Como funcionam as assembleias no consórcio

16 . dez . 2015

O momento mais esperado de todos os que participam de um consórcio é a contemplação. Ela ocorre durante as assembleias gerais ordinárias, que são reuniões entre administradoras e consorciados de um mesmo grupo. Se deseja conhecer mais sobre as assembleias no consórcio – para que servem, como são organizadas, quem pode participar e muito mais – este texto é pra você!

Em primeiro lugar, é importante saber que existem dois tipos de assembleias gerais: as ordinárias e as extraordinárias. Veja abaixo:

Assembleia Geral Ordinária (AGO)

A assembleia geral ordinária se destina à contemplação e à prestação de contas de tudo o que ocorreu no grupo durante o período (valores arrecadados, rendimento de aplicações financeiras, número de consorciados já contemplados e a contemplar, dentre outras informações). Ela é realizada em dia, hora e local previamente estabelecidos pela administradora de consórcio, conforme calendário fornecido pela empresa aos participantes do grupo.

É na primeira assembleia geral ordinária que o grupo de consórcio é oficialmente constituído e são realizados procedimentos de abertura, como a comprovação da viabilidade econômico-financeira, eleição dos representantes (da qual todos os consorciados podem participar), dentre outros, conforme determinação do Banco Central.

A AGO pode ser mensal, trimestral e até mesmo semestral, de acordo com as características do setor – grupos referenciados em máquinas agrícolas, por exemplo, podem acompanhar os períodos de safra. O formato também varia: algumas administradoras realizam encontros presenciais e outras transmitem o evento em tempo real, por televisão, internet ou rádio.

Durantes as AGOs são realizadas as contemplações por sorteio e lance, nesta ordem. A dinâmica dos sorteios fica a critério da administradora e é estabelecida em contrato: algumas empresas realizam os sorteios com seus próprios globos giratórios, outras utilizam os resultados da extração da loteria federal.

Se você possui uma cota de consórcio, é importante que compareça ou assista às assembleias gerais ordinárias, afinal, a contemplação e demais assuntos ali discutidos são do seu interesse. Porém, caso não possa acompanhá-las, não se preocupe, pois a administradora lhe enviará um comunicado, caso seja contemplado, ou disponibilizará as informações em seus canais de comunicação, como site e/ou centrais de relacionamento com o cliente.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

Como o próprio nome diz, a AGE é um evento extraordinário realizado sempre que algum assunto de interesse do grupo precisa ser submetido à votação dos participantes, como prorrogação do prazo do grupo ou substituição do bem referenciado no contrato (por exemplo, veículos e máquinas cuja fabricação é descontinuada), dentre outros. Ela também pode ser realizada presencialmente ou à distância, pela internet ou televisão.

Se a administradora tiver que convocar uma AGE, ela informará a todos os participantes do grupo com, no mínimo, oito dias úteis de antecedência, conforme as regras do Banco Central. Nessa convocação, deverão constar todas as informações sobre data, hora, local e, principalmente, objetivo do encontro.

Caso esteja em dia com as prestações e apto a participar das votações – observado o assunto a ser decidido -, o consorciado que não puder comparecer poderá nomear um representante (um procurador, que poderá ser, inclusive, a própria administradora) ou, nos termos do contrato, enviar seu voto por meio de uma correspondência ou e-mail.

Quer aprender mais sobre o consórcio? Continue acompanhando nosso blog! E, claro, sempre que tiver alguma dúvida sobre o Sistema, fale com a ABAC!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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5 respostas para “Como funcionam as assembleias no consórcio”

  1. Evandro disse:

    Além da administradora, quem posso nomear como representante? Quais requisitos ela deve possuir?

  2. Maria disse:

    No grupo de consórcio ele pode antecipar o seu encerramento antes da data da última assembléia?

    • ABAC disse:

      Olá, Maria!

      Infelizmente, não compreendemos o seu questionamento.
      Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

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