Serei contemplado se quitar o consórcio?

16 . out . 2019

Sobrou um dinheiro e está pensando em quitar o seu consórcio? Nada como o sentimento de alívio de se livrar de um dívida, não é mesmo? Mas é fundamental conhecer o que acontece com a cota ao antecipar o pagamento.

A antecipação do saldo devedor não dá ao consorciado o direito de utilizar o crédito. Ou seja, a antecipação não dá direito à contemplação. As duas únicas formas de ser contemplado no consórcio é por meio de sorteio ou lance. Logo, se sua intenção é ser contemplado, você pode utilizar o valor para fazer uma oferta.

Outro ponto importante a saber sobre a antecipação, é que cabe à administradora a decisão de oferecer descontos em sua taxa de administração. Não é possível ter descontos no valor referente ao fundo comum do grupo, pois esse valor é utilizado em sua totalidade para viabilizar as contemplações.

Qual o benefício de antecipar o pagamento?

O primeiro benefício é que você elimina possíveis aumentos na parcela por conta da correção do crédito. Lembre-se de que, no consórcio, o valor do crédito é atualizado periodicamente, conforme as regras contratuais, para garantir o poder de compra de todos os consorciados até o fim do grupo. Ao quitar seu consórcio, você fica dispensado desse compromisso.

Para quem já foi contemplado, outro benefício é a liberação das garantias. Essas são solicitadas no momento da utilização do crédito para garantir que o consorciado cumprirá com seus compromissos financeiros após utilizar o crédito. Esse procedimento é fundamental para a segurança do grupo de consórcios, cabendo à administradora avaliar, aprovar e/ou solicitar garantias complementares.

Por fim, mas não menos importante, está o alívio do seu orçamento ao pagar uma dívida. Sem contar que você estará livre dessa preocupação em caso de imprevistos no seu orçamento.

A dica da ABAC é: faça o pagamento na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO), que é quando o pagamento é, de fato, considerado. Pagando antes, caso ocorra alteração no preço do bem ou serviço até a data da assembleia, você terá que arcar com a diferença.

Consulte a administradora para saber seu saldo devedor, verifique a possibilidade de negociação, e avalie cuidadosamente se quitar o consórcio vai ao encontro dos seus objetivos. São seus sonhos que estão em jogo!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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6 respostas para “Serei contemplado se quitar o consórcio?”

  1. Ana Maria Venâncio disse:

    Muito explicativo o conteúdo. Ótimo!!!

  2. jailton ramos disse:

    Conteúdo top,muito bom.

  3. Eleandra Porto Talavera disse:

    GOSTEI DO CONTEUDO BEM EXPLICATIVO ,APRENDIZADO

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