Consórcio é dívida?

29 . jul . 2022

A quitação de dívidas e o saneamento financeiro é o primeiro passo para que as pessoas comecem a investir, afirmam os especialistas. Mas uma questão colocada frequentemente em discussões sobre finanças é: o consórcio é dívida? É sobre isso que vamos falar hoje.

Para responder a essa pergunta, é necessário verificar quais itens são levados em consideração quando falamos em endividamento. Segundo levantamento da CNC, de abril deste ano, o grande vilão do endividamento de consumo a curto prazo é o cartão de crédito, presente em 88,8% das famílias. São seguidos por carnês (18,8%), financiamento de veículos (11,2%), crédito pessoal (9,4%) e financiamento imobiliário (8,6%).

“O consórcio muitas vezes é equiparado aos financiamentos, sendo considerado um endividamento. Mas consórcio e dívida não são a mesma coisa”, explica o economista da ABAC, Luiz Antonio Barbagallo. 

O que são dívidas?

Barbagallo explica que são consideradas dívidas os recursos que utilizamos e não os temos. Eles são captados através de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, crediários entre outros, e são remunerados pelos juros pagos ao credor. Já no consórcio, as parcelas formam o fundo comum dos investidores, que será utilizado para disponibilizar o crédito para a compra do bem – por isso o consórcio é autofinanciamento.

Sendo assim, antes da contemplação (por sorteio ou lance), o consorciado não é um devedor, mas sim um poupador. Apenas após a contemplação e do uso do crédito ele se torna um devedor, pois passa a deter o bem e precisa pagar as parcelas até o final do plano. Também é por esse motivo que a administradora solicita garantias para liberar o crédito, nos termos do contrato.

“Contudo, apesar de se tornar um devedor após o uso do crédito, os benefícios do consórcio são mantidos, como custos baixos, com parcelas acessíveis, bem como vantagens de barganha que ele pôde obter na compra à vista”, salienta.

Recursos disponíveis exigem foco

O economista da ABAC reconhece a argumentação de que o ideal é a compra à vista, e destaca a importância de que as pessoas tenham recursos poupados para eventualidades, ainda mais em um cenário de instabilidade econômica. Porém, ressalta os riscos de ter dinheiro na mão: “os recursos poupados estão disponíveis, e muitas vezes, em uma primeira oportunidade, são utilizados para fins diferentes daquele para o qual a pessoa inicialmente poupou”, diz. 

O presidente executivo da entidade, Paulo Roberto Rossi, complementa lembrando que o consórcio pode ser um grande aliado. “Neste aspecto, o consórcio, por auxiliar no planejamento das finanças pessoais, torna-se um poderoso instrumento de investimento, e não de endividamento”, diz.

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Dicas da ABAC

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6 respostas para “Consórcio é dívida?”

  1. marinez crepaldi de oliveira pesce disse:

    Boa noite, gostaria de saber quais são as garantias do consorciado de um imóvel. Ex: Quitei um empréstimo junto a caixa federal com um consórcio, a partir daí meu imóvel ficará alienado a empresa do consórcio, certo? Caso essa empresa de consórcio finda suas atividades por diversos fatores,….minha casa será dela. O Banco Central se responsabiliza com alguma faixa de valor? Pq no caso de bancos falirem o BC me parece que até 250.000,00 por cpf é garantido.
    ******* OBS: Por favor me esclareçam, a pergunta investigativa é pq familiares já perderam dinheiro com a CAPEMI.
    Obrigada

    • ABAC disse:

      Olá, Marinez!

      Uma vez detectada pelo Banco Central do Brasil (BCB) uma situação econômico-financeira de qualquer administradora que coloque em risco a gestão dos grupos de consórcios por ela administrados, o BCB decreta a sua liquidação extrajudicial. Feito isso, os auditores nomeados pelo BCB realizarão um levantamento da situação econômico-financeira de cada grupo e em seguida se abrirá licitação para a transferência desses grupos para outra administradora. A melhor oferta define a empresa vencedora e neste momento haverá uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em cada grupo para que seja deliberado se aceitam ou não a transferência.

      Um abraço!

  2. Rodrigo Albuquerque dos Santos disse:

    Bom dia!

    Quando eu uso o consórcio de bens na pessoa jurídica, o endividamento através de consórcio, entra no SISBACEN?

    Onde eu consigo consultar as normativas e formas de declaração no balanço da empresa referente a esse ponto?

    Obrigado!

  3. Carlos Eduardo disse:

    Bom dia. Gostaria de uma explicação sobre os restos a pagar de um consórcio contemplado. Como lançar na declaração do IR o restante das parcelas que faltam pagar do consórcio que foi contemplado. O veiculo foi adquirido e lançado em bens e direitos. Mas a diferença que falta pagar pra quitar o consórcio, por que não pode ser lançado em Dívidas e ônus sendo que já foi adquirido o bem e ficou um valor restante a pagar?

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