Inadimplência no consórcio é baixa, mostra estudo

02 . ago . 2022

Uma pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), de abril deste ano, mostrou endividamento de 77,7% das famílias brasileiras, sendo que 28,6% delas estão com suas contas atrasadas. Mas dados do Banco Central do Brasil mostram que a inadimplência no consórcio está bem abaixo desse número.

Os índices de inadimplência do Sistema de Consórcios são calculados sobre os valores devidos pelos cotistas contemplados, pelo Banco Central do Brasil. O quadro abaixo mostra os índices no setor, de janeiro a abril deste ano, nos segmentos de imóveis, veículos e implementos pesados, e veículos leves.

“Verifica-se que os segmentos indicados no quadro, nos quais se concentram a maioria dos bens de investimento econômico, têm índices baixos de inadimplência, especialmente quando comparados aos 28,6% de dívidas atrasadas divulgadas no levantamento da CNC”, explica o economista da ABAC, Luiz Antonio Barbagallo.

Ele lembra que as características do Sistema de Consórcios diferenciam essa modalidade de todos os outros meios de aquisição de bens. ”Elas estão alinhadas com as práticas de educação financeira, tendo como tônica o planejamento, e o não imediatismo”, diz. 

Consorciado é poupador, e não devedor

Além disso, o economista ressalta que, por ser considerado um importante instrumento de investimento, o consórcio não pode ser comparado a outras modalidades que geram juros e endividamento, por usar recursos de credores. Afinal, até a contemplação, que é quando o consorciado ganha o direito de usar o crédito, ele é um poupador, e não um devedor, como mostramos neste post.

O consórcio funciona assim: todo mundo que faz parte do grupo contribui com o pagamento de um valor por mês. Essa quantia arrecadada, chamada de “fundo comum”, irá permitir que um ou mais participantes possam comprar o bem ou contratar o serviço desejado naquele mês.

A escolha dos participantes que poderão utilizar o crédito no mês é realizada de duas formas: por sorteio e lance

No sorteio, todos os participantes em dia com as prestações concorrem em igualdade, conforme regras estabelecidas em contrato. Muitas administradoras utilizam, por exemplo, o resultado da loteria federal. 

Já no lance, o participante interessado em antecipar a contemplação pode fazer uma oferta no valor que desejar e, caso seja a campeã, ele ganha o direito de utilizar o crédito. O consorciado só paga o valor ofertado se for contemplado, sendo a quantia descontada do seu saldo devedor (pois o lance nada mais é do que a antecipação de prestações).

“Por todos os seus benefícios, o Sistema cresce a cada dia em participantes. Hoje já são mais de 8,6 milhões de consorciados ativos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia”, comemora o presidente executivo da ABAC, Paulo Roberto Rossi.

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