Depois de planejar e optar pelo consórcio, o passo seguinte dos futuros consorciados é a escolha da administradora que cuidará do seu sonho. Tamanha responsabilidade demanda pesquisa, cuidados básicos e critérios rigorosos. Em nova pesquisa de mercado, a ABAC identificou quais são esses critérios. É o que você confere neste post.
Em setembro de 2024, a ABAC realizou novas pesquisas qualitativa e quantitativa com consorciados e potenciais consorciados, pela Kantar Brasil, líder em pesquisas de análise de mercado no Brasil. Os estudos buscaram compreender suas demandas em todos os aspectos relacionados ao produto consórcio. Entre eles estavam os principais critérios dos consumidores ao escolher uma administradora de consórcio.
Em uma escala de 0 a 7 pontos, com médias decrescentes de importância, os fatores de decisão de compra variaram de 6,07 a 5,81. Com a maior pontuação, “ter tempo de mercado” liderou os critérios. Foi seguido por “ter solidez financeira” e “ser bem conhecida”. Empresas que “ajudam a realizar sonhos” também têm preferência, seguidas por aquelas indicadas por amigos.
Antes de analisar qualquer critério, é fundamental que o consorciado confirme que a empresa que faz a gestão do grupo de consórcios tem a autorização do Banco Central do Brasil para prestar esse serviço. Se não tem autorização, não é administradora de consórcios.
O Banco Central do Brasil é a autarquia responsável pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do Sistema de Consórcios, de acordo com a Lei 11.795/2008 (Lei dos Consórcios). Para conferir se a empresa é autorizada, basta acessar o site do BCB.
Além disso, todas as administradoras associadas à ABAC são autorizadas. Logo, você também pode consultar nossa lista de associadas clicando aqui. Se nela constar a empresa com a qual está negociando, fique tranquilo, pois a empresa é, sim, autorizada!
Importante destacar que as administradoras contam com diversos parceiros comerciais, que não precisam de autorização para comercializar consórcio. Porém, é o nome da administradora que deve constar no contrato de adesão.
Próxima
Deixe um comentário