O consórcio é a união de pessoas com o mesmo objetivo: adquirir bens móveis e imóveis ou contratar um serviço. Ao aderir a um consórcio, você passa a fazer parte de um grupo, que pode estar já formado, ou em formação.
O grupo de consórcio é uma sociedade de fato constituída por consorciados, com número de cotas e prazo de duração previamente determinados em contrato. O prazo representa o tempo que o consorciado dispõe para pagar o crédito contratado, bem como para utilizá-lo, após ser contemplado por sorteio ou lance. O grupo pode ter como referência bens móveis, imóveis ou serviços.
O grupo de consórcio é constituído na data da primeira assembleia geral ordinária. Sendo assim, você pode aderir a um grupo em formação (que ainda não realizou a primeira assembleia), ou já formado.
É quando a administradora ainda está reunindo o número de consorciados necessário para formar o grupo. Portanto, a primeira assembleia do grupo ainda não foi realizada.
A administradora tem o prazo de 90 dias para formar o grupo, contado da data de assinatura do contrato pelo consorciado. Não constituído o grupo nesse prazo, a partir do primeiro dia útil seguinte, a administradora devolve ao aderente a importância paga, acrescida dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira (a critério da administradora, dentre as possibilidades determinadas pelo Banco Central).
Nesse caso, a primeira assembleia já foi realizada. Nessa oportunidade foram deliberados assuntos importantes, por exemplo, a aplicação financeira a qual os recursos do grupo serão submetidos.
Você pode entrar para um grupo em andamento de duas maneiras: comprando uma cota vaga ou de reposição, ou comprando cota de atual consorciado (transferência de cota).
A cota vaga ou de reposição é aquela que ainda não foi vendida ou que pertencia a algum consorciado que deixou o grupo. Essa negociação é feita junto à administradora. Como o grupo já está em andamento, você terá um prazo menor para realizar o pagamento da cota, pois todos devem quitá-la até o encerramento do grupo, independentemente da data de adesão.
Já a transferência de cota é a cessão do contrato com a autorização da administradora. Para comprá-la, você deve procurar diretamente o consorciado interessado em vender sua cota ou a administradora à qual ele deu autorização para venda. Nesse tipo de adesão, você assume integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
Antes de aderir ao consórcio, é importante avaliar se o prazo do grupo atende aos seus objetivos. Por exemplo: se o consorciado pretende trocar de carro em até quatro anos, ele deve entrar em um grupo com duração de até 48 meses, esteja ele em formação ou em andamento. Isso porque a contemplação, seja por sorteio ou lance, pode ocorrer do 1º ao 48º mês.
Se você ainda tem dúvidas sobre como entrar para um grupo de consórcio, deixe nos comentários para que possamos trazer novos conteúdos!
Deixe um comentário