O Sistema de Consórcios conta atualmente com mais de 7,1 milhões de participantes ativos, ou seja, consorciados contemplados ou não que participam de um grupo de consórcio. Mas e se, por algum motivo, você decide deixar o grupo, o que acontece? Continue acompanhando esse post para entender.
Primeiramente, é importante entender que deixar um grupo de consórcio implica em consequências para você, para o grupo e para a administradora. Por esse motivo, a decisão deve ser bem pensada e tomada apenas se não for possível seguir por outro caminho.
Você pode, por exemplo, negociar com sua empresa uma alteração no valor do crédito, para mais ou para menos, para que ele atenda aos seus novos objetivos e/ou condições. Você também pode transferir o seu contrato de consórcio. Saiba mais no post Posso transferir meu contrato para outra pessoa?
Como é feita a devolução
Ao consorciado que deixa um grupo de consórcio serão devolvidas as quantias pagas referentes ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem ou contratação do serviço) corrigido na data da contemplação. Veja como o valor do seu crédito é corrigido no consórcio.
Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros, se contratados, e é possível ainda que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, confira as condições estabelecidas em seu contrato de adesão.
A forma de devolução vai depender do período em que foi constituído o grupo de consórcio, se antes ou depois da entrada em vigor da Lei nº 11.795, a Lei dos Consórcios, em 06 de fevereiro de 2009:
Essas regras são determinadas para que os demais integrantes do grupo de consórcio não sejam prejudicados. Vale lembrar que consórcio é autofinanciamento e que tanto contemplações quanto restituições dependem dos valores arrecadados pelos participantes e disponíveis no caixa do grupo.
Formas de deixar um grupo
Existem duas formas de deixar o grupo de consórcio. A primeira delas – e a recomendada – é avisando a administradora da sua decisão. A segunda é deixando de pagar as prestações. Mas vale destacar que deixar de pagar as parcelas tem uma grande desvantagem: você deixará de participar dos sorteios até ser excluído do grupo.
São chamados de “excluídos” todos os consorciados que deixam de participar de um grupo de consórcio. Ao informar a administradora, você será excluído rapidamente e continuará participando dos sorteios para restituição dos valores ao qual você tem direito. Já ao deixar de pagar prestações, você será considerado inadimplente por um período, deixando de participar dos sorteios até que seja cumprido o prazo determinado em contrato para que você se torne um excluído.
Dessa forma, é fundamental avaliar adequadamente todos os prós e contras ao deixar um grupo de consórcio. Confira o contrato e converse com sua administradora, pois ela poderá oferecer alternativas mais apropriadas para o seu caso. Lembre-se de que o consórcio é uma modalidade de acesso a bens e serviços sem juros e acessível que te permite concretizar muitos planos. Aproveite esses benefícios!
MUITO BOM O COMENTARIO
GOSTO MUITO DE CONSORCIO E GOSTARIA DE RECEBER MAIS INFORMAÇOES ,E MATERIAIS PRA QUE EU POSSA MELHORAR MEUS ARGUMENTOS
Olá, Geraldo.
Ficamos felizes que tenha gostado. Acabamos de cadastrá-lo para receber nossas novidades!
Abraço!
Boa noite, gostaria de ser cadastrado para poder receber informações sobre Consórcio. Grato!
Olá, Danilo!
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Abraços
Parabéns ABAC!
Excelente comentário, pratico e objetivo.
Obrigada, Jeferson!
No meu caso, deixei de pagar o consórcio e fui excluído. Entretanto deixei de pagar por falta de emprego (dinheiro). Entretanto sou contemplado. Meu contrato é após fevereiro de 2009. Existe um limite de pessoas no grupo dos excluídos? Essa é a única maneira da restituição do valor pago?
Olá, Júlio.
Não existe um limite de pessoas excluídas no grupo de consórcio. Nos contratos firmados após fevereiro/2009, consorciado desistente terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem), após a contemplação por sorteio.
Abraço
Posso transferir meus valores pagos de uma administradora para outra ?
Luan,
No Sistema de Consórcios não é possível realizar a portabilidade seja entre grupos administrados pela mesma empresa ou entre grupos de empresas distintas.
Abraço!
E se já tiver sido contemplado e quiser desistir? Recebo os valores na hora?
Ronaldo,
Se você ainda não utilizou o crédito, mas pretende deixar de pagar as prestações na intenção de desistir do consórcio, sua contemplação poderá ser cancelada, sendo que nesse caso, as consequências são as mesmas de um não contemplado: primeiro você será considerado inadimplente e depois será excluído do grupo, tendo direito a receber o valor pago referente ao fundo comum, do qual ainda possivelmente será descontada multa por quebra de contrato. Caso já tenha sido contemplado e tenha adquirido o bem ou serviço, não será possível deixar o consórcio. Recomendamos a leitura da postagem “Abandonar o grupo de consórcio? Nem pensar. Veja o que fazer!” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/abandonar-o-grupo-de-consorcio#blog.
Abraço!
O consórcio Honda está me cobrando uma taxa de 10 a 30% caso eu venha cancelar o consórcio,nesse caso é correto eles cobrarem essa taxa?
Certo que receberei resposta
Grato!
Anderson,
Ao consorciado desistente somente é restituído o percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem), sendo possível a aplicação de multa por quebra de contrato, desde que prevista em contrato.
Um abraço!
Entrei em um consórcio em 2015, paguei 23 parcelas de 60 e cancelei. Na época, perguntei como ficaria e o banco mandou-me um e-mail dizendo que só devolveria o dinheiro no final e que seriam descontados 15% sobre o crédito, sendo: 10% incorporado ao fundo comum e 5% a administradora. Hoje, querem descontar R$ 6.000,00 sobre o % pago em relação ao valor do bem. Li vários depoimentos sobre regras e leis e não estou entendendo isso!
Lúcia,
O consorciado desistente tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a análise atenta de seu contrato de adesão. Sugerimos, ainda, a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao. Por fim, caso haja interesse, envie um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.
Um abraço!