Já pensou aguardar ansiosamente a contemplação e ser contemplado duas vezes na mesma assembleia, por sorteio e lance? Isso é possível? O que acontece? Qual modalidade prevalece?
A resposta é que não é possível ser contemplado duas vezes na mesma Assembleia Geral Ordinária (AGO). Ao ser contemplado por sorteio, o lance ofertado será desconsiderado quando da apuração. O sorteio representa a essência do consórcio, sendo a primeira e principal forma de contemplação no consórcio. A contemplação por lance somente pode ocorrer após os sorteios ou se esse não for realizada por insuficiência de recursos no caixa do grupo.
Todo consorciado em dia com o pagamento de suas parcelas concorre em absoluta igualdade de condições, bem como o consorciado excluído. A dinâmica dos sorteios fica a critério da administradora, e deve ser estabelecida em contrato. Algumas realizam os sorteios com globos giratórios, mas a maioria utiliza os resultados da extração da loteria federal.
O lance é a oferta de um valor, correspondente a determinado número de prestações a vencer, com o objetivo de determinar o momento da contemplação. O valor ofertado pelo consorciado só é pago se o lance for o vencedor, sendo a quantia abatida do saldo devedor, conforme condições estabelecidas no contrato.
Existem dois tipos de lance: o com recursos próprios e o embutido. No primeiro, o consorciado utiliza suas próprias economias para adiantar determinado número de parcelas. Nessa opção, ele recebe o crédito total contratado. Já no embutido, o consorciado oferece o lance utilizando parte do próprio crédito. Assim, o valor ofertado é descontado do crédito, visto que ele foi utilizado para abatimento das prestações.
É possível ainda a combinação desses dois lances, desde que prevista em contrato.
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