou serviço desejado. Mas você sabe o que acontece com o valor não utilizado após a contemplação? Saiba mais sobre correção do crédito no consórcio.

A correção do crédito é fundamental no consórcio pois garante que o consorciado tenha o valor suficiente para comprar o bem ou serviço desejado, mesmo que seu preço tenha sido alterado. Assim, seja ele contemplado no primeiro ou no último mês do grupo, seu poder de compra estará garantido.

A correção do crédito ao longo do grupo ocorre conforme critérios estabelecidos em contrato. Ao consorciado contemplado é disponibilizado, em até três dias úteis, o valor vigente na data da contemplação. Cabe ao participante a decisão de quando utilizá-lo. Isso pode ocorrer imediatamente ou no momento em que achar mais oportuno, até a última assembleia do grupo.

A partir da contemplação, o crédito deixa de ser atualizado e passa a ser acrescido dos rendimentos de sua aplicação financeira até o dia útil anterior a sua utilização.

Por exemplo: você foi contemplado com o crédito no valor de R$ 40 mil e optou por não utilizá-lo imediatamente. Dez meses depois, você decide que chegou o momento ideal. Mesmo que o crédito tenha sido atualizado novamente, você receberá os R$ 40 mil vigentes na data da contemplação. Porém, a eles serão acrescidos os rendimentos financeiros até o dia útil anterior a sua utilização.

Por que não há correção do crédito após a contemplação?

Você já sabe que os participantes do grupo contribuem para juntar o valor dos créditos que são concedidos mensalmente. Logo, todos contribuíram com base no valor vigente na data da contemplação.

Caso o valor mude, todos contribuirão a mais para poder pagar a diferença dos que ainda não puderam usar o crédito. Mas se o consorciado teve a oportunidade de usar, mas não quis utilizá-lo, o grupo não tem a obrigação de pagar pela diferença, que é uma consequência de sua escolha.

Lembre-se de que a mesma regra que vale para você, vale para todos. Ou seja, você também não terá que pagar caso outro consorciado deixe de usar o crédito e esse seja alterado.

Importante compreender que, mesmo que você tenha à sua disposição o valor vigente na data da AGO de contemplação, as parcelas do seu consórcio continuarão sendo atualizadas. Demonstramos, com cálculos, que essa atualização é necessária no post Atualização da parcela do consórcio após a contemplação.

Qual é a aplicação financeira do meu grupo?

A modalidade de aplicação financeira ao qual os recursos do grupo são submetidos é definido pelos próprios participantes do grupo. Isso ocorre durante a primeira AGO, dentre as modalidades permitidas pelo Banco Central, que são:

I – títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive por meio de operações compromissadas; e

II – fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto, que sejam classificados como de Renda Fixa e que incluam na sua denominação os sufixos Curto Prazo, Referenciado ou Simples, nos termos da regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Se você já foi contemplado e ainda não utilizou seu crédito, solicite à sua administradora a ata da primeira AGO do grupo. Você pode consultá-la para obter todas as informações desejadas. Caso tenha alguma dúvida, você ainda pode entrar em contato com a ABAC pelo e-mail [email protected].

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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32 respostas para “Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre”

  1. Leo disse:

    Eu aderi um plano de consórcio imobiliário, e fui contemplado logo no início; passaram -se 02 anos e cinco meses. Gostaria de saber como faço este cálculo p/ saber exatamente como proceder c/ este tipo de reajuste. Preciso saber qual seria o reajustes exatos.
    O meu crédito líquido e no valor de R$ 138.943,12
    Se possível peço que exemplifique? ??
    Aguardo respostas!

  2. Fabricio Bitencourt Duarte disse:

    Boa noite. Tenho um consórcio imobiliário no Banco do Brasil aonde paguei apenas 30 prestações de 2000 um total de 60000 mil pagos fui ao banco em cancelei no ano de 2012 e o final do consórcio é só em 2026. Em 2026 quanto terá rendido os 60000 aplicados ?

    • ABAC disse:

      Fabricio,

      O consorciado excluído terá direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Portanto, não são devolvidos os valores pagos de taxa de administração, bem como fundo de reserva e seguro, caso contratados. Recomendamos que contate a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Um abraço!

  3. Patrícia disse:

    Olá, fiz um consórcio no banco do BRADESCO, fui contemplada em dezembro de 2020, quando o valor do crédito era 39.000. Hoje, o valor é 42.000. Quando fui adquirir o bem, fui informada que o valor é o da data da contemplação, porém, não me passaram qualquer atualização da aplicação do crédito. O que posso fazer?

    • ABAC disse:

      Olá, Patrícia.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece. Caso a sua dúvida persista, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  4. cristiane lobato da silva disse:

    conteudo interessante,gostei muito.

  5. ALEX SANDRO PIRETTI MARQUES disse:

    Boa tarde.
    No meu caso eu utilizei o crédito na data da contemplação que na ápoca era 125 mil reais. Pórém, após 104 parcelas pagas o consórcio está me cobrando o valor da parcela atualizada conforme o bem de referência (188 mil reais) e não sobre o valor que peguei na época. Liguei no consórcio e a atendente me disse que terei que pagar normalmente as parcelas até o final do plano com as correções futuras e não terei direito em ser ressarcido da diferença que paguei e que ainda vou pagar (que hoje quitando seria uma diferença de no mínimo R$ 63 mil reais). Isso procede?

  6. Reinaldo disse:

    Prezados, boa tarde. Como estão?
    Por gentileza, qual é a taxa de correção sobre as parcelas de uma carta de crédito contemplada e já utilizada para aquisição do imóvel?
    Pergunto pois não faz sentido algum ser o INCC.
    Grato,
    Reinaldo

    • ABAC disse:

      Olá, Reinaldo.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Recomendamos que verifique em seu contrato de adesão qual é o critério adotado para a atualização das prestações. Por fim, sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  7. rafaela cristina abdalla disse:

    boa noite em 2019 fui procurada por uma conhecida de um banco onde ela pedia ajuda pois precisava vender cota de consorcio onde acabei adquirindo uma cota para ajudar achando que seria um investimento.
    no ano de 2020 ela entrou em contato perguntando se gostaria de tentar dar um lance eu sem experiencia falei que sim pois tinha um valor guardado ,acabei sendo contemplada e pagando o lance mas nunca fui orientada que havia de pegar o bem de imediato apos o lance observei que as parcelas estavam subindo valor onde a mesma me disse para ficar tranquila que as parcelas aumenta mas o valor do bem tambem aumentaria.
    em 2021 surgiu a necesamsidade de pegar o bem mas quando fui ate o banco o funcionario não sabia dar informaçoes cada hora falavam uma coisa na ultima vez aa funcionariaa falou que a carta do bem acompanhava o valor atualizado mas pediu para eu entrar em contato pelo telefone que eles me dariaam mais informaçoes ate mesmo para quitar o cconsorcio onde entrei em contato e fui informada que minha carta de credito ficou congelada no valor da contemplaçao.
    me sinto lesada pois numca fui orientada.
    acabei comprando o carro no valor da carta que fiz mas não usei o recurso do consorcio pois não aceito o que fizeram ate hoje estou pagando o consorcio sem usar aa carta de credito.

    • ABAC disse:

      Olá, Rafaela!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, a Administradora disponibilizou o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da não utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Sugerimos a leitura das postagens (1) “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou e (2) “Consórcio é investimento?”– http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorcio-e-investimento, ambas publicadas no próprio site da ABAC.

      Um abraço!

  8. Marcos disse:

    Fui contemplado em fevereiro de 2020, valor do crédito a época era de 210 mil, ainda nos dias de hoje 11/2021 não fiz retirada do crédito, segundo informações da administradora, o crédito é aplicado e tem rendimentos conforme a taxa selic, como faço o calculo pra saber qual valor real e atualizado tenho a retirar ? poderia exemplificar?

  9. Eleandra Porto Talavera disse:

    OI BOM DIA CONTEUDO BEM ELABORADO MUITO BOM P APRENDER

  10. José Carlos disse:

    Boa noite; adquiri uma conta do consórcio remaza fui contemplado e não utilizei o crédito de imediato; gostaria de saber se eu abdicar da contemplação e continuar pagando a cota e após ser contemplado novamente haverá algum tipo de taxa ou desconto do novo crédito? Concorrerei ao montante atualizado da mesma forma com as mesmas condições dos participantes que não foram contemplados?
    Obrigado.

    • ABAC disse:

      Olá, José Carlos!

      A Assembleia Geral Ordinária (AGO) do grupo pode determinar o cancelamento da contemplação do consorciado que, não tendo utilizado o respectivo crédito, fique inadimplente pelo prazo definido no contrato de adesão. Recomendamos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  11. Kelin Ferrari disse:

    Olá,
    Primeiramente, parabéns pela texto.
    Bom, gostaria de tirar uma dúvida… trata-se de consorcio de imóvel do Bradesco; ocorreu a contemplação (por sorteio simples) em janeiro de 2021 no valor de R$ 104.000,00. Desde então passei a olhar imóveis, mas sem pressa, afinal, absolutamente ninguém falou sobre a necessidade de urgência. Depois de alguns meses ao abrir o aplicativo verifiquei que houve reajuste no valor do bem para R$ 122.000,00, da mesma forma, ocorreu reajuste no valor das parcelas mensais, até aí ok. A informação sobre os 104.000,00 já não constava em nenhum local. A surpresa veio na semana passada, quando fui utilizar a carta para a compra de um imóvel, me informaram que eu poderia utilizar o valor desvalorizado de quase um ano e meio atrás. Me senti muito lesada por não ter sido comunicada em nenhum momento a cerca dessa regra, além disso, senti que fui induzida ao erro, em decorrência das informações do próprio aplicativo do banco bradesco. Eu pensei em ajuizar uma ação indenizatória contra o bradesco para requerer dano moral. Gostaria de saber a opinião de vocês acerca disso.

    • ABAC disse:

      Olá, Kelin!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Sugerimos a leitura das postagens (1) “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo e (2) “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece, ambas publicadas no próprio site da ABAC. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  12. VANDERLEI FERREIRA disse:

    Entendi toda a explicação, agora temos que pensar em algo que está acontecendo e que precisamos ter o CRÉDITO, A SABER:
    Você tem um consórcio de R$1.000.000,00 paga durante cinco anos uma prestação em torno de R$7.000,00, o reajuste é baseado no IGPM em média 14% ao ano. Fui sorteado em Dezembro de 2021 no dia 20/12/2021, o valor do crédito corrigido neste período foi para R$ 1.380.000,00(hipoteticamente), pois bem: o meu crédito a receber será R$1.380.000,00, a partir dessa data mais correções da aplicação,mas em Janeiro/2022, havendo sorteio, o consorciado receberá R$1.380.000,00 mais IGPM, alguns dias apenas, eu paguei durante 12(doze) meses, vou retirar em Janeiro/2022 sem o reajuste do IGPM seguinte. O correto seria eu receber com o NOVO VALOR DO BEM, a meu ver, fica um crédito pendente a meu favor, mesmo que TODOS tenham pago o ´valor do bem(em prestações) até Dez/2021, mas retirei o bem em Janeiro/2022. Dessa maneira, TODOS CONSORCIADOS poderão retirar a sua pedra do sorteio a partir do segundo semestre e aguardar a virada para lances diversos. Desculpem, apenas para exercitarmos a lógica da correção e diferença se por ventura existir.

    • ABAC disse:

      Olá, Vanderlei!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Sugerimos a leitura das postagens (1) “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo e (2) “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece, ambas publicadas no próprio site da ABAC. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  13. GUILHERME MELLO DE MATTOS disse:

    boa tarde!

    Tenho uma duvida.

    Tenho uma cota de imóvel em um consórcio da FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, o valor de referencia era de 151.280,50.
    Pois bem, ofertei um lance na assembleia do dia 23/08/2022 e fui contemplado.
    Acontece que no dia 24/08/2022, um dia após a assembleia, houve a correção do Saldo devedor pelo INCC em 10,12%, ou seja, o valor do bem passou para 166.590,09 e saldo devedor também foi atualizado, isso diminuiu muito o meu poder de compra e aumentou demais o saldo devedor, o que eu devo fazer?
    Ao meu ver isso não esta certo, a correção não deveria ser antes da assembleia para preservar o poder de compra?

    Solicito apoio da ABAC na resolução deste caso, certo de sua atenção, agradeço antecipadamente.

    • ABAC disse:

      Olá, Guilherme!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Sugerimos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  14. Henrique Felix disse:

    Bom dia!
    Obrigado pelo conteúdo esclarecedor.
    Vocês saberiam dizer qual o índice de correção do saldo devedor do consórcio após contemplação e compra do imóvel?
    Podemos usar como referência Porto Seguro, Bradesco e Santander.
    Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Henrique.

      O índice de correção adotado, e estabelecido em contrato, é o mesmo durante todo o prazo do grupo, independentemente da contemplação. Os mais utilizados no consórcio de imóveis são INCC, IGP-M, SINDUSCON e SELIC.

      Um abraço!

  15. Ygor disse:

    Fui contemplado por sorteio e depois continuei pagando mais 8 parcelas até o fechamento das 72 parcelas. Essas 8 parcelas eu recebo quanto tempo depois do encerramento do grupo?

    • Olá,
      O consorciado deve efetuar o pagamento da totalidade do plano contratado, independentemente do momento da contemplação.
      Isto ocorre pois o consórcio se baseia na união de pessoas (físicas ou jurídicas) que contribuem mensalmente para a formação de um capital comum. Essa poupança, chamada de “fundo comum”, é utilizada por todos os participantes do grupo para a aquisição do bem ou serviço desejado, em ordem definida por sorteio e lance. A contribuição de todos os consorciados é o que permite atingir o objetivo de todos os participantes do grupo.

  16. Mauricio Santos de Oliveira disse:

    Prezados, entendo que o valor da prestação deve ser ajustado após a contemplação. Porém é justo que eu já tenha sido contemplado há 08 meses (para reforma) e, por conta de exigências de diversos documentos sobre o imóvel, que não foram esclarecidos antes da contratação do consórcio, ainda não recebi o valor. Isso porque dei 75% de lance. Ou seja, tirei um valor dos meus próprios investimentos, estou sem a renda desse valor e não estou com o valor do consorcio em mãos ainda. Quando me entregarem o valor, vão considerar todos esses cálculos direito?

    • Oi Mauricio, tudo bem?
      A exigência de documentos é um procedimento normal realizado pelas administradoras para liberação do crédito, visto que tal análise possui como objetivo garantir a saúde financeira do grupo.
      O valor do crédito a ser liberado ao consorciado será aquele da data da AGO de contemplação, acrescido de rendimentos financeiros, conforme observado na matéria em questão.

  17. Marcelo de Oliveira Soares disse:

    Bom dia!
    Tenho um consórcio contemplado e já utilizei a carta para a compra de um imóvel. As parcelas foram reajustadas pelo INCC e minha dúvida é: Se eu já usei o bem e o valor dele está sendo alterado, os valores que estou pagando pela correção, serão devolvidos no final da carta? Ex: Usei R$ 185.000 e no final da carta o bem está no valor de R$ 190.000, irei receber essa diferença ou apenas o fundo comum?

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