Novas regras para uso do FGTS em 2017

03 . mar . 2017

Atenção quem está de olho no FGTS para a aquisição da casa própria ou pagamento de dívida referente a esse imóvel: foram publicadas, em fevereiro deste ano, novas regras para uso do FGTS até 31 de dezembro. As mudanças são referentes ao aumento do valor máximo de avaliação para imóveis novos e ao limite de prestações em atraso.

Conforme estabelecido na Resolução nº 837 do Conselho Curador do FGTS, de 6 de fevereiro, o limite de prestações em atraso para pagamento com FGTS passou de apenas 3 para um total de 12, ficando alterado até 31 de dezembro de 2017.

Já a Resolução nº 4.555 do Conselho Monetário Nacional, de 16 de fevereiro estabelece novo valor máximo de avaliação para compra de imóvel residencial novo com uso do saldo da conta do FGTS. O limite foi fixado em R$ 1,5 milhão, e será aplicado para contratos realizados entre 20 de fevereiro e 31 de dezembro de 2017, independentemente do estado da federação. Para consórcio vale a data de compra do imóvel.

Vale registrar que os limites de avaliação para a compra de imóvel residencial usado permanecem fixados em R$ 950 mil para os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal, e R$ 800.000,00 para os demais estados da Federação. Essas alterações foram publicadas com as alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 4.537/2016, em 24 de novembro de 2016. Para saber mais, leia também Mudança nas regras de uso do FGTS para compra de imóveis.

Os novos procedimentos operacionais, a serem observados para o uso do FGTS, já foram estabelecidos pelo agente operador do FGTS e constam do Manual de Moradia Própria.

Uso do FGTS no consórcio de imóveis

O FGTS pode ser utilizado por consorciados-trabalhadores para oferta de lance ou complementação da carta de crédito, com o objetivo de adquirir imóvel residencial pronto ou em construção. O consorciado também pode fazer uso do FGTS ao ser contemplado, para amortização do saldo devedor, abatimento de parte das prestações ou liquidação de saldo devedor.

Para saber sobre o uso do FGTS para aquisição da casa própria, leia Como usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial (parte I).

Caso já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel, leia Como usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial (parte II) para saber como fazer uso do FGTS pagar parte das prestações, amortizar a dívida ou liquidar o saldo devedor do seu consórcio com o FGTS.

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Dicas da ABAC

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150 respostas para “Novas regras para uso do FGTS em 2017”

  1. Sergio disse:

    Tenho uma casa avaliada em 940 mil e resido no Paraná. Gostaria de saber se posso utilizar meu fgts para amortizar meu financiamento.
    Grato

    • ABAC disse:

      Olá, Sergio.

      A ABAC – Associação Brasileira de Administradora de Consórcios é uma entidade de classe sem fins econômicos que congrega empresas administradoras de consórcios. Não respondemos dúvidas sobre financiamento. Recomendamos que consulte o agente operador do FGTS, cujo site é http://www.fgts.gov.br.

      Abraços

  2. Cynthia Carvalho disse:

    Para contratos antigos, com imóveis de valor entre 900.000 e 1,5 milhão, o FGTS pode ser usado para amortizar ?

    • ABAC disse:

      Olá, Cyntia.

      São requisitos do imóvel para a utilização do FGTS na modalidade amortização do saldo devedor do consórcio imobiliário: (i) o imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano; (ii) o imóvel adquirido por meio de consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada e (iii) o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH. Deste modo, você deverá observar, na data de aquisição do imóvel, o limite estabelecido para as operações do SFH.

      Abraços

      • Viviane Pio disse:

        Então os novos tetos não retroagem aos contratos antigos? Deve-se sempre respeitar o teto vigente na data de assinatura do financiamento imobiliário?

        • ABAC disse:

          Olá, Viviane.

          Se a sua pergunta foi a utilização de recursos do FGTS em consórcio de imóvel, a resposta é sim. Para consórcio, deve-se sempre respeitar o teto vigente na data de compra do imóvel.

          Abraços

  3. Janaína Almeida dos Santos disse:

    Prezados, Boa Tarde!

    Tenho 7 prestações em aberto, e tenho saldo no FGTS para pagar a divida e adiantar as demais do prazo de 12 meses, no entanto ao procurar a Caixa Econômica para fazer tão procedimento os funcionários da instituição desconhece tal mudança. Como posso proceder? Grata.

    • ABAC disse:

      Olá, Janaina.

      Conforme Manual FGTS – Utilização na Moradia Própria (MMP) versão de 24/02/2017, o artigo 27.3.1 estabelece que o período compreendido entre a publicação desta Regulamentação 24/02/2017 a 31/12/2017, é permitido o uso do saldo das contas vinculadas FGTS nos financiamentos/autofinanciamentos concedidos no âmbito do SFH que contarem com até 12 prestações em atraso, consecutivas ou não. No entanto, essa possibilidade de quitação de prestações em atraso somente pode ser utilizada para consorciados contemplados que tenham adquirido o imóvel.

      Abraços

  4. Bárbara Eugênia disse:

    Bom dia!! Comprei um imóvel na planta mas existe algumas parcelas atrasadas. Ainda está com a construtora.. . O imóvel está prestes para ser entregue…posso utilizar o saldo do meu FGTS para amortizar a dívida?

    • ABAC disse:

      Olá, Bárbara.

      Conforme Manual FGTS – Utilização na Moradia Própria (MMP) versão de 24/02/2017, o artigo 27.3.1 estabelece que o período compreendido entre a publicação desta Regulamentação 24/02/2017 a 31/12/2017, é permitido o uso do saldo das contas vinculadas FGTS nos financiamentos/autofinanciamentos concedidos no âmbito do SFH que contarem com até 12 prestações em atraso, consecutivas ou não. Caso você seja possuidora de uma cota de consórcio, essa possibilidade de quitação de prestações em atraso somente pode ser utilizada para consorciados contemplados que tenham adquirido o imóvel.

      Abraço

  5. Rafael disse:

    Sou possuidor de um imóvel no RJ não financiado pela Caixa. Gostaria de adquirir um outro no RJ dando de entrada o saldo do FGTS, é possível?

    • ABAC disse:

      Olá, Rafael.

      O FGTS somente pode ser utilizado por trabalhadores que não sejam proprietários de imóvel residencial, concluído ou em construção, no município em que reside ou onde exerce sua ocupação principal, inclusive nos municípios vizinhos.

      Abraços

  6. valquiria disse:

    Olá..

    Vou comprar um imóvel usado avaliado em 220 mil, não irei fazer financiamento consigo utilizar meu saldo de FGTS como parte do pagamento. Tenho mais de três anos de registro e não tenho imóvel no meu nome.

    Se eu conseguir usar. Como devo proceder? Quando tempo demora?

    Obrigada

    • ABAC disse:

      Olá, Valquiria.

      O FGTS pode ser utilizado em consórcio para (i) oferta de lance em consórcio de imóvel residencial; (ii) complementação da carta de crédito de consórcio para aquisição de um imóvel de maior valor; (iii) pagamento de parte das prestações de consórcio de imóvel e (iv) amortização ou liquidação de saldo devedor de consórcio de imóvel. Entretanto, o consorciado não pode ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, no município em que reside ou onde exerce sua ocupação principal, inclusive nos municípios vizinhos.

      Abraço

  7. Vla 1980 disse:

    Alguém sabe me informar se posso usar fgts para compra de um uma casa de praia? Atualmente tenho 1 imóvel financiado e outro quitado, o novo imóvel fica em outro município.

    • ABAC disse:

      Olá!

      O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que não seja proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, no município em que reside ou onde exerce sua ocupação principal, inclusive nos municípios vizinhos.

      Abraço

  8. Claudia Domingos disse:

    Boa noite possuo um imóvel em Valença, quitado com baixa averbada na matricula desde 2011. Trabalho e moro no Rio de Janeiro capital, posso utilizar o FGTS para compra de outro imóvel, aq no Rio.?

    • ABAC disse:

      Olá, Cláudia.

      O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que não sejam proprietários de imóvel residencial no município em que reside ou onde exerce sua ocupação principal, inclusive nos municípios vizinhos.

      Abraço

  9. Veronica disse:

    Boa noite, existe alguma restrição para uso de FGTS no caso de a pessoa querer amortizar um saldo devedor e ter comprado um imóvel novo?

    • ABAC disse:

      Olá, Veronica.

      São requisitos do trabalhador para utilização do FGTS na amortização do saldo devedor do consórcio imobiliário: (i) o trabalhador deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes; (ii) a cota de consórcio utilizada para a aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada; (iii) o titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro Nacional) em qualquer parte do território nacional, na data da aquisição do imóvel, salvo se comprovar a quitação do financiamento, a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS; (iv) o titular da cota não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios vizinhos ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel, salvo se comprovar a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS.

      Abraço!

  10. GUILHERME ANTONIO SANTOS LOPES disse:

    Boa noite
    Estou querendo comprar um imovel usado, mas minha esposa já comprou um apartamento antes de nos casarmos posso usar o meu FGTS para comprar um imovel já que estou casado com ela?

    • ABAC disse:

      Olá, Guilherme.

      Depende do regime de casamento. Por exemplo, se vocês casaram sob o regime de comunhão parcial de bens, como a sua esposa adquiriu um bem antes do casamento, somente ela está impedida de utilizar o FGTS. Desse modo, através do Sistema de Consórcios, você poderá utilizar o FGTS para adquirir um imóvel, desde que preencha os requisitos estabelecidos no Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria, que poderá ser consultado através do site http://www.fgts.gov.br/downloads.asp.

      Abraço

  11. Mariana disse:

    Boa noite!
    Gostaria de saber se por exemplo eu resida em Salvador- BA,tendo um imóvel como moradia, mas queira utilizaro FGTS para uma compra de imóvel em Lauro de Freitas- BA, se é possível? Mesmo sendo fora da cidade de Salvador?!

    • ABAC disse:

      Olá, Mariana.

      O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos.

      Abraço

  12. Bomfim disse:

    Estou comprando um imóvel e o saldo devedor na caixa é 114.000, foi aprovado um crédito pra mim de 100.000 e eu tenho 28 mil de fgts, fui informado pelo gerente que tenho que pagar os 14 e que não pode usar 14 dos 28 que tenho no fgts. Procede essa informação?

    • ABAC disse:

      Olá, Bomfim.

      É possível usar o FGTS para complementação da carta de crédito de consórcio para aquisição de um imóvel de maior valor. Solicite resposta formal quanto ao motivo de impedimento informado pelo gerente.

      Abraço

  13. Valéria Barbosa da Silva Lima disse:

    Tenho 60 mil de FGTS e encontrei uma casa no mesmo valor mas o imóvel tá financiado na CEF, com um saldo devedor de 23 mil , posso quitar a dívida e o restante do dinheiro entregar para o vendedor.

    • ABAC disse:

      Olá, Valéria.

      O Departamento de Atendimento da ABAC somente esclarece dúvidas quanto ao uso do FGTS no Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS, através do site http://www.mte.gov.br/ouvidoria ou pelo fone: 0800 725 7474.

      Abraços

  14. Ibson disse:

    Fui demitido por justa causa posso usar o FGTS para quitar minha casa

    • ABAC disse:

      Olá, Ibson.

      Em caso de demissão por justa causa não é possível sacar o FGTS. Entretanto, é possível utilizar o FGTS para quitação de imóvel.

      Abraço

  15. Leandro disse:

    Fiz uma financiamento pela CEF (pro cotista). Depois do financiamento fui contemplado em um consórcio imobiliário de administradora diferente da CEF. Agora gostaria de usar meu saldo para amortizar parcelas do financiamento da CEF. É possível.

    • ABAC disse:

      Olá, Leandro.

      Você somente poderá utilizar o crédito contemplado em consórcio para quitação total do financiamento, e não para amortização de parcelas.

      Abraço

  16. Pedro disse:

    Possuo apenas 1 imóvel no estado do Paraná mas hj resido no estado SC, consigo utilizar meu saldo do FGTS para amortizar meu saldo devedor deste imóvel no Paraná? ??

    • ABAC disse:

      Olá, Pedro.

      Um dos pré-requisitos para utilização do FGTS para amortização do saldo devedor é o titular da cota de consórcio, na data de aquisição do imóvel, não ser proprietário de outro imóvel residencial, localizado no mesmo município onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios vizinhos ou integrantes da mesma região metropolitana, e nem no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios vizinhos ou os municípios integrantes da mesma região metropolitana.

      Abraço

  17. Ubiratan Cristiano Dias de Lima disse:

    Ja usei o FGTS 3 vezes para amortizar meu financiamento imobiliario, ja faz 1 ano que usei a ultima vez, e agora estou com um saldo devedor de 18 mil e tenho 20 mil em FGTS, a pergunta é…. eu tenho que esperar 2 anos da ultima vez que usei ou já posso quitar meu saldo devedor com meu FGTS?

  18. Nadir Bastos Ventura disse:

    Preciso de ajuda urgente!!
    Possuo uma casa financiada pela CEF. A qual na época não utilizei meu FGTS, pois o valor da casa estava acima do teto para utilização do FGTS. Hoje em virtude da minha renda ter caído 60% e a prestação consumir 80% da minha renda……

    Posso utilizar minha conta ativa do FGTS para amortizar ou quitar o financiamento, já que o teto hoje está acima do valor do imóvel????

    Como proceder??

    • ABAC disse:

      Olá, Nadir.

      O Departamento de Atendimento da ABAC somente esclarece dúvidas quanto ao uso do FGTS no Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS, através do site http://www.mte.gov.br/ouvidoria ou pelo fone: 0800 725 7474.

      Abraços

  19. Pablo disse:

    Boa Tarde! Tenho um lote pretendo construir um imovel para moradia. Não tenho outro imovel. Posso utilizar o meu FGTS para construção?

    • ABAC disse:

      Olá, Pablo.

      Esclarecemos que o Departamento de Atendimento da ABAC somente esclarece dúvidas quanto ao uso do FGTS no Sistema de Consórcio. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS, através do site http://www.mte.gov.br/ouvidoria ou pelo fone: 0800 725 7474. Entretanto, o item 12.1 do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria, estabelece que esta modalidade somente pode ser realizada se vinculada a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH conforme legislação vigente ou por meio de programa de autofinanciamento contratado junto a Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor e demais disposições normativas contidas nesse Manual.

      Abraços

  20. Christian disse:

    Olá!

    Ao fazer um consórcio para construção, intencionando o uso do FGTS, quem avalia se o terreno + construção ultrapassa o limite de R$ 950.000: a Caixa (CEF) ou o administrador do consórcio?

  21. Eduardo disse:

    Boa tarde,

    Tenho um apartamento em meu nome no RJ que foi comprador a vista. Gostaria de comprar uma casa de praia na cidade de Saquarema (RJ). Gostaria de saber se eu der uma entrada em dinheiro se eu poderia utilizer o fgts para abater o saldo devedor

    • ABAC disse:

      Olá, Eduardo.

      Esclarecemos que o Departamento de Atendimento da ABAC somente esclarece dúvidas quanto ao uso do FGTS no Sistema de Consórcio. Entretanto, recursos do FGTS somente pode ser utilizado para aquisição de moradia própria.

      Abraços

  22. Joyce disse:

    Adquiri um imóvel financiado e amortizei algumas vezes com o Fgts. Gostaria de saber se posso colocar esse imóvel com usufruto vitalício no nome dos meus pais?

    • ABAC disse:

      Olá, Joyce.

      Esclarecemos que o Departamento de Atendimento da ABAC somente esclarece dúvidas quanto ao uso do FGTS no Sistema de Consórcios.

      Abraços

  23. Walder disse:

    Antes de casar, eu possuía um imóvel financiado e minha esposa outro. Casamos, e quando fui tentar usar o fgts para abater as prestações do meu apartamento, não consegui devido esse imóvel em nome de minha esposa.
    Existe alguma alternativa? Já que ambos imóveis foram adquiridos antes do casamento?

  24. Diego disse:

    Tenho 2 imóveis, 1 com financiamento habitacional pela CEF (SFH) e o outro imóvel esta “financiado” através de um consórcio (fui contemplado logo que entrei).
    Gostaria de saber se posso usar o FGTS para amortização do imóvel 1 (que esta financiado pela CEF), uma vez que possuo outro imóvel “financiado” mas pelo modalidade de consórcio?

    • ABAC disse:

      Olá, Diego.

      Para utilização dos recursos do FGTS na amortização de consórcio imobiliário, o titular da conta não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel, salvo se comprovar a quitação do financiamento, a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS.

      Abraço

  25. Robson Hilario da Silva disse:

    Há três anos comprei um apto com financiamento da CAIXA e o valor do imóvel era superior ao limite para usar o FGTS na ocasião. Hoje o valor do apto está dentro do novo limite… Como devo proceder para utilizar o FGTS nesse meu imóvel sem precisar vendê-lo e comprar outro? Tem como mudar de contrato na própria CAIXA, por exemplo.

    • ABAC disse:

      Olá, Robson.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas quanto a utilização dos recursos do FGTS no Sistema de Consórcios. Recomendamos que consulte a instituição financeira responsável pelo financiamento.

      Abraço

  26. Mário De Albuquerque melo disse:

    Trabalho e moro no rio não tenho imóvel quero comprar em outro estado posso usar o fgts

    • ABAC disse:

      Olá, Mario.

      São pré-requisitos para a utilização do FGTS na aquisição da casa própria pelo Sistema de Consórcios, os trabalhadores que (i) não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH (Sistema Financeiro Nacional) em qualquer parte do território nacional; e (ii) que não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinho.

      Abraço

  27. Thiago Lima disse:

    Bom dia. Minha esposa não trabalha, porém possui saldo em conta do FGTS. Ela pode ser coproprietaria de imóvel em um financiamento, mesmo não tendo renda? No caso sua participação na compra será apenas com o FGTS. Obrigado!

    • ABAC disse:

      Olá, Thiago.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor somente esclarece dúvidas quanto a utilização dos recursos do FGTS no Sistema de Consórcios. Recomendamos que consulte a instituição financeira responsável pelo financiamento.

      Abraço

  28. Fabiano Evaristo disse:

    Bom dia.
    Fiz um financiamento na caixa econômica federal e utilizei o FGTS na época, isto faz uns 8 anos. Mas agora estou vendendo meu imóvel e a quitação e transferência vão ser feitas para o outro proprietário.
    Quando eu comprar outro imóvel irei poder utilizar o FGTS novamente?

    Grato.

    • ABAC disse:

      Olá, Fabiano.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.

      Abraço

  29. José disse:

    Boa Tarde a todos !

    Eu tenho um imóvel que comprei antes do casamento somente no meu nome, e usei o FGTS na compra do mesmo, hoje estou casado com comunhão parcial de bens e minha esposa nunca usou o FGTS, então comprei outro apartamento em Santo André, ela pode usar o FGTS para abater o valor da divida desse 2º imóvel ?
    Obs. o 1º AP é em São paulo SP e o Segundo é em Santo André SP.

    • ABAC disse:

      Olá, José.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.

      Abraço

  30. Diego D. M disse:

    Uma dúvida. Caso não utilize o FGTS no momento da compra/financiamento do imóvel como entrada, posso logo em seguida da aprovação do financiamento e compra do imóvel usar o meu saldo de FGTS para amortizar o meu financiamento ou preciso esperar 2 anos após a compra do imóvel financiado? Digo isso pois já tenho um imóvel quitado recebido como doação e vou utilizar como entrada para outro imóvel e o resto será financiado. Dessa forma não posso utilizar o FGTS como entrada por possuir um imóvel em meu nome.

    • ABAC disse:

      Olá, Diego.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.

      Abraço

  31. Ronildo Ferreira disse:

    Tenho um Terreno Financiado da Caixa no sistema SFI e gostaria de contratar um consorcio imobiliário para que quando for contemplado eu possa usar o recurso para quitar o financiamento da Caixa, mas eu tenho como valor do lance meu FGTS, eu posso utiliza-lo para dar lance?

    • ABAC disse:

      Olá, Ronildo.

      Em consórcio, os recursos do FGTS podem ser utilizados para oferta lance, porém, visando a aquisição da casa própria e não para quitação de financiamento, conforme previsto no item 18.2.4 do Manual do FGTS.

      Abraço

  32. Jose Vale disse:

    Prezados,

    Trabalho no interior do Rio de Janeiro, onde exerce minha profissão de segunda à quinta. Todavia, eu e minha minha família moramos em Belo Horizonte/MG, para onde vou todos os fins de semana.

    Apesar do domicílio profissional ser no Rio de Janeiro, posso utilizar meu FGTS para adquirir um imóvel em Belo Horizonte?

    Desde já agradeço.

    • ABAC disse:

      Olá, José.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.

      Abraço

  33. c. douglas disse:

    Bom dia, tenho restrição no nome (sujo) gostaria de saber se posso comprar um imóvel com o uso somente do fgts sem o uso do financiamento (MOTIVO ÓBVIO) sendo que o valor do imóvel pode ser pago só com fgts.

    • ABAC disse:

      Olá, Douglas.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.

      Abraço

  34. Leandro disse:

    Ola, tenho um imovel quitado no meu municipio. Me casei agora e estamos comprando um imovel juntos no mesmo municio, podemos utilizar o nosso fundo de garantia? Tanto eu, quanto ela?

    • ABAC disse:

      Olá, Leandro.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.

      Abraço

  35. Raquel disse:

    Ola! Tenho um apto financiado pelo PAR (Programa de arrendamento residencial) que quero deixar para minha filha (tem prestações muito baixas). Agora que me casei novamente eu e meu marido estamos querendo comprar um apto juntos.
    Sei que não posso usar meu FGTS para comprar mais um imóvel… Mas….
    Minha dúvida é:
    Posso usar o FGTS para abater o saldo devedor deste imóvel que pretendo adquirir, já tendo outro financiado?
    Se sim, quanto tempo depois da aquisição do imóvel já posso abater?

    Outra dúvida…. Meu marido pode usar o FGTS dele na ENTRADA? Visto que ele não tem imóvel e o outro imóvel está apenas no meu nome?

    • ABAC disse:

      Olá, Raquel.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS ou a instituição financeira responsável pelo financiamento.

      Abraço

  36. Aline Guimarães disse:

    Olá, bom dia! Utilizei meu FGTS no financiamento do meu imóvel em 2014. de lá para cá, conto com um saldo no FGTS. Gostaria de saber se é possível utilizá-lo no pagamento das prestações do financiamento e, em caso positivo, se esse abatimento é feito das últimas prestações para as primeiras ou consigo abater já das próximas prestações. Poderiam me orientar?

  37. Fabiane disse:

    Tenho um imóvel em Bragança Paulisa quitado e gostaria de comprar um em Sao Jose dos Campos. Trabalho em SP. E resido em SJC. Como me certificar que Bragança e SJ nao sao municipios vizinhos a SP? Pelos sites da internet mostram que nao sao, porem fui na CEF e nao sabem me dar esta certeza.

  38. Boa tarde, possuo um imóvel em meu nome a 12 anos, posso usar meu FGTS para comprar outro imóvel?
    Será que as novas regras do FGTS me dá direito?

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.

      Abraço

  39. Paulo disse:

    Estou indo trabalhar no rio e estou tentando comorar um imóvel utilizando meu fgts, fui informado que não posso utilizar o fgts por não ter um ano de residência no estado que estou pretendendo comprar o imóvel, isso procede

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.

      Abraço

  40. Eduardo Alcântara disse:

    Como a Caixa chega no valor de avaliação do imóvel, na situação de financiamento de terreno e construção? A avaliação é pelo valor de mercado do imóvel com a construção concluída ou é pelo valor de avaliação do terreno com o custo de construção?

  41. jessica disse:

    Boa tarde

    Meu noivo e eu financiamos um apto pela caixa em 05/2017, usamos o saldo do FGTS das duas (minhas e do meu noivo) contas, caso façamos o pedido para uso novamente dos valores das duas contas de FGTS para diminuir o valor das parcelas, como ficaria? É possível usar os dois FGTS para essa finalidade também?

    • ABAC disse:

      Olá, Jessica.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.

      Abraço!

  42. Dimas disse:

    Tenho um terreno numa propriedade rural que ainda não está escriturado. Pretendo construir uma casa nesse terreno e tenho um consórcio. É possível usar o FGTS mesmo sem a escritura da terra?

    • ABAC disse:

      Olá, Dimas.

      É possível utilizar o FGTS para construção, desde que comprovada a titularidade do terreno por parte do consorciado, através da matricula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Vale registrar que o consorciado contemplado tem a faculdade de poder adquirir qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado por essa, em município diverso, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel.

      Abraço

  43. Marci disse:

    Fui transferida de Estado posso usar meu FGTS para financial um imóvel? Já tenho imóvel no Estado do RJ em meu nome por doação do meu pai, para evitar iventário futuro.

    • ABAC disse:

      Olá, Marci.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.

      Abraço

      • marcia miguel disse:

        Marci pode usar sim. Voce vai apresentar o RGI onde consta a doação. E por outro lado nao esta na mesma regiao nem limítrofe nem metropolitana. Apenas precisa provar residencia onde mora hoje de um ano no mesmo local, com comprovante de residencia em seu nome.
        marcia miguel
        consultora de credito imobiliario Banco Itau

  44. Cristiano disse:

    Bom dia.
    Realizei à aquisição de um terreno em março de 2014, 50% do terreno foi financiado pela caixa econômica e até o momento venho pagando as prestações no total de 120 parcelas, posso utilizar meu fgts para a quitação do restante dessa divida?

    Grato pela atenção.

    • ABAC disse:

      Olá, Cristiano.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Recomendados que contate o agente financeiro.

      Abraço

  45. Maykon Rafael disse:

    Boa tarde, eu usei meu FGTS para na amortização durante 12 meses no valores das parcelas no ano passado, quando vencer os 12 meses eu já posso utilizar novamente ou tenho que aguardar algum período ?

  46. Daniel Pordeus Menezes disse:

    Se financiamento do imovel foi na modalidade SFH, é possível usar o FGTS para quitar totalmente o saldo devedor?

    • ABAC disse:

      Olá, Daniel.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.

      Abraço

      • marcia miguel disse:

        Daniel e possivel sim.Desde que voce nao tenha outro imovel em fracao superior a 40%.. entre em contato com o banco financiado .

  47. Luciano disse:

    Olá. Adquiri um apartamento na planta há 3 anos e meio e venho pagando diretamente a construtora. Ele será entregue este ano. Gostaria de utilizar meu FGTS para quitar o bem, pois o saldo será suficiente. O que fazer?

  48. MANASSES GONCALVES NETO disse:

    Olá, comprei um terreno em 2015, mas infelizmente desisti do mesmo, pois a taxa com a empresa que comprei era absurdamente alta, após 1 ano achei uma construtora que faz terreno+construção e por sorte (eu acho), o terreno que eu havia comprado estava disponível novamente para compra, mas desta vez estou fazendo pela caixa, há alguma restrição na aquisição do mesmo terreno? Mesmo sendo de outra financeira?

  49. Eliane Arruda de carvalho disse:

    Olá boa tarde tenho dívida com parno de saúde posso usar para quinta porque está muito alto o valor 5 mil reais

  50. Gabriel disse:

    Posso utilizar o FGTS para lance em construção no próprio terreno?

  51. Edvania Lourenço de Oliveira disse:

    Olá, gostaria de saber se posso usar o FGTS para pagar a documentação da casa financiada??

  52. Fabio disse:

    Existe alguma previsão de que as novas regras de limite de valor do imóvel retroaja para contratos já realizados à época em que era vigente outro limite menor ?
    Existe alguma possibilidade de avaliação jurídica em caso de acionar a justiça pedindo a correção dessa situação um tanto injusta para pessoas que têm valores altos de fgts presos e não podem usar na regra antiga mas podem na regra nova?
    Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Fabio.

      Para utilização dos recursos do FGTS em consórcio, deverá ser observado, na data de aquisição do imóvel (após a contemplação), o limite estabelecido para as operações do SFH. Portanto, deverá sempre respeitar o teto vigente na data de compra do imóvel. A ABAC desconhece previsão de mudança das regras pela CAIXA. Por fim, o Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas quanto a legislação pertinente ao Sistema de Consórcios.

      Abraço!

  53. Luciano Faria disse:

    Posso usar meu FGTS para adquirir um imóvel já financiado com uso de FGTS pelo comprador anterior?

  54. Jozilene Daguano disse:

    Tenho um imóvel que financiei parte em 1998 e quitei 1 ano depois. Hoje pretendo vender esse imóvel para adquirir outro melhor, é possível usar o saldo do FGTS como parte do pgto no novo imóvel

  55. Renata disse:

    Posso usar meu FGTS para financiar um carro mesmo ainda estando trabalhando na empresa ?

  56. Gabriel disse:

    Olá, minha esposa adquiriu um apartamento antes de nos casarmos, pelo plano mcmv, agora iremos comprar um segundo imóvel na mesma cidade compondo renda para o financiamento. Posso utilizar o meu FGTS? Nos casamos no regime parcial de bens.

  57. Estou para casar e preciso reformar a casa pra morarmos
    Mas a casa pertence a minha noiva , é possível eu sacar o meu FGTS pra fazer esta reforma?

  58. Web disse:

    Ótimas dicas, consegui enfim tirar minhas dúvidas sobre o uso do fgts.
    Obrigada

    Weba Souza

  59. Ricardo disse:

    Boa, tarde! Tenho um valor no meu FGTS para adquiri um imóvel, tenho 02 anos e meio da carteira assinada em uma determinada empresa, e outros tempos estão registrados na carteira de trabalho, ou seja, tenho 18 anos trabalhando interruptamente. Posso utilizar o meu FGTS para financiamento de um imóvel?

  60. Felipe disse:

    Boa noite, se eu nao usar o FGTS para lance ou complemento da carta de credito, eu posso usar o FGTS futuramente para abater da divida ou abater valor da parcela conforme regras ja esclarecidas por isse site?

  61. Aline Silva disse:

    Olá, boa tarde.
    Tenho uma casa na cidade de São Paulo e fui transferida para outra a 240km de distância há mais de um ano. Estou comprando uma outra casa com consórcio e gostaria de saber se posso usar meu FGTS e do meu esposo para essa outra compra, considerando que ele ainda trabalha na região de São Paulo mas tem intenção de mudar.
    Obrigada.

    • ABAC disse:

      Olá, Aline.

      O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH em qualquer parte do território nacional, bem como que não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerce sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos. Caso você pretenda adquirir um imóvel na localidade para a qual foi transferida, é possível a utilização do seu FGTS desde que atenda a todos os requisitos exigidos pelo agente operador (Caixa) e comprove a sua residência nessa localidade pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos estabelecidos no item 15.6.1 e Anexo VII- 1.4.3, do Manual do FGTS. Por outro lado, somente será possível utilizar os recursos do FGTS do seu esposo, caso ele também figure no contrato de consórcio e atenda a todos requisitos exigidos. Além disso, a possibilidade de utilização de FGTS por cônjuges, deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento, como prevê o item 14.5.1 do mencionado Manual. Clique no link para acessar o Manual da Moradia Própria: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_versao_12012018.pdf.

      Abraço!

  62. Juliana disse:

    Boa noite. Estou muito preocupado preciso de ajuda. Eu comprei um apartamento quando eu era solteira. Hoje sou casada em uniao universal de bens. Eu e meu esposo compramos um apartamento recentemente estamos aguardando o registro. Gostaria de saber se posso utilizar meu fgts para apater 80 % das parcelas desse primeiro apartamento. Tenho mais de 3 anos de carteira.

  63. Venicius Teixeira Coelho disse:

    Bom dia estou comprando um imóvel meu estado civil e união estável quando enviei para o banco avaliação meu crédito o banco pediu para colocar como se fosse solteiro e agora me disseram que preciso desfazer a união no cartório para que me liberem o FGTS isso é verdadeiro?
    O banco está correto com essas informações

  64. João disse:

    Prezados, estou vendendo meu imóvel, e em 2 meses vou ter a possibilidade de amortizar o meu financiamento utilizando meu FGTS, porém fui informado por um vendedor que caso eu utilize meu FGTS para amortizar o meu financiamento o comprador não poderá utilizar o FGTS dele para comprar meu imóvel. A informação que recebi procede?

    Grato desde ja

  65. Adriely disse:

    Boa tarde, tenho 1 dependente menor de 18 anos que recebeu a doação de um imovel. Eu consigo usar meu FGTS para financiar um casa em meu nome? Ou o fato do meu dependente ter um imovel em nome dele interfere nesse uso do meu FGTS?

  66. Debora disse:

    Boa noite! Sou herdeira de 25% de um imóvel que está em processo judicial para quitação, pois na época do financiamento a moeda utilizada era cruzeiro e o processo visa a conversão real da dívida.
    Neste cenário, gostaria de saber se posso utilizar meu FGTS para aquisição de um novo imóvel, no qual eu de fato moraria, pois o imóvel herdado pertence a minha mãe. Obrigada

  67. Roseli Lima disse:

    Olá boa tarde!
    Quitei meu imóvel em 06/07/18 usei 4mil do fgts que faltav pra quitar, agora estou vendendo e o comprador quer usar o fgts dele pra dar de entrada. Ele pode usar, mesmo eu tendo usado o meu? Ou ele terá de esperar 3 anos pra liberar o dele?

  68. JAQUELINE MOTTA disse:

    Posso usar o FGTS para pagar o ITBI?

  69. Olá gostaria de usar o meu FGTS para dar de entrada numa casa em Unamar no valor de 130 mil, posso usar o mesmo para dar a entrada?

  70. Marcia disse:

    Gostaria de saber se posso usar o FGTS para quitar saldo de consorcio de imóvel, tendo outro imóvel em meu nome no mesmo município…porem este ultimo estando em alienação fiduciária.

    • ABAC disse:

      Olá, Marcia.

      Você está impedida de utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário, uma vez que não cumpre um dos pré-requisitos estabelecidos em normativo, que é justamente o de não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos, conforme estabelece o item 14.1.3 do Manual da Moradia Própria http://abac.org.br/index.php?p=contadorDownloads&i=143.

      Abraço

  71. Edna Maria disse:

    Olá, em 2014 vendi um imóvel adquirido com uso do FGTS. Posso comprar outro usando o FGTS? obrigada. Parabens por este canal.

    • ABAC disse:

      Olá, Edna.

      Obrigada pelos parabéns!

      Como você adquiriu o seu antigo imóvel utilizando os recursos do FGTS há mais de 03 (três) anos, é possível realizar outra operação semelhante, conforme prevê o item 9.1 do Manual de Moradia Própria. Contudo, outros requisitos devem ser observados: (1) contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS, (2) a cota de consórcio estar em seu nome, (3) não ser detentora de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do território nacional, bem como (4) não ser proprietária, possuidora, promitente compradora, usufrutuária ou cessionária de outro de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos, como estabelece o item 14 do mencionado Manual http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.

      Abraço!

  72. Angelo disse:

    Resido e trabalho em Maceió, tenho duas filhas que estudam em Recife. Disponho de um valor de FGTS e gostaria de comprar um apartamento em Recife para as minhas filhas morarem. Posso utilizar o meu fgts para esse fim?

    • ABAC disse:

      Angelo,

      Você está impedido de utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário, pois o imóvel a ser adquirido deve estar localizado: a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; OU b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana, conforme estabelece o item 15.4 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf).

      Abraço!

  73. Tina disse:

    Oi, boa tarde! Gostaria de saber se com 10 mil, consigo financiar uma casa.

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