Posso mudar o valor da minha carta de crédito?

29 . maio . 2017

Você fez um consórcio para receber determinado crédito mas mudou os planos e agora precisa de um valor diferente. Seja ele maior ou menor, saiba quais são os recursos para ajustar a carta de crédito ao seu novo objetivo.

Ao aderir ao Sistema de Consórcios, você precisa escolher um grupo com as condições que melhor atendem às suas necessidades, como valor da carta de crédito e seu critério de atualização. Se deseja adquirir um veículo de R$ 40 mil, por exemplo, você precisa aderir a um grupo que disponibilize essa quantia quando da contemplação por sorteio ou lance (sem considerar possíveis atualizações do crédito). Caso seu desejado mude com o passar do tempo, você poderá adaptar o consórcio à sua nova meta.

Para optar por um crédito maior ou menor que o valor contratado, você deverá entrar em contato com a administradora e confirmar a viabilidade de uma alteração contratual. A empresa analisará se o grupo do qual você participa comporta o novo valor desejado, seja ele de maior ou menor valor.

Ao autorizar a mudança de valor do crédito, a administradora recalcula o saldo devedor, de acordo com o novo valor de crédito, o que refletirá automaticamente nas prestações. No caso de mudança para um crédito maior, a empresa avaliará sua capacidade de pagamento das novas parcelas.

Após a contemplação 

Não é possível fazer alteração contratual para mudança da carta de crédito após a contemplação. Porém, caso deseje adquirir um bem ou serviço de menor valor que o contratado, você pode utilizar a diferença da sua carta de crédito de três formas, a seu critério, conforme estabelece a Circular 3.432 do Banco Central do Brasil:

  1. Para pagamento de obrigações financeiras vinculadas ao bem ou serviço, como transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros, desde que respeitado o limite total de 10% do valor do crédito contratado;
  1. Para quitação das prestações vincendas na forma estabelecida em contrato;
  1. Ou receber a diferença em espécie quando suas obrigações financeiras para com o grupo estiverem quitadas.

Já se desejar um bem de maior valor após a contemplação, você deverá complementar sua carta de crédito com recursos próprios. No caso de consórcio para compra de imóveis residenciais, você ainda pode utilizar o saldo de sua conta no FGTS. Para saber mais, leia também Como usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial (parte I).

Seu objetivo pode mudar, mas com planejamento é sempre possível alcançá-lo. O importante é ter disciplina e tomar as atitudes certas para transformar sonhos em projetos.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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78 respostas para “Posso mudar o valor da minha carta de crédito?”

  1. alfieri disse:

    Tenho uma carta de consorcio contemplada e já usado o valor, posso utilizar outra carta de consorcio para quitar a que eu já tenho?

  2. italo disse:

    se eu interpretei bem o texto , só posso fazer essa mudança antes de ser contemplado?

  3. Pedro disse:

    Tenho uma carta no valor de 58.000,00.
    Posso escolher um carro valor um pouco menor e adicionar opcionais ao veículo até chegar no valor da carta?

    • ABAC disse:

      Olá, Pedro.

      Nos termos do parágrafo 3º do artigo 12 da Circular BC nº 3.432/2009, o consorciado que adquirir bem com preço inferior ao valor do crédito, a diferença deve ser utilizada, a seu critério, para (i) pagamento de obrigações vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Quanto aos opcionais, recomendamos consultar a sua Administradora.

      Abraço

  4. Vinicius disse:

    Tenho uma carta de R$ 26.000,00 e quero subir o valor para R$ 45.000,00, na minha carta atual ja pague 22.000,00 qual a conta que devo fazer para estipular o valor da parcela que vai ficar?
    taxa é de 22%

    • ABAC disse:

      Olá, Vinicius.

      Se você ainda não foi contemplado é possível aumentar o valor do crédito, desde que tal operação seja aprovada pela Administradora Neste caso, um novo recalculo será realizado pela Administradora. Deste modo, consulte a Administradora para obter maiores informações.

      Abraço

  5. Valdinei Damaceno dos santos disse:

    Ola, tenho uma carta no valor de R$46.490,00. Ja paguei R$ 8.551,00. Quero mudar para uma carta valor menor. Esse valor que ja paguei posso usar para dar de lance? Ou para diminuir no valor das parcela da carta de menor valor caso consigo migrar para essa? Se for possivel eu perco muito para essas mudança?

    • ABAC disse:

      Olá, Valdinei.

      Aprovada pela administradora a alteração contratual, ela providenciará o recalculo do seu saldo devedor. As prestações já pagas devem ser atualizadas de acordo com o novo preço, devendo o valor resultante ser somado às prestações devidas ou das mesmas subtraído, conforme o novo preço seja superior ou inferior, respectivamente, ao originalmente previsto no contrato.

      Abraço

  6. julio cezar da siva disse:

    Bom dia, eu estava pagando uma carta de no valor 311 reais por mês e decidi alterar o valor da carta de credito para mais, a principio o valor que eu pagaria por mês seria de 401 reais mas essa primeira parcela reajustada foi para 500 reais. Existe algum tipo de taxa por mudar o valor da carta?

    • ABAC disse:

      Olá, Julio. Esclarecemos que somente pode ser cobrado as taxas contratadas. Deste modo, consulte o contrato para verificar os pagamentos a que o consorciado está sujeito.
      Abraço

  7. Alexandre V Passos disse:

    Tenho mm consórcio imobiliário o valor é de R$ 550 mil ainda não fui contemplado, pago mensalmente R$ 3.570,00, o total já pago foi de R$ 160 mil, posso mudar meu consórcio para um valor de R$ 200 mil para pagar a mensalidade a menor?

    • ABAC disse:

      Olá, Alexandre.

      É possível solicitar a redução do valor do crédito. Entretanto, compete à Administradora avaliar tal possibilidade. Por isso, recomendamos que consulte sua administradora.

      Abraço!

  8. LEONARDO disse:

    BOM DIA!!
    TENHO UMA DUVIDA!!!
    TENHO UMA CARTA DE CREDITO JA APROVADA PELO O BANCO PARA COMPRA DE UMA CASA, PORÉM AINDA NÃO ASSINEI O CONTRATO, SERIA POSSIVEL AUMENTAR MEU VALOR ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO?
    ESTANDO A CARTA JA APROVADA SERÁ POSSIVEL ALTERAR O VALOR?

  9. Odair Santana disse:

    Pago um consórcio em uma administradora e gostaria de saber se consigo transferir o valor ja pago para outra empresa do mesmo seguemento ou seja “portabilidade”?

  10. Bruno Aguiar disse:

    Bom Dia!
    Fiz uma carta de crédito com o valor da parcela alto, queria saber se tem como aumentar a quantidade de tempo para diminuir o valor das parcelas?

    • ABAC disse:

      Olá, Bruno.

      Somente através de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos consorciados poderá ser deliberado sobre a dilação do prazo de duração do grupo. Por outro lado, se você ainda não foi contemplado, é possível solicitar a redução do valor do crédito junto à Administradora para que a parcela diminua. Recomendamos que consulte a Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Abraço!

  11. Patrícia disse:

    Fiz o consórcio de uma moto no valor de 8mil, já paguei 4.745 reais para quitar resolvi mudar para uma de valor inferior, porém fui informada de q não poderia realizar a mudança pq no grupo não tinha outra inferior, sendo q não me informaram isso qndo fiz o consórcio e tbm não tem no contrato, é correto isso ou posso procurar o Procon?

    • ABAC disse:

      Olá, Patrícia.

      Se o grupo de consórcio é composto por créditos diferenciados, o contrato deve informar tal característica. Embora seja prevista a possibilidade do consorciado não contemplado solicitar a redução do valor do crédito contratado, caberá à Administradora avaliar tal viabilidade. Vale registrar que, se o grupo que você participa não possuir crédito de menor valor, a redução não será possível. Consultar o PROCON é um direito do consumidor.

      Abraço!

  12. Andrade Fernandes disse:

    Fiz um consórcio de uma moto no valor de R$ 40.000 e não estou conseguindo mas pagar as prestações . Já paguei R$ 16.000 e queria pegar uma moto nesse valor como faço ?

    • ABAC disse:

      Olá, Andrade.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, caso o consorciado ainda não tenha sido contemplado, é possível solicitar a redução do valor do crédito. No entanto, compete à Administradora apurar a viabilidade de tal pedido. Caso a Administradora aprove a alteração contratual, será realizado o recalculo do seu saldo devedor, a fim de que as prestações pagas sejam atualizadas de acordo com o novo valor do crédito. Consulte a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Abraço!

  13. José André bispo disse:

    Boa tarde tenho um dinheiro investido em uma empresa de consórcio porém quero fazer um novo em uma empresa melhor e com mais nome no mercado posso transferir o dinheiro investido da antiga ?

  14. Bom dia, já paguei 34.000,00 de 83,000,00 gostaria de saber se já consigo resgatar essa carta ou fazer um plano menor já que não estou conseguindo pagar as prestações? Obrigado

    • ABAC disse:

      Luciano,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, caso o consorciado ainda não tenha sido contemplado, é possível solicitar a redução do valor do crédito. No entanto, compete à Administradora apurar a viabilidade de tal pedido. Caso a Administradora aprove a alteração contratual, será realizado o recálculo do seu saldo devedor, para atualização das prestações pagas de acordo com o novo valor do crédito. Consulte a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Abraço!

  15. André Azevedo disse:

    Preciso de um modelo de carta para a redução do meu crédito

    • ABAC disse:

      Olá, André.

      Não há um modelo fixo para a formalização do pedido de redução do valor do crédito contratado, mas segue abaixo uma sugestão:

      (localidade), (dia) de (mês) de 2018.
      À (nome de sua Administradora),
      Ref. Pedido de redução do crédito originariamente contratado.
      Eu, (nome), proprietário da cota nº …, pertencente ao grupo nº …, solicito por meio desta carta que seja avaliada a viabilidade de redução do valor do crédito acordado por meio do contrato de adesão nº …, datado de …, firmado junto à esta Administradora, a fim de que analisem a viabilidade do referido valor passar a ser no importe de R$ …, em razão de (apresentar a justificativa do seu pedido de redução).
      Atenciosamente,
      (assinatura)
      (nome)
      (telefone e e-mail)

      Abraço!

  16. lucas disse:

    ola
    tenho uma carta de credito de imovel ja paguei 15000 reais e decidi desistir dela sera que teria como trocar para uma de carro no valor de 40000? e esse valor pago poderia ser usado como lance?

    • ABAC disse:

      Olá, Lucas.

      No Sistema de Consórcios não é possível realizar a portabilidade, seja entre grupos administrados pela mesma empresa ou entre grupos de empresas distintas. No caso apresentado, você terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem imóvel vigente na data do encerramento do grupo ou na data da assembleia de sua contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados. Poderá ser aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato. Uma vez retirado o crédito em dinheiro, você poderá utilizá-lo na aquisição de um consórcio para comprar um carro.

      Um abraço!

  17. Damião Santo disse:

    olá eu tô pagando unha carta de credito de automóvel..teria como mudar para moto.e ja incluir o valor pago do automóvel..

    • ABAC disse:

      Sim, Damião.

      Desde que o grupo de consórcio ao qual você pertence tenha créditos de automóveis e motocicletas. Nesse caso, haverá a necessidade da Administradora autorizar a mudança de referência de um automóvel para uma motocicleta. Vale registrar que na hipótese da Administradora não autorizar a mudança ou de seu grupo não possuir créditos de motocicletas, ao ser contemplado você poderá usar o crédito para comprar qualquer bem pertencente à categoria de seu grupo e, portanto, poderá retirar uma motocicleta. Recomendamos a leitura da postagem “Uso do crédito tem flexibilidade para o consorciado. Veja como!” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/uso-do-credito-consorcio-flexibilidade#blog.

      Abraço

  18. Jeferson Rocha disse:

    Acabei fazendo um consórcio da Embracon, que acabou sendo tudo contrário ao que a vendedora me passou, e não me entregou o contrato, sendo que ela dizia que iria passar na outra semana, pedi a redução do valor da carta de crédito, vi que a porcentagem de pagamento zerou. E quando entrei em contato eles me disseram que o valor que paguei foi zerado por causa da alteração do valor da carta, ou seja perdi cerca de 7 mil, por pedir a redução, o que vocês me aconselham fazer?

    • ABAC disse:

      Jefferson,

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço

  19. Gilvan disse:

    Adiquiri uma carta de 15000mil mais nao to mais em condicoes de cotinuar paganda o valor da parcela solicitei a redusao do volor da carta a adiministradora do consorcio desse que eu nao possso baixar o valor tem alguma caisa que eu possa fazer?

    • ABAC disse:

      Gilvan,

      Você pode solicitar a sua exclusão do grupo. Uma vez excluído, passará a participar dos sorteios para receber a restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Você também pode negociar a transferência do seu contrato com um terceiro interessado, estando a transferência subordinada à aprovação da sua Administradora.

      Um abraço!

  20. Aparecido clovis da silva disse:

    Tenho um consorcio de uma xre 300 que estou pagando, mas quero trocar por um consorcio da cb 650 dai eu pergunto tem como? Se sim o que devo fazer? Obrigado

    • ABAC disse:

      Aparecido,

      Se você ainda não foi contemplado, é possível solicitar à Administradora o aumento ou a redução do valor do crédito. A Administradora analisará a possibilidade dessa solicitação.

      Abraço!

  21. FELIPE silva disse:

    Boa noite. Tenho um consórcio de automóvel no valor de 120 mil reais em que já paguei 4 parcelas. Nesse consórcio as primeiras parcelas são maiores, porque a taxa de administração que compõe a parcela é cobrada a mais nas primeiras e depois diminui. Caso eu queira diminuir o valor do bem, como ficará essa taxa de administração, uma vez q até agora ela foi paga sobre o valor de 120 mil reais? Ela será reduzida, pois o valor do bem vai ser menor?

    • ABAC disse:

      Oi, Felipe!

      Tratando-se de crédito inferior ao previsto no contrato, as prestações pagas deverão ser atualizadas, na data da alteração, de acordo com o novo valor do crédito, para que a quantia resultante seja subtraída das prestações ainda devidas. Quanto à taxa de administração, as regras variam entre as Administradoras e são estabelecidas em contrato. Por isso, recomendamos a leitura atenta do seu contrato de adesão e, caso as dúvidas persistam, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected].

      Abraço!

  22. Carlos disse:

    Boa tarde. Adquiri uma carta de credito na empresa Rodobens. Por motivos financeiros estou com dificuldades para realizar os pagamentos, pq a parcela ficou muito alta depois do ultimo reajuste. desde de novembro de 2019 eu entro em contato com eles e explico que a minha situação financeira mudou e quero uma redução da minha carta para conseguir manter. Eles dizem que isso não é possível. Gostaria de auxilio nessa questão. Desde já fico muito grato pela atenção

    • ABAC disse:

      Carlos,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, caso você ainda não tenha sido contemplado, é possível solicitar a redução do valor do crédito. No entanto, compete à Administradora apurar a viabilidade de tal pedido. Você também pode negociar a transferência do seu contrato com um terceiro interessado, estando a transferência subordinada à aprovação da sua Administradora.

      Um abraço!

  23. Carlos Alberto disse:

    Cancelei meu consórcio por motivo de perda de trabalho mais agora quero vouta a pagar o mesmo consórcio posso fazer isso.

  24. SANDRA FERNANDES disse:

    Bom dia,

    Por gentileza tenho um consórcio para automóvel no Banco do Brasil já contemplado.
    Mas ainda não utilizei a carta de crédito.
    Gostaria de saber se posso, e tenho direito, mudar para um consórcio imobiliário?
    O banco pode aceitar essa minha proposta?

    Grata

    Sandra

    • ABAC disse:

      Sandra,

      A sua proposta não é possível, pois o consorciado contemplado que adquiriu um crédito para a compra de veículo automotor não pode comprar um imóvel com esse crédito, pois a faculdade de usar o crédito se restringe à categoria do grupo de consórcio. Veículo automotor e bem imóvel não fazem parte da mesma categoria. Recomendamos a leitura da postagem “Uso do crédito tem flexibilidade para o consorciado. Veja como!” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/uso-do-credito-consorcio-flexibilidade#blog.

      Um abraço!

  25. Deuzimar Batista disse:

    Boa tarde
    Fiz um consorcio e o vendedor me colocou em grupo novo que vai ser dificil de ser contemplado, gostaria de saber se tem possibilidade de mudar de grupo?

    • ABAC disse:

      Infelizmento não, Deuzimar. No Sistema de Consórcios não é possível realizar a portabilidade seja entre grupos administrados pela mesma empresa ou entre grupos de empresas distintas.

      Um abraço!

  26. Breno frança flexa disse:

    ola bom dia! Gostaria de saber se posso mudar para outro grupo, devido a crise do COVID-19, perdi meu trabalho, e me vejo sem condições em continuar , mas uma alternativa que encontrei foi mudar o modelo do meu veiculo( moto cg-fan) para uma (pop110) No entanto esse modelo não se encontra no meu grupo! nisso queria saber se posso mudar para um grupo onde tenha o modelo no qual eu desejo! Desde já agradeço!

    • ABAC disse:

      Não é possível realizar essa operação, Breno. No Sistema de Consórcios não é possível realizar a portabilidade seja entre grupos administrados pela mesma empresa ou entre grupos de empresas distintas.

      Um abraço!

  27. PAULO SOUZA DE OLIVEIRA disse:

    ‘Muito bom o artigo parabéns’

  28. ROGERIO disse:

    Entrei em um consorcio com objetivo de obter a contemplação através de lance livre, pois aconteceu tudo ao contrario e hoje conto só com a sorte do sorteio, pois em 30 meses só duas pessoas foram contempladas com lance livre, já reclamei varias vezes eles alegam que o grupo que entrei não tem caixa para pagar os lances livres, e agora estou amarrado a essa administradora, o que fazer nesse caso? Procon pode ajudar?

    • ABAC disse:

      Rogerio,

      No consórcio, as contemplações são subordinadas às regras estabelecidas em contrato e à existência de saldo suficiente no fundo comum do grupo de consórcio. Consultar o PROCON é um direito do consumidor.

      Um abraço!

  29. Gustavo N. Pereira disse:

    Ola Boa noite ! Eu estou querendo aumentar o valor da minha carta de credito, eu posso negociar com a administradora a redução da taxa de administração ( atualmente estou pagando 25%) sendo que antes eu tinha uma outra carta de credito com a mesma administradora e pagava apenas 15%. Agredeço desde já !!

  30. Erismário disse:

    Olá bom dia ! Tenho uma carta de consórcio de r$ 43.999, é ela foi atualizada para 45.500, sendo que em menos de 2meses ela atualizou o valor da carta sem eu esperar. Gostaria de saber se isso pode fugir daquilo que planejei? Obg.

    • ABAC disse:

      Erismário,

      Em consórcio as prestações não são fixas, pois o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Um abraço!

  31. Uillian Rodrigues Barreto disse:

    Tenho um consórcio e quero trocar por que as parcelas estão alta demais consigo trocar por uma com parcelas menores ?

    • ABAC disse:

      Uillian,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, caso o consorciado ainda não tenha sido contemplado, é possível solicitar a redução do valor do crédito. No entanto, compete à Administradora apurar a viabilidade de tal pedido. Caso a Administradora aprove a alteração contratual, será realizado o recalculo do seu saldo devedor, a fim de que as prestações pagas sejam atualizadas, na data da alteração, de acordo com o novo valor do crédito, com o intuito da quantia resultante ser subtraída das prestações ainda devidas. Consulte a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Um abraço!

  32. Gustavo Pinto disse:

    Olá,

    Tenho uma carta de crédito de valor de 54mil já fui contemplado e utilizei o valor, agora a administradora alterou o valor do bem para 57mil, pode ser feito isso mesmo eu já ter utilizado do valor menor?

    Abraço

    • ABAC disse:

      Olá, Gustavo.

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço

  33. Felipe Loschi disse:

    Olá,

    Gostaria de tirar uma dúvida especifica.
    Tenho um carta contemplada de R$19.000,00 e penso em comprar uma moto no valor de R$14.000,00,
    A Fabricante poderia me retornar o valor restante?
    Obs. Eu não fiz o consórcio com a fabricante de motos.

    • ABAC disse:

      Felipe,

      Não é possível realizar essa operação. De acordo com a Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, caso o consorciado venha a adquirir um bem com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença somente poderá ser utilizada, a seu critério, para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Recomendamos a leitura da postagem “Comprar bem de menor valor que o crédito do consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/comprar-bem-de-menor-valor-que-o-credito-do-consorcio.

      Um abraço!

  34. Mariana disse:

    Fiz um consórcio de 90 mil e a empresa cobra taxa de adesão, já paguei 24 parcelas e solicitei mudança de valor, e a empresa cobrou taxa de adesão novamente.
    Está certo essa cobrança?

    • ABAC disse:

      Olá, Mariana.

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  35. Vinícus disse:

    Boa tarde,
    Tenho uma carta com parcela aproximada de R$ 1.800, na qual não cabe mais em meu orçamento, verifiquei com a administradora e estamos na maior carta do grupo. Portando, tenho espaço de reduzir praticamente 50% da carta. Solicitei a redução há duas semanas praticamente, antes da parcela deste mês vencer (junho 21), mas a administradora não analisou minha solicitação antes da assembleia (todo dia 25), e não realizei pagamento da parcela por ter solicitado a redução. Entrei em contato com eles hoje e informaram que só realizam a analise com cotas em dia, o que não faz sentido, pois a redução é solicitada devido a perda da capacidade de pagamento. É obrigatório a cota estar em dia para analise da redução de crédito? Eles podem travar está analise? Quais negociações a administradora deve ceder?

    • ABAC disse:

      Olá, Vinícius.

      As regras contratuais sempre devem ser observadas pelas partes contratantes, tanto pela administradora como pelos consorciados. Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  36. VINICIUS disse:

    Bom dia.
    Existe uma fórmula padrão que as administradoras devam seguir no momento da redução de crédito? Achei que a parcela continuou bem alta mesmo com alteração, fazendo as contas com fundo comum eu basicamente pagaria a taxa toda novamente. Reduziu 50% da carta de crédito e 40% da parcela.

    • ABAC disse:

      Olá, Vinicius.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, caso a Administradora aprove a alteração contratual, será realizado o recalculo do seu saldo devedor, a fim de que as prestações pagas sejam atualizadas, na data da alteração, de acordo com o novo valor do crédito, com o intuito da quantia resultante ser subtraída das prestações ainda devidas. Consulte a sua Administradora para obter informações complementares.

      Um abraço!

  37. Jurandir disse:

    Boa noite ,tenho uma carta de imóveis não contemplada, gostaria de saber se posso mudar ela pra cartão-de-visita automóvel, e diminuir o valor da mesma.

  38. PATRICK disse:

    Bom dia, gostaria de tirar um dúvida… tenho um consócio de imóvel o qual na data da contratação era de R$ 80.000,00 hoje o crédito está em R$ 142.000,00 devido as correções, não tenho mais condições de manter essa parcela, e preciso voltar ao crédito contratado na data de adesão. Minha dúvida são as seguintes…. Eu preciso aceitar a correção uma vez que pretendo utilizar apenas o valor contratado na época da adesão ? a outra dúvida é em relação a quitação desse consórcio junto a administradora eu preciso aguardar os 6 meses para reembolso dos valores pagos ? Certo de sua merecida atenção desde já agradeço.

    • ABAC disse:

      Olá, Patrick!

      Ao ser contemplado, a Administradora disponibilizará o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) da contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, o consorciado ativo e não contemplado poderá entrar em contato com a sua Administradora e verificar se há a possibilidade de alterar o valor da carta de crédito. Além disso, as regras para quitação antecipada constam em contrato. Para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Sugerimos a leitura da postagem “Posso receber o crédito do consórcio em dinheiro?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/receber-credito-do-consorcio-em-dinheiro. Por fim, caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  39. Maik Silva Muller disse:

    Bom dia ,tenho um consorcio na magazine luiza,e fui contemplado com a modalidade lance embutido(usando parte da carta 15mil) ,e ja adquiri o bem (carro),mas agora estou precisando vender o agio.Esse lance embutido é somado na hora de vender ,ou só as parcelas?Tenho essa duvida pois o lance nao saiu do meu bolso foi descontando do valor da carta,entao eu pagarei parcelado certo?

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