Os trabalhadores que pretendem utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra da casa própria devem ficar atentos a uma recente e favorável mudança nas regras: foram aumentados os valores máximos de avaliação do imóvel.
De acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.537, de 24/11/2016, agora podem ser adquiridos com recursos do FGTS imóveis de até R$ R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, e de até R$ 800 mil nos demais estados. Antes, os valores eram R$ 750 e R$ 650 mil, respectivamente.
Os trabalhadores que fazem parte do Sistema de Consórcios podem utilizar o FGTS para: 1) oferta de lance; 2) complementação da carta de crédito; 3) pagamento de parte das prestações; e 4) pagamento de parte da dívida (amortização extraordinária) ou liquidação de saldo devedor.
Para saber como utilizar o FGTS para aquisição da casa própria, leia o post Como usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial (parte I).
Caso já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel, leia o post Como usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial (parte II) para saber como pagar parte das prestações, amortizar a dívida ou liquidar o saldo devedor do seu consórcio com o FGTS.
De janeiro a outubro deste ano, foram utilizados R$ 97,15 milhões das contas do FGTS no consórcio de imóveis. Dos 2.617 consorciados que usaram esse recurso, 43% adquiriram imóvel residencial, pronto ou em construção, e 57%, abateram parte da prestação, amortizaram ou quitaram sua dívida com a administradora de consórcios. Os dados são da Gerência Nacional Passivo do FGTS (GEPAS).
A compra de imóveis é uma das várias possibilidades do consórcio. Nele, várias pessoas se unem em grupos fechados com a finalidade de formar uma poupança única, destinada à compra de imóvel, dentro de um prazo determinado. Somando as contribuições de todos os participantes do grupo, são distribuídos créditos, por sorteio ou lance, que permitem que cada participante compre seu imóvel até o fim do prazo do grupo.
O consórcio de imóveis permite a aquisição dos mais variados tipos de imóveis, desde a casa própria, até aquela a sonhada casa na praia ou no campo. É possível até mesmo adquirir imóveis na planta ou em construção, terrenos, além de realizar reformas. O consórcio de imóveis pode atender a planos pessoais, familiares e até empresariais.
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Dicas para o bom uso do 13º salário
temos que evoluir,mudanças sempre serão bemvindas.
Posso usar o FGTS para redução no valor da prestação de um segundo imóvel financiado?
Olá, Elizabeth.
Esclarecemos que o Departamento de Atendimento da ABAC somente esclarece dúvidas quanto ao uso do FGTS no Sistema de Consórcio. Entretanto, para utilizar os recursos do FGTS, o titular da conta não pode ser detentor de financiamento ativo do SFN em qualquer parte do território nacional.
Abraço
Bom dia! Possuo FGTS dentro de todas as regras impostas pelo Conselho Curador do FGTS. Porém me surgiu a seguinte dúvida: Minha esposa tem uma cota de consórcio de imóvel, mas é servidora pública do judiciário. Eu não sou servidor público, e sim empregado de empresa privada. Com isso, quero saber se diante disso, eu posso utilizar o meu FGTS para quitar essa carta de crédito que encontra-se em nome da minha esposa?
Olá, Marco.
Consulte a Administradora de Consórcios, pois ela poderá solicitar que você passe a figurar como parte no contrato de consórcio. Vale registrar que a possibilidade de utilização dos recursos do FGTS por cônjuges, deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento. Deste modo, recomendamos que consulte o item 14.5 do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria, através do link: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_versao_24022017.pdf.
Abraço