Nos últimos cinco anos (2020-2024), 17.380 trabalhadores, consorciados de imóveis, usaram parte ou todo o saldo do FGTS para antecipar parcelas, quitar débitos, dar lances ou complementar créditos. O resultado? Pouco mais de R$ 995,61 milhões investidos no mercado imobiliário por meio do Sistema de Consórcios!
Uma das características mais interessantes do consórcio de imóveis é a possibilidade que o consorciado tem de utilizar seu FGTS. Em 2024, a somatória de todos os recursos do FGTS utilizados no consórcio de imóveis foi de R$ 265,8 milhões, 29,6% a mais que em 2023. Se comparado a 2020, o aumento observado nos últimos cinco anos chega a 60,1%.
A maior parte dos recursos (67%) em 2024 foram destinados para aquisição de imóvel pronto. Os R$ 178,8 milhões utilizados nesse objetivo revelaram 60,1% de aumento em relação ao ano anterior. O montante foi utilizado tanto para oferta de lance (26,5%), quanto para complementação da carta de crédito (73,5%).
Ao analisar o desempenho em 2023, observamos que os consorciados que utilizaram os recursos para aquisição de imóvel pronto representaram 59,3% do total. Isso mostra evolução de 7,7 pontos percentuais nesse objetivo de 2023 para 2024, fortalecendo sua preferência entre os trabalhadores.
Já 20,2% dos recursos do FGTS utilizados foram destinados para amortização do saldo devedor; 7,2% para sua liquidação; e 5,6% para aquisição de imóveis em construção.
Os recursos movimentados pelo FGTS em 2024 pertenciam a 3.749 consorciados. Esse total foi 12,5% maior que em 2023, e 10,1% maior que há 5 anos. A maioria (46,5%) destinou a quantia para a aquisição de imóvel pronto, mas boa parte (39,3%) optou pela amortização do saldo devedor. Ainda, 9,1% utilizaram para liquidar o saldo devedor, e 5,1% para aquisição de imóvel em construção.
A utilização do FGTS no consórcio de imóveis é possível desde a constituição dos primeiros grupos do segmento, no início dos anos 1990. A princípio, o consorciado podia utilizar seus recursos apenas para complementar o valor da carta de crédito. Alguns anos depois, em 2002, o Conselho Curador do FGTS publicou a Resolução nº 380, na qual passou a permitir o uso para oferta de lance.
Por fim, em 2009, com a publicação da Lei nº 12.058, foram autorizadas movimentações do FGTS para pagamento de parte de prestações, liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor no consórcio. Clique aqui para conhecer quando e onde usar o consórcio no FGTS.
A ampliação dos direitos para uso do FGTS no consórcio de imóveis permitiu uma movimentação cada vez maior de recursos pelos consorciados-trabalhadores, como foi observado em 2024.
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