Um das possibilidades de utilização do FGTS é o pagamento de parte da prestação do consórcio. Selecionamos as principais regras para ajudar os consorciados contemplados que desejam utilizar o FGTS para esse fim.
Antes de começar, é importante esclarecer que o uso do FGTS para pagamento de parte das parcelas é possível desde que o imóvel e o trabalhador atendam aos requisitos do Agente Operador, a Caixa. Confira requisitos do imóvel e requisitos do trabalhador.
O FGTS pode ser utilizado para abater até 80% do valor total da prestação do consórcio, acrescido das penalidades pelo inadimplemento.
O consorciado pode utilizar o FGTS para essa finalidade, desde que tenha, no máximo, três prestações em atraso, consecutivas ou não, na data da solicitação da utilização do FGTS/data da operação. A quantidade de prestações vencidas (até o limite de 03), acrescida da quantidade de prestações vincendas, não pode exceder a 12.
O encargo mensal base para o cálculo do montante de FGTS das prestações vincendas corresponde ao do mês da data da operação.
Não poderá ser objeto de utilização do FGTS, no pagamento de parte das prestações, o consórcio para construção cujas parcelas tenham sido liberadas sem o devido cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra.
Caso o trabalhador seja titular de mais de um contrato de consórcio, somente será admitida a utilização do FGTS para pagamento de parte do valor das prestações das cotas utilizadas na aquisição de um único imóvel.
Não há limite para realizar essa operação. Ao término do prazo de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações, poderá ser iniciada nova utilização.
As operações poderão ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcios ou com a interveniência do Agente Financeiro que possua convênio com a Administradora de Consórcios.
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