Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?

10 . fev . 2017

Você foi contemplado, adquiriu o bem ou serviço desejado e o valor do crédito do consórcio mudou. E agora, o que vai acontecer? É justo pagar por um crédito maior do que aquele que você recebeu? Essa é uma dúvida bastante recorrente entre os consorciados e que vamos explicar no post de hoje.

Primeiramente, é importante entender a finalidade do consórcio: “propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento” (artigo 2º da Lei 11.795/08). Ou seja, o objetivo do consórcio é garantir que todos os participantes de um determinado grupo possam adquirir o bem ou serviço desejado, nas mesmas condições.

Suponhamos que você esteja em um grupo de 60 meses para a compra de um veículo no valor de R$ 37 mil. No 18º mês do grupo, o automóvel sofre um aumento e passa a custar R$ 40 mil. Você ainda não foi contemplado e agora precisa de R$ 40 mil e não apenas de R$ 37 mil para comprar o bem. O que acontece? Graças à regra de atualização do crédito do consórcio (Veja como o valor do seu crédito é corrigido no consórcio), ao ser contemplado, você terá disponível o valor necessário para realizar seu objetivo: R$ 40 mil, ou seja, o preço vigente do veículo na data da contemplação.

Quem pagará por isso? Como consórcio é autofinanciamento – ou seja, os bens e serviços são adquiridos com recursos dos próprios integrantes do grupo, que contribuem mensalmente formando uma poupança comum -, essa diferença será paga por todos, mesmo por aqueles que já foram contemplados, por meio do aumento proporcional da parcela (leia O valor da prestação do consórcio muda?).

Dessa forma, se no 36º mês o veículo sofrer nova alteração e passar a custar R$ 43 mil, mesmo que você já tenha sido contemplado, sua parcela será reajustada de forma a viabilizar a compra do veículo no valor de R$ 43 mil por aqueles que ainda não foram. Justo, não é? Afinal, quando você foi contemplado, pode adquirir o bem que tanto desejava, agora outros participantes também precisam adquirir o seu.

Clique aqui para conferir, com uma simulação, o que acontece com o caixa do grupo quando o valor do crédito é atualizado.

Consórcio, compra colaborativa

Por isso dizemos que o consórcio é uma forma colaborativa de adquirir bens e serviços, pois os participantes de um mesmo grupo colaboram entre si para que todos realizem seus sonhos. Essa é a tradução da palavra consórcio: união, ligação, reunião de interesses.

Vale destacar que quando o crédito do consórcio é reajustado para mais, o consorciado já contemplado não receberá a diferença, assim como se reajustado para menos, ele não terá que fazer a devolução. Isso acontece porque o consórcio tem como foco o consorciado contemplado do mês, de forma a garantir os recursos para que ele adquira o bem ou serviço desejado. E as parcelas são calculadas considerando-se uma porcentagem do crédito vigente na data da contemplação, motivo pelo qual o consorciado não precisa pagar a diferença das prestações anteriores.

Aproveite para conhecer melhor o funcionamento do consórcio em nossa cartilha “Consórcio, a arte de poupar em grupo”. Tire suas dúvidas sobre essa modalidade regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e, caso precise de mais esclarecimentos, não deixe de entrar em contato com a ABAC pelo e-mail [email protected].

Confira mais esclarecimentos sobre o assunto no post “Simulação: Atualização da parcela do consórcio após a contemplação.”

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Consórcio de A a Z

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177 respostas para “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?”

  1. manoel messias soares carvalho disse:

    POSSO CANCELAR A CONTEMPLAÇÃO

    • Messias,
      Você pode cancelar a contemplação mas não é aconselhável.
      Veja no seu regulamento, da administradora que você adquiriu o seu consórcio, se o valor do seu crédito naõ está aplicado e rendendo juros.
      Você continuará a pagar o valor da parcela em questão e o seu crédito total será reajustado (gralmente) pela taxa Selic – hoje 13% aa

    • ABAC disse:

      Olá, Manoel.

      O cancelamento de contemplação só ocorre por inadimplência do consorciado contemplado e desde que os demais participantes do grupo, reunidos em Assembleia Geral Ordinária, assim deliberem. O cancelamento de contemplação pode acarretas ônus ao grupo de consórcio, razão pela qual existe regra para sua realização.

      Abraços

  2. Joelson disse:

    Boa noite,

    Peguei um extrato atualizado do meu consórcio de imóvel já contemplado, mas não entendi e o banco até agora não soube me explicar o saldo devedor…. O que acontece é que o saldo já pago + o saldo a pagar é maior que o valor atual do bem. Quando fui contemplado com a carta de crédito com um lance e comprei o imóvel o valor era 400.000. Agora o valor do bem da carta está em 498.000. Até aí normal, pois o valor é atualizado para os outros que não contemplados poderem comprar tbm. Só não entendo o motivo do calculo dos valores já pagos e os a pagar somados ficam em 521.000,00, sendo que o valor do bem hoje está em 498.000, ou seja 23.0000 a mais que o valor do bem atual…. Minha pergunta seria.. Essa soma não teria que ser o valor do bem… Ou se eu estiver errado, o que poderia ser…

    Desde já agradeço a ajuda,

    Obs desculpe.. meu teclado não está pontuando a interrogação…

    • ABAC disse:

      Olá, Joelson.

      O consorciado obriga-se a pagar prestação cujo valor corresponde à soma das importâncias referentes à parcela destinada ao fundo comum do grupo, à taxa de administração e às demais obrigações pecuniárias que forem estabelecidas expressamente no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão. Portanto, o saldo devedor compreende o valor não pago das prestações e das diferenças de prestações, bem como quaisquer outras responsabilidades financeiras não pagas, previstas no contrato de adesão.

      Abraço

  3. Rômulo Galvão disse:

    “sua parcela será reajustada de forma a viabilizar a compra do veículo no valor de R$ 43 mil por aqueles que ainda não foram. Justo, não é? ” Só será justo se ao final TODOS os participantes do grupo receberem o mesmo crédito, os contemplados antes e depois do reajuste. Tenho uma cliente que contratou e R$ 30.000,00 e foi contemplada neste valor. Teve o bem reajustado de R$ 30.000,00 para R$ 44.000,00. Ela foi contemplada em R$ 30.000,00 e vai pagar R$ 44.000,00, fora as taxas de administração, que passaram a ser calculadas sobre este último valor. Não há nada de justo dela e de todos os contemplados antes do reajuste não receberem essa diferença ao final.

    • ABAC disse:

      Olá, Rômulo.

      Agradecemos o seu comentário, mas é esta a sistemática de consórcio, estabelecida na Lei nº 11.795/2009 e na Circular do Banco Central do Brasil nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil. Registramos que o consórcio é a união de pessoas que, por meio de contribuições periódicas, proporciona a aquisição de bens ou serviços, de modo que, a final de determinado período, todos tenham adquirido os bens ou serviços pretendidos.

      Abraço

      • Diego Andrade disse:

        Boa tarde Rômulo Galvão, gostaria de entrar em contato com você. Como faço?

        • Raquel Thomaz disse:

          Eu tambem estou passando por uma situação similar com uma carta de consórcio automotivo. Fui contemplada no inicio do grupo e ao longo dos anos o valor do bem foi atualizado normalmente. Ao final do grupo eu levei um prejuízo de quase 20mil. Isso com certeza não é justo! Gostaria de saber se tem alguma forma judicial de receber pelo menos parte deste valor de volta.

          • ABAC disse:

            Olá, Raquel. Primeiramente, é importante entender o objetivo do consórcio: propiciar aos integrantes de um determinado grupo, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento (ver artigo 2º, da Lei 11.795/08). Portanto, o valor do crédito é sempre atualizado na forma contratada, para que todos os participantes do grupo tenham a oportunidade de adquirir o bem nas mesmas condições. Da mesma forma como todos os demais participantes do seu grupo contribuíram para que você pudesse comprar o seu bem.
            Abraço

  4. jose josinaldo soares da costa disse:

    fui contemplado por lance e ainda não comprei o bem, neste periodo o credito aumentou e consequentimenete a parcela mensal, sendo que meu credito ficou congelado. diz o art 24
    e se eu nao comprar o bem até o final do grupo o que vai acontecer, meu credito vai ficar congelado ? e eu pagando os aumentos?

    • ABAC disse:

      Olá, José.

      Não se pode confundir valor atualizado do bem com rendimento do valor do crédito após a contemplação. O valor do bem é sempre atualizado na forma estabelecida no contrato, antes e após a contemplação, e que serve de base para o cálculo das prestações. O grupo de consórcios é responsável por liberar crédito atualizado ao consorciado contemplado até a data da assembleia da contemplação do mesmo. Após essa data, o valor do crédito ficará aplicado no mercado financeiro até a sua utilização e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado, conforme estabelece o parágrafo 1º, do artigo 24, da Lei 11.795/2008.

      Abraço

  5. Vinicius Nascimento disse:

    Bom dia, possuo um consórcio que era no valor de R$ 33.600,00 para determinado veículo, fui contemplado e adquiri ele pelo valor de R$ 34.490,00, no inicio pagava uma parcela em torno de R$570,00, alguns meses após a contemplação a parcela literalmente mais que dobrou para R$ 1.273,54, após quase um ano ela subiu mais ainda para R$ 1.524,30.
    Entendo o sistema da atualização, com isso eu concordo, mas no meu caso o veículo consorciado foi descontinuado pela montadora, assim a administradora substituiu por um veículo cujo o valor chega a ser R$22.000,00 a mais do que o contratado.
    Qual a razão para ela escolher um veículo nesse porte, sendo que basicamente ele nem se enquadra mais como popular pelo preço?
    Já que a ideia do consórcio é um grupo de pessoas adquirir determinado bem, elas escolhem pelo valor da parcela geralmente, é legal subir triplicar o valor da parcela pactuada? É legal a administradora escolher um veículo com um valor tão superior assim? Qual o critério de escolha?
    Desde já agradeço.

    • ABAC disse:

      Olá, Vinicius.

      Na hipótese da descontinuidade de produção do bem referenciado no contrato, a administradora deverá convocar assembleia geral extraordinária (AGE) para que o grupo delibere sobre o bem que substituirá o que foi descontinuado. Somente o consorciado ativo não contemplado participará da tomada de decisão na AGE (cfr.: § 3º do artigo 20 da Lei 11.795/2008).

      Vale registrar que, as prestações dos consorciados já contemplados, vincendas ou em atraso, permanecem no valor anterior, sendo atualizadas somente quando houver alteração no preço do novo bem escolhido na AGE, aplicando-se o mesmo percentual de alteração.

      Abraço

  6. Mateus disse:

    “Vale destacar que quando o crédito do consórcio é reajustado para mais, o consorciado já contemplado não receberá a diferença…”
    Isto não parece justo, pois, no reajuste as parcelas a vencer são calculadas a cobrir o novo valor do bem, logo, ao final do consórcio, TODOS os integrantes terão pago o valor do bem nesta data, mas terão recebido o valor do bem da data de contemplação.
    Esta diferença entre o valor recebido e o pago ao final vai pra onde? deveria voltar ao integrante.

    • ABAC disse:

      Olá, Mateus. Essa é a sistemática do consórcio, que é regida pela Lei 11.795/2008 e normatizada pela Circular 3.432/2009, do Banco Central do Brasil. Recomendamos a leitura do posto “Veja como o valor do seu crédito é corrigido no consórcio” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-valor-credito-no-consorcio#blog.
      Abraço

      • Anderson Diniz disse:

        Bom dia!

        tenho 5 cotas e cada uma é de 100mil… a minha duvida é

        se eu contemplar por lance 2 cotas de 100mil e depois de alguns meses houver um reajuste do bem das outras 3 cotas não contempladas para 105 mil, a cota contemplada no valor de 100 mil mas, que não foi utilizada pois, dependo das outras 3 para adquiri o bem…também serão reajustas para 105 mil caso eu venha utiliza-la?

        Em resumo, a cota contemplada que não foi utilizada tem o valor do bem congelado na data de contemplação?

        att,
        Anderson

        • ABAC disse:

          Olá, Anderson.

          Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o valor crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado contemplado. Portanto, você terá direito a receber o valor do crédito na data da sua contemplação, acrescidos dos rendimentos líquidos da aplicação financeira. Com relação às prestações vincendas, elas serão corrigidas de acordo com o preço do bem ou serviço estabelecido em contrato.

          Abraço!

  7. Paulo disse:

    Boa tarde !
    O meu caso é diferente já fui contemplado a mais de 1 ano e vira e mexe a reajustes na parcela que eu pago , isso seria justo para quem já adquiriu o bem ou serviço ??
    (Consórcio de veículo)

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo.

      Conforme explicamos no textos, mesmo que você já tenha sido contemplado e utilizado seu crédito, a sua prestação continuará sendo atualizada, nos termos estabelecidos no contrato.

      Abraço!

  8. DIEGO disse:

    De acordo com a Lei 11795, a remuneração da Administradora é a Taxa de Administração (§3º, Art. 5º); até 50% das Multas e Juros Moratórios (Art. 28); e Taxa de Permanência sobre o saldo de Recursos Não Procurados (Art. 35).
    Quando um Consorciado é Contemplado e as parcelas são reajustadas posteriormente, o Valor da Carta (Fundo Comum) aumenta e com isso a Taxa de Administração que é sobre esse valor também aumenta, nada de errado se estiver previsto em contrato o reajuste.
    Como exemplo um Consorciado Contemplado com R$ 20.000,00 e no encerramento do grupo o valor do referente ao Consórcio estiver em R$ 25.000,00 terá a Taxa de Administração sobre o valor de R$ 25.000,00 mais terá direito a solicitar os Recursos Não Procurados (Art. 33) de R$ 5.000,00 da diferença do Valor Final menos o Valor Contemplado e a Administradora deverá providenciar o pagamento em até 30 dias corridos a contar do comparecimento do Consorciado (Art. 36).
    Acredito que não existe legislação que permita a Administradora a ficar com o Fundo Comum, acredito que seria até crime de Apropriação Indébita ou Enriquecimento sem causa, ou Ilícito.
    Este Raciocínio está Correto? ou Existe uma Legislação que Permite a Administradora a ficar com o Fundo Comum no Encerramento do Grupo (Qual Lei e Artigo)?

    • ABAC disse:

      Olá, Diego.

      O exemplo que você apresentou não está correto. Isso porque, ao ser contemplado e utilizado o crédito de R$ 20.000,00, não há que se falar em recursos não procurados. Portanto, os recursos não procurados alcançam o consorciado contemplado que não tenha utilizado o crédito. Assim, no exemplo citado, o consorciado contemplado, que não utilizou o valor do crédito até o encerramento do grupo, fará jus ao recebimento da quantia de R$ 20.000,00, acrescidos dos rendimentos financeiros decorrentes da aplicação dessa quantia no mercado financeiro. Deste modo, o reajuste do valor do crédito na forma estipulada em contrato não caracteriza recursos não procurados. Por outro lado, ao encerramento do grupo, eventuais valores remanescentes a favor de consorciados ativos ou excluídos são devidamente restituídos, conforme prevê o artigo 27 da Circular BC 3.432.

      Abraço!

  9. Adriano Xavier Fernandes disse:

    ola bom dia, acho que essa lei do consorcio deveria mudar, pois nao e justo um consorciado comtemplado pagar pelos reajustes anuais e nao ter nenhum lucro com as atualizaçoes.. pois pensem bem vc foi contemplado com 30.000 mil e com os reajustes anuais e no final do plano vc acaba pagando 45.000 mil mais a taxa de administraçao uns 10 mil, nois consorciados acaba pagango 25 mil reias a mais,, e a pergunta é pra onde vai esses dinheiro a mais, e se consorcio e melhor do que financiamento, porq o consorcio sai mais caro que o financiamento??
    isso nao e correto e nem justo.. VAMOS MUDAR JA REGRAS DO CONSORCIO

    • ABAC disse:

      Olá, Adriano.

      É importante entender que o objetivo do consórcio é propiciar aos integrantes de um determinado grupo, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento (ver artigo 2º, da Lei 11.795/08). Deste modo, o valor do crédito é sempre atualizado na forma contratada para que todos os participantes do grupo tenham a oportunidade de adquirir o bem nas mesmas condições. Isso porque, ao longo do tempo, os imóveis e os veículos sofrem variações de preços que são provocadas pela inflação ou por outros fatores de mercado. Se não houver um reajuste periódico do crédito e das parcelas, o Sistema não manterá o equilíbrio entre os consorciados, impedindo que todos façam aquisições nas mesmas condições.

      Abraço!

  10. Toni Marinho disse:

    Amigo não tem nada de justo, vamos ver. Fui contemplado e resolvi quitar todas as parcelas futuras. logo depois ouve aumento do bem… e ae ?? como fica os outros se eu ja quitei o veiculo ?? kkkkkkk

    • ABAC disse:

      Olá, Toni.

      A quitação antecipada da sua cota gerou mais recursos ao fundo comum do grupo, possibilitando, na primeira assembleia geral ordinária subsequente à sua quitação, o caixa do grupo (fundo comum) ter mais recursos para disponibilizar mais créditos.

      Abraço!

  11. Mateus disse:

    Meu consórcio teve o reajuste do valor do bem e estão me cobrando a diferença das prestações anteriores nas parcelas a vencer. Como devo proceder neste caso?

    • ABAC disse:

      Olá, Mateus.

      É possível ocorrer a cobrança de diferença de prestação caso o preço do bem ou serviço tenha sofrido alteração entre a data de emissão do boleto e a data da assembleia. Para que possamos averiguar seu caso junto à administradora, por favor, envie um e-mail para [email protected] com sua pergunta, nome da administradora e número de cota/grupo.

      Abraço!

  12. Rogério Moreira Silva disse:

    Nunca mais faço consorcio, cai na labia do povo que é mais viavel que finaciamento, mas os 2 tem o mesmo peso e a mesma medida, com o diferencial que o CONSORCIO voce é ludibriado.

    Na próxima faço financialmento, que pelo menos pago o mesmo valor do inicio até o final, podendo ganhar desconto de até 20% pagando parcelas adiantadas.

    • ABAC disse:

      Olá, Rogério.

      O consórcio oferece inúmeros benefícios para quem se planeja, e há uma variedade de planos disponíveis no mercado. Lamentamos sua experiência negativa. Gostaríamos de obter informações mais detalhadas sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo o ocorrido, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  13. Catarina Rizzo disse:

    Olá. Fui contemplada por lance e já adquiri o bem, porém, todo mês o valor da minha parcela muda (para maior), sendo que o valor do carro na tabela Fipe não. Está correto ou estão ajustando o valor indevidamente? Obrigada.

    • ABAC disse:

      Olá, Catarina.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, mesmo que o consorciado tenha sido contemplado e utilizado o crédito, as prestações vincendas continuam sendo atualizadas, conforme estabelecido em contrato. Verifique no seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Assim, caso a Tabela FIPE seja o critério de atualização adotado contratualmente e, de fato, não tenha ocorrido qualquer variação no preço do bem, não há razão para a mudança no valor das prestações. Se for esse o caso, para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações. Por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, com o nome da Administradora e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  14. Larissa Almeida disse:

    Justo? Justo é TODOS pagarem o mesmo valor! Pagar para os outros? Bota injustiça nisso! Estou passando por algo parecido. Já fui contemplada o valor da minha parcela subiu demais por causa da FIPE, peguei meu bem que não era o veículo da carta. Os outros clientes irão pagar o MESMO tanto que eu e RECEBERÃO a MAIS que eu e os outros que já foram contemplados. Palhaçada maior que essa não existe! Eu e os outros clientes deveríamos receber a diferença, isso sim é justiça. (E as corretores possuem meios de fazer isso, pois podem aplicar o dinheiro e ao final devolve-lo para que fique JUSTO e IGUALITÁRIO para todos os clientes.
    Fugi do financiamento pq queria um valor justo…OLHA A CASCA DE BANANA QUE É O CONSÓRCIO!

  15. Felipe Bernardino disse:

    “sua parcela será reajustada de forma a viabilizar a compra do veículo no valor de R$ 43 mil por aqueles que ainda não foram. Justo, não é? ” Só será justo se ao final TODOS os participantes do grupo receberem o mesmo crédito, os contemplados antes e depois do reajuste. Pois tenho um consorcio de automóvel que até então era R$ 30.000,00, fui contemplado neste valor. Tive o bem reajustado de R$ 30.000,00 para R$ 40.000,00. Ou seja fui contemplado em R$ 30.000,00 e vou pagar R$ 40.000,00, fora as taxas de administração, que passaram a ser calculadas sobre este último valor. Não há nada de justo de todos os contemplados antes do reajuste não receberem essa diferença ao final. Pois é muito prejuízo !!!

  16. Laercio disse:

    Bom dia. Minha duvida é sobre a obrigatoriedade de abs e air bag nos veículos brasileiros que aumentou o valor do bem na carta. Quem foi contemplado antes dessa lei adquiriu um bem basico sem esses itens, e o consórcio mascara esse aumento como se fosse aumento das fábricas, e agora quem adquiriu antes dessa lei ta pagando em andamento o valor de um carro com esses novos acessórios. Gostaria que explicasse isso também. Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Laercio.

      Somente na hipótese de retirada do bem de fabricação, que necessariamente exige que a Administradora convoque uma Assembleia Extraordinária (AGE) para deliberar sobre o bem substituto, é que haverá alteração nos critérios de cobrança, conforme estabelece o artigo 24, da Circular nº 3.432, do Banco Central do Brasil. No seu caso, como o bem continua a ser fabricado, o reajuste do valor do crédito, mesmo em virtude da mera obrigatoriedade de que todos os carros novos no Brasil tenham airbag e freios ABS, se evidencia perfeitamente regular, sendo repassado linearmente a todos os demais consorciados, contemplados ou não. No entanto, caso haja interesse, a ABAC poderá contatar a sua Administradora. Para isso, encaminhe e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço

  17. Cesar augusto penha da silva disse:

    Adquiri um consorcio com credito parcial fui sorteado na primeira so que o credito em vez de 30.054 era so 20.000 e a prestacao iria la pra cima e eu tinha combinado pagar valor x ai eu tinha uma economia e dei e o credito ficou 27054,00ai eles me deram um gol geracao 4 4 potas ar trava vidros eletricos ate ai legal prestacao cabia no bolso passou dois anos veio o aumento mudou o bem pra gol 1.6 trendiline moral da historia passei tres anos pagando com aumento ja estou na ultima e ja pawuei ao todo quase 33000 mil srndo que o carro que pequei foi faturado 27054,00 ta certo me der uma luz e a diferenca da primeira prestacao serve para abater a ultima pois fui sorteado na primeira sendo credito parcial ja em andamento 11 prestacoes

    • ABAC disse:

      Cesar,

      Para ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo o ocorrido, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  18. Reginaldo disse:

    Concordo de aumentar pra todos no decorrer do consórcio para permitir as contemplações, mas no final deveria ser devolvido pra quem usou a carta de valor menor. Quem fica com a grana? A administradora. Além da taxa de administração que já é lucrativa. Imoral isso.

  19. Israel disse:

    E quando o valor do consorcio aumenta muito tipo de 3 em 3 meses, mais o valor do bem no mercado não tem os mesmo aumento? tipo fiz um consorcio com motor de polpa da Yhamara, o consorcio vem aumentando muito rápido, e eu venho acompanhando o valor do motor no mercado e ele não ta sofrendo esse aumentos e o ruim que eu já fui contemplado. o que devo fazer? isto está certo?

    • ABAC disse:

      Olá, Israel!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, mesmo que o consorciado tenha sido contemplado e utilizado o crédito, as prestações vincendas continuam sendo atualizadas, conforme estabelecido em contrato. Verifique no seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Assim, caso não tenha ocorrido qualquer variação no preço do bem, não há razão para a mudança no valor das prestações.

      Abraço!

  20. eli disse:

    Vou da lance no valor de 28% no bem de 32.590. Mais gostaria compra um carro no valor de 54.6690, se eu posso fazer fenecimento no restante do valor?

    • ABAC disse:

      Olá, Eli.

      Esta operação não é possível, pois o veículo adquirido com a carta de crédito ficará alienado em favor da Administradora de consórcios, o qual, portanto, não poderá ser dado em garantia ao agente financeiro. Outra opção é você procurar a sua Administradora para alterar a sua carta de crédito para o valor desejado. Para obter informações mais detalhadas, sugerimos a leitura da postagem “Posso mudar o valor da minha carta de crédito?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/posso-mudar-o-valor-da-minha-carta-de-credito#blog.

      Abraço!

  21. Flavius Lopes disse:

    Comprei uma carta contemplada e o valor do bem foi 19.500 ,depois que eu fui retirar a moto ela veio mais cara está diferença eu não tenho como faz eu tenho que pagar ou deixar a moto na loja até arranjar o dinheiro?

    • ABAC disse:

      Flavius,

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  22. Francisco de Assis furtado filho disse:

    Olá bom dia , tenho uma pequena dúvida, fui contemplado não quero pegar o veículo agora, mas o meu consórcio foi atualizado e estou pagando a atualização , só que o consórcio me disse que irei o valor da data da contemplação, e não de quando eu pegar o crédito no futuro, este procedimento que a administradora faz e correto?

    • ABAC disse:

      Sim, Francisco.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, ao ser contemplado, o consorciado tem direito ao crédito contratado vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato) desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. Entretanto, ainda que você tenha à sua disposição o valor vigente na data da AGO de contemplação, as parcelas dos consorciados (contemplados e não contemplados) continuarão a ser atualizadas (para mais ou para menos), pois o grupo continuará contribuindo com a atualização do crédito daqueles que ainda não foram contemplados. Assim, até a data da sua contemplação, as atualizações foram rateadas entre todos os consorciados e o crédito atualizado ficou à sua disposição, sendo que após essa data, o grupo não será mais responsável pela diferença, visto que a opção de não utilizá-lo foi feita por você.

      Abraço!

  23. Luiz Fernando disse:

    Sendo que fui contemplado numa carta de R$ 30,000.00, agora foi reajustada para R$ 45,000.00 . Todos do grupo vão pagar do começo até o final do consórcio o mesmo número de parcelas e valores. E desse valor é retirado a taxa de administração. Até agora não vi ninguém responder pra onde vai essa diferença que fica. O consórcio ganha duas vezes, administrando o grupo e com o Saldo que fica dos comtemplados no começo ?
    Acho que essa é a maior dúvida de todos que estão perguntando.

  24. Alvanei disse:

    Olá, se eu quiser quitar o valor do veículo,ainda que falte uns 15 mil reais dividido em 30 meses , teria desconto ?

    • ABAC disse:

      Alvanei,

      A administradora é livre para oferecer descontos sobre quantias que se destinam exclusivamente a ela e, portanto, tão somente poderá oferecer desconto na taxa de administração.

      Abraço!

  25. Jose duz disse:

    Se a carta contemplada foi utilizada para a compra do bem, é uma coisa, agora se a carta contemplada ainda não foi utilizada é de integral direito do consorciado proprietário da cota, receber a atualização do valor tanto para mais como para menos no momento em que ocorrer o reajuste, do contrário, o consórcio só é interessante e bastante lucrativo para a administradora do consorcio.

    • ABAC disse:

      José,

      Os direitos do cotista estão estabelecidos em lei. Ao ser contemplado, o consorciado tem direito ao crédito contratado (valor do bem) vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato) desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. Entretanto, o consorciado pode utilizar o crédito disponibilizado até o encerramento do plano. Os demais consorciados do grupo não podem ser responsabilizados por atualizar a carta de crédito. Falamos um pouco mais sobre o assunto nesse post: http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-do-credito-apos-a-contemplacao#blog.

      Abraço!

  26. Cleverson disse:

    Bom dia. Poderia me dizer como funciona o fundo de reserva? Eu comecei pagando um consórcio de 25 mil, fui o primeiro contemplado. Agora que ele acabou, o valor do bem estava em 30 mil, e o fundo de reserva é de 3%. No caso eu vou receber 3% em cima de 25 mil ou de 30 mil?

    • ABAC disse:

      Cleverson,

      Não há como prever o valor do saldo do fundo de reserva ao final do grupo. Vale registrar que o fundo de reserva pode ter sido utilizado para: (1) cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum; (2) pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados; (3) pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo; (4) pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do grupo; (5) contemplação, por sorteio, desde que não comprometida a utilização do fundo de reserva para as finalidades anteriores. Portanto, ao final do grupo, o que é rateado é o saldo remanescente.

      Abraço!

  27. Gilmar Ribeiro disse:

    Tudo isso è balela por que o consorciado tem compromisso com o credito que ele utilizou, e tem mais ,aqueles que ainda não foram contemplados estarão pagando por uma carta de um valor maior, sendo assim não vai faltar dinheiro para aquisição do seu bem.

  28. denis antonio disse:

    contratei o consorcio de 72 prestaçoes de 556,00 reais fui contemplado no 1 sorteio apos 6 pracelas meu consorcio so subiu hoje pago 781,00 como que fica no final eu recebo essa diferença ou dançei nessa porque quando adquiri meu ben custou 37 mil e hoje pago uma carta de credito sobre 54 mil

    • ABAC disse:

      Denis,

      Mesmo que o consorciado tenha sido contemplado e utilizado o crédito, as prestações vincendas continuam sendo atualizadas para possibilitar que os demais consorciados possam, quando contemplados, ter acesso ao crédito devidamente atualizado. Verifique no seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Sugerimos a leitura da postagem “Entenda a atualização da parcela do consórcio após contemplação”, publicada no próprio site da ABAC.

      Abraço!

  29. JEAN DA SILVA SOUSA disse:

    bom dia, no meu caso eu fui contemplado com volks UP no valor de 42.550,00 e agora mudaram o carro do grupo para um volks GOL e vou ter que pagar o veiculo GOL para os outros consorciados. Isso é certo ?

    • ABAC disse:

      Jean,

      O valor da prestação sempre terá como referência o bem descrito no contrato. Na hipótese desse veículo deixar de ser fabricado, a Administradora convocará Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos consorciados para deliberar sobre a substituição do bem. Tendo em vista que você já foi contemplado, as prestações permaneceriam no valor anterior, e somente seriam atualizadas quando houvesse alteração no preço do novo bem escolhido em AGE, aplicando-se, assim, o mesmo percentual de alteração. Verifique em seu contrato a forma pela qual a Administradora atualiza o seu débito, sendo que duas das formas mais comuns são: (i) preço do bem sugerido pela montadora e (ii) índice de preço.

      Abraço!

  30. Luzia Lourdes de Lima disse:

    Fui contemplado no consórcio no valor de 43.000,00. Já foram pagos 35.500,00.
    Optei pelo crédito parcial. Como fica o restante das parcelas? Tenho que continuar pagando? Se pagar vo receber essa diferença ao final?

    • ABAC disse:

      Olá, Luzia.

      Entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso e proceder com uma tentativa de mediação junto à sua Administradora.

      Um abraço!

  31. Savio Kzam disse:

    ABAC, me desculpe mas não parece nada justo atualizar as prestações de consorciados contemplados em função da atualização do bem. Eu adquiri um carro que só deprecia porém as prestações aumentam pois o mercado de automóveis no Brasil sofre reajuste anual de preços com os novos lançamentos. Entendo que as cotas do fundo comum que eu pago vão para comprar o meu bem, porém são utilizadas para aquisição dos contemplados naquela assembléia, tudo bem. Mas daí eu ter que ratear o aumento do valor do bem sendo que eu já fui contemplado não me parece justo.

  32. Lmds disse:

    Bom entrei em um consorcio, dei um lance e fui contemplado, porém nos transmites para aquisição do bem, minha carta de crédito valia 135 mil e na mesma semana recebe telegramas afirmando que o bem proposto pela carta tinha sido descontinuado pela fabricante e que deveria selecionar um novo bem onde foram dadas duas opções e caso não respondesse o telegrama o novo valor do bem iria automaticamente para um valor inferior, só que já estava em processo de faturamento do bem no valor de 135mil, no mês seguindo, e já de posse do veículo, percebe que o valor no novo bem tinha ido para o de maior valor e não para o de menor valor (como a carta sugeria) e ja tinha faturado o carro com valor de 135 e não recebi o novo valor do reajuste da carta. O que fazer?

    • ABAC disse:

      Olá!

      Caso haja interesse, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota. Dessa forma, poderemos proceder com uma tentativa de mediação junto à sua Administradora.

      Abraço!

  33. Paulo Costa disse:

    Boa tarde!
    Tenho o consórcio de uma moto e fui contemplado desde fevereiro de 2019. Continuo pagando as parcelas que já estão finalizando. Quero saber se o valor da carta ao final do consórcio corresponde ao total do que eu paguei? Se eu quiser utilizar para aquisição de um carro usado, que tenha um valor menor, como é realizada essa transação?

    • ABAC disse:

      Paulo,

      O consorciado contemplado tem direito ao valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos de sua aplicação no mercado financeiro. Para saber mais sobre os valores pagos no consórcio, leia também: http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sem-juros-saiba-quais-taxas-do-consorcio.

      Você deve verificar em seu contrato de adesão as condições para compra de veículo usado.

      Já sobre a compra de um bem com preço inferior ao valor do seu crédito, a diferença poderá ser utilizada para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

      Um abraço!

      Um abraço!

  34. Fabiobda Silva disse:

    Olá Boa fiz um consórcio a 5 anos atrás na época o valor da carta era 23.050.00
    Fui contemplado com uma carta no valor 29.990
    Sendo q terminei o consórcio e no final de td paguei quase 33mil essa diferença eu não recebo de voltar?
    Obrigado

  35. ULISSES disse:

    Boa noite!

    Eu fui contemplado em um consorcio de 200 mil com duração de 10 anos em 13 meses, porém tbm aconteceu comigo o valor está sendo reajustado anualmente, em dez anos pagarei mais de 6 mil reais que o vendedor não informou no ato da venda, por esse e por outros motivos não fazeria mais consorcio algum.

    • ABAC disse:

      Olá, Ulisses.

      O critério de atualização do crédito e das parcelas estão no seu contrato, que foi assinado no momento da adesão ao consórcio.

      Um abraço!

  36. JOSE RICARDO DA CRUZ disse:

    Você faz um consórcio pra adquirir um automóvel, é
    contemplado, as parcelas sobem, o automóvel perde o valor e eles vem com desculpa de uma lei velha que é justo pois o valor do bem para quem não foi contemplado vai subir. Veículo só perde valor, essa lei deve ser dividida entre automotor e imóveis. Consórcio nunca mais, demora para pegar o bem e no fim paga mais que um financiamento sem falar na burocracia pra pegar a carta, a pessoa precisa quase se humilhar …

    • ABAC disse:

      Olá, José Ricardo!

      O Sistema de Consórcios é regulamentado pela Lei 11.795/2008, que impõe às partes contratantes (grupo, consorciado e administradora) regras equilibradas. Além disso, por força do que determina a Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, no contrato de adesão devem estar expressas as condições da operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e deveres das partes contratantes.

      Um abraço!

  37. Shaillon Tiago disse:

    Alguem sabe me informar essa situação e como posso resolver, e se tem como resolver. Fiz 2 consórcio da mesma administradora para poder comprar um veiculo. Logo apos o pagamento do veículo, o consorcio teve reajuste e teve um aumento de R$ 8.990,00… e a parcela ja comecei a pagar com o valor atualizado (mais caro). O consorcio tem que repassar o valor do reajuste do crédito? Ou tenho que pagar esse aumento sem receber nada?!

  38. JOSE EVANDRO NAVARRO disse:

    Fui contemplado por lance em um consórcio em que a carta de de crédito total era de R$ 56.350,00, optei pelo crédito parcial R$ 41.317,50, e adquiri um veículo no valor de R$ 32.000,00, levando em conta que a taxa de de administração é de 21,5%, não é correto a administradora cobrar a taxa de administração sobre o valor de R$ 41.317,50 o que ela esta fazendo, no ato da venda o vendedor informou que a taxa de administração iria incidir sobre o valor do bem adquirido. No caso o Consorcio Nacional Volkswagen está cobrando a taxa de administração sobre o valor da Carta, e não sobre o valor do bem adquirido.
    Até o momento Paguei R$ 46.391,33, e ainda tenho um saldo devedor de R$ 3.755,54, sobre um veículo que comprei no Valor de R$ 32.000,00, ou seja vou pagar uma taxa de administração de praticamente 60%.
    Grupo: 51196
    Cota: 451/09
    Consorcio Nacional Wolksvagen

    • ABAC disse:

      Olá, josé Evandro.

      Ainda que você tenha adquirido um bem com preço inferior ao valor do crédito, todas as taxas serão pagas sobre o valor integral do crédito.

      Um abraço!

  39. Manoelton disse:

    acho isso muito errado pois suponhamos que compro uma carta de credito com taxa de administração de 14% e fundo reserva 3% ou seja somando taxas 17%, ai compro uma carta de credito no e logo no incio sou contemplado,pego meu bem e ai depois vem os aumentos as tal valorizações ai somando total paguei taxa de mais de 60% no meu ultimo consorcio, acho esse formato muito errado, correto era consorcio de valor sem um bem como referencia tipo credito de 50.000,00 pronto cliente vai comprar o bem que conseguir com o valor ou pode completar do bolso isso sim era justo né?

  40. Pedro Rocha disse:

    Bom dia, fiz um consórcio na concessionária, com o valor do crédito de 53.000, ocorre que eu fiz o pagamento das 3 primeira parcelas, dei o lance, e logo após, fui contemplado, mas eu não recebi o valor bem, ocorre que no mês seguinte houve aumento do valor da carta para 55.000 nesse caso, poderei receber o valor atualizado?

    • ABAC disse:

      Olá, Pedro.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, a Administradora disponibiliza ao consorciado contemplado o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro.

      Abraço!

  41. Sarah Brito disse:

    Bom dia, firmei um consórcio no valor de R$ 24.800,00, mas o carro saiu de linha, houve mudança do automóvel e o valor do consórcio subiu. Quando fui contemplada já tinha pago o valor de R$ 28.000,00, mas a Administradora impôs a condição de pegar um automóvel no valor de R$ 23.000,00 ou o dinheiro no valor de R$ 11.000,00 e se esperasse para retirar o valor 6 meses depois da contemplação o valor subiria para 17.000,00, bem como teria que continuar pagando as parcelas de R$ 1.400,00. Nesta mesma ocasião me deram a opção de receber os R$ 11.000 e utilizar o dinheiro que já tinha pago para quitar as parcelas restantes, falaram que o dinheiro ia ser movimentado e me pagariam com juros. Para isso redigi uma carta de próprio punho autorizando a utilização do meu crédito no valor de R$ 15.872,45 para antecipação das parcelas. O grupo já foi encerrado e o único valor que recebi foi os 17.000,00, alegam que o valor R$ 15.872,45 é devido à Administradora. Isso é possível? eu me sinto lesada e extremamente prejudicada, pois paguei os 28.000,00 mais o valor de R$ 15.872,45 (para antecipação das parcelas) e recebi apenas 17.000,00.

    • ABAC disse:

      Olá, Sarah!

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Caso haja interesse, envie um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Um abraço!

  42. Evaldo disse:

    Bom dia, gentileza esclarecer uma dúvida, Tive minha cota contemplada agora dia 22/12/20. Soube ao receber a novo boleto que minha carta foi reajustado de 48100 para 50600 na virada no ano, ou seja, menos de 5 dias úteis após o sorteio.
    Questiono: caso venha solicitar retirar a carta receberei os 48100 + correção ( ilusória devido ao prazo decorrido) ou tenho direito aos 50600 ?
    5% de desvalorização em menos de uma semana? Não creio isto estar correto ! Grato pela atenção.

  43. Alex disse:

    Olá boa noite ! Gostaria de tirar uma grande dúvida ! Quando. Fiz o consórcio o valor da minha carta foi 31,143,00 ok comprei o veículo
    Agora o valor da carta. Está 37 mil reais. 6 mil reais a mais ! Gostaria de saber essa diferença enorme de quase 6 mil reais. No final eu recebo de volta ? E se por acaso o valor do bem despencar. O que acontece ? As parcelas diminuem ou o que acontece. Ao final. ?

    • ABAC disse:

      Alex,

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Se o índice for negativo ou o preço sugerido cair, o valor da parcela também cairá, mas o consorciado contemplado não fará qualquer devolução. Já se o índice for nulo ou o preço sugerido não for alterado, o valor da parcela também não sofrerá alteração. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  44. Gustavo disse:

    Acabei de pagar a septuagesima oitava prestacao do meu consorcio no valor de 700 reais, porem, agora, a septuagesima nona e a octagesima vieram no valor de 7 mil cada uma.
    Fui contemplado no mes pssado. Nao entedi porque o valor das duas últimas está 10 vezes maior. Pode me ajudar ?

    • ABAC disse:

      Olá, Gustavo.

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  45. FRANCISCO Ribeiro Soares disse:

    A minha dúvida ficou quanto a Taxa de Administração. Pois fiz um consorcio e ganhei um livrinho junto com o contrato, nesse livrinho está Proposta de Adesão, inclusive vem uma cópia do contrato embutida nele. Aí em seu capítulo IX – Remuneração da Administradora, item 17, fala que: A remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do Grupo de Consórcio será constituída pelos recursos relativos à Taxa de Administração, fixada em percentual na proposta de participação em grupo de consórcio.
    Aí no item seguinte, 17.1 diz que: A Administradora poderá efetuar a cobrança antecipada da taxa de Administração, em percentual não superior a 4% (quatro porcento) do valor do bem do plano. Este percentual será diluído nas 8 primeiras parcelas mensais do Consorciado, correspondente a 0,5%.
    O que não entendi é por quê, sendo meu consorcio de 80 parcelas e já tendo pago 71 parcelas, eu continuo a pagar a Taxa de Administração que antes nas parcelas era de 0,9% e agora já está em 0,14560%?

    • ABAC disse:

      Francisco,

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  46. Carlos Roberto Martins disse:

    Meu consórcio e Bradesco foi quitado e encerrado minha carta do valor do bens era 39.390
    E embaixo véi com a descrição valor pago 38.324.
    Pedi meu resgate do bens e so recebi 37.490.
    Esta certo isso … de 39.390 receber 37.490
    Uma diferença de 1.900 a menos

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Recomendamos a leitura da postagem “O que é fundo comum?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/fundo-comum-o-que-e.

      Um abraço!

  47. gilvan cardoso disse:

    Bom dia? tenho duas cartas de credito, ano passado ofertei um lance em cada carta, e fui contemplado, porem não peguei o bem, que era um mobi fiat, quando fui comtemplado, a carta era 35mil e hoje ela esta 45,mil e ainda não peguei o bem e pago por todos os reajuste, sendo que hoje já não consigo mais comprar o bem da carta (mobi) pois o consorcio só quer me pagar o valor de 35mil,(valor da contemplação do ano passado) e parece que o dinheiro não foi aplicado em nada pois é o mesmo valor de 35mil, sendo assim hoje eu não consigo mais compar. o bem adquirido na carta, devido essa diferença de preço. como proceder?

    • ABAC disse:

      Olá, Gilvan.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou.

      Um abraço!

  48. Ríver Cley Amaral disse:

    Olá, fui contemplado pelo consórcio Honda em um quadricículo,porém eles querem cobrar 1.700,00 devido modelo ser 2021/2022. Eles podem cobrar essa diferença . Segundo eles meu quadriculo seria 21/21.

    • ABAC disse:

      Olá, Ríver.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.

      Um abraço!

  49. Estelita disse:

    Resumindo, consórcio é pega trouxa. Nunca mais caio nessa. É melhor não fazer nada e no dia em que a justiça começar a punir esses safados vão parar de passar a perna nos outros

    • ABAC disse:

      Olá, Estelita.

      As normas de funcionamento do consórcio são definidas por lei (Lei 11.795/2008) e por normativos editados pelo Banco Central do Brasil, órgão que também é responsável pela fiscalização do setor.

      Lamentamos que você tenha tido uma experiência ruim com o consórcio. Podemos ajudá-la de alguma forma? Se sim, por favor, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected].

      Conte conosco!

      Um abraço!

  50. Jhon Gledyson Correa Da Silva disse:

    Fui contemplado, adquirir um bem no valor 23,000 que já foi alienado e no meu consórcio está uma carro em um valor de 41,000 e quero saber se isso posso recorrer em algum lugar sobre essa diferença busca?

    • ABAC disse:

      Olá, Jhon!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  51. Lucas disse:

    Olá, pagava uma carta de crédito no valor de R$52.700,00, fui contemplado por sorteio na sexta assembleia que participei e utilizei o crédito para aquisição de um veículo. Passado um ano, as prestações aumentando, resolvi quitar o consorcio pra vender o carro. Para minha surpresa, o valor para quitação é atualmente de $62.000,00 e alegam que a carta hoje vale R$67.000,00. eu usei R$52.700,00, já paguei quase R$11 mil de parcelas e para liquidar terei que pagar R$62 mil, não vejo nada justo ou igualitário nisso, praticamente vou perder R$17 mil… é isso mesmo? Não tenho direito a receber essa diferença nem no final do grupo?

    • ABAC disse:

      Olá, Lucas.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, a Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  52. Janykelly disse:

    NÃO VALE A PENA FAZER CONSÓRCIO! NÃO CAIAM NESSA!

  53. Floresnete Pereira dos Santos disse:

    Fiz um consórcio no valor de 23 mil dei um lance de 9.200 e fui contemplada, ai optei por diminuir no valor do dinheiro nas prestações q ficou de 325 É agora só aumenta já está em 535 reais isso ñ é justo, pois eu já comprei o carro. E a carta já está em 36 mil. Oq fazer para resolver isso?

    • ABAC disse:

      Olá, Floresnete.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, em consórcio as prestações não são fixas, pois o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  54. Anna disse:

    Fui contemplada em janeiro de 2021 mas ainda não utilizei o crédito…minha carta era 54.000 e hoje estar em 60.000… se eu optar quitar o restante das parcelas e pegar o valor em dinheiro, qual valor prevalece o da data da contemplação 54.000 ou o valor atual, os 60.000? E recebo de imedito o dinheiro por ja estar com mais de 6 meses contemplada?

    • ABAC disse:

      Olá, Anna!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, a Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Além disso, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. No seu caso, um dos requisitos foi cumprido, uma vez que já transcorreram os 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Após realizar a quitação integral das suas obrigações financeiras, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado a você pela mesma.

      Um abraço!

  55. FRANCISCO MANOEL DA SILVA JUNIOR disse:

    Minha dúvida é simples, mas não encontrei uma resposta clara onde procurei.
    O índice acordado, reajusta apenas a prestação ou reajusta também o saldo devedor de quem foi contemplado e já adquiriu o bem?

  56. Mauricio disse:

    Fiz um consórcio fui contemplado no mês 6 levou 3 meses para me entregar o veículo aí no dia de me entregar ouvi reajuste no valor da moto Honda quer que eu pague mais 1900$ no valor do reajuste eu falei que devia ser no consórcio pois não tenho 1900$ de diferença pra pagar

    • ABAC disse:

      Olá, Mauricio!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.

      Um abraço!

  57. Vitor disse:

    Caso tenha um reajuste no valor para cima, e o consórcio foi quitado antecipadamente, o consórcio ainda terá obrigações nesses reajustes?

    • ABAC disse:

      Olá, Vitor!

      As regras para quitação antecipada constam em contrato. Na hipótese de haver alteração no preço do bem ou serviço referenciado no contrato (para mais ou para menos), entre a data da quitação e a data da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) seguinte ao pagamento, haverá diferença de prestação (a ser paga ou compensada). Assim sendo, é recomendável que a quitação seja programada para a mesma data da realização da AGO. Contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  58. Paulo César oliveira disse:

    Fui contemplado por lance de um motor de barco, disseram que levaria cerca de 3 meses para ter o motor a disposição, em menor tempo a loja disse que conseguiu o motor em 1 mês, porém exigem 900,00 para entregar o motor, alegando que o valor subiu! Mas esse valor eu não pagaria nas parcelas ???

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo!

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.

      Um abraço!

  59. Fernando disse:

    Olá !
    Fui contemplado em um consórcio de veículo a mais de 1 1/2 ano e meio e não usei o bem .
    Negociei com o consórcio depôs desse 1 1/2 para receber em espécie o bem inicial era de 24,000 e quando negociei estava em 33,000 o banco me pagou o valor da data em que fui contemplado está certo isso estou pagando pelo bem que não adquiri muito amais está certo isso ?

    • ABAC disse:

      Olá, Fernando.

      Independentemente de você optar por receber o crédito do consórcio em dinheiro, a Administradora disponibilizará o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da não utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Sugerimos a leitura das postagens (1) “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou e (2) “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação”– http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao, ambas publicadas no próprio site da ABAC.

      Um abraço!

  60. Wilson Bernardini disse:

    Dúvida com relação ao lance… Num consórcio de 100.000 com taxa de adm de 10%, se eu der um lance de 50% logo no primeiro mês, esta porcentagem é sobre o valor da carta de crédito acrescido da taxa (100.000 + 10%)? Ou seja, 50% de 110.000 (lance total de 55.000)? Aí continuarei pagando as parcelas referentes a um valor bruto de 110.000? Ou seja, na prática eu estaria pagando 10% de taxa de adm por um valor líquido de 45.000? Pois já recebi a carta de crédito de 100.000 e já paguei 55.000 restando portanto 45.000 “auto financiados”… É isso? Obrigado pela atenção! Realmente é uma dúvida, talvez eu tenha entendido errado!

    • ABAC disse:

      Olá, Wilson!

      Segundo a Circular nº 3.432/2009, do Banco Central do Brasil, o valor do lance vencedor deve destinar-se ao abatimento de prestações vincendas, compostas por parcelas do fundo comum e dos encargos vinculados previstos no contrato, de que são exemplos a taxa de administração e o fundo de reserva. Além disso, independentemente de você ser contemplado por lance, todas as taxas continuarão a ser pagas sobre o valor integral do crédito. Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Recomendamos que verifique em seu contrato de adesão qual é o critério adotado para a atualização das prestações. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  61. Daniel Bonfim disse:

    Olá!

    Fui contemplado a 2 anos e o valor está aumentando, a diferença que vou pagar já está passando de 20 mil, conforme explicado na matéria, não tem o que fazer, é assim que funciona. Mas existe uma forma de eu sair disso? por exemplo, se eu pagar todo o valor que tá lá hoje, quitar todos os débitos, eu fico livre do reajuste? ou mesmo com saldo zero hoje eu vou ter que pagar os reajustes futuros ate terminar o consorcio?

    • ABAC disse:

      Olá, Daniel!

      As regras para quitação antecipada constam em contrato. Na hipótese de haver alteração no preço do bem ou serviço referenciado no contrato (para mais ou para menos), entre a data da quitação e a data da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) seguinte ao pagamento, haverá diferença de prestação (a ser paga ou compensada). Assim sendo, é recomendável que a quitação seja programada para a mesma data da realização da AGO. Contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  62. Douglas Alves disse:

    Eu fui contemplado por lance embutido de 17 mil logo no segundo mês , de.meus recursos próprios , a carta era de 30 mil e eu iria pegar 22.500 , agora fui quitar o consórcio e tenho que pagar 40 mil e só peguei 22.500 tá certo isso ? Pra mim foi a mesma coisa que financiamento !

    • ABAC disse:

      Olá, Douglas!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  63. Leandro magno disse:

    Fiz um consórcio em novembro de 2020 e já dei o lance e fui contemplado, já comprei o imóvel com as parcelas de 1237.00 e após 1 ano e 1 mês subiu pra 1613.00 o valor quase 30 % , gostaria de saber é legal subir essa porcentagem toda.

    • ABAC disse:

      Olá, Leandro!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Recomendamos que verifique em seu contrato de adesão qual é o critério adotado para a atualização das prestações. Por fim, sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  64. Luany disse:

    Boa tarde

    Gostaria de tirar uma dúvida.

    Fiz um consórcio de um veículo e a contemplação saiu bem no começo da pandemia, quando tudo foi fechado e ninguém podia sair de casa. Sendo assim, não consegui ir até a concessionária para fazer o pedido do veículo e efetuar o pagamento.
    Comuniquei o consórcio, mas ninguém me respondeu.
    Quando fui retirar o veículo, o mesmo havia sofrido atualização, teve um aumento muito grande, o veículo sofreu um aumento de mais de 100 mil reais. Na hora de realizar a quitação integral do bem com o crédito do consórcio fui informada de que deveria arcar com a diferença do meu próprio bolso.
    Procurei a administradora do consórcio e a mesma informou que não possuía responsabilidade quanto o aumento sofrido e que, portanto, não lhe cabia repassar a quantia que fora atualizada.
    Gostaria de saber se a postura adotada pela administradora esta correta e se eu realmente não tenho direito de ter o valor do meu consórcio atualizado para o real valor do veículo, até porque sempre paguei as mensalidades com as devidas atualizações.

    • ABAC disse:

      Olá, Luany!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, a Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da não utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Recomendamos que verifique em seu contrato de adesão qual é o critério adotado para a atualização das prestações. Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  65. HUMBERTO NORONHA disse:

    Bom dia, fui contemplado em um consorcio de veiculo no setembro de 2020. nesta época o valor do consorcio era 42.000,00,

    so que deixei para pegar o bem no final janeiro de 2022.

    na data de janeiro de 2022 o valor do bem e de 49.395,00

    quando fui adquirir o veiculo em janeiro de 2022, o banco pagou apenas 42.000,00.

    ele alegaram que quando fui contemplado o valor do bem era de 42.000,00,

    o consorcio agil corretamente?

    • ABAC disse:

      Olá, Humberto!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, a Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da não utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Sugerimos a leitura da postagem “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou.

      Um abraço!

  66. João disse:

    Tenho uma duvida. Meu consorcio não foi em cima de um bem especifico, por exemplo, alguns lugares fazem consorcio de um carro especifico para o valor q ele esta atualmente, e se o carro aumentar, tem o reajuste para que possa ser adquirido aquele mesmo carro. Como no meu caso eu escolhi uma carta de um valor que eu precisava, não faz sentido eu ter q pagar pelo reajuste se já fui contemplado, o bem q eu peguei foi de acordo com o valor q eu fiz o consorcio, não foi de carro ou de algum bem especifico com preço tabelado. Essa regra precisa reavaliada, já q existe muitas pessoas q não sabem disso, e acabam sendo prejudicadas, PRINCIPALMENTE se o consorcio foi feito em cima de um valor, e não de um bem especifico.

    • ABAC disse:

      Olá, João!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, a Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Recomendamos que verifique em seu contrato de adesão qual é o critério adotado para a atualização das prestações. Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  67. Daniel Bonfim disse:

    Olá,

    Entendi tudo que está aqui, fui contemplado em um valor de 50 mil, agora estou pagando 70 mil, e ainda tem mais 2,5 anos para pagar de parcela e estou com medo desse valor subir mais.

    Como faço apra sair dessa armadilha?? Se eu pagar o saldo devedor todo de uma vez, eu paro de sofrer os reajustes mensais? Eu consigo sair dessa armadilha se eu quitar tudo que eu devo de consorcio hoje? ou mesmo quitando hoje eles ainda vão me cobrar os reajustes futuros ate o consorcio acabar?

  68. Caique disse:

    Bom dia, eu fiz um consórcio e dei um lance é comprei o veículo, inicialmente minha parcela era de 700 reais, hoje já está em 998. Isso é o correto ou devo correr atrás para que diminuam as minhas parcelas? Já tem um ano que estou com o veículo

    • ABAC disse:

      Olá, Caique!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Recomendamos que verifique em seu contrato de adesão qual é o critério adotado para a atualização das prestações. Sugerimos, ainda, a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao. Por fim, realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  69. Sérgio Barros disse:

    Boa tarde
    Tenho uma cota, contemplada, cujo o bem em contrato foi de um uno mille, porem o mesmo teve a fabricação descontinuada pela fabricante FIAT, mas o consorcio continua reajustando o valor de bem mensalmente, é correto estes reajustes, uma vez que no momento da contemplação da minha cota, o valor da parcela XX, teve um aumento de 150%, o valor do bem, continua sendo corrigido, mesmo este não sendo mais fabricado! O consorcio pode agir com este aumentos constantes, pois irei procurar os meus direitos de consumidor na justiça?!

    • ABAC disse:

      Olá, Sérgio!

      Na hipótese do veículo, descrito no contrato, deixar de ser fabricado; a Administradora convocará Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos consorciados para deliberar sobre a substituição do bem. Tendo em vista que você já foi contemplado, as prestações permaneceriam no valor anterior, e somente seriam atualizadas quando houvesse alteração no preço do novo bem escolhido em AGE, aplicando-se, assim, o mesmo percentual de alteração, conforme estabelece o artigo 24, inciso I, da Circular nº 3.432/2009, do Banco Central do Brasil. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  70. Mariela Matos disse:

    Bom dia, Fui contemplada por lance, já efetuei o pagamento a mais ou menos 2 meses, ainda não me entregaram a moto, agora houve reajuste e me avisaram que tenho que pagar a diferença a vista. Isso é correto ? o reajuste não teria que ser através das parcelas ?

    • ABAC disse:

      Olá, Mariela!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, a Administradora disponibilizará o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Sugerimos a leitura da postagem “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo. Assim sendo, caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.

      Um abraço!

  71. Paulo Mores disse:

    Bom dia, ao ler esse post entendi que quando o crédito do consórcio é reajustado para mais, o consorciado já contemplado não receberá a diferença, certo? No meu caso, fui contemplado por sorteio em 2017 e de lá para cá o valor do veículo subiu muito e minhas parcelas também. Porém, embora eu tenha sido contemplado e tenha entregue os documentos para avaliação deles para me disponibilizarem a carta na época (sendo aprovado), eu não comprei nenhum veículo, ou seja, eu não usei o valor. Em outras palavras, fui contemplado, mas em nenhum momento acessei os valores. Agora que acabou o grupo quero pegar o valor, mas de acordo com eles, o valor é o crédito da época da contemplação + rendimentos financeiros do crédito aplicado. Eu acho isso injusto pois não tive acesso aos valores e paguei muito mais do que vou efetivamente receber. A dúvida é: essa regra de não receber a diferença aplica-se para pessoas que foram contempladas mas não usufruiram da carta de crédito?

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo!

      Ao ser contemplado, a Administradora disponibilizará o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) da contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da não utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Sugerimos a leitura das postagens (1) “Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-do-credito-apos-a-contemplacao e (2) “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao, ambas publicadas no próprio site da ABAC. Por fim, realize a leitura atenta de seu contrato de adesão.

      Um abraço!

  72. Ana Lucia disse:

    Olá,
    A administradora do meu consórcio me comunicou que o bem do contrato foi descontinuado pelo fabricante sendo: 45% Mobi Easy 1.0 4P – Plano Flex no valor de R$ 22.707,00, e estão propondo 25% Yaris XL CVT – Plano Flex no valor de
    R$ 22.892,50, marcaram assembleia para deliberação, mas não concordo, o que posso fazer? Posso solicitar restituição dos valores pagos?
    Desde já agradeço pela atenção.
    Obrigada

    • ABAC disse:

      Olá, Ana Lucia!

      Não é possível realizar essa operação, pois na hipótese do veículo, descrito no contrato, deixar de ser fabricado; a Administradora convocará Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos consorciados para deliberar sobre a substituição do bem. Entretanto, após a realização da AGE o consorciado poderá contatar a sua Administradora e verificar se há a possibilidade de uma negociação individual. Neste ponto, vale registrar que nem sempre a Administradora poderá negociar com o consorciado, pois a viabilidade de tal negociação depende da conjuntura do grupo ao qual o consorciado pertence.

      Um abraço!

  73. SONIA disse:

    QUANDO FIZ MEU CONSORCIO ERA UM PALIO E HOJE JA ESTA EM UM KWID E O VALOR AUMENTOU MUITO DEPOIS Q FUI CONTEMPLADA, NAO RETIREI O BEM AINDA . AGENCIA PODE MUDAR O CARRO E AUMENTAR O VALOR ???
    NOTA-SE QUE NAO VALE A PENA DAR LANCES PARA SER CONTEMPLADO PELO FATO DE SAIR PERDENDO DE TODOS OS LADOS E INFELIZMENTE AS ADM NAO INFORMÃO ISSO PARA O COMPRADOR, INJUSTO E POUCO O QUE FAZEM!!

    • ABAC disse:

      Olá, Sonia!

      Na hipótese do veículo, descrito no contrato, deixar de ser fabricado; a Administradora convocará Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos consorciados para deliberar sobre a substituição do bem. Ademais, verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Sugerimos, ainda, a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao. Por fim, realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  74. Alexsander Pereira Nunes disse:

    Boa tarde!
    Eu pago um consorcio de moto. estou pagando ele a uns 3 a 4 anos. fiz em umas 70 vezes. a motocicleta teve reajustes, eu entendo conforme veio os valores nas parcelas que sao de mairo valor. porem fui contemplado no inicio de ano. e agora em maio eles me ligaram dizendo que eu teria que pagar uma diferenca de preco por fora devido o valor do bem ter aumentado e meu consorcio ter congelado na epoca que fui contemplado. eu acho que e errado nao? porque ja estou pagando as parcelas com reajustes que estao vindo constatementes. O que eu faco. eu fiz a recusa pois nao teria esssa difenca em maos para pagar.
    obrigado!

    • ABAC disse:

      Olá, Alexsander!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, a Administradora disponibilizará o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Sugerimos a leitura da postagem “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo. Assim sendo, caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.

      Um abraço!

  75. Fabia disse:

    Após a contemplação, caso o valor do veículo sofra uma redução, minha parcela também sofrerá está redução, já que acompanha o aumento. Pergunto isso, devido a alta na tabela FIPE atualmente.

    • ABAC disse:

      Olá, Fabia!

      Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Se o índice for negativo ou o preço sugerido cair, o valor da parcela também cairá, mas o consorciado contemplado não fará qualquer devolução. Já se o índice for nulo ou o preço sugerido não for alterado, o valor da parcela também não sofrerá alteração. Verifique em seu contrato ou pergunte à sua Administradora qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Um abraço!

  76. Thiago Santos disse:

    Olá,
    Fiz um consorcio de imovél em 2017 no valor de R$ 400.000,00, já no primeiro mês dei um lance no valor de R$ 219.000,000 + 12 parcelas pagas no valor de R$ 4.000,00 totalizando = R$ 259.000,00, fiquei com a carta contemplada ficando um saldo devedor de R$ 141.000,000, o índíce de correção é o INCC que neste ano o acumulado foi na casa de 4,2 %, logo o meu saldo devedor seria reajustado para R$ 146.922,00, porém pasmem o reajuste da correção monetária foi em cima do valor da carta de R$ 400.000,00 e não em cima do saldo devedor, como que se não tivesse havido amortização com os valores pagos por mim já no primeiro ano, este mesmo raciocinio foi aplicado para os anos seguintes, de 2018,2019,2020,2021 até os dias atuais, onde o valor inicial da carta com todas as correções deste ano já está em R$ 530.000,00 .
    Como que isto pode acontecer, a correção todos estes anos está sendo em cima do valor incial da carta, mesmo com todas as amortizações realizadas por mim durante todos este tempo ?

    • ABAC disse:

      Olá, Thiago!

      Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao, publicada no próprio site da ABAC. Por fim, caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  77. Gilson disse:

    Apesar de ser um trabalho em grupo o consórcio, ao passo que o bem aumenta, o valor do consorciado também é ajustado. Neste caso, os contemplados já pagaram pelo valor, os que serão contemplados estarão quitando este reajuste, pois o trabalho é em grupo, mas o bem é individual e cada um já arca com o valor necessário do seu bem. Não são bens em conjunto, mas individual. A exemplo, o bem custa cinquenta mil, após dois anos passa a valer setenta mil, mas quem foi contemplado pegou cinquenta mil, quem não foi continuará o reajuste do seu consórcio e pagará tudo. Para onde vai os valores dos bens a mais que o contemplado irá pagar? Já que os ativos não contemplados quita com cada aumento do seu bem . Quanto a taxa administrativa os contemplados e não continuam pagando.
    Pergunta: Para onde vai o valor da diferença dos contemplados? Pois o consórcio é em grupo, mas o bem é individual.

    • ABAC disse:

      Olá, Gilson!

      Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao, publicada no próprio site da ABAC. Por fim, caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  78. Henrique disse:

    Olá, eu tenho uma dúvida em questão de contemplação. Solicitei uma carta de 40 mil e mais ou menos final do ano passado fui contemplado com LANCE com apenas 20 mil. A pergunta é. Eu irei pagar pra fazer a quitação de tudo no valor de 40 mil ou somente no valor de 20 mil ? Que foi a cota que fui contemplado!!!

  79. Denilson disse:

    Prezados,

    Em Abril de 2022 fui contemplado o valor do bem era 39.990, (paguei o lance ofertado) e 6 dias depois o bem contemplado sofreu alterações de valor e subiu para 52.660. O pessoal da concessionária já me ligaram e querem que eu pague a diferença do valor ou ligue para a Adm do consórcio e peça a devolução do meu lance e depois eu faça a oferta novamente.
    É legal essa prática? Porque eles querem que eu faça isso?

    Obs. A parcela estava em R$ 1.406,34 e subiu para R$ 1.856,76.

    • ABAC disse:

      Olá, Denilson!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Assim sendo, caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.

      Um abraço!

  80. Donavan disse:

    Entao o meu caso é o seguinte, entrei no consorcio no final de 2019, fui contemplado 09/21, o valor da carta de credito era 24.500 so q esse valor foi de um reajuste 03/20 entao dpois de 1 ano e meio nao teve reajuste nenhum, agr em 04/22 teve um novo reajuste e foi para 31.050, mais de 6 mil de reajuste, perguntei sobre esse valor de diferença, e foi explicado a mesma coisa q aqui no post, so que eu recebi a carta de cred no valor da fipe desatualizada pois a fipe do bem ja tinha ultrapassado os 29mil no ano de 2021, perguntei aos representantes da minha cidade e eles nao sabem explicar e teria q ver com a matriz, e um dele comentou q teria no contrato q tipo d indice de reajuste seria referente ao meu bem, e eu achei no contrato e diz o seguinte: Paragrafo primeiro Bens moveis, creditos para aquisicao de bens moveis usados e credito parcial de bens moveis – indice: variaçao do preço dos referidos bens: periodicidade: sempre que ocorrer variaçao dos preços dos referidos bens, mandei para eles e estou esperando reposta, pergunto, eu teria q receber a diferença q nao foi dada na minha carta de credito desatualizada?

    • ABAC disse:

      Olá, Donavan!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização (art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008).

      Além disso, é possível que o critério adotado para a atualização das parcelas do seu plano de consórcio seja o valor sugerido pela montadora ou fabricante. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  81. Moisés Paulo da Silva disse:

    Boa Noite: Tem uma dúvida e gostaria de receber um exclareciemnto a respeito.
    Tenho uma Carta de Crédito com valor inicial de 38 mil. (Automóvel, inicio em 2018), que hoje Mês de Setembro de 2022 está no valor de 65.000,00, e o valor da parcela está em R$ 1.250,00 Falta apenas 8 parcelas para finalziar o total de 65 paecelas. Nunca dei nenhum lance e também não fui contemplado até o momento. Minha dúvida é: Eu sendo cotemplado eureceberia o valor de 65 mil para compra do veículo neste valor?
    2ª pergunta: Como tem o valor da taxa de Administração, esse valor é deduzido deste valor de 65 mil?

    • ABAC disse:

      Olá, Moisés!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Sugerimos a leitura da postagem “O que é fundo comum?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/fundo-comum-o-que-e. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  82. José carlos disse:

    Boa noite.
    Voltando ao assunto polêmico “reajuste das parcela dos clientes que já estão contemplados”.
    A todo tempo a resposta da Abac é que é lícito esse reajuste para que os demais consorciados que ainda não foram contemplados tenham o mesmo poder de comprar no valor do crédito reajustado.
    O chato é que essa matemática não bate.
    Exemplo.
    MEU crédito é R$20 mil em 80 x
    SEU crédito é de 20 mil em 80 X

    Se MEU crédito contempla no 1° mês “ok” eu vou ter 20 mil para usar, assim como o SEU crédito continua sendo 20 mil porém não está contemplado.

    Agora na 10° parcela o SEU crédito reajusta para 25 mil “isso ocorre para SEU crédito manter o seu poder de compra agora em 25 mil ok”, então agora vc vai pagar 25 mil + a taxa de adm até aí tudo bem.

    No entanto a parcela do MEU crédito contemplado que usei só 20 mil também sofre reajuste, como seu MEU crédito tivesse atualizado para 25 mil mas não foi. O Engraçado é que a resposta da ABAC para isso é que esse reajuste sofro na MINHA parcela contemplada ocorre para garantir que o SEU crédito não contemplado tenha PODER DE COMPRA, coisa que já ocorreu no SEU crédito que subiu de 20 para 25 mil lembra??? Se o SEU crédito já subiu para manter o novo poder de compra agora de 25 mil então Porque a MINHA parcela que ja esta contemplada também precisa ser reajustada??? Por um acaso SEU crédito vai poder usar o dinheiro do MEU reajuste e do SEU reajuste ao mesmo tempo??? Sabendo que eu não tenho direto de recuperar esse meu reajuste e que esta claro que no SEU crédito não será adicionado o MEU reajuste então para onde vai esse MEU dinheiro??? E por favor tenho a decência de de me responder com propriedade e não com ctrl C e Ctrl v. Ok só quero a verdade e infelismente a ABAC não está sabendo responder essa questão polêmica. Pois se soubece responder eu como vendedor de consorcio a 10 anos não estaria fazendo essa pergunta.
    Segue meu e-mail [email protected]

  83. Francisco Matsumura disse:

    Pelo que vejo, perdi dinheiro também.

    Fechei um consórcio na época no montante de R$ 28 mil, que finalizei o pagamento em março de 2023, e o valor subiu para R$ 44.5 mil.
    Caso não tivesse sido contemplado até o final teria esse valor a receber. Porém, em 2020 dei um lance e recebi R$30 mil. Ou seja perdi R$14.5 mil, pagando as taxas administrativas, juros, etc.
    Acompanhando o histórico, a grande maioria do grupo, adquiriu o bem com um valor menor e continuou a pagar com juros e correções.
    Portanto, a lógica é todos pagaram o valor devido e a diferença fica com os bancos, ou seja a definição de consórcio esta errada, “Consórcio, é a arte de perder em grupo”.
    Infelizmente tenho a convicção que não irei receber a diferença, mas jogo que segue. Com certeza, não irei indicar a ninguém.

    • ABAC disse:

      Olá, Francisco!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/08, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.

      Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença.

      Sugerimos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  84. Eliane Souza disse:

    Aderi a um consórcio em 2018 com valor de crédito na data de adesão de R$ 165.000,00. Fui contemplada em 2022 com um valor bem menor do crédito que aderi. Por que isso?

    • ABAC disse:

      Olá, Eliane!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/08, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.

      Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  85. Ozeas disse:

    Olá, minha dúvida é a seguinte: Fiz um consórcio, comprei duas cotas. Fui contemplado mas não regatei o valor, não comprei o carro, enfim não mexi em nada. Continuei pagando até o final do consórcio, porém no final do consórcio, o valor do bem aparecia em 98 mil, eu preciso comprar o bem, pois fiz o consórcio para ele, paguei por ele, paguei o valor dele, mas o valor que transferiram para minha conta, não paga o valor do bem. Como fica minha situação? No extrato mostra o valor do bem em 97 mil. Mas só recebi 81 mil.
    Aí vem q questão: Fui contemplado. Blz, fui mas não usei, o banco sequer me avisou da contemplação, descobri meses depois olhando no aplicativo, pois as mensalidades eram descontadas automaticamente. Então se eu não usei na data da contemplação, optei por usar no final, como vou comprar o bem que está bem mais caro agora? O que a lei fala sobre isso??

    • ABAC disse:

      Olá, Ozeas!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/08, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.

      Sugerimos a leitura da postagem “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo.

      Um abraço!

  86. Rodrigo disse:

    Olá,
    trocando em miúdos, no campo da previsibilidade dos pagamentos mensais especialmente para os já contemplados é mais vantajoso comprar o bem através de financiamento visto que este não depende de assembleias e, por vezes, aumento dos valores pagos mensalmente como ocorre no consórcio. Neste ponto, o argumento de que consórcio é mais interessante ou vantajoso do que o financiamento é mentiroso porque na prática é justamente o inverso. Enquanto no financiamento você tem o valor fixo até o fim do pagamento das parcelas mensais, o consórcio é o inverso.

    Atenciosamente.

    • ABAC disse:

      Olá, Rodrigo. Tudo bem?

      Consórcio e financiamento são duas formas diferentes de adquirir bens. Cada uma tem suas características, vantagens e desvantagens, e a escolha entre elas depende das necessidades e preferências de cada pessoa.

      Existem algumas razões pelas quais muitas pessoas optam pelo consórcio: ausência de juros, flexibilidade de pagamento, planejamento e disciplina financeira, além do poder de compra à vista após a disponibilização da carta de crédito, o que permite obter descontos e minimizar o custo total.

      Aqui no Blog da ABAC, oferecemos diversos conteúdos que explicam o consórcio. Fique à vontade para conhecer mais e entrar em contato conosco caso precise de algum esclarecimento.

      Um abraço!

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