Sem juros: saiba quais as taxas do consórcio

11 . jul . 2016

Você já deve ter ouvido falar que consórcio não tem juros. E não tem mesmo! Consórcio é autofinanciamento, ou seja, a compra de bens ou serviços pelos consorciados contemplados é feita com recursos dos próprios integrantes do grupo, que contribuem mensalmente com uma parcela. Mas, então, quais as taxas do consórcio? É isso que vamos conhecer neste post.

A prestação no consórcio é constituída pelo fundo comum, pela taxa de administração e, se estabelecido em contrato, por fundo de reserva e seguros. Todas as taxas do consórcio são aplicadas sobre o valor do bem ou serviço contratado.

Fundo Comum (FC): é o valor pago pelo consorciado para formar a grande poupança que será destinada à compra do bem ou serviço pelos contemplados. A referência é o preço vigente do bem no dia da Assembleia Geral Ordinária. Entenda Como funcionam as assembleias no consórcio.

Normalmente, a contribuição para o FC é definida da seguinte forma: percentual do preço do bem ou serviço (que pode ser 100% ou o percentual estabelecido em contrato) dividido pelo número de meses do grupo. No exemplo abaixo, é pago mensalmente 1,6667% do valor do bem ou serviço ao FC, o que representa R$ 500.

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Obs.: Essa forma de contribuição, com percentual fixo durante todo o prazo do grupo, é chamada de “linear”. No entanto, a administradora pode fixar um percentual variável, desde que a soma destas contribuições seja igual ao total contratado. Essa forma é chamada de não linear.

Taxa de Administração (TA): é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação e gestão do grupo. Para saber o valor pago de taxa de administração em cada prestação, basta dividir a taxa total pelo prazo do grupo. Na simulação abaixo, a taxa de administração paga por mês é de 0,25%, ou seja, R$ 75.

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Fundo de Reserva (FR): é um fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em situações adversas, como inadimplência. A administradora pode cobrar FR apenas se estabelecido em contrato. É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando o grupo for encerrado, eles serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.

O raciocínio do cálculo é o mesmo adotado para a taxa de administração: dividir a taxa total pelo prazo do grupo. Na simulação, o valor pago por mês de FR é de R$ 9,99, o que corresponde a uma taxa de 0,0333%.

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Seguro: Se previsto no contrato, o consorciado estará sujeito ao pagamento de prêmios de seguro. Como exemplo, podemos citar seguro de quebra de garantia (contratado em favor do grupo para cobrir possível inadimplemento de consorciados contemplados), seguro de vida (destina a pagar as prestações vincendas em caso de falecimento do consorciado) e seguro desemprego (pagamento de prestações caso o cotista venha a perder o emprego).

Se somarmos os itens acima – exceto seguro, pela variedade e por depender de negociação da administradora com a seguradora – teremos o valor total da prestação: R$ 584,99.

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Os percentuais citados acima são meramente exemplificativos. Verifique os percentuais constantes no contrato que você está assinando, bem como todas as demais cláusulas. Leia também Check list para assinar um contrato de consórcio.

Agora que você já sabe quais são as taxas do consórcio, pesquise os percentuais cobrados pelas administradoras. Compare com os juros cobrados por outras modalidades e escolha a opção que melhor lhe convier.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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91 respostas para “Sem juros: saiba quais as taxas do consórcio”

  1. André Bon Gerevini disse:

    Sou consorciado em uma empresa de consorcio em que a taxa adminstração não é diluída nas parcelas e sim antecipada chegando até a atingir mais de 50% do valor das parcelas, até entendo que o valor final da taxa será o mesmo, mas se eu quiser sair do grupo por alguma razão, essa taxa antecipada fica para a empresa, considero isso uma cobrança indevida visto que ainda não efetuaram o serviço.

    • ABAC disse:

      Olá, André.

      A legislação que disciplina o Sistema de Consórcios permite à administradora, desde que estabelecido em contrato, antecipar taxa de administração. Essa antecipação de taxa é destinada ao pagamento de despesas vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e corretores. Esse valor deverá ser deduzido do total da taxa administração estabelecida no contrato e o valor final, conforme você mesmo pontuou, será o mesmo. A cobrança não será indevida desde que a administradora esteja utilizando o valor antecipado para fazer frente às despesas acima mencionadas. Entre em contato com sua administradora e peça os esclarecimentos necessários. Qualquer outra dúvida, estamos à disposição.

      Abraço!

  2. João Paulo disse:

    Boa noite,estou pagando um consorcio com taxa de 21% o valor do bem sendo esse um valor de 190 mil mas conforme meus cálculos os 170 meses no valor de 1500 da um valor muito alto diferença de quase 80 mil de juros como devo agir nessa situação que ao meu ver estar abusiva?

    • ABAC disse:

      Olá, João.

      No consórcio não há juros. A prestação é constituída pelo fundo comum (poupança do grupo), pela taxa de administração (remuneração da administradora) e, se estabelecido em contrato, por fundo de reserva e seguro. Por suas informações, a taxa de administração estabelecida em seu contrato é de 21%, o que equivale a um percentual mensal de 0,1235%, que é aplicado sobre o valor atualizado do crédito contratado. Portanto, o valor mensal que você paga referente à taxa de administração, considerando o crédito atual de R$ 190 mil, é de R$ 234,65, o que entendemos não ser abusivo. Para saber mais, sugerimos a leitura do post “Sem juros: saiba quais as taxas do consórcio”: http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sem-juros-saiba-quais-taxas-do-consorcio#blog.

      Abraços

  3. Willian Reis disse:

    Olá boa noite, sou consorciado de um banco, O FR é de 3 %, a taxa de adm 17% , em 72 meses , o valor do bem é de 29.690,00 e a minha primeira prestação foi de 520,00, como sei se estão cobrando juros abusivos?

    • ABAC disse:

      Olá, Willian.

      Esclarecemos que em Sistema de Consórcios não existe taxa de juros, mas sim cobrança de taxa de administração, que é para a Administradora formar, organizar e administrar os grupos por ela constituídos.. Importante frisar que a taxa de administração é fixada livremente pela Administradora, podendo também ser cobrada antecipadamente caso estabelecido no contrato. Já o fundo de reserva é utilizado para (i) cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum; (ii) pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados; (iii) pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo; (iv) pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do grupo e (v) contemplação, por sorteio, desde que não comprometida a utilização de fundo de reserva para as finalidades previstas nos itens anteriores. Sendo assim, 17% de taxa de administração não nos parece abusiva, já que a mesma é diluída ao longo do prazo de duração do grupo que, no seu caso, equivale a 0,09722 % ao mês, considerando que a cobrança seja linear. O mesmo se diga quanto ao fundo de reserva (0,04166 % ao mês). De toda a forma, caso ainda persista alguma dúvida, recomendamos que você nos encaminhe através do e-mail [email protected] as cópias do contrato e do boleto da primeira prestação, para melhor apuração do seu caso.

      Abraços

  4. Pablo disse:

    O que seria a taxa CAD que estão me cobrando após eu ter sido contemplado?

    • ABAC disse:

      Olá, Pablo.

      Provavelmente refere-se à taxa de cadastro, para que seja realizada uma avaliação da sua capacidade financeira e das garantias oferecidas, para fins de liberação do crédito. Contudo, a cobrança dessa taxa deverá constar no contrato. Confirme com sua administradora.

      Abraços

  5. ALESSANDRA disse:

    Sou consociada de de um banco , e já fui contemplada faltam 26 meses para eu finalizar , até abril estava pagando 787,00, apartir de julho foi para 825,00 e agora no mês de setembro esta 864,00, não estou entendendo nada , como posso resolver isso , pois eles falam que o valor está correto , é correto esse aumento?

    • ABAC disse:

      Olá, Alessandra.

      Esclarecemos que, independentemente de você já ter sido contemplada, as prestações do consórcio são atualizadas na forma estipulada no contrato. Caso você queira, podemos fazer uma intermediação junto à Administradora de Consórcios. Para tanto, favor enviar esse questionamento para o e-mail [email protected], bem como o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a Administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  6. Geraldo Palmeira disse:

    Bom dia, sou consorciado, pago taxas administrativas de 61 reais, que antes não chegava a 30 reais. Ainda está faltando 28 parcelas, caso eu queira quitar o consorcio, pagando todas as 28 parcelas de uma só vez, eu me livro desta taxa administrativa? Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Geraldo.

      Não. Mesmo na hipótese de quitação antecipada do consórcio, a Administradora poderá cobrar a taxa de administração. Isso porque, a Administradora tem direito à taxa de administração a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento do grupo.

      Abraço

  7. Rogério Fernandes de Oliveira disse:

    Comprei uma carta contemplada para uma moto no valor de 8700 reais, mas fiz as contas e reparei que no final do consórcio vou pagar 2800 reais a mais junto com as prestações restante é umas taxas que a CCA cobra, será correto isso?

    • ABAC disse:

      Olá, Rogério.

      Em Sistema de Consórcios as prestações são reajustadas conforme estipulado em contrato. A prestação é composta do fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem), da taxa de administração (que é a remuneração da Administradora para formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste), e se contratados, do fundo de reserva e do seguro. Lembramos que, na transferência do contrato, também é permitida a cobrança da respectiva taxa, desde que prevista em contrato. Portanto, recomendamos a leitura do contrato. Por fim, solicitamos que nos informe o CNPJ da CCA, pois desconhecemos essa empresa.

      Abraço

  8. Tiago Oliveira disse:

    Olá, sou um consorciado de uma empresa que cobram uma taxa de administração de 17% e de fundo de reserva 2,5 % meu plano é de 60 meses . Já paguei 23 parcela e quero pagar 15 parcela antecipadamente .

    Nesta 15 antecipadamente posso pedir a exclusão da taxa de administração já que eu tô antecipando o pagamento de um serviço que não vou usar?

    • ABAC disse:

      Olá, Tiago.

      Não. Independentemente da antecipação de pagamentos, a Administradora faz jus à taxa de administração, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste (ver artigo 5º, parágrafo 3º da Lei 11.795/08).

      Abraço

  9. André Luiz Domingos disse:

    bom dia, poderia me tirar uma duvida. tenho um consórcio de imóvel da embracon com plano de 150 meses no valor inicial de 40 mil e parcela inicial de 262,68. Hoje estou na parcela 90 pagando 424,80. A taxa adm é de 22% e FR de 2%. Gostaria de saber se a taxa é abusiva e se conseguem estipular o valor final que irei receber Desde ja muito obrigado.

  10. Railda disse:

    Bom dia! Fui contemplada com lance, mas no momento da liberacao da carta de crédito o consórcio disse q tinha lance embutido, no qual me forçou a aumentar o valor da minha cota para chegar no valor da carta de crédito. Gostaria de saber se eh correto este lance imbutido.? E gostaria de saber se eh legal a cobranca de taxa de juros de 10% cobrada após 10 dias de atraso do pagamento da parcela

    • ABAC disse:

      Olá, Railda.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  11. Gustavo Ramos Ribeiro disse:

    Quanto ao seguro, vocês dão três (3) exemplos : seguro de quebra de garantia (contratado em favor do grupo para cobrir possível inadimplemento de consorciados contemplados), seguro de vida (destina a pagar as prestações vincendas em caso de falecimento do consorciado) e seguro desemprego (pagamento de prestações caso o cotista venha a perder o emprego).
    (a) O seguro, quando cobrado pela administradora, dá cobertura para às três condições citadas acima ou a administradora delimita a apenas uma delas?
    (b) O calculo do seguro segue o mesmo exemplo das demais taxas? O calculo considera o valor do bem/serviço com ou sem taxas (FR,TA)?

    • ABAC disse:

      Olá, Gustavo!

      Há três tipos de seguro, quais sejam: quebra de garantia, prestamista e desemprego. A cobertura depende do seguro contratado, sendo a parcela calculada com base no valor da categoria FC (fundo comum) + TA (taxa de administração) e havendo, em alguns casos, o computo do FR (fundo de reserva), caso exista.

      Abraço!

  12. Marcio disse:

    Juros abusivo

    • ABAC disse:

      Marcio,

      No consórcio não há juros, sendo a prestação constituída pelo fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem ou serviço), pela taxa de administração (remuneração da Administradora) e, se estabelecido em contrato, pelo fundo de reserva e seguro.

      Abraço

  13. Ruth Pereira disse:

    Bom dia, fiz um consórcio no valor de $250000,00 e a taxa de administração cobrada é de 0,0434. Em reais 483,50 essa taxa é abusiva? Obrigada pela atenção.

    • ABAC disse:

      Olá, Ruth.

      Para ajudá-la, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo o ocorrido, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  14. Adilson junior disse:

    Ola boa noite. Meu sgro fez uma carta de credito no valor de 33 mil e foi contemplado. Ao chegar na concessionária foi informado q a carta é no valos de apenas 80% do valor . Estamos investigando se isso é correto e gostariamos de perguntar se a empresa pode agir desse modo.
    Agradecemos desde ja.

    • ABAC disse:

      Olá, Adilson.

      O valor do crédito é determinado na forma estabelecida em contrato. Caso haja interesse, a ABAC poderá contatar a sua Administradora, no intuito de verificar a sua real situação. Para tanto, você deverá encaminhar um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  15. Boa noite, estou pagando duas cartas contempladas, uma de 550,00 reais em 60 meses. E outra de 1200 reais em 120 meses e peguei apenas 80mil…E compramos por 25 mil as duas. Esta abusivo?

    • ABAC disse:

      Oi, Jackson!

      O valor das prestações corresponde à soma das importâncias referentes às parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração e às demais obrigações pecuniárias que forem estabelecidas expressamente no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão. Ao ser contemplado, você teve direito ao crédito contratado (valor do bem) vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato) desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. Por outro lado, quanto ao valor de R$ 25 mil pago em virtude da aquisição das cartas contempladas, a negociação fica a critério exclusivo das partes (consorciado que está transferindo o contrato de consórcio e o indivíduo interessado em receber a cessão de direitos), sem qualquer ingerência por parte da Administradora.

      Abraço!

  16. Naiane Ribeiro disse:

    Sai de um consórcio no qual já havia pago uma quantia de 10.800 reais e receberei de volta apenas 5.100 ou seja menos de 50% do valor pago! Isso é correto ? Ao final eu tenho direito ao fundo reserva proporcional ao tempo q eu paguei ?

    • ABAC disse:

      Naiane,

      Ao ser sorteada, você tem direito à restituição da importância paga ao fundo comum. Esse valor é ser calculado da seguinte forma: o percentual que você já pagou é multiplicado pelo valor do preço do bem vigente na assembleia de contemplação. Ainda são acrescidos os rendimentos da aplicação financeira do terceiro dia útil após a contemplação até a data da sua utilização. Não são restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e ao fundo de reserva, sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. De todo modo, caso deseje nossa ajuda, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  17. Samuel disse:

    Olá tudo bem meu caro amigo tire uma dúvida minha certo tou querendo comprar uma moto no valor de 20 mil certo pelo consórcio em 60x de 432,73 ou seja ela fica por 25.963,80 por causa da taxa administrativa certo mais eu dando uma entrada de 10 mil para diminuir a quantidade de parcelas a taxa administrativa também não deveria diminuir só pela metade como no pagamento ou seja ficaria 31x de 432,73 que ficaria 13.992 e não 35×432 que é 15.120 ou seja tudo que digitei aí☝️ pagando adiantado a taxa administrativa não deveria diminuir pois estar o mesmo preço. Explica isso aí pra nós que faz o consórcio aguardo sua resposta detalhadamente desde então agradeço fica na paz…

    • ABAC disse:

      Samuel,

      O contrato deve estabelecer se poderá haver antecipação de pagamentos e as condições dessa antecipação. Além disso, ainda que você antecipe pagamentos, a Administradora faz jus à taxa de administração, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste, conforme determinado em lei.

      Abraço!

  18. Luana kelle Soares disse:

    Sou consorciado em uma empresa de consorcio em que a taxa adminstração não é diluída nas parcelas e sim antecipada chegando até a atingir mais de 50% do valor das parcelas, até entendo que o valor final da taxa será o mesmo, mais cancelei meu consórcio por que a vendedora me enganou referente aos lances e com relação as contemplação, eu paguei cerca de 24.800
    Mais 18 mil só foi taxa de administração esses 18mil vou pede tudo , ou e pra ser descontado corresponde o tempo q passei no grupo.

    • ABAC disse:

      Luana,

      Diante do cancelamento, você tem direito a receber o valor pago referente ao fundo comum, do qual ainda possivelmente será descontada multa por quebra de contrato. Além disso, vale registrar o que determina o art. 27, §3º da Lei 11.795/2008, “É facultado estipular no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, a cobrança de valor a título de antecipação de taxa de administração, destinado ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e corretores (…)”. Portanto, no que se refere à antecipação de taxa de administração, o consorciado pode requerer a prestação de contas por parte da Administradora.

      Abraço!

  19. Nilson Sebastião ramos da Silva disse:

    Fiz concorcio em 48,183,90 estou pagando mais de2.000 reais de juros..está certo.. obrigado

    • ABAC disse:

      Nilson,

      No consórcio não há juros, sendo a prestação constituída pelo fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem ou serviço), pela taxa de administração (remuneração da Administradora) e, se estabelecido em contrato, pelo fundo de reserva e seguro. Caso a sua dúvida persista, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  20. FÁBIO MACHADO VAZ disse:

    adquiri em janeiro de 2018 uma cota consorcio renault, que alegria fui contemplado logo no segundo mês.
    o credito atribuido a epoca era de 29990,00 (valor de tabela do veiculo basico). ja no mesmo mês o veiculo teve um reajuste subindo para 30990,00 ok estou ciente que pagamos o preço do dia. Pois bem em setembro outro reajuste dessa vez para 32490,00 blz pagamos preço do dia.
    em dezembro de 2018 mais um, dessa vez para 33890,00
    em janeiro 2019 outro 33990,00 carrinh o pra subir igual nunca vi
    em março de 2019 34050,00 (agora sempre acima do preço do zero km)
    em abril 34240,00
    em julho deste, 36190 (ai ja é abuso)
    tirando disso tudo vejo o seguinte:
    fiz o consorcio de um carro basico da reanult (so existia 3 modelos), hj pago por 36.190 um carro que custa zero km 33890,00.
    consorcio não é preço do dia? de acordo com a tabela do fabricante?
    pq toda essa diferença? reclamei na empresa e alegaram que o meu bem valorizou, como se ele custa 33890,00
    não estou vendo formas claras junto a esta tabela.
    Gostaria de obter mais esclarecimentos e que me fosse enviado a tabela de aumento do veiculo.
    em tempo: adquiri um caplano basico, recebi pelo basico e hj pago como pintura metalica. desrespeito da marca com o cliente.

    • ABAC disse:

      Fabio,

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  21. Fabio disse:

    Quero paga umas prestacao consocio vw bioatrazando mais departamento cobra elevar as a divida 3 vezes amais nao ta.chasse .

    • ABAC disse:

      Olá, Fabio.

      O débito consorcial corresponde à somatória das parcelas atrasadas no seu valor atualizado, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, multa de 2%. Caso você já tenha utilizado o valor da sua carta de crédito na aquisição do bem, poderão ser cobrados, inclusive, honorários advocatícios e despesas de cobrança.

      Abraço!

  22. roberto itapura de miranda disse:

    tenho um consórcio de 100.000 com tx adm 21%…paguei antecipação da TA de 1%. para cobrir despesas de comercializacao conforme a lei estipula.No segundo boleto a taxa de adm veio mais de 40% …no terceiro idem….questionei a administradora arguindo que ela estava abusando a antecipação.Alegou a administradora q cumpria a lei ..e o “regulamento” e que iria antecipar a taxa durante os primeiros anos ..isso é contra a lei e altamente lesivo aos interesses dos cotistas e do próprio sistema .Alguém se interessa por isso ? alguns cotistas aqui leitores gostariam de se organizar para reaver fundos recolhidos indevidamente ?

    • ABAC disse:

      Olá, Roberto.

      É facultado à administradora estipular no contrato de adesão a cobrança de valor a título de antecipação de taxa de administração, conforme determina o art. 27, §3º da Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Essa cobrança tem por destino o pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e corretores, devendo tal valor ser: (a) destacado do valor da taxa de administração que compõe a prestação, sendo exigível apenas no ato da assinatura do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão e (b) deduzido do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo. Para confirmar a composição da prestação mensal solicite à Administradora um extrato da sua cota atualizado.

      Um abraço!

  23. GENIVALDO DO NASCIMENTO JUNIOR disse:

    fui contemplado pelo lance livre , gostaria de saber quais taxas mais vou pagar ,e qual valor desde já obg!

    • ABAC disse:

      Genivaldo,

      As regras sobre lance variam entre as Administradoras e são estabelecidas em contrato. Recomendamos a leitura atenta do seu contrato de adesão.

      Um abraço!

  24. Marcelo Chenche disse:

    Bom dia, fiz um consórcio em 2016 com a empresa embracon..
    Fui notar esses dias que pago uma taxa de adm de 25%, gostaria de saber se isso é abusivo, se tem como eu fazer algo para diminuir essa taxa?
    Muito obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Marcelo!

      A taxa de administração é cobrada pela Administradora de Consórcios para formar, organizar e administrar os grupos por ela constituídos. Essa taxa é fixada no contrato pela Administradora e varia de acordo com a localidade, o valor do crédito e o prazo de duração do grupo. Recomendamos a leitura atenta do seu contrato.

      Um abraço!

  25. Márcio Gomes mendes disse:

    boa tarde
    tenho uma duvida enorme, possuo um consórcio de 200 meses no valor de do crédito total de 659.900,00, já paguei 73 parcelas e agora gostaria de quitar as 127 restantes, como a taxa de adm é de 19,5% para o período não acho justo pagar pelas 127 prestações restantes, é correto essa cobrança? pois entendo que estou antecipando tudo.
    abraço e obrigado

    • ABAC disse:

      Oi, Márcio!

      O contrato deve estabelecer se poderá haver antecipação de pagamentos e as condições dessa antecipação. Além disso, ainda que você antecipe pagamentos, a Administradora faz jus à taxa de administração, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste, conforme determinado em lei.
      No entanto, você pode entrar em contato com a sua administradora, a qual por liberalidade poderá oferecer desconto na taxa de administração, pois se trata de quantia que se destina exclusivamente a ela.

      Um abraço!

  26. ANDREIA disse:

    TENHO UM CONSORCIO DE 72X E FUI CONTEMPLADA FALTANDO 21 MESES PARA TERMINO DO GRUPO,RESOUVI QUITAR AS 21 PARCELAS QUE RESTAVA.QUESTIONEI PQ EU TERIA QUE PAGAR TODAS AS TAXAS ,JA QUE EU QUITEI O VALOR TOTAL DA DIVIDA E NAO ESTARIA PARTICIPANDO MAIS DO GRUPO E O CONSORCIO NAO TERIA MAIS VINCULO COMIGO NEM DE IMPRIMIR BOLETOS PARA MIM E QUE NAO ERA CERTO EU PAGAR POR UM SERVIÇO QUE EU NAO ESTARIA USANDO E A EMPRESA DE CONSORCIO DISSE QUE SE EU QUISESSE QUITAR E PAGAR O DINHEIRO TERIA QUE SER ASSIM.ISSO PROCEDE?

    • ABAC disse:

      Andreia,

      A quitação ou a amortização do saldo devedor não dá direito a descontos, ficando a negociação a critério da administradora.

      Um abraço!

  27. José Maria Bueno disse:

    Dentre tantas informações importantes que a ABAC nos repassa, destacamos esta que é de fundamental importância para as Administradoras.
    Quando admitimos novos funcionários passaremos a utilizar estas perguntas e respostas como matéria para aprendizado de novos colaborados.
    Obrigado
    Parabéns por esta iniciativa.

  28. ABAC disse:

    Ficamos felizes em saber disso! Conte com a ABAC!

  29. Marcos Santos disse:

    Tenho um consórcio em uma admistradora gazin onde o valor 731 reais e a taxa de admistracao e de 42.57 reais e valor da contribuição fc é de 665.63 reais , mais utimamente a mesma está descontando 294 no valor das taxas ADM .tô pagando mais taxas ADM que dinheiro indo para o fundo FC já efetuei vário lance não consigo a contemplação está saindo tudo acima de 50 % , no caso isso não atrapalha na saúde do grupo , no caso saldo do para contemplação de clientes se está tirando de um lugar para outro. pelo dinheiro que gastei já paguei está taxa de admistracao faz tempo pelo valor da taxas que está sendo retirada do fundo comum

    • ABAC disse:

      Marcos,

      A prestação no consórcio é constituída pelo fundo comum, pela taxa de administração e, se estabelecido em contrato, por fundo de reserva e seguros. Deve constar em seu contrato de adesão a discriminação do critério de cobrança de cada uma dessas taxas em relação à composição da parcela. Ou seja, o percentual efetivamente arrecadado em cada parcela e a título de quê.

      Um abraço!

  30. André campos disse:

    eu fiz um consórcio de um veículo ele na época tava custando 57 mil agora eles vieram falando que subiu pra 74 mil e 900

  31. guimarães disse:

    caso eu queira pegar o dinhiero no final do consorcio, a empresa quer 30%, alegando que quando é pego o valor em especie, eles fazem esse desconto. ressalto que, está quitado, e terminou o grupo, mas não querem me pagar o valor pago e atualizado.

    • ABAC disse:

      Guimarães,

      Por favor, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected], descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota. Com essas informações, poderemos entrar em contato com a administradora para ajudá-lo.

      Um abraço!

  32. MALCON ROBERT GONCALVES BASTOS disse:

    Adquiri uma carta contemplada de imóvel e juntamente com todas as solicitações veio uma taxa de vistoria do imóvel. Questionei o valor e perguntei onde estava no contrato aquele valor. E ele não estava definido. Mas não negociaram o valor. O que a lei fala sobre isso? No cansorcio de uma outra empresa,no valor e 4x menos.

    • ABAC disse:

      Olá, Malcon.

      Caso haja interesse, entre em contato conosco pelo [email protected], descrevendo novamente o seu questionamento e informando nome da Administradora de consórcios e número do grupo/cota, para que possamos levantar mais informações sobre o seu caso.

      Um abraço!

  33. Andre menezes disse:

    Ola o valor do meu consorcio é de 16 mil e com as taxas 19 mil. O que eu recebo caso opte por nao querer a carta de credito e sim o valor em dinheiro? O valor do bem no caso 16 mil ou posso receber algo mais?

    • ABAC disse:

      Olá, Andre.

      A Administradora disponibiliza ao consorciado contemplado o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro.

      Abraço!

  34. Eliezer Santos disse:

    Gostaria de saber se existe algum tipo de ilicitude na cobrança de taxa de intermediação por determinadas empresas que intermediam ou assessoram o interessado no momento da contratação de consórcios. Existe um teto para a cobrança destas taxas?

    Grato!

    • ABAC disse:

      Oi, Eliezer!

      Se há empresa intermediadora, a referida empresa poderá cobrar alguma taxa segundo critério por ela estipulado em contrato.

      Abraço!

  35. CRISTINA disse:

    quitei meu consorcio! falta 8 meses para o grupo acabar , o consorcio já estava contemplado… optei por pegar o valor, então antecipei as parcelas … porem de uma carta de 48 mil paguei 50 mil e eles querem me devolver em especie 47mil ? como faco para entender essas contas.. a moça quando me vendeu disse que seria uma poupança forçada** porém não vejo lucro?!

    • ABAC disse:

      Cristina,

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Recomendamos a leitura da postagem “Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-do-credito-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  36. Jadson disse:

    valor do bem 35000 ,80 parcelas pagas e dei o lance foi contemplado totalizando 35000 ,entrei em contato com o consórcio irei receber 27mil e uns quebrados , tá certo isso?

    • ABAC disse:

      Jadson,

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados).

      Um abraço!

  37. Kesia disse:

    Oi tenho um consocio minha carta de crédito e de 62 mil se eu optar em pega valor em especi pego os 62 mil correto ??? Ao ser sorteada ou quita

    • ABAC disse:

      Olá, Kesia!

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados).

      Um abraço!

  38. Lorena disse:

    Fiz um consórcio em 2015, com duração de 70 meses, porém tive problemas familiares e de saúde, ficando impossibilitada de continuar pagando.
    Fui orientada a não cancelar para não perder uma porcentagem para a administradora.
    Fiquei inadimplente, tendo pago em torno de R$ 12.000,00 das parcelas que adimpli.
    Em outubro desse ano terminou o consórcio, então recebi uma informação de que eu teria disponível em torno de R$ 5.000,00.
    Esse valor é devido? Posso requerer judicialmente que me devolvam mais do que abateram?

    • ABAC disse:

      Olá, Lorena.

      O consorciado pode se tornar desistente de duas formas: (1) quando deixa de pagar as suas parcelas pelo prazo máximo de inadimplência estabelecido em contrato, sendo após esse período excluído do grupo ou (2) quando solicita à Administradora a sua exclusão do grupo. O consorciado desistente tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço

  39. Elaine disse:

    Meu nome e Elaine fiz um consórcio para adquirir uma casa , porém quero fazer o cancelamento , liguei para o banco para cancelar das 4 prestações que eu paguei me informaram que eu só receberia 1 parcela de volta devido aos juros , e também dei uma entrada o banco diz que eles não receberam essa entrada e a empresa que fiz o consórcio diz que fez o pagamento para o banco tenho o comprovante de pagamento. Eu acho que o juros está abusivo e como faço quantos porcentos que eles podem cobrar de mim pelo cancelamento e sobre a entrada que fiz e não consta nem no banco e nem na empresa que fiz o consórcio , como devo proceder nessa situação.

    • ABAC disse:

      Olá, Elaine.

      O consorciado pode se tornar desistente de duas formas: (1) quando deixa de pagar as suas parcelas pelo prazo máximo de inadimplência estabelecido em contrato, sendo após esse período excluído do grupo ou (2) quando solicita à Administradora a sua exclusão do grupo. O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço

  40. Regina disse:

    Pagar parte da taxa administrativa na entrada do consórcio é permitido ou somente é obrigatório entrar pagando a 1 parcela.?

  41. Neila disse:

    Fiz um Consorcio, e depois de ter sido contemplada, todos mês tem atualização da parcela isso é correto?

    • ABAC disse:

      Olá, Neila.

      Em consórcio as prestações não são fixas, pois o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao.

      Um abraço

  42. Thiago Assunção disse:

    Bom dia
    Eu fiz um consórcio fui contemplado com lance e paguei porém, a pessoa que me vendeu me informou que para faturar o carro está pedindo uma taxa de processo de faturamento sendo que liguei lá e eles falaram que essa taxa de faturamento è diluída nas parcelas do financiamento porém ela exige essa taxa de processo para continuar, gostaria de saber se poderia me informar por gentileza se é devida ou indevida essa cobrança ?

    • ABAC disse:

      Olá, Thiago.

      Por força do que determina a Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, no contrato de adesão devem estar expressas as condições da operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e deveres das partes contratantes. Verifique em seu contrato de adesão se há a previsão de tal cobrança.

      Um abraço

  43. Leandro disse:

    Pago um consórcio de uma moto no valor de 20.300 mas decidi que no final quero o dinheiro. Qual a taxa de desconto que e cobrado?

  44. ELISVALDO PEREIRA disse:

    Tenho um consórcio de automotivo no valor de 36.360.00 ofertei 30% de lance embutido que deu o valor de 12.904,00 e lance livre de 27% q correspondeu o valor de 11.614,00 totalizando 57%, valor final de lance de 24.518,00, no relatório do lance tá informando que só vou receber 23.461,00, está correto isto, estão usando o fator multiplicador de 42.900 , considero lesado em mais de 3.000,00, e optei pelo não pagamento do seguro prestamista, então falei para a gerente se contemplado o valor devedor será de 36.360 menos o lance de 24.518 que ficaria um saldo devedor mais ou menos 12.000 ela me informou que não q tem as taxas administrativa, se tão descontando o lance em cima de 42.900 estas taxas não estariam pagas,

    • ABAC disse:

      Olá, Elisvaldo.

      Ainda que você tenha ofertado um lance embutido e consequentemente recebido um crédito menor, todas as taxas continuarão a ser pagas sobre o valor integral do crédito. Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  45. Nildes disse:

    Entrei em.um consórcio em.2019 fui contemplada na terceira assembleia. Mais não pude resgatar o automóvel por que meu escore estava baixo. Optei por cancelar. Por fim agora no término ďo grupo o valor foi mim devolvido. Eu paguei o total de 3.777.98 e o valor de resgate foi apenas 988.98. Que taxas foram usadas pra eu perder 70% do valor pago.?

    • ABAC disse:

      Olá, Nildes!

      O art. 30 da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação (AGO), acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante. Vale registrar que não serão restituídos valores pagos à título de taxa de administração, sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares. Sugerimos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

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