Como sempre dizemos por aqui, o consórcio é uma excelente oportunidade para formação de patrimônio e realização de sonhos. Para isso, é preciso conhecer as regras do seu grupo e os princípios básicos da modalidade. Como o valor total que será disponibilizado quando você for contemplado.
Vamos começar esclarecendo um ponto importante: valor do crédito não é o mesmo que valor do plano/valor da categoria. O crédito é o valor contratado para a compra do bem ou serviço desejado, ou seja, é quanto você terá disponível. Já o plano é o crédito mais a taxa de administração, e, se houver, fundo de reserva e seguros.
Sendo assim, o valor que você terá disponível ao ser contemplado, por sorteio ou lance, é o valor do crédito contratado. A saber:
Mesmo que o valor do crédito seja atualizado quando você decidir utilizar o crédito, você terá disponível o crédito vigente na data da assembleia de contemplação. Isso quer dizer que, ciente dessa condição, cabe ao consorciado contemplado analisar aplicações e possíveis atualizações e definir a melhor estratégia para atingir seu objetivo ao usar o crédito.
Para conseguir fazer boas escolhas é necessário ter conhecimento. E é para ajudá-lo nessa jornada no mundo dos consórcios que estamos aqui!
Para saber mais sobre o valor disponível após a contemplação, confira este post no Blog da ABAC.
Mesmo que você tenha à sua disposição o valor vigente na data da AGO de contemplação, as parcelas do seu consórcio continuarão a ser atualizadas. Isso acontece para que os demais participantes do grupo também possam receber o crédito atualizado quando forem contemplados. E não há diferença a ser recebida ao final do grupo referente a essa atualização, pois todo o valor arrecadado a título de fundo comum do grupo é utilizado em contemplações.
Por outro lado, no encerramento do grupo, é possível que existam recursos a serem rateados entre os consorciados ativos, como saldo remanescente de fundo comum e fundo de reserva (se cobrado).
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