Quem já ouviu falar no Sistema de Consórcios provavelmente já deve ter se deparado com termos como “autofinanciamento”, “carta de crédito” e “cota contemplada”. Mas você sabe o que eles significam? Para ajudá-lo a entender esses e outros conceitos importantes, apresentamos o Glossário do Sistema de Consórcios. Confira:
ABAC – Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios: entidade de classe, sem fins lucrativos, que representa as administradoras associadas em todo o território nacional. Tem por objetivo divulgar, desenvolver e aprimorar o Sistema de Consórcios, e, para tanto, atua institucionalmente perante os órgãos públicos, mídia, consumidores e terceiros.
Administradora de consórcios: pessoa jurídica responsável pela formação, organização e administração dos grupos de consórcios. Para atuar no mercado, ela deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): reunião de consorciados, convocada extraordinariamente sempre que algum assunto importante precisar ser decidido pelo grupo. A AGE é convocada pela administradora com, no mínimo, oito dias úteis de antecedência da data de sua realização.
Assembleia Geral Ordinária (AGO): reunião dos participantes de um grupo de consórcio destinada à contemplação por sorteio e lance e à prestação de contas pela administradora. A AGO é realizada em dia, hora e local previamente estabelecidos pela administradora de consórcio.
Autofinanciamento: significa “financiar a si mesmo”. Essa é a essência do consórcio: os consorciados integrantes dos grupos contribuem com prestações em dinheiro para formar um fundo que irá propiciar, a todos que dele participam, crédito para a aquisição de bens ou serviços, por meio de sorteio ou lance.
Banco Central do Brasil: é a autoridade que normatiza e fiscaliza o Sistema de Consórcios.
Carta de crédito: denominação popular para identificar o crédito do consorciado, quando contemplado por sorteio ou lance.
Contrato de participação em grupo de consórcio (Contrato de adesão): é o instrumento que cria vínculo obrigacional entre os consorciados participantes de um grupo, e destes com a administradora. Nele constam todas as condições de funcionamento de um grupo, bem como os diretos e deveres do consorciado, da administradora e do grupo propriamente dito.
Consorciado: é a pessoa natural (pessoa física) ou jurídica que integra o grupo de consórcio e assume a obrigação de contribuir, em dinheiro, para que todos os participantes recebam o crédito para a aquisição de bens ou serviços.
Consorciado excluído: é o consorciado que manifesta, expressa e inequivocamente, intenção de não permanecer no grupo, por qualquer forma passível de comprovação, ou que deixa de cumprir as obrigações financeiras previstas nos termos do contrato.
Contemplação: é a atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço. No caso de consorciado excluído, a contemplação é a atribuição de crédito referente à importância paga ao fundo comum do grupo.
Cota de consórcio: é a identificação numérica de participação do consorciado no grupo.
Cota contemplada: cota de um consorciado que foi contemplada por sorteio ou lance.
Cota de reposição: cota disponível para venda em razão de um consorciado ter sido excluído do grupo.
Cota vaga: cota que ainda não foi vendida para nenhum consorciado.
Cotista: ver Consorciado.
Fundo comum (FC): recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem ou serviço e à restituição aos consorciados excluídos, bem como para outros pagamentos previstos no contrato de participação em grupo de consórcio. Ele é formado por valores pagos pelos consorciados, bem como por multas, juros moratórios e rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
Fundo de reserva (FR): recursos do grupo destinados à: cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum; pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de consorciados contemplados; pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusivas do grupo; pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do grupo; contemplação, por sorteio, desde que não comprometa a cobertura do fundo comum e os pagamentos anteriormente citados. O consorciado estará sujeito ao pagamento desse fundo apenas se previsto em contrato.
Grupo de consórcio: reunião de consorciados, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, administrado por empresa de consórcio, com a finalidade de permitir a seus integrantes a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. O grupo pode ter como referência bens móveis ou conjunto de bens móveis (veículos leves, pesados, maquinas agrícolas, implementos rodoviários, eletroeletrônicos e outros), bens imóveis (residenciais ou comerciais, construídos ou na planta, além de terrenos e reformas) e serviços de qualquer natureza.
Grupo em formação: grupo que ainda não realizou a primeira Assembleia Geral Ordinária.
Grupo em andamento: grupo já formado. É possível entrar em um grupo em andamento por meio de cota vaga, cota de reposição ou transferência de contrato.
Lance: é uma das modalidades para concorrer à contemplação mediante o pagamento antecipado de parcelas.
Lance embutido: é o lance ofertado com parte do crédito do próprio consorciado ou com recursos do saldo da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de consórcio de imóvel residencial. Sendo assim, o consorciado receberá o crédito correspondente ao valor do bem ou serviço previsto no contrato e vigente na data da assembleia de contemplação, descontado o valor do lance ofertado.
Lance com recursos próprios: é o lance ofertado com recursos do próprio consorciado. Nesse caso, o consorciado receberá o crédito correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto no contrato e vigente na data da assembleia de contemplação.
Prazo do grupo: lapso de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito contratado. Esse prazo é fixado pela administradora e deve constar no contrato.
Poupança comum: ver Fundo comum.
Reativação de cota: readmissão de consorciado excluído não contemplado ao grupo de consórcio que participava. A reativação de cota excluída pode ser solicitada pelo interessado à administradora, que, por sua vez, tem a opção de reativar ou não a cota.
Recursos não procurados: disponibilidades financeiras remanescentes na data do encerramento do grupo, não procuradas pelos consorciados e participantes excluídos do respectivo grupo.
Sistema de Consórcios: é um instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio.
Sorteio: é uma das modalidades para concorrer à contemplação que traduz a essência do consórcio, já que, no sorteio, todo consorciado ativo em dia com o pagamento de suas contribuições e o consorciado excluído concorrem à contemplação. O sorteio é realizado pela administradora de consórcio durante a AGO.
Taxa de administração: é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo. Essa taxa deve constar no contrato.
Taxa de permanência: é o valor cobrado pela administradora de consórcio sobre o saldo de recursos não procurados.
Transferência de cota: cessão de contrato de participação em grupo de consórcio que depende de prévia autorização da administradora. Ao transferir uma cota para o seu nome, o consorciado assume integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
Esclareceu suas dúvidas e agora já sabe tudo sobre consórcios? Caso não tenha encontrado a palavra desejada, envie sua dúvida para a ABAC pelo e-mail [email protected].
Quero conhece os planos
Olá, Francisco.
A ABAC é a associação sem fins lucrativos que representa o Sistema de Consórcios no país. Você pode conhecer os planos das empresas associadas à ABAC, cuja relação está no link a seguir: http://abac.org.br/associados&ancora=1&estado=&categoria=.
Abraços
[…] de adesão: de acordo com a ABAC, é o instrumento que cria vínculo obrigacional entre os consorciados e a administradora. No […]
Obrigado ABAC pela oportunidade gostaria de ter mais acesso a vcs.
Olá, Milton.
Estamos disponíveis para atendê-los. Fique à vontade para entrar em contato com a ABAC sempre que desejar!
Abraço
PARABENS!!! a ABAC POR ESSA POSSIBILIDADE DE INTERAGIR E APRENDER UM POUQUINHO MAIS…
Estamos à disposição, Erennilson!
Excelente e instrutiva a matéria, parabéns a toda a equipe ABAC!!
Obrigada, Ricardo!
Uma ideia, vocês poderiam fazer um quiz de perguntas sobre consórcio, dando alternativas, assim saberiamos quantas acertamos e testamos nosso conhecimento
Obrigada pela sugestão, Jefferson! 😉
Excelente material para todos que tem interesse em saber um pouco deste maravilhoso sistema que só cresce.
Obrigada, Shirley! 😉
Incrível !!!! Super dinâmico e construtivo ! Obrigada ABAC.
Nós que agradecemos a confiança, Renata! 😉
Um abraço!
Obrigada ABAC , por todo esse aprendizado .
Ficamos felizes em saber que gostou, Janaina! Obrigada pelo feedback e pela confiança!
Um abraço!
É muito gratificante fazer esse curso, acredito que falar do que gostamos é um treino constante pra mente! Obrigada
Que bom, Camila! Ficamos felizes em contruibuir e agradecemos o feedback!
Um abraço!
EXELENTE ESTA ME AJUDANDO MUITO
Ficamos felizes em saber, Roberto! 😉
É muito gratificante fazer esse curso, acredito que falar do que gostamos é um treino constante pra mente! Obrigada
Que bom saber disso, Amanda! 😉
MUITO BOM!! ESTÁ ME AJUDANDO DEMAIS
Que bom sabermos disso, Brenda! Conte conosco! 😉
Muito bom o curso ,vou coloca em pratica.
Que bom que gostou, Maria! 😉