Existe grupo de consórcio com PRAZOS diferentes?

15 . jun . 2022

Como definimos em nosso glossário do consórcio, o prazo do grupo é o intervalo de tempo que o consorciado tem para ser contemplado, bem como para pagar o plano de consórcio. Será que é possível existir prazos diferentes em um mesmo grupo de consórcio?

A resposta é “não”, o início e o fim do grupo de consórcio é o mesmo para todos que participam dele. O que pode existir são prazos diferentes para pagamento. Logo, é fundamental compreender a diferença entre prazo do grupo e prazo do plano de consórcio.

Antes de aprofundar na explicação, vale destacar que tanto o prazo do grupo quanto o prazo de pagamento do plano devem constar no contrato de adesão.

Grupo de consórcio em andamento

Uma das situações em que o prazo do plano é diferente do prazo do grupo é quando o consorciado entra em um grupo que já foi iniciado. Nesse caso, como o grupo está em andamento, ele terá menos tempo para pagar do que quem aderiu quando o grupo estava em formação. Isso acontece porque a data de encerramento do grupo será a mesma para todos os participantes.

Assim, supondo que o consorciado aderiu a um grupo de 50 meses que já está na décima parcela. Isso significa que ele terá 40 meses para pagar o plano.

Para saber mais sobre grupos, leia também o post Grupo em formação ou grupo e andamento?

Serei contemplado se quitar o consórcio antes do encerramento?

Outro ponto importante a ser observado é que a quitação do plano antes do encerramento do grupo não dá direito à contemplação.

Na prática, se o grupo tem 50 meses e o consorciado não contemplado quita o débito no 40º mês, ele seguirá concorrendo à contemplação por sorteio até o 50º mês. Por isso, consorciados que ainda não foram contemplados devem considerar utilizar o valor da quitação para ofertar lance.

Em caso de lance, o valor ofertado só será pago se a oferta for a vencedora e o consorciado for contemplado. O valor será abatido do saldo devedor, seja reduzindo o valor das parcelas, seja diminuindo a quantidade de parcelas – o que, consequentemente, faria o plano do consórcio ser quitado antes do encerramento do grupo. 

Já consorciados contemplados que querem antecipar a quitação do consórcio têm como principal benefício o não pagamento de futuras atualizações no crédito. Afinal, o crédito é atualizado até o encerramento do grupo, conforme critério definido em contrato, e as parcelas a vencer de todos os participantes são atualizadas. Ao quitar o consórcio, o consorciado contemplado encerra sua participação naquele grupo.

Esperamos ter esclarecido. Mas, caso tenha ficado dúvida, é só entrar em contato com a ABAC no e-mail [email protected] para esclarecê-la.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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