5 Curiosidades sobre uso do crédito do consórcio

29 . jan . 2018

O consórcio é uma modalidade de acesso ao crédito que possui legislação própria e diversas normas editadas pelo Banco Central. E embora seja fácil compreender sua dinâmica, há várias regras que podem ser desconhecidas até mesmo por quem já é consorciado. No post de hoje, vamos revelar 5 curiosidades sobre a utilização do crédito do consórcio.

1 – Você pode adquirir bens usados

No uso de créditos vinculados à aquisição de veículos automotores, aeronaves, embarcações, máquinas, equipamentos e imóveis, é possível adquirir bens usados ou seminovos. A administradora poderá fixar, em contrato, regras quanto ao tempo de uso dos bens.

2 – Você pode adquirir outro bem e escolher o fornecedor que desejar

Mesmo que seu contrato seja referenciado em determinado bem, você pode adquirir outro, desde que pertencente à mesma categoria. Assim, mesmo que você tenha feito consórcio para a compra de um carro, você pode, ao ser contemplado, optar por uma moto, visto que os dois fazem parte da mesma categoria. Conheça as categorias diretamente na Circular BC 3.432/09, que aborda esse assunto no inciso XIII, do Art. 5º. Ainda, não importa em qual administradora você fez o seu consórcio, você sempre terá o direito de escolher o fornecedor ou prestador de serviços que melhor lhe convier.

3 – Você pode retirar o crédito em dinheiro

Você pode receber o crédito do consórcio em dinheiro desde que tenha quitado todo o saldo devedor e passado 180 dias da data da assembleia de contemplação. Vale lembrar que, embora seja permitido, o objetivo do consórcio é sempre a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço, OK?

4 – Você pode usar o crédito para quitar financiamento

É possível utilizar o crédito do consórcio para quitação total de financiamento de sua titularidade de bens e serviços possíveis de serem adquiridos com o crédito do consórcio. Por exemplo: o crédito referenciado em veículo não pode ser utilizado para quitação de financiamento de imóvel, apenas de veículo. Essa possibilidade está sujeita à prévia aprovação da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato.

5 – Você pode usar até 10% do valor do crédito para outros fins

O consórcio permite que você use até 10% do valor do crédito para pagamento de despesas relacionadas à aquisição do bem ou do serviço. São exemplos: transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro.

Vale lembrar que o consórcio é regulamentado e fiscalizado pelo BC. Todas essas possibilidades de uso do crédito constam da Lei 11.795/08 (Lei do Sistema de Consórcios) e da Circular BC 3.432/08. Caso tenha dúvidas, além de consultar os normativos, você também pode entrar em contato com a ABAC no e-mail [email protected].

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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7 respostas para “5 Curiosidades sobre uso do crédito do consórcio”

  1. Eu amo ser vendedor de consórcio.carlos Rocha.

  2. Quais a garantias existentes para os participantes em caso de falência da administradora ou grupo administrador devidamente autorizado pelo Bancen? As empresas Administradoras de consorcio mantem algum fundo garantidor junto ao Bancen?

    • ABAC disse:

      Olá, Daniel.

      Nos termos da Lei nº 11.795/2008, a decretação da administração especial temporária ou da liquidação extrajudicial da administradora de consórcio não prejudicará a continuidade das operações dos grupos de consórcios, devendo o conselho diretor ou o liquidante priorizar o funcionamento regular dos grupos. O conselho diretor poderá, ainda, convocar assembleia geral extraordinária para propor aos grupos, inclusive, a transferência para outra administradora.

      Abraço

  3. jackson disse:

    comentários bem esclarecedores !
    Consigo informações sobre as alterações do valor da carta de crédito dos consórcios de imóveis e seus mecanismos ?????

  4. Aprendi muito com esse post.

    Att

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