A ABAC é a associação sem fins lucrativos que representa o Sistema de Consórcios. Podem se filiar à ABAC administradoras de consórcios, empresas de outros segmentos com interesses no setor e representações comerciais (pessoas jurídicas), que estão sendo admitidas desde janeiro de 2020.
Existem duas categorias de associados: os efetivos, que são as administradoras de consórcios, e os especiais, que são empresas de outros segmentos e também, recentemente, as representações comerciais. A ABAC conta atualmente com 99 administradoras associadas e 16 associados especiais (setembro/2020). Confira a relação completa clicando aqui.
Os processos de filiação nesses três grupos contam com critérios diferentes. Porém, há um importante ponto em comum: todos são submetidos à avaliação do Conselho Nacional e a filiação só é efetivada se aprovada pela maioria dos integrantes.
São empresas ou instituições que, embora não sendo administradoras de consórcios, têm interesses no Sistema de Consórcios ou na entidade. São exemplos: escritórios de advocacia, auditoria, consultoria, assessoria empresarial, software houses e corretoras de seguros.
Para se filiar à ABAC, a empresa deve enviar a ficha de filiação preenchida e assinada (ver ficha de filiação categoria especial – empresas de outros segmentos), o contrato social da empresa e última atualização para o e-mail associe@abac.org.br.
A contribuição associativa nesta categoria é de R$ 677 mensais (referentes a 2020), e os benefícios podem ser conferidos aqui.
A filiação de representações comerciais está sendo admitida desde janeiro de 2020. Para isso, é necessário atender alguns critérios estabelecidos pela entidade, como:
Além disso, deve apresentar os seguintes documentos:
• Proposta de filiação firmada pelo representante legal, com dados cadastrais e demais de praxe (ver ficha de filiação categoria especial – representantes comerciais);
• Contrato social atualizado para a época da proposta de filiação;
• Cópia de RG e CPF/MF dos sócios pessoas físicas, CNPJ/MF se pessoa jurídica e respectivo contrato social atualizado;
• Certidão negativa do distribuidor criminal dos sócios, estadual e federal, expedida na comarca de respectivo domicílio;
• Organograma da estrutura decisória do proponente, identificando-se cargos, funções e qualificação de seus ocupantes;
• Organograma da estrutura administrativa do proponente, identificando-se cargos, funções e qualificação de seus ocupantes;
• Relação nominal de profissionais que integram a equipe de vendas;
• Área geográfica de atuação;
• Termo de compromisso e declaração (ver modelo) de:
A contribuição associativa nesta categoria é de R$ 677 mensais (referentes a 2020), e os benefícios podem ser conferidos aqui.
Essa é a categoria das administradoras de consórcios, ou seja, empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil a administrar grupos de consórcios.
Para se filiar à ABAC, a administradora deve enviar a ficha de filiação preenchida e assinada (ver ficha de filiação categoria efetiva – administradoras de consórcios), o contrato social da empresa e sua última atualização, para o e-mail associe@abac.org.br. Na sequência, nossa equipe entrará em contato para confirmar o recebimento e informar o status do processo.
Entre os benefícios da filiação à ABAC, estão informações exclusivas de ordem jurídica, contábil e econômica sobre o Sistema de Consórcios, além de consultoria sobre o setor, quando solicitada. Confira outros benefícios aqui.
A contribuição associativa para administradoras varia conforme a renda mensal da empresa. A tabela completa e mais informações podem ser solicitadas pelo mesmo e-mail (associe@abac.org.br).
Vale destacar que, por meio filiação à ABAC, as empresas viabilizam as inúmeras ações realizadas pela entidade, que vem trabalhando pela evolução do Sistema de Consórcios há mais de 53 anos!
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