Existem duas formas de ser contemplado no consórcio: sorteio e lance. O lance é uma oportunidade para o consorciado tentar antecipar a contemplação, ofertando um valor que abaterá parte do seu saldo devedor. Você já ouviu falar que é possível utilizar parte do próprio crédito como lance? Será que isso é realmente permitido?
Sim, o Banco Central autoriza a oferta de lance embutido, conforme consta na Circular nº 3.432:
“Art. 9º É admitida a contemplação em grupos de consórcio por meio de lance embutido, assim considerada a oferta de recursos, para fins de contemplação, mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembléia.”
Ao contrário do que muitos podem pensar, o lance embutido não é ofertado pela administradora. A oferta é feita sempre pelo consorciado. Podem ser recursos próprios, como uma quantia que ele poupou, ou parte do crédito, como é o caso do lance embutido.
Quando o consorciado oferece um lance embutido, essa quantia é abatida do crédito disponibilizado. Sendo assim, se você tiver um consórcio de R$ 50 mil, e oferecer um lance embutido de R$ 10 mil, você terá disponível R$ 40 mil para a compra do bem ou serviço, enquanto que R$ 10 mil será usado para quitar suas prestações. Logo, você precisa se programar para comprar um bem de menor valor.
Esse é um ponto que merece atenção: o plano de consórcio continuará tendo como referência o crédito “cheio”, ou seja, o valor total contratado. Mesmo que o consorciado tenha um valor menor disponível para comprar o bem ou serviço, de todo modo ele estará utilizando 100% do crédito. A diferença é que, em vez de utilizar a parte ofertada para comprar o bem, ele a utilizará para pagar seu saldo devedor.
Entenda que a parcela do consórcio não será reduzida, pois o crédito continuará o mesmo.
Como sabemos que lance é um assunto de grande interesse e importância para os consorciados, temos diversos conteúdos sobre o assunto. Confira os principais abaixo.
Cai nesse golpe, de lance embutido que a Multimarcas Consórcios me vendeu a 3 meses atrás e minha carta não foi contemplada. Paguei R$ 14.576,49 adiantados e até agora nada de contemplação bem característica de estelionato.
Olá Carlos,
O lance embutido não é um golpe, conforme demonstra o art. 9º da Circular 3432:
Art. 9º É admitida a contemplação em grupos de consórcio por meio de lance embutido, assim considerada a oferta de recursos, para fins de contemplação, mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembleia.
Vale lembrar que o lance não garante certeza de contemplação, pois somente o lance vencedor será contemplado. Abraço!
Olá Carlos,
O lance embutido não é um golpe, conforme demonstra o art. 9º da Circular 3432:
Art. 9º É admitida a contemplação em grupos de consórcio por meio de lance embutido, assim considerada a oferta de recursos, para fins de contemplação, mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembleia.
Vale lembrar que o lance não garante certeza de contemplação, pois somente o lance vencedor será contemplado.
Abraço!