Para que serve o fundo de reserva? 

18 . abr . 2017

No Sistema de Consórcios, a administradora pode solicitar ao consorciado o pagamento de uma quantia destinada a um fundo de proteção do grupo, chamado “fundo de reserva”. No post de hoje, saiba tudo sobre essa cobrança, que, se ocorrer, deve constar no contrato de adesão.

O fundo de reserva está previsto na Lei 11.795/08 (Lei dos Consórcios) e na circular 3432 do Banco Central, que diz que ele deve ser usado exclusivamente para as seguintes finalidades:

I – cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum;

II – pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;

III – pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo;

IV – pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do grupo;

V – contemplação, por sorteio, desde que não comprometida a utilização do fundo de reserva para as finalidades previstas nos incisos I a IV.

A cobrança de fundo de reserva é facultativa, cabendo à administradora avaliar e definir, antes da formação do grupo, se ela será realizada ou não. Se sim, o percentual devido deverá estar  fixado em contrato, visto que ele incidirá sobre o valor do bem ou serviço objeto do plano e irá compor a prestação do consórcio.

Para entender melhor como o fundo de reserva é cobrado, considere o seguinte exemplo: um grupo de 60 meses cujo valor do crédito é de R$ 30 mil e o fundo de reserva é de 2%.

2% dividido por 60 meses = 0,0333% ao mês 

0,0333% x R$ 30 mil = R$ 9,99 

Logo, o valor que o consorciado desse grupo pagará referente ao fundo de reserva é de R$ 9,99 ao mês, que será acrescido ao valor da parcela. Se o valor do crédito for atualizado, a quantia paga referente a esse fundo também será.

Todo o valor arrecadado referente ao fundo de reserva, assim como ao fundo comum, receberá ainda os rendimentos provenientes de sua aplicação financeira, conforme estabelecido em contrato.

Devolução dos recursos

Quando o grupo de consórcio se encerra, é possível que exista saldo referente ao fundo de reserva, caso ele não tenha sido totalmente utilizado pelo grupo. Nessa caso, os recursos são devolvidos proporcionalmente a todos os participantes que cumpriram com o contrato.

A cobrança do fundo de reserva deve ser vista pelo consorciado como mais uma garantia para o bom funcionamento do grupo, como explica a gerente do departamento jurídico da ABAC, Elaine Gomes: “Esse fundo permitirá que a administradora continue contemplando os integrantes do grupo mesmo em caso de adversidades”.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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27 respostas para “Para que serve o fundo de reserva? ”

  1. Ricardo Silva disse:

    Acho muito caro os percentuais cobrados como fundo de reserva, deveria não ultrapassar 1,5%
    e as operadoras serem mais transparentes ao utilizarem o fundo de reserva, prestando contas dos valores e em que foi gasto.

    • ABAC disse:

      Olá, Ricardo.

      Esclarecemos que o percentual contratado a título de Fundo de Reserva é diluído ao longo do prazo de duração do grupo. Exemplo: num grupo com prazo de duração de 60 meses, com Fundo de Reserva contratado em 3%, o consorciado pagará mensalmente o equivalente a 0,05 % sobre o preço atualizado do bem básico objeto do contrato. A prestação de contas de recursos do grupo é feita em cada Assembleia Geral Ordinária, inclusive quanto ao fundo de reserva.

      Abraços

  2. Alcinéia da Glória Ferreira disse:

    Gostaria de receber informações de cursos e palestras.
    Grata,
    Alcinéia

    • ABAC disse:

      Olá, Alcineia.

      Por enquanto não temos previsão para realização de cursos e palestras. Mas continue acompanhando as redes sociais da ABAC para saber as novidades.

      Abraços

  3. João Marcelo disse:

    Boa tarde!

    Gostaria de saber se, em caso de liquidação antecipada do consórcio, eu receberei o residual do fundo de reserva.

    Exemplo: Num grupo de 80 meses, dei o lance no 15° mês , retirei a carta (adquiri o bem) e no trigésimo mês pretendo pagar todas as parcelas restantes.

    No octogésimo mês eu receberei o valor do fundo reserva, ou receberei no ato do pagamento antecipado?

    Ainda outra pergunta: o valor da somatória das parcelas se dará tendo base a parcela do mês?

    • ABAC disse:

      Olá, João Marcelo. De acordo com a Lei 11.795/2008, combinada com a Circular nº 3.432/2009, do Banco Central do Brasil, dentro de sessenta dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a Administradora deverá comunicar aos consorciados ativos, que estão à disposição, para devolução em espécie, os saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.
      Abraço

  4. Bruno disse:

    Meu consórcio finalizou em Fevereiro/17, por falta de informação solicitei o valor o mês passado 04/18, me disseram que o valor era de aproximadamente R$1060,00, mas me passaram R$36,00.
    Cabe recurso?

  5. tarcio moreira disse:

    bom dia. meu grupo terminou em setembro, paguei no total 1100 de fundo de reserva. poderia me dizer quanto em media se recebe no final do grupo de fundo de reserva??? desses 110 eu devo receber mais ou menos quanto???? em media os consorciados recebem quanto? só queria ter uma noçaõ.

    • ABAC disse:

      Olá, Tarcio.

      Não há como prever o valor do saldo do fundo de reserva ao final do grupo. Se houver saldo de fundo de reserva ao final do grupo, este será rateado entre os consorciados ativos dentro de sessenta dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio. A Administradora deverá comunicar aos consorciados ativos, que os saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, estão à disposição para devolução em espécie, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.

      Abraço!

  6. JORDANA LUISA DE SOUSA MONTEIRO disse:

    Muito enriquecedor o texto.

  7. JORDANA LUISA DE SOUSA MONTEIRO disse:

    Gostei bastante das informações.

  8. luis cavalcante disse:

    O meu consorcio acabou em 2013, porém nada do fundo de reserva foi devolvido, e só agora, olhado o contrato percebi esse direito. Ainda tenho como requisitar a minha participação no fundo de reserva??? Ou tem prazo para isso???

    • ABAC disse:

      Olá, Luis.

      Quando existe saldo remanescente de fundo de reserva ao final do grupo, a quantia é rateada proporcionalmente entre os consorciados ativos. Provavelmente, ao final do seu grupo, não se constatou saldo remanescente de fundo de reserva, pois a Administradora, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data de realização da última assembleia de contemplação, deve comunicar aos consorciados eventuais saldos remanescentes.

      Um abraço!

  9. Jhonath Feitosa disse:

    Meu grupo terminou em 19 de novembro pela Chevrolet e cadastrei meus dados bancários dia 22 de novembro sou desistente,paguei o lance e umas duas parcelas. O grupo chegou aí final nessa data,mas o consórcio disse que tem de 30 a 120 dias pra pagar esses valores.
    Pelo que pesquisei eles tem até 30 dias após o encerramento do grupo para efetuar a devolução e não 120 dias..estou certo?
    Só quero o valor que dei volta( menos a taça de adm claro).

    • ABAC disse:

      Olá, Jhonath!

      Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunica aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.

      Um abraço!

  10. Geovane Santos disse:

    Sobre os valores a serem restituídos a titulo de saldo remanescente, como é calculado o valor a ser rateado entre os consorciados? ex: em um grupo de 100 consorciados, sobrou R$ 10.000,00 de fundo de reserva, logo R$ 100,00 é para cada consorciado? tem mais algo mais além do fundo de reserva que é rateado?

    • ABAC disse:

      Geovane,

      Caso haja saldo de fundo comum e/ou de fundo de reserva ao final do grupo de consórcio, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo, a Administradora deverá comunicar aos consorciados ativos, que estão à disposição, para devolução em espécie, os saldos remanescentes, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.

      Um abraço!

  11. Victor Oliveira disse:

    Boa tarde!
    Fiz a quitação do meu consórcio, tenho o direito a devolução imediata do fundo de reserva?

    • ABAC disse:

      Victor,

      Caso haja saldo de fundo de reserva ao final do grupo de consórcio, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo, a Administradora deverá comunicar aos consorciados ativos, que está à disposição, para devolução em espécie, o saldo remanescente, rateado proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.

      Um abraço!

  12. flavio gilberto de araujo disse:

    o meu consorcio finaliza daqui a tres meses sao de 84 meses sempre paguei em dia vou ter direito ao retorno de uma quantia do fundo de reserva e qual procedimento tenho que tomar para o retorno

    • ABAC disse:

      Flavio,

      Caso haja saldo de fundo de reserva ao final do grupo de consórcio, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo, a Administradora deverá comunicar aos consorciados ativos, que está à disposição, para devolução em espécie, o saldo remanescente, rateado proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  13. Cláudia Miechoteck disse:

    Meu grupo finalizou em 2020, mas não recebi a restituição do fundo de reserva porque dizem que há clientes ajuizados.
    Tenho que esperar mesmo?

    • ABAC disse:

      Olá, Cláudia!

      Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  14. Lau disse:

    Olá ABAC. Gostaria de saber se em caso de inadimplência, pode se usar o fundo de reserva para quitar as parcelas ou se as parcelas vencidas podem ser alocadas para o final do plano ( consorcio de imóvel contemplando com 02 parcelas vencidas).

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