Consórcio: não incidência de IOF reduz custo final 

13 . jun . 2024

O Sistema de Consórcios apresenta características que possibilitam investimentos com custo final menor entre as diversas modalidades de aquisição parcelada. Um dos motivos é a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF.

Cobrado em operações de crédito e financiamento de veículos ou imóveis comerciais, o IOF eleva o Custo Efetivo Total (CET). “A alíquota de 0,38% sobre o valor de amortização de todas as parcelas, somada aos 0,0082% também cobrados sobre essa base, incidem da assinatura do contrato até a última parcela, no limite de 365 dias, travados quando o prazo ultrapassa 12 meses. Isso significa um custo considerável para o tomador do crédito”  explica Luiz Antonio Barbagallo, economista da ABAC. 

Barbagallo explica que, dependendo da negociação, pode ocorrer que o IOF de 0,38% seja incorporado ao valor financiado. Isso significa que o tomador do crédito paga juros sobre o principal e sobre o imposto também, o que eleva ainda mais o custo final.

Em contrapartida, no consórcio não há incidência de IOF. “Trata-se de característica que permite aos consorciados a aquisição do bem desejado a qualquer momento de sua contemplação”, esclarece Barbagallo. 

“Além disso, a correção das parcelas não retroage, ou seja, o consorciado apenas arca com a correção das parcelas futuras, e sem custos tributários”, especifica. 

Outros diferenciais do consórcio

Entre os fatores que tornam o consórcio atrativo, está ainda a ausência de juros, pois o consórcio cobra taxa de administração, que é a remuneração pelo serviço da administradora.

Além disso, não há cobrança retroativa da correção do crédito (nos termos do contrato), apenas das parcelas a vencer. 

Outro diferencial da modalidade é a flexibilidade na utilização do crédito. “Ao permitir a troca do bem ou serviço, dentro do segmento escolhido, o consórcio atende aos objetivos do consumidor, que por diversos motivos possa necessitar alterar seus planos pessoais e iniciais”, diz Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC. 

Some-se a isso a permissão do uso de parte do crédito (até 10%) para despesas com documentação e seguros, algo positivo ao consorciado. E também a manutenção do poder de compra do consumidor, do início ao fim do grupo, com os benefícios do pagamento à vista.

“Ao realizar os objetivos planejados com custos baixos, com vistas à formação patrimonial ou objetivando melhorar a qualidade de vida, pessoal ou familiar, o mecanismo contribui também para o crescimento dos diversos setores da economia”, finaliza Rossi.

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Dicas da ABAC

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