Na hora de usar o crédito do consórcio, a versatilidade é uma característica muito atrativa para os consumidores. Nesse sentido, dois segmentos se destacam por serem bem flexíveis em relação a possibilidades de utilização do crédito: eletroeletrônicos e serviços.
Uma questão básica que precisa ser dita sobre o uso do crédito é que todo contrato de consórcio é referenciado na compra de um bem ou contratação de serviço. Isso ocorre, dentre outros motivos, devido às regras para utilização do crédito, determinadas pelo Banco Central do Brasil, o órgão que regula e fiscaliza o setor de consórcios.
Sendo assim, o consorciado tem liberdade para usar o crédito como preferir, desde que o novo bem escolhido pertença à mesma categoria do bem de referência. No caso de serviço, desde que a referência do contrato seja um serviço.
Saiba mais no post Categorias do consórcio para uso do crédito.
Além disso, não importa em qual administradora o consórcio foi feito, o consorciado sempre terá o direito de escolher o fornecedor ou prestador de serviços que melhor lhe convier.
O consórcio de eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis está em uma categoria que contempla qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis novos, exceto veículos em geral, que pertencem a outra categoria.
Na prática, isso significa que são inúmeros os bens que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou empresas, com o crédito do consórcio de eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis. Veja uma relação abaixo, identificada em pesquisa da ABAC:
Essas são apenas algumas opções identificadas na pesquisa, mas a quantidade de bens é bastante vasta. Aqui no Blog da ABAC, contamos a história de uma consorciada que decidiu empreender e usou consórcio para comprar um carrinho de pipoca.
A contratação de serviços consta na categoria 4, da Circular 3432. Ela estabelece que o contrato de adesão seja referenciado na contratação de serviço, sem estabelecer qual serviço deverá ser contratado. Isso significa que, depois de contemplado por sorteio ou lance, você pode contratar qualquer serviço. Ou seja, tudo bem mudar de ideia e usar o crédito que seria de uma viagem para reformar seu quarto. Clique aqui para conhecer os serviços mais contratados via consórcio.
O consórcio de imóveis e o consórcio de veículos em geral, que inclui os segmentos leves, motocicletas e pesados, também oferecem flexibilidade em relação ao uso do crédito. O que a Circular 3432 estabelece é que o consorciado pode adquirir qualquer bem pertencente à mesma categoria.
No consórcio de veículos automotores em geral, o consumidor não é obrigado a adquirir o veículo utilizado como referência no contrato de adesão. Isso acontece para nortear a atualização do crédito com base no preço sugerido pela montadora.
Ao ser contemplado, o consorciado pode escolher outra marca ou modelo, bem como o vendedor. Pode até escolher outro tipo de veículo, como uma embarcação ou moto, mesmo tendo aderido ao consórcio para comprar um carro, por exemplo. O que ele não pode fazer é utilizar o crédito do consórcio de veículos para adquirir um apartamento, pois são de categorias diferentes.
Já o consumidor que planeja a aquisição de um imóvel, tem liberdade para usar o crédito para fazer uma reforma ou comprar um terreno. Isso porque essas possibilidades também constam em uma mesma categoria, a 3.
O contemplado possui ainda outras possibilidades para usar o crédito do consórcio. Ele pode adquirir bens usados ou seminovos, segundo regras que devem constar no contrato de adesão. Também pode utilizar até 10% do crédito para pagar despesas correlatas, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro. Veja mais no post 5 curiosidades sobre o uso do crédito do consórcio.
Viu só como o consórcio é bastante flexível? Praticamente qualquer objetivo de consumo pode ser planejado através do mecanismo. Conte com as nossas administradoras associadas para planejar a realização dos seus sonhos.
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