Posso transferir meu consórcio para outra pessoa?

14 . jun . 2016

Teve um imprevisto e não está mais podendo pagar as prestações do consórcio? Foi contemplado e deseja vender sua cota? Ou simplesmente mudou os planos e não deseja continuar no grupo? Seja qual for a situação, saiba que é possível transferir seu contrato de consórcio para outra pessoa. Entenda e confira as recomendações da ABAC.

Na transferência de contrato, você passará todos os seus direitos e obrigações ao novo titular. Por isso, é importante analisar as possibilidades e estar seguro antes de fazer qualquer negociação. Isso porque pode haver outra solução, por exemplo: se você está com dificuldades no pagamento, sua administradora de consórcios poderá reduzir o valor do seu crédito e, assim, diminuir o valor da sua prestação. Já se seus objetivos mudaram e você deseja adquirir outro bem ou serviço, a administradora poderá aumentar o valor do seu crédito. Logo, antes de tomar qualquer decisão, procure sua administradora ou analise bem todas as possibilidades.

Mas se você está certo de que deseja transferir seu contrato de consórcio, algumas orientações podem ajudá-lo a fazer um negócio seguro e satisfatório.

Contrato

Primeiramente, você deve conferir no contrato se a transferência de cota está prevista e quais suas condições – como pagamento de taxa. Leia Check list para assinar um contrato de consórcio. Em geral, ela é permitida para cota contemplada ou não. No caso de não contemplada, a administradora analisará a capacidade financeira do novo titular. Já em caso de contemplação, além da capacidade financeira, a administradora solicitará garantias.

Venda 

A venda da cota de consórcio pode ser feita diretamente pelo consorciado ou pela administradora, mediante autorização, caso ela ofereça esse serviço a seus clientes. Se optar por realizar a venda diretamente, tenha cautela ao fornecer informações pessoais ou de identificação (como número do grupo e da cota) para terceiros. Você pode informar dados gerais, como regulamentos do grupo, percentuais já pagos e saldo devedor, mas, por segurança, dados restritos devem ser fornecidos, preferencialmente, na sede ou filial da empresa.

Um ponto bastante importante é que cabe à administradora de consórcio a aprovação da transferência, com base da análise na capacidade financeira e das garantias (no caso de cota contemplada) do novo titular. Logo, antes de aceitar qualquer pagamento, aguarde a confirmação da empresa.

Por fim, ao fechar negócio, é recomendável que você firme um contrato à parte com o comprador da cota, registrando o que foi acordado, como valores, forma e data de pagamento.

Negocie 

Para definir o valor da venda, considere não apenas o percentual do preço do bem ou serviço pago até o momento, como também seu valor atual.  Caso o crédito tenha sido corrigido nesse período, o valor de mercado da sua cota poderá ser maior do que a quantia que você pagou por ela. Dessa forma, você terá mais flexibilidade na negociação.

Transferência x desistência 

Ao desistir de uma cota de consórcio, você estará sujeito às penalidades pela quebra de contrato e precisará aguardar a contemplação por sorteio para restituir a quantia paga referente ao fundo comum. A transferência do contrato de consórcio, apesar de também estar sujeito à cobrança de taxa, se constar no contrato, é uma boa opção para reaver o valor pago com mais agilidade.

Viu como o consórcio é uma modalidade flexível? Ela se adapta facilmente às suas necessidades. Para aproveitar todas as oportunidades, é importante conhecer bem seu funcionamento e, para isso, conte sempre com a ABAC.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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295 respostas para “Posso transferir meu consórcio para outra pessoa?”

  1. Maria Dalva disse:

    No caso se eu não consequir passa o numero da cota pra minha culssultora o que eu faço

  2. Sheila de Jesus Macedo disse:

    eu preciso que vocês aí da multimarcas consórcios entre em contato com migo pofavou poque eu não tenho mais interesse em participar poque mim pornetero que minha carta sairia eu dei o lance mesmo assim não saiu eu não entendi porque desse lace tão alto sim meu. Valor do crédito não foi tão alto assim para esse lance ser tão alto não entendi porque isso

  3. Sheila de Jesus Macedo disse:

    Sim minha carta de crédito foi de 30 000 mil não era para o meu lace ser mais ou menos 16 pó certo e poque vocês pidiro 80 pó certo senho que 5 000 era do lace

  4. ualas disse:

    Fui aki em uma representante da multimarcas eles min garantiram qui si eu der 2000 no.mês seguinte eu recebo os 60.000 qui tou presisando isso é verdade ou lorota ?

    • ABAC disse:

      Wallas, todos os consorciados em dia com o pagamento de parcelas têm o direito de participar do sorteio de contemplação. Assim, não é possível saber quem será o contemplado na assembleia. Também não é possível garantir quem será o vencedor do lance, porque poderá haver oferta de outros interessados.

      Abraços

  5. Teodoro disse:

    Recentemente comprei uma cota de consórcio de um terceiro e quando o valor apareceu na minha conta pensei que era o valor de duas parcelas mas não eram as taxas por eu ter adquirido o consórcio Minha parcela normal é de 975,00 e veio um montante na minha conta no Valor de 1920,00 quer dizer que esse restante são de taxas o que eu faço não estava preparado pra isso, me ajude!!!!

    • ABAC disse:

      Olá, Teodoro.

      Todas as taxas cobradas no consórcio devem constar obrigatoriamente do contrato de adesão. Entre em contato com sua administradora para saber exatamente do que lhe foi cobrado e confira se essas cobranças estão previstas no contrato. É muito importante, no momento da adesão, ler atentamente todas as cláusulas para conhecer e entender as regras de funcionamento do seu grupo.

      Para qualquer outra dúvida, estamos à disposição!

      Abraços

  6. Como fazer pra vender meu consórcio

    • ABAC disse:

      Olá, Admilson.

      Você deve procurar uma pessoa interessada para transferir a cota do consórcio. Encontrando essa pessoa, a transferência da cota somente deverá ser realizada com aprovação da empresa de consórcio, já que esta analisa a capacidade de pagamento do interessado.

      Abraços

  7. Henrique Chastinet disse:

    Olá. Gostaria de saber se, depois de contemplada a carta e depois de adquirido o imóvel, é possível transferir o saldo devedor para uma terceira pessoa que se interesse em adquirir o imóvel?

  8. Hudson disse:

    Ola Boa tarde! O que é necessário para assumir um consorcio de outra pessoal? Tenho que apresentar renda? igual o financiamento. E quantos sai a taxa para transferência ?

    • ABAC disse:

      Olá, Hudson.

      Conforme explicado no texto, a transferência deverá ocorrer de acordo com o estabelecido no contrato, e está sujeita à aprovação da empresa de consórcio. Portanto, cada Administradora tem a sua política para análise de cadastro ou de crédito, em caso de contemplação da cota. Por fim, só será cobrança de taxa de transferência se essa estiver mencionada no contrato.

      Para qualquer outro esclarecimento, estamos à disposição.

      Abraço

  9. Ola meu nome e Antonio carlos fiz um consorcio no nome da minha sogra e quando fiz a administradora me falou que poderia tranferilo em seguida mas tem uns tres mes que estou tentado e eles so fica recusando minha proposta pois minha parcela e de 605 reais e comprovei renda de 2.000 mil o que faço

    • ABAC disse:

      Olá, António.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, enviei para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abs

  10. Alessandro Lapa disse:

    Gostaria de saber se para transferir meu consórcio para outra pessoa, ela contendo restrição no cpf seria possível ?

    • ABAC disse:

      Olá, Alessandro.

      Cada administradora tem a sua política para avaliação da capacidade financeira do interessado para autorizar a transferência, como também para liberação do crédito quando da contemplação, caso ainda a cota ainda não tenha sido contemplada. Portanto, entre em contato com sua administradora de consórcio.

      Abraços!

  11. Fausto Carvalho disse:

    Adquiri um consórcio(carro) no Bradesco, dei lance e fui contemplado, peguei o bem(moto) e agora depois de 1 ano de uso quero vender a moto, só que ainda tem parcelas do consórcio para pagar. Minha duvida, tenho que quitar o consorcio pra vender a moto ou consigo vender mesmo restando algumas parcelas pra pagar?

    • ABAC disse:

      Olá, Fausto.

      É possível vender a motocicleta desde que, e a critério da administradora, você apresente um bem de valor suficiente para garantir o seu saldo devedor. Caso você não tenha ou não queira apresentar outra garantia, a cota deverá ser quitada.

      Abraços

  12. Junio disse:

    Estou fazendo uma transferecia de consorcio pro meu nome enviei a teansferencia assinado e tudo pra loja , so que nao foi feita o reconhecimento de firma , oque posso fazer agora? Obg

    • ABAC disse:

      Olá, Junio.

      Se o reconhecimento da sua firma no documento de transferência é procedimento obrigatório, procure novamente a Administradora de Consórcios para receber as devidas orientações quanto a regularização deste procedimento.

      Abraços

  13. Romario Domingos disse:

    Quero compra uma carta de crédito contemplada , tô com preça , quantos dias leva para passar a carta pro meu nome?

  14. Jairo Aguiar disse:

    Bom dia, tenho um consórcio na empresa Bradesco no valor de R$30.000,00 já contempla e adquirido o bem, (carro ), faltando apenas 50℅ para terminar de pagar. Pergunta consigo transferir está dívida pra outra pessoa que quer compra meu carro que está alienado ao consórcio Bradesco? Obrigado

  15. Sergio Vieira disse:

    Fui contemplado em um consórcio da caixa, e não tenho restrição no meu nome, tu em dias é não liberam o crédito?

    • ABAC disse:

      Olá, Sérgio.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, enviei para o e-mail [email protected] o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  16. lia fernandes disse:

    Estou desolada.A anis pago consorcio de imóvel. Nas minhas contas já paguei em torno de 40 mil.Fui contemplada por lance de 35 mil e 30% do embutido.uma cota de 200mil.Me disseram que em seis meses posso pegar em espécie. Optei em continuar pagando a mesma quantia que vinha pagando, ou seja houve redução do prazo pra 68 meses. Somando o que eu paguei mais meu lance dado fica mais seis meses pagando da em torno de 84mil reais.Eles estão me dizendo que só vou receber 40mil reais? Como assim??? Não consigo entender essa conta.Alguem pelo amor de Deus me ajuda! Estou desesperada em perder tanto dinheiro.Onde posso encontrar uma acessoria pro meu problema? Obrigada! Deus os abençoe quem me ajudar….

    • ABAC disse:

      Olá, Lia.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações. Por favor, enviei para o e-mail [email protected] nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  17. Robson Nunes disse:

    Preciso de repassar meu consócio queria q os me ajudasse por gentileza

  18. sou obrigado pagar alguma taxa ao vendedor de consórcio,quando estou transferindo minha cota não contemplada a outro consorciado que indiquei?

  19. Deividson de Oliveira Rosa disse:

    Troquei de carro,(tinha um veículo Ford ranger alienado a carta de crédito e troquei por um Grande Siena)aí passei a carta de crédito para esse veículo,no entanto foi cobrado uma taxa de R$500,00; é certo isso? Achei um absurdo!

    • ABAC disse:

      Olá, Deividson.

      Existem custos para a substituição de uma garantia. No seu caso, a administradora teve que elaborar e registrar um novo contrato de alienação fiduciária, bem como providenciar a baixa do gravame do Ford Ranger perante o DETRAN. Portanto, se previsto em contrato, a administradora poderá cobrar para executar a substituição de uma garantia, bem como repassar os valores para registrar o novo contrato de alienação fiduciária.

      Abraços

  20. Marco antonio santos e santos disse:

    uma pessoa comprou meu carro usando uma carta de credito, eu decidi comprar o carro de volta assumindo o consorcio,
    qual o procedimento geral neste caso? tanto na esfera do consorcio quanto na esfera do detran local?
    quanto costuma custar a tranferencia?

    • ABAC disse:

      Olá, Marco Antonio.

      Nesse caso, você deverá transferir o contrato de consórcio para seu nome, sujeito à aprovação do seu cadastro pela Administradora. Após a aprovação da transferência do contrato, será firmado o Contrato de Alienação Fiduciária, que será registrado no Detran. A Administradora é que lhe dará todas as informações sobre o registro no Detran, bem como sobre os custos da transferência.

      Abraço

  21. André carlos disse:

    Eu ja fui contemplado ja estou com o carro e quero passa pois estou sem condições de paga ja paguei mais de 50%

    • ABAC disse:

      Olá, André.

      Primeiramente, você deverá entrar em contato com sua Administradora de Consórcios, já que esta poderá apresentar alguma alternativa para o seu caso. Por outro lado, você também poderá tentar negociar o veículo com terceiro, porém, é obrigatória a transferência do contrato de consórcio junto à Administradora. Lembramos que essa transferência depende de aprovação expressa da Administradora.

      Abraço

  22. eriques disse:

    boa noite,fui contemplado estou com a carta de credito,moro na bahia mas o carro eu quero compra em brasilia e nao posso ir agora meu tio mora la em brasilia tem como fazer essa compra pra mim.

    • ABAC disse:

      Olá, Eriques.

      Você deverá entrar em contato com a Administradora de Consórcios para, expondo essa situação, obter maiores detalhes.

      Abraço

  23. Paulo disse:

    Tenho um consórcio contemplado e quitado, entretanto nao consigo transferir pois a pessoa não tem score. Esta ação do banco é legal. Onde posso recorrer desta ação?

  24. LEANDRO CARVALHO DE SA disse:

    TENHO UM COSORCIO ALIENADO AO MEU VEICULO, VENDI O VEICULO PARA UM RAPAZ E ELE JA TENTOU TRANSFERIR O CONSORCIO PARA 3 PESSOAS MAIS NAO APROVA A FICHA E AS PESSOAS NAO TEM RESTRIÇOESOQUE EU FAÇO, NAO TAMOS ENTENDENDO MAIS NADA,

    • ABAC disse:

      Olá, Leandro.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  25. MARCO AURELIO CANDIDO DE SOUZA disse:

    Fui contemplado por lance, mas agora estou desempregado e quero transferir meu consórcio. Posso? Está em dia

  26. wagner barbosa de oliveira disse:

    Boa tarde , me chamo Wagner e gostaria q vcs me tirem uma dúvida eu tenho um consórcio de uma moto e estou vendendo-a a outra pessoa como posso agir nessa situação pois o comprador irá assumir as parcelas restantes

    • ABAC disse:

      Olá, Wagner.

      O consorciado poderá a qualquer tempo transferir o Contrato e a respectiva cota a terceiro, através de Termo de Cessão e Transferência fornecido pela Administradora de Consórcios e mediante anuência expressa desta. Lembramos que a Administradora também deverá aprovar as garantias oferecidas pelo pretendente, caso já tenha ocorrido a contemplação.

      Abraços

  27. Gustavo disse:

    Olá, boa noite!
    Tenho uma dúvida referente a carta contemplada.
    Fiz a aquisição de 2 cartas, um de 14.000,00 e outra de 16.000,00 totalizando 30.000,00 pra comprar um automóvel.
    Uma dessas cartas ja foi contemplada. A administradora disse que a outra ainda não foi contemplada por conta de uma margem de 0,34%, e que eu estou na lista de suplência para ser contemplado, mas isso ainda não aconteceu. A adm pediu um prazo de 10 dias, mas ja se passaram 15.
    A minha dúvida é: Eu consigo comprar um caro de 30.000,00 usando a carta contemplada de 16.000,00 e assim que a outra for contemplada quitar o restante?
    Vejo informações na internet que isso pode ser feito e em outros portais dizem que não, e eu ligo na central da adm que é a caixa e cada um diz uma coisa.

    No aguardo de um retorno.

    • ABAC disse:

      Olá, Gustavo.

      Se as contemplações fossem simultâneas e o saldo devedor das duas cotas fosse igual ou superior ao valor do bem que está sendo adquirido, a operação poderia ser realizada, desde que autorizada pela administradora, pois o veículo ficaria alienado para garantir o pagamento do saldo devedor das duas.

      Porém, como a contemplação não foi simultânea, é pouco provável que essa operação seja possível, em virtude da dificuldade. Em primeiro lugar, o vendedor teria que aceitar aguardar a contemplação para receber o restante do pagamento, o que pode ocorrer até o encerramento do seu grupo. Ainda, quando a segunda cota for contemplada, seria necessário considerar o valor atualizado do veículo adquirido para saber se ele oferecerá garantias suficientes para as duas cotas.

      Abraços

  28. Jean disse:

    Tenho um consórcio do BB quitado e quero transferir pra outra pessoa. Estão dizendo que não posso só se a outra pessoa abrir conta no BB. Me ajudem por favor. Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Jean.

      O consorciado poderá a qualquer tempo transferir o Contrato e a respectiva cota a terceiro, mediante anuência expressa da Administradora. Tratando-se de transferência de cota contemplada, a Administradora avaliará a capacidade econômica do pretendente, bem como analisará as garantias oferecidas para sua aprovação ou não. Contudo, o pretendente na aquisição da cota não está obrigado a abrir uma conta bancária no Banco do Brasil.

      Abraços

  29. Flávio disse:

    Tenho um consórcio contemplado do banco Bradesco, estou tentando vender o mesmo para um amigo, mas a gerente da minha conta, falou que não posso transferir esse consórcio para outra pessoa, pois estou com inadiplência na conta corrente da Pessoa Jurídica, sendo que comprei o consórcio em meu nome ou seja, pessoa física. Pergunto, o banco pode impedir a transferência do meu consórcio pessoa física para outra pessoa, por eu estar devendo na conta pessoa jurídica?

    • ABAC disse:

      Olá, Flávio.

      Esclarecemos que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física do sócio que a integra. Deste modo, a Administradora de Consórcios não pode impedir a transferência da cota como pessoa física para terceiro, pelo fato de a conta corrente da pessoa jurídica estar inadimplente. Mais informações poderá ser solicitada pelo e-mail [email protected], indicando o número do grupo e da cota e um telefone de contato.

      Abraços

  30. Gilmar Silva disse:

    Bom dia!
    Tenho uma cota veiculo contemplada pelo itau consorcio, esta disponivel desde 08/2015, verificando as possibilidades, pensei em vender para particular, mas como vi nos posts abaixo, achei meio complicado pois, a administradora tem que aprovar etc..compensa eu negociar com o itau e receber o valor corrigido e continuar pagando? devo 6.550,00 minha carta e de 40.000,00 em 2015 dei um lance embutido e fui contemplado.. pode me dar uma dica por favor! Grato

    • ABAC disse:

      Olá, Gilmar.

      É possível utilizar o valor do crédito para quitar o saldo devedor e resgatar a diferença em dinheiro, uma vez que sua contemplação ocorreu há mais de 180 dias. Vale destacar que você receberá o valor em vigor no dia da contemplação somado aos rendimentos financeiros até a data de sua utilização ou retirada. Para obter informações referentes ao valor total disponível, entre em contato com administradora. Assim, você estará apto para tomar uma decisão.

      Abraços

  31. devair roberto disse:

    tem como fazer a transferencia de uma moto de consorcio ja contemplada para o nome de outra passõa

    ?

    • ABAC disse:

      Olá, Devair.

      A transferência é possível, porém estará sujeita à aprovação da Administradora de Consórcios, que avaliará a capacidade financeira e as garantias apresentadas pelo interessado.

      Abraço

  32. Vanderlei disse:

    Oi..bom dia..
    Quanto custa em média uma transferência de consórcio…?
    E mais quais as empresas de consórcio praticam as menores taxas de administração hoje..
    Grato pela atenção…
    No aguardo..
    Vanderlei

    • ABAC disse:

      Olá, Vanderlei.

      O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas sobre a legislação pertinente ao Sistema de Consórcios, não fazendo pesquisas quanto às taxas praticadas pelas Administradoras.

      Abraço

  33. Zuleide lima silva disse:

    Eu fui comtenplado no consórcio honda e quero trasfiri o consocio para outra pessoa. Mas essa pessoa tem score baixo . Tem como passa meu consórcio para essa pessoa ????

    • ABAC disse:

      Olá, Zuleide.

      A Administradora tem o dever de verificar a capacidade financeira do interessado em adquirir a cota. Recomendamos que você peça maiores esclarecimentos à Administradora em relação às possibilidades da transferência para o interessado na cota.

      Abraço

  34. Carlos disse:

    Fiz um consórcio imobiliário através do banco Itaú e em dezembros dei um lance embutido, mais um valor em dinheiro e tive a contemplação por lance. Agora passado 180 dias fui resgatar em espécie os valores e o banco me oferece após quitar todas as taxas um valor abaixo da metade do que já paguei, menor até do q o lance dado em dezembro! Gostaria de um apoio sobre o que realmente é passível de cobrança ao se finalizar um consórcio antes do término e se existe um percentual máximo ou mínimo de resgate sobre os valores pagos. Desde já agradeço.

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos.

      Para que possamos ajuda-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a Administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  35. tms disse:

    Se não tenho mais interesse no consorcio posso pedir a devolução dos valores pagos?caso haja algum desconto qual o valor macimo

    • ABAC disse:

      Olá.

      O consorciado desistente terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem), quando de sua contemplação pela modalidade sorteio. Vale registrar que não serão restituídos os valores pagos referentes à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros, se contratados, e é possível ainda que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato.

      Abraço

  36. Ítalo Rafael disse:

    Boa tarde! Me tirem uma dúvida, estou querendo comprar uma moto a um.colefa e ela ainda está sendo paga, foi comprada no consórcio yamara, posso transferir o consórcio pra meu nome, como faço essa questão, vai ser cobrado alguma taxa?

    • ABAC disse:

      Olá, Ítalo.

      A transferência do contrato de consórcio poderá ser realizada e é obrigatória junto a Administradora. Vale registar que a transferência estará sujeita à aprovação da Administradora, que avaliará o cadastro e a capacidade de pagamento do interessado em adquirir a cota. A Administradora poderá cobrar uma taxa de transferência, desde que essa esteja estipulada no contrato do atual consorciado.

      Abraço

  37. Lucas disse:

    Tenho um consorcio. Mas no entanto, achei uma pessoa com capacidade de assumir ( inclusive já até aprovado no banco) , mas no entanto me disseram que não posso fazer nada no dia da assembleia do meu consorcio, nem em um dia antes, nem no dia depois da assembleia. Isso é verdade?

  38. Alex disse:

    To querendo comprar um carro e ele é de consórcio. Tem como pedir pra eles verem quanto fica pra quitar? Posso pedir desconto?

    • ABAC disse:

      Olá, Alex.

      Somente o consorciado poderá solicitar junto à Administradora o saldo devedor para quitação da cota. Quanto ao desconto, o consorciado pode solicitar, porém a Administradora não é obrigada a diminuir a sua taxa de administração.

      Abraço

  39. Ancelmo disse:

    Olha eu desistir do contrato da Chevrolet e fiquei sem pagar uma parcela eles querem que eu pago ela pra da baixa no meu contrato isso e correto eu não fui me enformado disso

  40. Sidnei oliveira disse:

    Olá, estou transferindo um consórcio já contemplado de terceiro, mas o dono do consórcio pede pra eu responder um questionário com todos os meus dados pessoais e mil reais de sinal pra ser depositado em sua conta. Gostaria de saber se está correto esse procedimento ? Agradeço desde já, obrigado.

    • ABAC disse:

      Olá Sidnei.

      A transferência do contrato de consórcio depende de aprovação da Administradora de Consórcios, que avaliará o cadastro, a capacidade financeira e as garantias apresentadas pelo interessado em adquirir a cota. Recomendamos que, acompanhado do proprietário da cota, compareça à Administradora e não antecipe valores.

      Abraço

  41. Inácio Spinoza disse:

    Olá meu nome é Inácio.
    Vou comprar uma carta de crédito já contemplada, o vendedor disse que depois da transferência após 10 dias que poderei adquirir o bem (veículo).
    Isso procede?

    • ABAC disse:

      Olá, Inácio.

      A transferência do contrato de consórcio depende de aprovação expressa da Administradora. Caso aprovado, a administradora ainda solicitará apresentação de garantias para que a liberação do crédito. Não é possível saber o prazo término desses procedimentos.

      Abraço

  42. Amaury disse:

    bom dia,estou finalizando a compra de um consorcio contemplado e que já esta pago 75%,do valor,hoje graças á Deus ,estou com minha situação financeira em ordem,porem o banco Bradesco negou á transferência do consorcio para meu nome.Sou taxista e preciso compra um carro e o meso tem que estar em meu nome?Me ajudem por favor

    • ABAC disse:

      Olá, Amaury.

      Realmente, a transferência do contrato de consórcio depende de aprovação da Administradora de Consórcios. Entretanto, o Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC não pode interferir na política interna de avaliação da Administradora de Consórcios no que se refere ao não à aprovação ou não de transferência de contrato.

      Abraço

  43. vanessa vieira dos santos disse:

    Bom dia gostaria de saber se eu consigo fazer a transferencia da carta de credito via on line ??

    • ABAC disse:

      Olá, Vanessa.

      Não é possível transferir o contrato de consórcio via on-line. Isso porque, tanto o atual consorciado quanto o interessado em adquirir a cota deverão preencher e assinar um Termo de Transferência. Lembramos que a transferência do contrato de consórcio depende da aprovação expressa da Administradora, que avaliará o cadastro, a capacidade financeira e garantias oferecidas pelo interessado em adquirir a cota.

      Abraço

  44. Roberto carneiro disse:

    Bom dia. Estou tentando assumir um consórcio já contemplado do banco do Brasil, pra minha surpresa, meu gerente “Sandro” que é do banco do Brasil também, não sabe como realizar essa transação, tendo vista q se trata de uma carta contemplada. Sou correntistas do BB minha agência é em são Pedro da Aldeia-RJ. Poderia me ajudar como proceder? No caso se eu fizer um contrato/ procuração no cartório, passando os direitos do terceiro para mim terá valor no final? Ou eu poderá ter problemas?? Desde já agradeço

    • ABAC disse:

      Olá, Roberto.

      Em regra, nas agências do Banco do Brasil, poderá ser obtido o Termo de Transferência de contrato de consórcio, para preenchimento e assinaturas do cedente e do cessionário. Por outro lado, o atual consorciado também poderá, através de procuração pública lavrada em Cartório, outorgar poderes específicos para transferir o contrato de consorcio ao senhor, indicando o nome da Administradora de Consórcio e o número do grupo e cota. Essa procuração deverá ser entregue ao gerente da agência do Banco do Brasil para encaminhamento à Administradora de Consórcios. Lembramos que a transferência do contrato de consórcio depende da aprovação expressa da Administradora, que avaliará o seu cadastro, a sua capacidade financeira e as garantias oferecidas.

      Abraço

  45. Rodrigo Tomaz disse:

    Tenho uma carta de crédito que foi interrompida, posso transferir ela para outra pessoa com o valor que eu já paguei?

  46. GIOVANNI RICHARD MANZO disse:

    Amigo comprei um carro com o consorcio do banco BB de outro pessoa, o recibo ja esta assinado e em maos, qual procedimento para transferencia da divida e do carro para meu nome

    • ABAC disse:

      Olá, Giovanni.

      Nas agências do Banco do Brasil, poderá ser obtido o Termo de Transferência de contrato de consórcio, para preenchimento e assinaturas do atual consorciado e do interessado em adquirir a cota, bem como a relação dos documentos que deverão ser entregues. Lembramos que a transferência do contrato de consórcio depende da aprovação expressa da Administradora, que avaliará o seu cadastro, a sua capacidade financeira e as garantias oferecidas.

      Abraço

  47. Fabio disse:

    Comprei um veículo de consórcio, foi aprovado pela financeira meu cadastro, só que o banco não passa a alienação para o meu nome , e já até venceu os 30 dias da data do recibo do veículo.
    Porque tanta Demora pra essa transferencia e devo cobra do consórcio Para pagar a multa do recibo?

    • ABAC disse:

      Olá, Fábio.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraço

  48. Tom disse:

    Fui contemplado e coloquei em um palio, só que agora queria trocar em um golf e gostaria de ficar com o mesmo consorcio. Tem a possibilidade de trocar o debito para o outro veiculo ? No caso o golf com a mesma carta que estava no palio ?!!

  49. Eduardo disse:

    PAguei 41.000,00 de parcelas de meu consorcio e parei . Esses dias entraram em contato comigo se gostaria de repassar o consorcio. ofereceram 24.000,00 , dizendo que dos 41.000,00 que pague seriam deduzidos 20 % (custos) 10% (multa cancelamento) que restaria 28.000,00 , mas a proposta era 24.000,00. Minha questão : essas deduções são normais ?

    • ABAC disse:

      Olá, Eduardo.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  50. CLAUDIA MENDONÇA ALVES disse:

    Tenho uma cota de consórcio contemplada. Não retirei o bem e as prestações estão muito altas e estou tendo dificuldades para pagá-las. Gostaria de passar para alguém ou, se possível, um modo de diminuir as prestações. O Que faço?

    • ABAC disse:

      Olá, Claudia.

      Não é possível diminuir o valor das prestações após a contemplação. Sendo assim, a solução seria transferir o contrato para terceiro, lembrando que esta transferência depende da aprovação expressa da Administradora, que avaliará o cadastro, a capacidade financeira e as garantias oferecidas pelo interessado em adquirir a cota.

      Abraços

  51. Célia Donizete Hummel disse:

    Boa noite me tira uma dúvida , comprei uma cota contemplada, no valor de 43,000,00 o vendedor me pediu uma entrada no ato do contrato de 6,500,00 é o restante + 6,500,00 na transferência me mandaram as parcelas p pagar antes e eu paguei uma num mês é outra no outro só q a administradora n aprovou e agora o vendedor n quer devolver meu dinheiro está enrolando o q eu faço me ajudem

    • ABAC disse:

      Olá, Célia.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraços

  52. Leandro disse:

    Boa tarde. No caso de eu ter uma cota SOMENTE contemplada, no entanto nenhum bem alienado, mesmo assim a administradora pode negar a transferência para outro titular alegando falta de garantia por ela estar contemplada? Mesmo que a garantia só será dada quando esta pessoa foi usar o crédito da carta.

    • ABAC disse:

      Olá, Leandro.

      Sim, a aprovação da transferência do contrato fica a critério da Administradora, após a avaliação da capacidade econômica do interessado em adquirir a cota, bem como das garantias apresentadas. Portanto, a transferência poderá ser negada, independentemente da utilização do crédito.

      Abraço

  53. Anselmo Tadeu disse:

    Gostaria de saber se consigo transferir meu consórcio pra outra empresa de consórcio

  54. Gustavo disse:

    Boa Noite,
    Estou querendo transferir meu consorcio para outra pessoa, pois, quero me desfazer do meu bem. O interessado tem que apresentar a sua renda e esperar a aprovação da empresa que fiz o consorcio?
    E ao obter exito na transferência automaticamente a moto passa pra o nome do interessado (Documento do bem, a placa) ou preciso fazer o processo de reconhecimento de firma?

    • ABAC disse:

      Olá, Gustavo.

      A transferência do contrato de consórcio é possível, porém, depende de expressa aprovação da Administradora, que analisará o cadastro do terceiro interessado em adquirir a cota, bem como a sua capacidade de pagamento e as garantias apresentadas.

      Abraço

  55. Osmar disse:

    Bom dia, comprei um apto e preciso financiar saldo devedor. Um amigo meu tem um consórcio de 250 mil, já pagou 50 mil e gostaria de transferir esse consórcio para mim. Isto é possível? Tenho outro apto quitado já e posso deixar de garantia para conseguir a liberação do valor total do consórcio?

    • ABAC disse:

      Olá, Osmar.

      É possível a transferência do contrato, porém depende de aprovação expressa da Administradora de consórcios, que avaliará o seu cadastro, sua capacidade de pagamento e as garantias. Após a contemplação, as garantias iniciais em favor do grupo devem recair sobre o bem adquirido por meio de consórcio. Contudo, no caso de consórcio de bem imóvel, é facultado à Administradora aceitar em garantia outro imóvel de valor suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações do contemplado em face do grupo.

      Abraço

  56. Ivan a. Lopes disse:

    Preciso transferir para meu nome uma carreta

    • ABAC disse:

      Olá, Ivan.

      Em Sistema de Consórcios, é possível a transferência do contrato a terceiro, porém esta depende de prévia e expressa aprovação da Administradora, que avaliará o cadastro do interessado em adquirir a cota, bem como a sua capacidade de pagamento.

      Abraço

  57. Patricia Santos Freire disse:

    Ola,
    Meu irmão me doou uma carta de credito para mim, e eu assumi o pagamento dai por diante, qdo tinha + ou – um ano e meio que eu estava pagando fui contemplada, fui na administrador para fazer a transferência e a mesma falou que não transferia cota contemplada, tive que cancelar a contemplação isso é permitido?
    Aceitei a carta dele, pois o vendedor falou que como eramos parentes de 1º grau não cobrava a transferência, depois que eu já tinha aceitado e pago a parcela seguinte, falou que verificou com a administradora, e falou que cobram sim, a tx de transferência. Estou super insatisfeita com essa carta, pois tive que cancelar a contemplação, achei isso muito injusto. Tem algo que eu possa fazer quanto ao cancelamento dessa contemplação e não pagar a taxa de transferência?
    Att,
    Patricia

    • ABAC disse:

      Olá, Patrícia.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected], informando ainda o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  58. Helena disse:

    É possível entrar em consórcio tendo como titulares duas pessoas? Como sei que haverá análise de crédito na contemplação, creio que duas pessoas adquirindo as cotas (se houver esta possibilidade) desde a contratação do consórcio pode resolver este problema.

  59. José de Jesus disse:

    Interessante!! Principalmente para servidores públicos!

  60. Olá , tenho um consórcio na Yamaha fui contemplado é estou com a moto . Tem como vender a moto é transferir o resto as parcelas para o novo dono para sua responsabilidade ?

    • ABAC disse:

      Olá, Mateus.

      Sim, é possível. Entretanto, a Administradora de Consórcio deverá aprovar expressamente a transferência do contrato para o terceiro.

      Abraço

  61. Helitinho disse:

    Bom dia, estou vendendo meu consórcio, e tem uma taxa de 1% do valor do bem, a ser paga, essa taxa é por conta do comprador, ou n tem nada que defina isso? Desde já agradeço

    • ABAC disse:

      Olá, Heliton.

      A taxa de transferência, desde que prevista em contrato, é cobrada do consorciado pela Administradora. Quanto ao repasse do valor dessa taxa ao comprador fica a seu critério.

      Abraço

  62. Samuel Batista Feitosa disse:

    Boa noite
    Quero saber se eu colocar na justiça eu ganho fiz o consórcio o vendedor mim passou um grupo é depois que eu paguei ele mim colocou em outro grupo tentei cancelamento pra reaver meu dinheiro e nada tive que fazer o cancelamento o mesmo tinha mim garantido que o meu lance eu conseguiria tira o carro

    • ABAC disse:

      Olá, Samuel.

      Para que possamos ajudá-lo, favor encaminhar esse questionamento para o e-mail [email protected] informando ainda o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  63. Carlos disse:

    Posso incluir uma pessoa no meu consórcio ? Minha namorada ?

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos.

      Não há impedimento legal para realizar essa operação. Entretanto, depende da aprovação da Administradora de Consórcios.

      Abraço

  64. Edilene disse:

    Olá bom dia. Fui contemplada, porém quero vender minha cota. Gostaria de orientação de q procedimentos tomar para vender com seguranca.

    • ABAC disse:

      Olá, Edilene.

      A transferência do contrato depende de aprovação da Administradora, que avaliará o cadastro e a capacidade de pagamento do interessado em adquirir a cota. Consulte a Administradora para obter a relação da documentação que deverá ser providenciada pelo interessado. Sugerimos que o termo de transferência do contrato seja assinado na sede ou filial da administradora de consórcios. Além disso, recomendamos que seja firmado contrato à parte com o comprador, registrando o que foi acordado, com valor, forma e data de pagamento.

      Abraço

  65. dyecon disse:

    eu atrasei meu consorcio e queria voltar a pagar é possivel?

    • ABAC disse:

      Olá, Dyecon.

      Se você é consorciado desistente não contemplado, dependendo da avaliação da Administradora, é possível a reativação da sua cota. Portanto, consulte a Administradora para verificar a possibilidade da sua readmissão.

      Abraço

  66. MARCIO SILVA E SILVA disse:

    POSSO TRANSFERIR MEU CONSÓRCIO CONTEMPLADO (PF) PARA UMA PJ?

  67. Alexandre disse:

    Estou negociando a compra de um caminhão que está pagando o consórcio e seguro quais os passos que tenho que fazer obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Alexandre.

      O contrato de consórcio deverá obrigatoriamente ser transferido para o seu nome. Entretanto, essa transferência depende de aprovação expressa da Administradora, que avaliará o seu cadastro e a sua capacidade de pagamento. Recomendamos que consulte a Administradora para obter maiores detalhes, pois as regras para transferência estão previstas em contrato.

      Abraço

  68. Ricardo Augusto Telles disse:

    Informaçoes sobre consórcio bem explicativo gostei muito

  69. Paulo Soares disse:

    Irei receber um consorcio ja contemplado, tenho credito alto , score alto e comprovaçao de 5 vezes o valor da parcela, minha conjuge tem restricao, isso influencia na aprovaçao da transferencia de divida?

  70. E em torno de quantos dias essa analise de transferencia de credito?

    • ABAC disse:

      Olá, Leilson.

      Não existe um prazo determinado para conclusão do processo de transferência do contrato de consórcio. Lembramos que a transferência do contrato depende de aprovação expressa da Administradora.

      Abraço!

  71. Rogerio disse:

    Tem um colega que tem um carro consorciado e ainda esta pagando, o mesmo quer me vender, da minha parte o que preciso para comprar esse carro ?

    • ABAC disse:

      Olá, Rogério.

      A transferência do contrato de consórcio depende de aprovação expressa da Administradora, que avaliará seu cadastro e a sua capacidade de pagamento. A Administradora fornecerá a relação da documentação que você deverá entregar.

      Abraço!

  72. Assumi um consórcio de um cliente de uma consecionaria Honda.paguei a parte que ele já tinha pago .e assumi o restante das parcela .fizemos o contrato reconhecidos firma recibos tudo certo .quanto tempo demora pra transferir o saldo devedor pra mim?

    • ABAC disse:

      Olá, Edson.

      Não existe um prazo determinado em lei ou norma do Banco Central do Brasil para conclusão do processo de transferência do contrato de consórcio. Registramos que a transferência do contrato depende de aprovação expressa da Administradora, que deverá analisar a capacidade financeira do novo cotista e, em se tratando de cota contemplada, as garantias prestadas.

      Abraço!

  73. israel pontes ribeiro disse:

    Boa noite, sou um consorciado contemplado pessoa física, gostaria de transferir para uma pessoa jurídica.
    existe essa possibilidade?

    obgd boa noite!

    • ABAC disse:

      Olá, Israel.

      É possível, porém, a aprovação da transferência do contrato de consórcio fica a critério exclusivo da Administradora.

      Abraço!

  74. Paulo César Abreu disse:

    Gostaria de saber se meu nome estiver com restrição, eu consigo assumir um consorcio ja contemplado? Que ainda tem 30 parcelas pra quitar.

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo.

      A restrição poderá ser um empecilho para aprovação do cadastro e recebimento do crédito. Deste modo, antes de qualquer providência, consulte a própria administradora para obter a informação desejada.

      Abraço!

  75. ANA LUCIA DE BARROS CONCEIÇÃO SANTIAGO disse:

    Tenho um consórcio automóvel paguei 32 parcelas totalizando mais de 17 mil. No lance livre de 10 mil fui contemplada com carta de 23 mil tendo 10mil de saldo devedor resta a pagar 38 de 295,85. Pergunto na transferência do consórcio para terceiro quanto devo pedir de retorno se a pessoa se interessar apenas pela carta e eu continuar a pagar com o saldo devedor?

    • ABAC disse:

      Olá, Ana Lucia.

      No caso relatado, não é possível negociar o crédito contemplado com terceiro sem que haja a transferência do contrato. Esclarecemos ainda que a transferência do contrato depende da aprovação expressa da Administradora, que avaliará o cadastro e a capacidade de pagamento do terceiro interessado em adquirir a cota.

      Abraço!

  76. BRENDA disse:

    Quero começar um consórcio de carro, e quando for contemplada quero logo repassar como entrada de um apartamento, direto para o proprietário ou imobiliária, isso é possível?

    • ABAC disse:

      Olá, Brenda.

      Não é possível realizar essa operação. Aderindo a um consórcio que tem como referência um veículo, quando contemplado, o crédito apenas poderá ser utilizado para adquirir veículo automotor, embarcação, aeronave ou máquinas e equipamentos.

      Abraço!

  77. Otavio José Correa de Souza disse:

    Documento necessários para transferência do consócio.

    • ABAC disse:

      Olá, Otávio.

      A relação da documentação para transferência do contrato de consórcio deve ser obtida com a própria Administradora, pois as regras variam entre as empresas.

      Abraço

  78. Cláudio disse:

    Qual valor da transferência do consórcio ainda não contemplado

  79. Marcio disse:

    Meu pai tem 73 anos, possui uma excelente renda onde o valor da parcela fica em 5% do valor. Não possui nenhuma restrição. O Bradesco negou a transferência de consórcio (já contemplado). Esse procedimento está correto?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcio.

      Recomendamos que verifique com a Administradora as razões da negativa da transferência da cota. Os critérios para essa avaliação são exclusivos da Administradora.

      Abraço!

  80. Oi boa noite eu quero tranferir o meo consorcio

    • ABAC disse:

      Olá, Gustavo.

      É possível transferir o contrato de consórcio, porém, isso depende de aprovação expressa da Administradora, que avaliará o crédito e a capacidade de pagamento do interessado em adquirir a cota.

      Abraço!

  81. Abmael gomes dos santos disse:

    Fiz um consocio no nome da minha ex mulher que na epoca era minha esposa mais quem senpre pagou foi eu quem tem direito a reseber o dinheiro de vouta eu ou ela?

    • ABAC disse:

      Olá, Abmael.

      Tendo em vista que o consórcio foi realizado no nome de sua ex-esposa, é ela quem tem direito a eventual restituição de valores.

      Abraço!

  82. Andrey disse:

    Boa noite. Estou recebendo duas cartas de crédito como pagto de uma dívida… uma dúvida: por ex: se a carta de crédito eh do Bradesco… está em dias com as parcelas mas o dono tá carta tem dívidas pessoa jurídica e física com a empresa… ela consegue me transferir? Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Andrey.

      A aprovação da transferência do contrato de consórcio é um critério da Administradora e, portanto, recomendamos contato direto com o Bradesco Consórcios.

      Abraço!

  83. Gleise keli disse:

    Eu estou pagando o carro de um amigo fizemos uma negociação entre nós mesmos entao eu quem pago o carro e ele fez consórcio já foi contemplado há um tempo mas gostaria de transferir para meu nome pois quero tirar do nome dele consigo fazer isso ? Tem multa taxa ?

    • ABAC disse:

      Olá, Gleisi.

      A transferência é possível, mas sua aprovação fica a critério da Administradora, que irá verificar a capacidade de pagamento do pretenso novo cotista, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares. Por fim, a taxa de transferência, desde que prevista em contrato, é cobrada do consorciado pela Administradora.

      Abraço!

  84. Jean disse:

    Tem como transferir um consórcio feito no Santander para outra pessoa com outra conta bancária em outro banco?

    • ABAC disse:

      Olá, Jean.

      O pretendente na aquisição da cota não é obrigado a abrir uma conta bancária. Contudo, a transferência do contrato de consórcio a terceiro deverá ocorrer de acordo com o estabelecido em contrato e dependerá da aprovação da sua administradora.

      Abraço!

  85. Vlademir Ferreira disse:

    Boa tarde
    Tenho interesse em adquirir uma cota contemplada. Existe um site especializado nesse tipo de transação porem gostaria de saber qual a forma de não ser enganado por esse Site

  86. ALESSANDRO LOPES disse:

    Boa tarde, estou tentando transferir um contrato de consórcio, quota NÃO contemplada, de veículo, e estão exigindo CNDs para isso. Os problemas são que:
    1) quando voce compra uma quota não se exige isso
    2) não consigo obter
    3) nas exigencias não diz se é para quota contemplada ou não (nosso caso)
    4) nas exigencias tambem não especificam se é imóvel ou veículos.
    Consórcio bradesco

  87. Jose oliveira disse:

    Estou comprando uma iveco,entrada de 13.000+transferencia da divida q fica no total de 77 parcelas de 1.190.
    Nesse caso meu cadastro tem q ser aprovado ne?
    E o pagamento dos 13.000 so pago qnd for aprovado?

    • ABAC disse:

      Olá, José!

      A transferência é condicionada à aprovação da Administradora, a qual irá verificar a capacidade de pagamento do pretenso novo cotista, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares. Desta forma, recomendamos que o pagamento seja realizado somente após a aprovação da Administradora. Vale registrar que o valor da parcela do consórcio não é imutável, podendo mudar tanto para mais quanto para menos.

      Abraço!

  88. Adenilson Oliveira disse:

    Bom dia, gostaria de assumir cota de consórcio de carro completo de ano 2012 no mínino.

    Quem tiver nessas condições e for de SP, me chama no whats por favor, pois financiamento está totalmente inviável.
    11945399843 Adenilson

  89. Luciano disse:

    Bom dia! Estou na eminência de transferência de pessoa em um consórcio. Estou assumindo 21 prestações. Preciso de um modelo de contrato. Vcs podem me ajudar.

    • ABAC disse:

      Olá, Luciano.

      A transferência está condicionada à aprovação da Administradora, a qual irá verificar a capacidade de pagamento do interessado, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares. Assim sendo, caso a administradora aprove a transferência, e na hipótese da contemplação ainda não ter ocorrido, serão assinados dois contratos: um tratará da cessão de direitos (transferência propriamente dita), e o outro dirá respeito à negociação entre as partes, a fim de estipular a forma como serão honradas as prestações já pagas pelo atual consorciado. Ainda, uma vez aprovada a transferência pela administradora e estando a cota já contemplada, haverá um terceiro contrato a ser assinado, referente à alienação fiduciária (garantia).

      Abraço!

  90. Amadeu Trindade Junior disse:

    Olá, bom dia! Tenho umas carta de consórcio com 30 parcelas pagas e um bem adquirido, estou querendo vender o carro para outra pessoa para que ela assuma o restante das parcelas. Eu consigo transferir o bem e a carta de crédito (com as parcelas restantes) para o nome de outra pessoa?

    • ABAC disse:

      Sim, Amadeu, mas a aprovação da transferência fica a critério da Administradora, que irá verificar a capacidade de pagamento do interessado, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares.

      Abraço!

  91. CARLOS CARVALHO disse:

    bom dia, tem uma pessoa me devendo um valor e ela quer me pagar com carta consorcio , falou que está sendo contemplado e que eu compro o que quiser no valor e ela continua pagando. qual garantia que tenho? pois ela irá continuar pagando as parcelas. como faço?

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos.

      O valor da carta de crédito não poderá ser utilizado para a aquisição de qualquer bem. O consorciado contemplado pode usar o crédito para comprar qualquer bem ou contratar qualquer serviço desde que pertencente à categoria de seu grupo de consórcio. Além disso, o valor do crédito contemplado é utilizado exclusivamente para aquisição de bens ou serviços em nome do próprio consorciado. Por outro lado, tem-se a possibilidade de realizar a transferência do contrato de consórcio, a qual é condicionada à aprovação da Administradora, que irá verificar a capacidade de pagamento do novo cotista, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares caso a cota já esteja contemplada. Recomendamos que você e o cotista se dirijam à Administradora para verificar a possibilidade de realizar a transferência.

      Abraço!

  92. Hudson Dias Mendes Junior disse:

    Estou querendo comprar um consórcio contemplado, entrei em contato com suposto vendedor, ele me pediu os dados pra pré-analise e disse que estava ok, logo depois me solicitou cópia da cnh e comprovante de residência. Uma assessoria me enviou o contrato, e nele solicita o pagamento da entrada 24h após a assinatura do mesmo e que a carta teria até 60 dias para ser liberada, estou com o pé atrás medo de golpe sabe. Como faço para saber a veracidade ?

  93. Reinaldo disse:

    A admistradora do consórcio pode comprar ou encontrar um comprador para o meu consórcio?

    • ABAC disse:

      Sim, Reinaldo.

      O consorciado interessado em vender sua cota contemplada pode recorrer à sua administradora, enquanto potencial compradora ou ainda para que esta o auxilie a encontrar um comprador. Contudo, vale registrar que a administradora não está obrigada a realizar a compra ou promover a venda de cota para terceiros. Assim sendo, recomendamos que você entre em contato com a sua Administradora para verificar a viabilidade.

      Abraço

  94. Bom dia!!
    Estou pretendendo assumir umas parcelas do financiamento de outra pessoa, mais não conheço a índole do mesmo pois ela mora em outra cidade, daí quero assumir as parcelas do financiamento mais também queria a segurança de quando terminar de pagar o consórcio o documento vim no meu nome mais como faço isso se não conheço a pessoa.
    Só um contrato no cartório serve?..

    • ABAC disse:

      Olá, Levi.

      Tratando-se de consórcio, autofinanciamento, recomendamos que seja providenciada a transferência do contrato para o seu nome. Essa transferência é condicionada à aprovação da Administradora, a qual irá verificar a sua capacidade de pagamento bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares, caso se trate de cota já contemplada. Se a administradora aprovar a transferência e na hipótese da contemplação ainda não ter ocorrido, serão assinados dois contratos, sendo que um dos contratos tratará da cessão de direitos (transferência propriamente dita); e o outro dirá respeito à negociação entre as partes (consorciado que está transferindo o contrato de consórcio e o indivíduo interessado em receber a cessão de direitos), a fim de estipular a forma como serão honradas as prestações já pagas pelo atual consorciado. Por outro lado, uma vez aprovada a transferência pela administradora e estando a cota já contemplada, haverá ainda um terceiro contrato a ser assinado, cujo teor versará sobre a alienação fiduciária (garantia).

      Para maior segurança, recomendamos a leitura atenta do check list da ABAC a seguir linkado: http://abac.org.br/o-consorcio/alerta-cotas-contempladas; o qual, embora se dedique à compra de cota contemplada, traz recomendações que devem ser observadas em quaisquer negócios que envolvam a compra de cotas, ainda que não contempladas.

      Abraço!

  95. Joisse Ane de Oliveira Silva de Almeida disse:

    Queria transferir o dinheiro do meu consórcio para o consórcio do Meu esposo tem como isso acontecer?

    • ABAC disse:

      Joisse,

      Não é possível pegar os valores já pagos em sua cota e transferir para cotas de terceiros. Entretanto, na hipótese de já ter ocorrido a sua contemplação, será possível retirar o crédito em dinheiro desde que suas obrigações financeiras estejam integralmente quitadas e depois de transcorridos 180 dias desde a contemplação. Assim sendo, uma vez retirado o crédito em dinheiro, você poderá utilizá-lo no consórcio de seu esposo.

      Abraço!

  96. Dennis Freitas disse:

    Grande mentira, a ABAC nada mais é que um Cartório, que defende somente as empresas de consórcios associadas, pois as mesmas que a mantém a controlam. Um Sindicato disfarçado de órgão regulador, para o consumidor não tem utilidade nenhuma, pois a ABAC, não tem autonomia para nada, não regula nada é um cabide de empregos, mantido pelos cotistas de consórcios.

  97. Magna Wink disse:

    Fiz um consórcio, mas desisti. No site da empresa estou como consórcio inativo. Só que aparece no site minha cota ativa , ou seja , o mesmo número da cota aparece ativo e inativo. Segundo o vendedor foi repassada essa cota para outra pessoa. Mas eu deveria receber meu dinheiro das parcelas pagas nesse caso?

    • ABAC disse:

      Olá, Magna.

      O seu contrato não foi transferido para terceiros. A administradora está utilizando o mesmo número para identificar o consorciado ativo e inativo.

      Abraço!

  98. Marcia disse:

    Gostaria de saber se é possível retirar o nome de uma das partes dos proprietários, no caso, esta em meu nome e de meu companheiro e gostaria de deixar somente em meu nome. Se sim como proceder, quais os critérios?

    • ABAC disse:

      Marcia,

      Você e seu companheiro deverão comparecer a sua Administradora e verificar a possibilidade de realizar a transferência da parte de seu companheiro para o seu nome. Vale registrar que a aprovação da transferência fica a critério da Administradora, a qual irá verificar a sua capacidade de pagamento, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares.

      Abraço!

  99. LEILIANE disse:

    Olá, bom dia! Eu gostaria de passar meu consórcio para o nome do meu esposo, posso fazer isso?

    • ABAC disse:

      Leiliane,

      A transferência depende da aprovação da Administradora, a qual irá verificar a capacidade de pagamento do interessado, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares, caso a cota já esteja contemplada.

      Abraço!

  100. Reginaldo Domingues disse:

    Preciso transferir um contrato já contemplado a anos

    • ABAC disse:

      Olá, Reginaldo.

      A transferência é condicionada à aprovação da Administradora, a qual irá verificar o cadastro e a capacidade de pagamento do comprador, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares, pois se trata de cota já contemplada.

      Abraço!

  101. José hamilton abalda de jesus disse:

    Meu bem contenplado foi de 40.980
    Plano de 54 meses já paguei 6 prestações se eu passar o meu consórcio pra outra pessoa quanto devo cobrar

    • ABAC disse:

      Olá, José.

      A negociação do valor da venda de cota contemplada fica inteiramente a critério das partes (consorciado que está transferindo o contrato de consórcio e o indivíduo interessado em receber a cessão de direitos). Apenas para lhe dar uma base, você poderá multiplicar o percentual amortizado pelo valor do crédito atualizado, sendo que a quantia obtida poderá ser utilizada para dar início às negociações.

      Um abraço!

  102. Tiago disse:

    FIZ A VENDA E AINDA ESTA NO MEU NOME O CONSÓRCIO AJUDEM

    • ABAC disse:

      Olá, Tiago.

      A transferência de contratos de consórcios somente pode ocorrer com a aprovação da administradora. Caso tenha transferido sem essa aprovação, a transferência não é válida e, portanto, a dívida continua indo contra a sua pessoa e o contrato continuará em seu nome. No entanto, para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected], descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  103. IVONE AP GALHARDO disse:

    boa tarde, estou negociando uma cota de consorcio contemplada, ele ja comprou o apartamento e faltam 4 anos para ele acabar de Pagar, foi pela Porto Seguro, para eu transferir ao meu nome eles transferem, tenho pagar alguma taxa, tenho que ter comprovação rende cabivel ao imovel que ele pegou, sei paga na faixa de 1.250;00 mensais.Obrigada

    • ABAC disse:

      Ivone,

      A transferência do contrato é condicionada à aprovação da Administradora, a qual irá verificar o cadastro e a capacidade de pagamento do interessado em adquirir a cota, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares, pois se trata de cota já contemplada. É possível a cobrança da taxa de transferência desde que conste cláusula contratual neste sentido. Recomendamos que o consumidor interessado na compra da cota contemplada realize uma leitura atenta de todas as recomendações enumeradas pela ABAC, disponíveis no link http://abac.org.br/o-consorcio/alerta-cotas-contempladas.

      Abraço!

  104. fiz um consorcio de R$ 180,000 , e quero passar para outra pessoa,já me informei na Administradora a qual me informou que isso é possível.Por favor preciso fazer isso logo seria possível ?

    • ABAC disse:

      Catarina,

      Primeiro você deverá localizar uma pessoa interessada em adquirir o seu consórcio e depois irá negociar com essa pessoa os valores já pagos por você perante a administradora. Por fim, a transferência da cota somente poderá ocorrer após a aprovação da Administradora, que irá verificar a capacidade de pagamento do comprador, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares, caso se trate de cota já contemplada. Inexistindo interessados, o consorciado interessado em vender sua cota contemplada pode recorrer à sua administradora para que esta o auxilie a encontrar um comprador. Contudo, a sua administradora não está obrigada a promover a venda de cota para terceiros. Entre em contato com a sua Administradora para verificar a viabilidade de tal pretensão.

      Abraço!

  105. Moises disse:

    Eu gostaria de saber uma coisa , eu tenho uma carta contemplada e quero bota o veículo no nome de minha esposa , posso fazer isso ? Mesmo a carta estando no meu nome ?

    • ABAC disse:

      Moises,

      O crédito contemplado deverá ser utilizado para adquirir bens em nome do consorciado. Entretanto, como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, você poderá transferir o seu contrato para a sua esposa. Entre em contato com a sua Administradora para verificar a viabilidade de tal pretensão.

      Abraço!

  106. Renato Rostey disse:

    Boa tarde!
    Tenho um consórcio quitado!
    Mas não quero aguardar os 180 dias para pegar o valor em dinheiro!
    Posso comprar um automóvel diretamente no nome de outra pessoa?
    Já que ele não vai estar mais alienado?

    • ABAC disse:

      Renato,

      Por não haver previsão legal nesse sentido, recomendamos que entre em contato com a sua Administradora para verificar a viabilidade de tal pretensão.

      Abraço!

  107. JONAS TEIXEIRA DOS SANTOS disse:

    Estou comprando uma carta contemplada, o que devo fazer pra saber se realmente essa carta existe?pelo bando Itaú. 11,000 de entrada e mais 41x 880

  108. Carlos disse:

    Boa noite adquirir um carro e esse carro tinha 2 cartas de crédito comprei o carro o dono fez a transferência das 2 cartas de crédito o banco tá mim cobrando 2 taxas de transferência de 550 isso está certo?ou não?

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos.

      É possível a cobrança de duas taxas de transferência, desde que prevista nos dois contratos. Caso a dúvida persista, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected].

      Abraço!

  109. Boom diaa comprei um carro no consorciok foi contemplado e agora estou kerendo vender antes de termina o prazo do grupo cota sera k consigo transferi?

    • ABAC disse:

      Marcelo,

      O carro adquirido por você através da carta de crédito foi dado em garantia em favor do grupo e, portanto, a venda do bem somente poderá ocorrer após a quitação integral de seu consórcio. Por outro lado, é possível realizar a transferência do contrato de consórcio juntamente com o veículo, desde que em conformidade ao contrato de adesão e dependendo, ainda, de aprovação expressa da sua Administradora de consórcios.

      Abraço

  110. Bruna disse:

    Olá estou com um restrição em meu nome e ja parcelei a dívida, porém a empresa só dará baixa na mesma após e pagar a segunda parcela… e meu marido está para assumir um consórcio que já foi contemplado. Minha restrição o atrapalha nesse caso ???

    • ABAC disse:

      Bruna,

      A possibilidade de a sua negativação acarretar problemas deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento. Assim sendo, recomendamos que você entre em contato com a Administradora de consórcio para obter informações detalhadas.

      Abraço!

  111. Fernando disse:

    Ola gostaria de saber se é possivel passar o consorcio da minha moto para outra pessoa, já fui contemplado já vendi a moto para essa pessoa a 7 meses.. Mais não quero ficar com o débito no meu nome.. Tem como passar o restante das parcelas do consórcio para a pessoa que comprou a moto?????

    • ABAC disse:

      Fernando,

      A venda da moto não poderia ter ocorrido. A moto adquirida por você através da carta de crédito foi dada em garantia em favor do grupo e, portanto, a venda do bem somente poderia ocorrer após a quitação integral de seu consórcio. Você e o interessado em adquirir a cota deverão comparecer a sua Administradora e verificar a possibilidade de realizar a transferência do contrato de consórcio. A aprovação da transferência fica a critério da Administradora, a qual irá verificar a capacidade de pagamento do interessado, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares.

      Abraço!

  112. Daniel de Oliveira Faria disse:

    Bom dia. Na realidade eu queria fazer um consorcio de reforma de imovel, mas seria um presente para os padrinhos de minha filha. Pelo que tenho visto, para eu faze-lo, o imovel teria que estar em meu nome. O que nao ocorre, esta no deles. Eu q arcaria com as prestacoes ate o final do grupo, somente os materiais que seriam destinados a eles. Como procedo, ja que as fotos da obra, do imovel serao do imovel deles. Transferencia tb tenho receio devido a capacidade de pagamento dos mesmos nao ser aprovada. Tenho alguma alternativa? Obrigado
    Daniel

    • ABAC disse:

      Daniel,

      O crédito contemplado deverá ser utilizado para realizar reforma em imóvel de sua titularidade. Entretanto, recomendamos que você entre em contato com a Administradora de consórcios de seu interesse e verifique a viabilidade de sua pretensão. Clique no link http://abac.org.br/a-abac/administradoras-associadas para ter acesso à relação de administradoras autorizadas pelo Banco Central e associadas à ABAC.

      Abraço!

  113. MATEUS S. FERREIRA disse:

    Meu amigo estava sem condição de PG o Consorcio , fiz com ele um acordo- CONTRATO DE COMPRA E VENDA e uma PROCURAÇÃO PUBLICA REF ao VEICULO FIAT PALIO 2015 PJF 8434 . O problema que era uma valor e um acordo das parcelas em aberto 39 PARCELAS no valor de R$ 685,00 HOJE ATUALMENTE 840,00. Fiquei no prejuízo, além do acordo tinha 05 parcelas e os valores só subindo, ULTIMA PARCELA COM TAXAS R$ 1.378,57 QUE ATÉ O MOMENTO NÃO CONSEGUIR QUITAR. ELES PODEM DAR BUSCA E APREENSÃO DO VEIC? MEU AMIGO TINHA 02 CONSORCIO E UM NÃO QUITOU, o Banco Caixa Econômica Federal pode boquear o bem? Por causa do debito do outro consorcio, mesmo eu tendo quitado o que estou pagando! grupo 02003 cota 0826. DEPOIS QUE QUITAR ESSA ULTIMA PARCELA EM ABERTO O QUE DEVO FAZER?

    • ABAC disse:

      Mateus,

      No seu caso, a transferência do contrato de consórcio foi irregular. A transferência somente pode ocorrer se autorizada pela Administradora. A busca e apreensão é o resultado de um processo judicial promovido pelo credor (administradora), que visa tomar posse e vender o bem dado em garantia, em razão do vencimento de uma ou mais prestações vencidas e não pagas. Em caso de inadimplência, é legítimo o ajuizamento de Ação de Busca e Apreensão. Caso haja interesse, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  114. caroline matos disse:

    Bom dia!

    Gostaria de uma orientação!
    Existe um consórcio em andamento, onde estará em breve sendo quitado. Após a quitação do mesmo eu tenho como realizar a transferência de uma carta de crédito para outra pessoa? Caso contrário, o mais viável é não quitar agora e transferir primeiro, para após a transferência realizar a quitação?
    Agradecida!

    • ABAC disse:

      Olá, Caroline!

      A cota quitada facilita a transferência, mas, se você ainda não foi contemplada, a quitação da cota de consórcio não garantirá a sua contemplação. Efetuada essa quitação, é possível a transferência da cota para outra pessoa, desde que aprovada pela sua Administradora.

      Um abraço!

  115. JAILTON CAMPOS disse:

    OLA COMPREI UMA MOTO DE UM CONTEMPLADO 2017, A HONDA PASSOU O CONSORCIO PRO MEU NOME PAGUE, MAIS NA HORA DE FAZER A TRANSFERÊNCIA NO DETRAN PARA COLOCA O VEICULO NO MEU NOME FOI CONSTATADO QUE O ANTIGO PROPRIETARIO ESTA COM O PROCESSO JUDICIAL E A MOTO ENTRO NESSE PROCESSO, O QUE EU POSSO FAZER ?SENDO QUE O CONSORCIO ESTA EM MEU NOME E A MOTO NÃO , E AINDA TEM 15 PARCELAS DO CONSORCIO A SEREM PAGAS

    • ABAC disse:

      Jailton.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço

  116. OLA BOA TARDE! COMPREI UMA MOTO DE UM CONTEMPLADO 2017, A HONDA PASSOU O CONSORCIO PRO MEU NOME PAGUE, MAIS NA HORA DE FAZER A TRANSFERÊNCIA NO DETRAN PARA COLOCA O VEICULO NO MEU NOME FOI CONSTATADO QUE O ANTIGO PROPRIETARIO ESTA COM O PROCESSO JUDICIAL E A MOTO ENTRO NESSE PROCESSO, O QUE EU POSSO FAZER ?SENDO QUE O CONSORCIO ESTA EM MEU NOME E A MOTO NÃO , E AINDA TEM 15 PARCELAS DO CONSORCIO A SEREM PAGAS

    • ABAC disse:

      Jailton,

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço

  117. Icaro Guilherme disse:

    Olá, tenho um consorcio honda, ja contemplado, estou em posse do veiculo, mas quero vender a motociceleta, quais os meios para realizar tal transferencia e custo???

    • ABAC disse:

      Icaro,

      Em caso de transferência do contrato de consórcio, recomendamos que você e o interessado em adquirir a cota compareçam na sede da Administradora para formalizar a operação. A Administradora fornecerá a relação dos documentos que deverão ser entregues. A aprovação da transferência fica a critério da Administradora, a qual verificará a capacidade de pagamento do interessado, bem como o seu cadastro e a necessidade de apresentar garantias complementares.

      Abraço!

  118. Vivian disse:

    Boa tarde, tenho um consórcio de imóveis já contemplado em nome da minha empresa. A empresa pertence a mim e minha sócia. Desejo fechar a empresa e gostaria de saber se há a possibilidade de passar para o nome das sócias (pessoa física) e além disso, se existe a possibilidade de dividir de alguma maneira a carta e os imóveis (temos 2 imóveis comprados com a carta, ficaria um para cada uma). Obrigada.

    • ABAC disse:

      Sim, Vivian, o contrato de consórcio pode ser transferido de uma pessoa jurídica para uma pessoa física, desde que aprovada essa transferência pela sua Administradora. Caso haja saldo devedor, os bens adquiridos ficarão alienados fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação do contrato.

      Abraço!

  119. Marcio disse:

    Existe algum impedimento na lei, que impeça a situação a seguir? Sou proprietário de um imóvel financiado por um banco. Quero obter um consórcio pela minha empresa a qual figuro como representante legal, para poder quitar o meu financiamento (pessoa física), e deixar esse mesmo imóvel em garantia na pessoa jurídica. É possível realizar essa tratativa por meio do consórcio, um vez que a compra da cota será feita na PJ, para adquirir um bem da PF, em que figuro em ambos?

    • ABAC disse:

      Não é possível, Marcio. Somente é possível utilizar o crédito do consórcio para quitação total de financiamento de sua titularidade.

      Abraço!

  120. João Batista Barros disse:

    Eu fui contemplado em um consocio de carro, esse consócio foi feito pela minha firma, por um momento de leseira cancelei essa firma abrindo logo em seguida uma nova firma .
    Pergunto a vcs , posso transferir esse consocio contemplado para essa nova firma para poder resgatar essa carta?

    • ABAC disse:

      João Batista,

      Recomendamos que você entre em contato com a sua Administradora para informá-la do ocorrido. A Administradora fornecerá a relação dos documentos que deverão ser entregues. Mas vale registrar que a transferência somente poderá ocorrer se autorizada pela Administradora.

      Abraço!

  121. Roberto disse:

    Quitei meu consórcio,posso comprar um carro para outra pessoa e pagar com minha carta de crédito quitada?

    • ABAC disse:

      Olá, Roberto.

      Não, o crédito contemplado deverá ser utilizado para aquisição de um bem em nome do consorciado. Além disso, vale registrar que a quitação não dá direito à contemplação.

      Um abraço!

  122. Andre oliveira de sousa disse:

    Ola comprei um consocio ja contemplado e preciso fazer a transferencia da cota e veiculo para o meu nome vcs podem me alxiliar nesse processo ???

    • ABAC disse:

      Olá, André!

      Recomendamos que você e o atual cotista compareçam na sede da Administradora para formalizar a operação. A Administradora fornecerá a relação dos documentos que deverão ser entregues. A aprovação da transferência fica a critério da Administradora, a qual verificará a capacidade de pagamento do interessado, bem como o seu cadastro e a necessidade de apresentar garantias complementares.

      Um abraço!

  123. Solange Martins disse:

    Se eu comprar um consórcio na pessoa física. Quando for contemplado posso utilizar na pessoa jurídica?

  124. wilson disse:

    Olá! fiz um consorcio uns anos atras e parei de pagar .Hoje descobri que ele foi transferido para outra pessoa sem o meu conhecimento e sem ressarcimento. Como devo proceder?

    • ABAC disse:

      Wilson,

      O contrato do consorciado desistente não é transferido para um terceiro. Cada grupo de consórcio possui um número de participantes determinado, sendo que quando um consorciado desiste, abre-se uma vaga. A Administradora pode ou não vender a vaga à terceiro. Caso a vaga seja vendida, o novo consorciado pagará o plano de consórcio dele conforme negociado com a Administradora em outro contrato. Já você, consorciado desistente, terá direito de participar dos sorteios para receber a importância paga ao fundo comum, sendo provável a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato.

      Um abraço!

  125. Ana Paula Rocha disse:

    Boa tarde!! Tenho uma carte de credito ( Automovel) que já pago há 3 anos, faltam ainda mais 3 anos e resolvi que quero pegar um imovel. Posso transferir essa carta de crédito de automovel para imovel???

  126. marco disse:

    ola, estou adquirindo uma carta de credito contemplada do Bradesco de imóvel onde inicialmente fizeram uma pre avaliação dos meus documentos e holerite , que na qual foi aprovado, paguei o boleto de transferência, assinamos e reconhecemos como verdade em cartório o termo de transferência de titularidade, autentiquei todos meu documentos e enviei pelo sedex ao banco, dia 26/12 o mesmo foi retirado do correio pelo Bradesco e eles falaram que o prazo para efetivar a transferência era de 5 dias, o problema é que já estamos no dia 10/01/2020 e ate hoje não fizeram a transferência do antigo dono para meu nome, quando eu ligo na central eles não me passam nenhuma informação referente a situação do processo.
    gostaria de um suporte de vocês, para saber como devo proceder neste caso, uma vez que o prazo dado pelo banco já esta extrapolado?

    • ABAC disse:

      Marco, pode contar com a ABAC!

      Por favor, envie um e-mail para [email protected] descrevendo novamente seu questionamento, e informando nome da Administradora e número do grupo/cota. Entraremos em contato com sua Administradora.

      Um abraço!

  127. nivaldo francisco da silva disse:

    Eu tenho dois consórcios com o mesmo número de contrato e cotas diferentes, isso é possível?

  128. ADRIANO ALMEIDA disse:

    BOA TARDE!!! TENHO UMA COTA DO CONSÓRCIO BRADESCO CANCELADA/INATIVA, POSSO FAZER TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA PESSOA? PORQUÊ TEM ALGUMAS EMPRESAS QUE ESTA ME LIGANDO QUERENDO COMPRAR MINHA COTA MÁS, COM VALORES BEM BAIXO

    • ABAC disse:

      Adriano,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, você pode negociar a transferência do seu contrato com um terceiro interessado, mas a transferência depende da aprovação da sua Administradora.

      Um abraço!

  129. Yure disse:

    Olá. Tenho um carro consorciado pelo Banco do Brasil. Eu quero vendê-lo e arrumei comprador. Como faço para passar o restante das parcelas para o novo comprador?

    • ABAC disse:

      Olá, Yure.

      Nesse caso, você teria que fazer a transferência do contrato de consórcio para a pessoa interessada. Porém, a aprovação da transferência fica a critério da Administradora, que irá verificar a capacidade de pagamento do interessado, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares.

      Um abraço!

  130. MARCIA ROCHA disse:

    BOM DIA! TENHO 4 CONSORCIO BRADESCO DE PESSOA JURIDICA MAS POR MOTIVOS DE CRISE FINACEIRA,VOU ENCERRAR A CONTA JURIDICA E QUERO TRANSFERIR PARA MINHA CONTA FISICA,MAS DEI UM LANCE EM DOIS CONSORCIO EM DEZEMBRO..E ATE AGORA JA SE PASSARAM 3 MESES E NAO CONSIGO FAZER ESSA TRANSFERENCIA PARA MINHA CONTA..NAO SEI O QUE FZAER,POIS ESTOU SENDO PREJUDICADO,POIS DEI 20.000,00 DE LANCE E ESTOU SEM CARRO..

  131. Lucas disse:

    Bom dia,tenho uma pergunta pra fazer pra vcs.
    Comprei uma cota de consórcio de um veículo foi contemplado.o bem está consta (sem reserva de domínio)
    Posso vender o veículo?
    A dívida pode ficar só no meu nome?

    • ABAC disse:

      Olá, Lucas!

      Recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora de consórcios e verifique se o veículo encontra-se ou não alienado fiduciariamente. Caso haja interesse, envie um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora e o número do seu grupo/cota.

      Um abraço!

  132. Daniel disse:

    Boa tarde, gostaria de saber se é possível realizar a portabilidade do meu consorcio para outra empresa?
    Atualmente meu consorcio a taxa de administração é de 20%, há empresas que a taxa é de 14%, há possibilidade de portabilidade, assim como nos financiamentos, transferência da divida para outro banco?
    Ressalto que já fui contemplado, e já comprei meu imóvel.

    Obrigado.

    • ABAC disse:

      Não é possível realizar essa operação, Daniel. No Sistema de Consórcios não é possível realizar a portabilidade seja entre grupos administrados pela mesma empresa ou entre grupos de empresas distintas.

      Um abraço!

  133. Carlos André disse:

    Minha carta começou com R$ 25.000,00 fui contemplado por lance no 2 mês hoje a carta está valendo R$ 29.100,80 tenho direito a receber a diferença? porque não? eu fiz a carta por favor e não foi de um bem especifico por que teve esse aumento todo qual a justificativa?

  134. ADRIANO DA CRUZ disse:

    Eu quero um esclarecimento, eu posso passa o dinheiro que está no fundo comum. Pará outra pessoa que que fazer um consórcio, e esse dinheiro ir para o consórcio dela. Me chamo Adriano se alguém pode me ajuda esse é meu E-MAIL [email protected].

  135. Nislaine disse:

    Boa tarde,

    Bem legal a matéria. Pode tirar uma duvida, estou querendo comprar um imóvel porem a vendedora me informou que não da para refinanciar, pois o imóvel foi comprado pela carta de credito e contem dividas ainda, ela está pedindo um valor e esta querendo repassar a divida. Isso e possível ? se sim, tem alteração nos valores das parcelas que ela paga e terá mais taxas para passar o imóvel e a divida para o meu nome ?

    • ABAC disse:

      Nislaine,

      O imóvel adquirido através da carta de crédito foi dado em garantia em favor do grupo e, portanto, a venda do bem somente poderá ocorrer após a quitação integral de consórcio. Você e o atual consorciado deverão comparecer à Administradora de consórcios e verificar se há a possibilidade de realizar a transferência do contrato de consórcio. A aprovação da transferência fica a critério da Administradora, a qual irá analisar a sua capacidade de pagamento, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares. Recomendamos que contate a Administradora de consórcios para obter informações mais detalhadas.

      Um abraço!

  136. weverton acacio disse:

    Olá, gostaria de saber o que poderia acarretar se um terceiro souber desses dados que voces mencionaram “Se optar por realizar a venda diretamente, tenha cautela ao fornecer informações pessoais ou de identificação (como número do grupo e da cota) para terceiros. Você pode informar dados gerais, como regulamentos do grupo, percentuais já pagos e saldo devedor, mas, por segurança, dados restritos devem ser fornecidos, preferencialmente, na sede ou filial da empresa”.

    Porque tem algumas empresas online que pedem justamente o número do grupo e da cota para fazer a simulação de quanto vão oferecer para pagar o consorcio que estamos vendendo.

    Pode me explicar o motivo de não passar esses dados?o que o terceiro poderia fazer para me prejudicar? desculpa se a pergunta parecer idiota

    • ABAC disse:

      Weverton,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, por segurança, dados restritos devem ser fornecidos, preferencialmente, na sede ou filial da empresa.

      Um abraço!

  137. Ronald Dutra disse:

    Olá! Mesmo depois de contemplado posso transferir o consórcio para outra pessoa? E essa outra pessoa assumir toda responsabilidade de pagar e me isentando de qualquer penalidade?

    • ABAC disse:

      Ronald,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, você pode negociar a transferência do seu contrato com um terceiro interessado, mas a transferência é subordinada à aprovação da sua Administradora. Recomendamos que você e o terceiro interessado contatem imediatamente a Administradora de consórcios para obter informações detalhadas.

      Um abraço!

  138. Claudete disse:

    Tenho um consórcio de um imóvel de 120 meses fui contemplada em 2011 quitei a metade do valor do contrato, infelizmente não consegui mais pagar e agora está na justiça. Estou negociando com a Administradora, mas eles exigem 25.000,00 de entrada e o saldo em 36X, porém não tenho condições financeiras para arcar com a parcela. Consigo transferir a dívida para outra instituição financeira? Favor necessito de uma orientação.
    Obrigada.

    • ABAC disse:

      Claudete,

      Não é possível realizar essa operação. No Sistema de Consórcios não é possível realizar a portabilidade seja entre grupos administrados pela mesma empresa ou entre grupos de empresas distintas.

      Um abraço!

  139. luiz disse:

    comprei 05 cotas de consorcio em um mesmo grupo! paguei 02 parcelas de cada! porem o vendedor me prometeu a contemplação e não saiu! a pergunta é:

    das 05 cotas, quero ficar apenas com 02! posso transferir o valor pagos das 03 que não quero ficar! para as 02 que vou ficar?
    lembrando! todas são do mesmo grupo!

    • ABAC disse:

      Oi, Luiz!

      Em consórcio, você pode ser contemplado de duas maneiras: ou por sorteio ou por lance vencedor e, portanto, não há como prever a data de sua contemplação. O consumidor deve desconsiderar eventuais promessas verbais, uma vez que todos os direitos e obrigações do consorciado encontram-se estabelecidos no contrato. Além disso, não é possível realizar a operação descrita, pois o consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  140. ANA PAULA disse:

    Boa tarde,estou fazendo uma tranferencia de um consorcio,mas o banco esta exigindo um avalista pois alega que a pessoa recebe um salario minimo,mas as parcelas sao de R$176,00,isso procede e realmente é um motivo para impedir alguém de adquirir um consorcio,faltam somente 32parcelas.

    • ABAC disse:

      Ana Paula,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, a aprovação da transferência fica a critério da Administradora, a qual irá verificar a capacidade de pagamento do interessado, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares.

      Um abraço!

  141. JACINTO José de Paiva disse:

    Bom dia! Fiz um consórcio com o Banco Sicoob, através da Ponta Administradora, no valor de $35.000,00 onde através de lance fui contemplado. Hoje o saldo devedor está no valor de $13.600 e tenho a necessidade de vender o bem adquirido. O comprador possui todos os requisitos para assumir as parcelas que estão em dia. Porém fui informado que a administradora não aceita este tipo de negociação. É correto?

    • ABAC disse:

      Olá, Jacinto!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, a aprovação da transferência fica a critério da Administradora, a qual irá verificar a capacidade de pagamento do interessado, bem como a necessidade de apresentação de garantias complementares.

      Um abraço!

  142. Dora bernardo chaves disse:

    Tenho um consorcio de imóvel no Itaú. Tive que dar uma pausa nos pagamentos das prestações pois as dificuldades me pegaram e não tinha como pagar e liguei para suspender o pagamento. Acontece que sem meu aval o Itaú CANCELOU a minha cota, alegam que como fiquei muito tempo repassam para outras pessoas e só irei receber o que paguei ao final do grupo. Não consigo fazer absolutamente nada, meu dinheiro ficou retido e não posso vender, usar, dar lance nada! Estou muito insatisfeita, pode me dizer se não tenho nenhum caminho para reaver o valor ou parte dele antes do tempo previsto?

    • ABAC disse:

      Dora,

      Você deve realizar a leitura atenta de seu contrato de adesão para verificar a quantidade de meses que um consorciado é autorizado a deixar de pagar as parcelas sem que tal inadimplência acarrete a sua exclusão. Uma vez transcorrido o período de inadimplência tolerado por sua Administradora em contrato, o consorciado será excluído do grupo. O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  143. Delma disse:

    Ola meu marido fez um consórcio antes da pandemia procuramos um que cabece no nosso orçamento, ai quando foi contemplado almentou o valor da fatura, ja saindo um pouco do orçamento, ai no final do ano teve um almento absurdo de 630 pulou pra 830 dis a concessionária que foipor causa da inflação so que não estamos tendo condição de pagar ja adquirimos o bem precismospps sou deficiente eu queria sabe se tem como o consórcio fazer algum tipo de negociação pra abaixa o valor da fatura Pois estamos todo mês passando dificuldades até com alimentação porque o valor ta muito alto vcs pode ajudar agente obrigado.

    • ABAC disse:

      Olá, Delma.

      Infelizmente, nem sempre a Administradora poderá negociar com o consorciado, pois a viabilidade de tal negociação depende da situação econômico-financeira do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-la de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  144. Flavia disse:

    Hoje estive em contato com uma empresa que ofereceu uma carta de crédito de R$ 450 mil com entrada de R$ 33 mil! Fui informada que após pagar os R$ 33 mil! Estaria recebendo o novo contrato para assinar junto ao banco e que o crédito estaria entrando em conta após 20 dias! Estou desconfiada! A final não existe almoço de graça

    • ABAC disse:

      Olá, Flavia.

      Em consórcio, você pode ser contemplado(a) de duas maneiras: ou por sorteio ou por lance vencedor e, portanto, não há como prever a data de sua contemplação. O consumidor deve desconsiderar eventuais promessas verbais, uma vez que todos os direitos e obrigações do consorciado encontram-se estabelecidos no contrato. Para maior segurança, recomendamos a leitura atenta do check list da ABAC a seguir linkado: http://abac.org.br/o-consorcio/alerta-cotas-contempladas; o qual, embora se dedique à hipótese de compra de cota contemplada, traz recomendações que devem ser observadas em quaisquer negócios que envolvam a compra de cotas, ainda que não contempladas. Sugerimos, ainda, a leitura da postagem “Consórcio livre de golpes” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/dicas-da-abac/consorcio-livre-de-golpes.

      Um abraço!

  145. Julio disse:

    Comprei um carro consorciado pelo BB , fiz a transferencia do consorcio pro meu nome ja estao descontando as parcelas em meu nome so que nao consegui tranferir o carro . no DETRAN consta (contrato nao registrado .)o que esta acontecendo ? ja tem mais de 2 meses .

    • ABAC disse:

      Olá, Julio!

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  146. Jessica Silva Ananias Gonçalves disse:

    Ola! Paguei um consórcio contemplada porem antes de dá 1 mês a parcela atrasou,e nao sabíamos e gerou a 2,porém o mesmo nos enganou e nossa cota nao foi passada ao nosso nome,porque o mesmo havia informado sobre 2 parcelas atrasadas e que so era possível da continuidade sendo se eu quitasse as 2 em atraso! Como isso pode see possível eu pagar uma coisa que nao esta ainda no meu nome? E sim nome de outra pessoa?

    • ABAC disse:

      Olá, Jessica!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, na transferência do contrato de consórcio, o antigo consorciado passa todos os seus direitos e obrigações ao novo titular. Recomendamos que contate imediatamente a Administradora e solicite informações complementares. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  147. Rodrigo Santos disse:

    Boa tarde. Tenho duas dúvidas. Nossa empresa foi contemplada e queremos que a carta seja emitida para o CNPJ da nossa Filial. Porém a administradora alega que é impossível atender e que deveríamos proceder com transferência de cotas.
    Mas não estaríamos vendendo de nós para nós mesmos?!
    Só queremos que em vez da carta sair com o CNPJ da Matriz (0001), saia com o CNPJ da Filial 15 (0015).
    Bem, estamos tentando seguir este procedimento. Agora a administradora exige uma procuração pública específica para transferência de cotas do consórcio.
    Está correto isso?!

    • ABAC disse:

      Olá, Rodrigo!

      Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  148. Rodrigo disse:

    No meu caso, eu transferi um consórcio da minha empresa para uma outra empresa, é uma cota contemplada com o bem, no caso um veiculo, fiz todo o processo, inclusive o preenchimento de ATPV-E no nome da nova empresa e enviei para o consórcio, mas no Detran o veiculo ainda consta no nome da minha empresa, e como o veiculo está alienado e ainda não está quitado não tem como eu fazer a transferência para a empresa nova, minha duvida, o veiculo vai ficar no nome da minha empresa até ser quitado ou é responsabilidade do consórcio fazer isso?

    • ABAC disse:

      Olá, Rodrigo!

      Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

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