O Brasil é um país perfeito para quem tem interesse por navegação, com seus 8,5 mil quilômetros de costa atlântica navegáveis e mais de 45 mil quilômetros de rios, baías e lagos também navegáveis. Se você pretende comprar um barco ou tem esse sonho, que pode ser realizado pelo consórcio, e não sabe por onde começar, fique de olhos nessas dicas que a ABAC selecionou!
O Blog da ABAC convidou o diretor técnico do São Paulo Boat Show, Marcos Dottori, para separar algumas orientações para quem deseja comprar um barco. Segundo Dottori, é possível encontrar barcos com valores que partem de R$ 40 mil e podem chegar a milhões de dólares, como o Azimut 70 (veja imagem abaixo), que na edição 2015 do São Paulo Boat Show estava a venda por US$ 4 milhões! As recomendações abaixo valem para a escolha de embarcações de 5 a 21 metros, que são as mais vendidas.
1) Uso do barco – a primeira coisa que você deve analisar antes de comprar um barco é a forma que pretende utilizar, perguntando-se quantas pessoas utilizarão e por onde pretende navegar. De acordo com essas respostas, você poderá definir se precisa de um barco a vela ou a motor. Por exemplo, se pretende utilizar para esquiar, o indicado para você é o barco a motor, mas se for apenas para passeio, o barco a vela é uma boa opção.
2) Equipamentos – itens que devem ser avaliados de acordo com a utilização pretendida são os equipamentos de segurança. Se forem áreas abrigadas – como baías, enseadas, lagoas, rios, lagos e canais, é possível navegar com uma bússola. Já para navegação costeira, são necessários itens como GPS e radar.
3) Habilitação – assim como o motorista de automóvel, todo barco a motor requer habilitação de seu condutor, no caso, a Carteira de Habilitação de Amador (CHA). De acordo com informações da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, assim como no caso da carteira de motorista, ela possui diversas categorias: Veleiro (embarcações a vela, nos limites da navegação interior), Motonauta (jet ski, em áreas abrigadas), Arrais-Amador (embarcações, exceto jet-ski, em áreas abrigadas), Mestre-Amador (qualquer embarcação, entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira) e Capitão-Amador (qualquer embarcação, entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa).
4) Licenciamento e seguro – barcos não pagam IPVA, mas possuem um licenciamento que é renovado apenas a cada cinco anos. Em relação ao seguro, também é mais vantajoso que um carro, custando entre 1,5% e 2% do valor do bem, enquanto no automóvel é de cerca de 4%.
5) Novo ou usado – vai depender do gosto do freguês. Quando você escolhe um barco novo, é possível personalizá-lo de acordo com seus próprios desejos. No caso do usado, apesar de ser mais barato, nem sempre é possível fazer alterações. Os barcos também sofrem desvalorização, em média de 20% no primeiro ano, 10% ao ano nos quatro anos seguintes e passa a depender de seu estado, a partir do 6º ano. Entretanto, há uma sazonalidade no mercado, em virtude da alta procura no período do verão, em que é possível vender o barco pelo preço de compra.
6) Onde guardar – se seu barco for pequeno, até 6 metros, você conseguirá guardá-lo em sua própria casa. Passando disso, lembre-se que precisará contar com a despesa com a marina ou iate clube.
Quem quiser conhecer novidades sobre o tema, pode conferir a 19ª edição do São Paulo Boat Show, maior salão náutico indoor da América Latina. O evento acontece de 6 a 11 de outubro, em São Paulo, e deve receber cerca de 41 mil pessoas, reunindo todos os segmentos do mercado náutico brasileiro: luxo, lazer, mergulho, acessórios, inovações para navegação, entre outros.
Consórcio para comprar um barco
Se depois dessas dicas você se interessou pelo mercado náutico, o consórcio pode te ajudar a realizar o sonho de navegar. Para isso, basta procurar uma administradora autorizada pelo Banco Central e buscar por um grupo de consórcio de barco, para que a atualização do crédito seja baseado nesse bem. Mas é possível adquirir um barco estando em consórcio de qualquer tipo de veículo, ou até de máquinas e equipamentos, pois de acordo com a legislação, esses bens pertencem à mesma categoria e, ao ser contemplado, o consorciado tem total liberdade para comprar o que desejar, como uma embarcação.
Você pode pesquisar entre administradoras de consórcios autorizadas pelo Banco Central qual oferece o plano que melhor atende aos seus objetivos, com crédito necessário para comprar um barco do modelo que desejar, prazo ideal para pagamento e taxas adequadas. Então, é só aguardar a contemplação, que pode ser realizada por sorteio ou lance, e preparar os tripulantes para passeios inesquecíveis!
Minha pergunta a ABAC é em caso de consórcio, a garantia ao grupo pode ser um carro? Pois segundo pesquisa que fizemos junto a Capitania dos Portos em Brasília, o registro de alienação fiduciária será anotado no TIEM da embarcação e na prática não é exigido contrato de alienação fiduciária sendo somente solicitados recibo de compra e venda, cujas assinaturas do comprador e vendedor sejam reconhecidas em cartório, e/ou a nota fiscal do bem constando alienação à respectiva financeira. Além do agente financeiro não ter acesso ao sistema de registro de alienação sendo de competência da respectiva Capitania o lançamento dessa informação em Sistema integrado de Gerenciamento de Embarcações (SIGEMB), não há sistema público de consulta para essa categoria de alienação e em caso de retomada, torna-se difícil à administradora.
Olá, Ocineide.
O departamento jurídico da ABAC entrará em contato com você para esclarecimentos, OK?
Abraço!
Minha dúvida é exatamente a mesma que a da Ocineide.
Porque entrei em contato com uma administradora, e a vendedora tem papel de vender, né? Então, ela fez parecer que é tudo muito fácil. Mas falei com um broker, com 30 anos de experiência e ele me disse que nunca vendeu um veleiro por carta de crédito, então ele nem sabia se era viável.
Daí, pausei os planos do consórcio até ter certeza de que realmente poderei usar a carta de crédito para comprar um veleiro.
Se puderem me contatar também, ficarei muito grato.
Rafael,
Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, envie um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios em questão.
Um abraço!