Associadas Especiais I: empresas de outros segmentos

14 . abr . 2022

Você já deve ter visto por aqui que a ABAC representa o Sistema de Consórcios desde 1967. Porém, não são apenas as administradoras que podem se tornar associado ABAC (Associadas Efetivas). A entidade também admite empresas de outros segmentos que tenham interesse no setor de consórcios, as chamadas “associadas especiais”.

A categoria de associadas especiais se subdivide em duas: “Especiais I”, que são empresas de outros segmentos, e “Especiais II”, que são as representações/correspondentes de consórcio e plataformas de compra e venda de cotas. Neste post, vamos falar da categoria Especial I.

Os pedidos de filiação devem atender a envio de documentação e atendimento a critérios, que variam entre as categorias e subcategorias. Todos os processos são submetidos à avaliação do Conselho Nacional, e a filiação só é efetivada se aprovada pela maioria dos integrantes.

Benefícios da filiação

  • Divulgação da marca no site da ABAC;
  • Acesso a informações exclusivas sobre o Sistema de Consórcios;
  • Valores diferenciados para apoio, patrocínio, inscrição no CONAC – Congresso Nacional de Administradoras de Consórcios;
  • Descontos e condições especiais para anunciar nas publicações da ABAC;
  • Assessoria Jurídica para solução de questões institucionais relacionadas à atividade consorcial, prestada por advogados especializados;
  • Assessoria Contábil para solução de questões relacionadas à atividade consorcial, prestada por consultor especializado em contabilidade para o segmento;
  • Assessoria Econômica para solicitação de dados e esclarecimentos sobre o mercado de consórcios, prestada por economista especializado no setor;
  • Recebimento de comunicados exclusivos com informações do setor consorcial – como atualizações, estudos, orientações, materiais de divulgação do consórcio etc. – enviadas por e-mail e disponibilizadas na área de acesso restrito ao associado;
  • Divulgação da condição de associado ABAC em sites, contratos e materiais de divulgação, dando ainda mais credibilidade à empresa.

Requisitos e documentação

Para se filiar à ABAC, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter interesse, direto ou indireto, ao Sistema de Consórcios ou à ABAC;
  • Ter iniciado as atividades há, pelo menos, 12 meses;
  • Não ter como objeto social a prestação de serviço, de forma direta ou indireta, de venda ou recuperação de cotas;
  • Não atuar com plataforma de compra, venda ou compra e venda de cota de consórcio (exemplo: market place);
  • Se comprometer a i) informar a ABAC caso altere seu objeto social para uma das atividades que não pode exercer como associado especial – I; ii) cumprir e fazer cumprir o estatuto social da ABAC e o Código de Conduta e Ética.

Além disso, devem enviar a seguinte documentação:

  • Proposta de associação subscrita pelo representante legal da pessoa jurídica, contendo todas as informações necessárias sobre a atividade que desenvolve, bem como indicação de clientes (confira o link para download da ficha de filiação a seguir);
  • Contrato Social/Estatuto – as duas últimas alterações e o consolidado, devidamente registrados;
  • Organograma da estrutura decisória e administrativa, identificando-se cargo, função;
  • Cópia do Registro Geral (RG) do representante legal da empresa;
  • Currículo dos sócios.

Valor da contribuição

O valor da contribuição na categoria especial é fixado em R$ 993 mensais (tabela 2024).

Ficha de filiação: faça o download

Clique aqui para baixar a ficha de filiação ABAC, Associado Especial I.

A ficha preenchida e assinada, bem como todos os documentos solicitados, devem ser encaminhados para [email protected].

E fique atento! Certifique-se de enviar todos os documentos solicitados, pois o pedido só será avaliado pelo Conselho Nacional da ABAC se estiver completo.

Aguardamos sua empresa em nosso quadro associativo!

Categoria(s):

Institucional

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2 respostas para “Associadas Especiais I: empresas de outros segmentos”

  1. Bom dia.
    Existe alguma forma de ter o ABAC de forma gratuita?

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