Consorciados de imóveis usam R$ 205 milhões do FGTS em 2023

18 . abr . 2024

Quem opta pelo consórcio para comprar casa própria tem direito a usar o saldo de sua conta no FGTS. Foi o que fizeram 3.300 consorciados-trabalhadores, em 2023, quando utilizaram R$ 205,19 milhões no mercado imobiliário por meio do consórcio.

É possível usar o FGTS no consórcio de diversas formas: para ofertar lances; para complementar o valor da carta de crédito; para amortizar ou liquidar o saldo devedor; e para pagar parte das prestações. 

Em 2023, a maior parte desses recursos foi utilizada para complementar o valor da carta de crédito. Foram investidos R$ 90,5 milhões, por 1073 consorciados, com esse objetivo. Em segundo lugar ficou amortização ou liquidação do saldo devedor, com R$ 69,2 milhões, investidos por 1197 consorciados.

Já o uso do FGTS para oferta de lance ficou em terceiro lugar, ao somar R$ 45,5 milhões utilizados por 472 consorciados. Por fim, 592 consorciados-trabalhadores investiram R$ 9,8 milhões para pagar parte das prestações.

FGTS no consórcio: como começou

A possibilidade de usar o FGTS no consórcio de imóveis entrou em vigor no início dos anos 1990, com a constituição dos primeiros grupos do segmento. A princípio, esse recurso só podia ser usado para complementar o valor da carta de crédito. Em 2002, o Conselho Curador do FGTS publicou a Resolução nº 380, que determinou a possibilidade de usar para ofertar lance.

Alguns anos depois, em 2009, quando entrou em vigor a Lei nº 12.058, houve mais um avanço. Os participantes de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial poderiam usar o FGTS para pagamento de parte de prestações, e liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor, como é até hoje.

Tudo sobre o consórcio de imóveis

A ABAC disponibiliza uma cartilha gratuita para esclarecer as possibilidades de utilização do FGTS no Sistema de Consórcios. O material também aponta os principais requisitos do imóvel e do trabalhador para que a transação seja autorizada, as regras para utilização por cônjuges ou companheiros e como utilizar o FGTS no consórcio para construção.

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