Usar parte do crédito para ofertar lance e tentar antecipar a contemplação no consórcio pode ser tentador para muitos participantes. Esse é o chamado lance embutido. Porém, é preciso entender o que acontece com o seu crédito e seu plano para tomar uma decisão acertada. No post de hoje, vamos listar 6 mitos e verdades sobre o assunto.
Para muitas pessoas, pode parecer que esse lance é ofertado pela administradora do grupo. Isso é um mito, porque consórcio é autofinanciamento e nunca utiliza recursos de terceiros, nem mesmo da administradora. O lance é SEMPRE ofertado pelo consorciado
No lance embutido, o valor ofertado – se for o vencedor – é descontado do crédito do consorciado. Sendo assim, se você tem um consórcio de R$ 50 mil, e oferecer um lance embutido de R$ 10 mil, você terá disponível R$ 40 mil para a compra do bem ou serviço. Logo, você precisa se programar para comprar um bem de menor valor.
Por mais que o consorciado tenha disponível para a compra do bem um valor menor do que o crédito contratado, é fundamental que ele compreenda que ele utilizou 100% do seu crédito. A questão é que a parte ofertada no lance, em vez de ser destinada apenas à compra do bem, foi utilizada para pagar parte do saldo devedor. Em resumo, o consorciado recebe 100% do crédito contratado, sendo uma parte usada para a compra do bem e outra para pagamento antecipado de prestações.
Como explicamos no item acima, o consorciado utiliza 100% do crédito ao ser contemplado por lance embutido. Logo, não há qualquer alteração no plano de consórcio.
As parcelas do consórcio são calculadas em percentual sobre o valor do crédito. Como não há alteração no plano de consórcio e o crédito foi totalmente utilizado pelo consorciado, as parcelas continuam sendo calculadas sobre o valor contratado.
O consorciado pode utilizar seu FGTS no consórcio de imóveis de diversas formas. Uma delas é ofertar lance. Como, nesse caso, o valor do FGTS será enviado diretamente ao vendedor do imóvel, o lance com FGTS é considerado lance embutido. Por exemplo: se seu crédito é de R$ 200 mil e você oferta R$ 30 mil com FGTS, caso seja contemplado, esse valor será enviado ao vendedor do imóvel, assim como os R$ 170 mil do consórcio. Ao todo você terá os R$ 200 mil para a compra do imóvel, e os R$ 30 mil não disponibilizados pela administradora serão utilizados para pagamento antecipado das prestações.
Para saber mais sobre o assunto, sugerimos também a leitura abaixo:
Valiosas informações.
Que bom que gostou, Jose Luiz!
Um abraço!
Quanto mais eu vou conhecendo o sistema de consórcio mais vai aumentando minha decepção por ter feito o mesmo.
Nesta caso onde o consorciado utiliza 10 mil de lance embutido e seu crédito para a compra do bem fica 40mil. Ele continua a pagar o mesmo valor do bem de 50mil? O saldo devedor continua 50mil ou 40mil que foi o valor final do bem ? Tenho está dúvida.
Olá, Milene!
Ainda que você oferte um lance embutido e receba um crédito menor, todas as taxas continuarão a ser pagas sobre o valor integral do crédito.
Sugerimos a leitura do post “Saiba mais sobre lance embutido no consórcio”, publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcie/saiba-mais-sobre-lance-embutido-no-consorcio#blog.
Um abraço!
Boa tarde estou em uma carta de crédito de 50 mil com lance imbutido de 25 mil mas as parcelas de 764 estam pesadas o representante mim valor que posso diminuir as parcelas em 50% se eu for contemplado Pelo lance imbutido eu vou receber 25 mil ou vou receber menos por te diminuído as parcelas em 50%.
Olá, Daniel!
Sugerimos a leitura da postagem “Posso mudar o valor da minha carta de crédito?” publicada no próprio site da ABAC – https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/posso-mudar-o-valor-da-minha-carta-de-credito.
Um abraço!
Bom dia, se eu possuo a carta de R$ 49.729,00 que é o valor do Bem + LE, e eu for contemplado através do sorteio, eu vou conseguir pegar o total de R$ 49.729,00 ou é descontado o lance embutido e eu pegaria apenas R$ 49.729,00 – 30% = R$ 34.811,00..
E caso eu pegue R$ 34.811,00 como ficam os valores que foram pagos mais caro pois o plano possuia o LE?
Olá, Paulo!
O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/08, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.
Diante do lance embutido ofertado, o qual será descontado do valor do crédito acima descrito, recomendamos a leitura da postagem “Saiba mais sobre lance embutido no consórcio” publicada no próprio site da ABAC – https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/saiba-mais-sobre-lance-embutido-no-consorcio.
Um abraço!
Se eu fiz um consórcio de 20 mil e fui contemplado dando um lance de 12,500,sendo 2,000 de lance embutido mas preferi terminar de pagar ao invés de usar a carta e no final ficaram 27,000 bruto…
Quanto tenho direito de receber?
Olá, Stivenson!
O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/08, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.
Diante do lance embutido ofertado, o qual será descontado do valor do crédito acima descrito, recomendamos a leitura da postagem “Saiba mais sobre lance embutido no consórcio” publicada no próprio site da ABAC – https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/saiba-mais-sobre-lance-embutido-no-consorcio.
Um abraço!
Boa tarde. Eu tenho uma casa construída em um terreno que eu ainda estou pagando. Eu tenho interesse em fazer uma carte de crédito de imóvel pra fazer a quitação do terreno assim diminuir o valor da parcela. Será que a casa pôde ser dadá como lance pra já sair a contemplação?
Olá, Reginaldo.
Não é possível uso de um bem para lance no consórcio. Para isso você pode utilizar recursos próprios, ou parte do crédito, que é o chamado “lance embutido”.
Um abraço!
Fui contemplada, mas não tenho o valor total ofertado no lance livre , posso completar tirando da carta ?
Oi, Kelly!
A possibilidade ou não de complementar o lance live ofertado com lance embutido (utilização de parte do crédito para lance), fica a critério do que fora estabelecido em contrato.
O lance embutido favorece apenas a empresa que oferta o consórcio, pois o custo financeiro permanece o mesmo para o consorciado. Ou seja , o consorciado faz o contrato pensando que terá um certo valor e ao final terá uma redução no crédito, pagando o mesmo custo financeiro. Se não houvesse essa enganação, todos dariam o lance normal. No meu grupo estamos no quinto mês e os lances estão na casa de 60% da carta. Por causa dessa prática ruim. Enganação.
Olá, Ana!
O lance embutido foi criado para atender demandas de consorciados que ao longo do prazo do grupo mudaram sua necessidade de obtenção de crédito, podendo, portanto, utilizar parte do valor liberado na contemplação para adquirir um bem de menor valor e outra parte para quitar prestações remanescentes.
Recomendamos a leitura da matéria a seguir: https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/saiba-mais-sobre-lance-embutido-no-consorcio
Olá!
No caso do lance com FGTS: considerando que eu tenha uma carta de R$ 200 mil e dê um lance de R$ 50 mil utilizando o FGTS, eu terei R$ 200 mil para a compra do imóvel ou eu terei apenas R$ 150 mil? Não entendi muito bem a explicação ali em cima. FGTS não utiliza o valor da carta, então eu deveria ter o valor total da carta disponível para eu adquirir um imóvel de R$ 200 mil, não é isso?
Olá Mario, tudo bem?
O valor disponível será de R$200 mil, sendo R$150 mil liberados pelo fundo comum do grupo, acrescido de R$50 mil da sua conta vinculada ao saldo do FGTS.
Vale registrar que, haverá quitação de R$50 mil do seu saldo devedor.