Você já viu por aqui que é possível utilizar o FGTS no consórcio de imóveis. Também já viu quais são os requisitos do trabalhador, determinados pelo Agente Operador, a Caixa Econômica. Agora você vai conhecer quais são os requisitos do imóvel.
O imóvel deve ser residencial urbano e destinar-se à moradia do trabalhador. Ele deve estar matriculado no cartório de registro de imóveis competente, não devendo existir gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
O valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mediante publicação de resolução. Este valor limite atualmente é de R$ 1,5 milhão (Resolução CMN nº 4.691, de 29 de outubro de 2018).
O imóvel deve localizar-se:
a) No mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) No mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Não é admitida utilização do FGTS para aquisição de imóvel concluído sem edificação averbada na matrícula do terreno.
No caso de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação.
É possível utilização de FGTS para aquisição de fração ideal de imóvel, independente do percentual a ser adquirido, desde que o mesmo se destine à moradia própria do adquirente/trabalhador, e que este atenda aos demais requisitos para a aquisição de imóvel residencial com o FGTS.
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