Ao ser contemplado, o consorciado tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito do consórcio. Até que isso ocorra, esse valor será aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a seu favor.
A rentabilidade tem início até o terceiro dia útil após a contemplação e termina no último dia útil anterior ao da utilização do crédito. A aplicação financeira é definida pelos próprios participantes do grupo, na primeira assembleia geral ordinária, considerando uma das opções estabelecidas pelo Banco Central (BC).
O consorciado deve compreender a principal implicação ao não utilizar o crédito, que é: ele poderá ganhar ou perder em relação ao valor do crédito atualizado.
Se o crédito do consórcio não for atualizado até a compra do bem, o consorciado receberá um valor maior, pois a ele serão somados os rendimentos de sua aplicação financeira. Mas, se, por outro lado, o valor do bem for atualizado conforme critérios estabelecidos em contrato, o valor que ele terá disponível poderá ser menor ou maior que o novo valor vigente, válido para novos contemplados.
Conhecendo a aplicação financeira do seu grupo e ciente das consequências, cabe ao consorciado esperar ou não para utilizar o crédito.
Um consorciado foi contemplado por sorteio com um crédito de R$ 50.000. Ele escolheu não utilizar o crédito durante seis meses. Sendo assim, há duas situações: 1 – o crédito não foi atualizado; 2 – o crédito foi atualizado.
Nesse caso, o consorciado receberá o valor vigente na data da contemplação somado aos rendimentos de sua aplicação financeira. Suponhamos que o rendimento em seis meses foi de 6%. Como esse percentual será acrescido, ele terá:
Valor na contemplação: R$ 50.000
Aplicação em 6 meses: R$ 50.000 x 6% = R$ 3.000
Valor disponível para o consorciado: R$ 53.000
Ou seja, seis meses após ser contemplado, ele terá à sua disposição R$ 53.000 para comprar o veículo desejado, mais do que os R$ 50.000 vigentes para novos contemplados.
No quinto mês após a contemplação do consorciado, a montadora atualizou o bem passando o valor de R$ 50.000 para R$ 55.000.
Se o consorciado resolve utilizar o crédito no sexto mês após a contemplação, ou seja, um mês após a utilização do crédito, ele terá o mesmo valor acima (R$ 53.000), pois será considerado o valor do crédito vigente na data da sua contemplação, somado aos seus rendimentos.
Ou seja, seis meses após ser contemplado, ele terá à sua disposição R$ 53.000 para comprar o veículo desejado, menos do que os R$ 55.000 vigentes para novos contemplados.
Vale destacar que independentemente de quanto o consorciado teve disponível ao utilizar o crédito, suas parcelas continuarão sendo atualizadas sempre que o crédito for corrigido (lembre-se de que no consórcio tudo é calculado em percentual sobre o crédito vigente). Isso acontece para que outros participantes do grupo possam ser contemplados com o valor daquele mês.
Entenda que a mesma regra que vale para um consorciado, vale para todos!
Não há melhor ou pior no tempo de uso do crédito, pois depende dos objetivos e do planejamento do consorciado. O importante é entender e estar ciente das consequências, positivas ou negativas, de cada escolha.
É para isso que a ABAC está aqui, para passar as informações necessárias e ajudá-lo a tomar a melhor decisão. Esperamos que esse conteúdo tenha contribuído!
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