Conheça os diferentes tipos de lance no consórcio

25 . maio . 2016

Como já vimos aqui no blog, no consórcio, você pode ser contemplado de duas maneiras: por sorteio ou por lance. O sorteio representa a essência do consórcio, em que todos os consorciados em dia com o pagamento concorrem, em absoluta igualdade de condições, à contemplação. Já o lance é uma possibilidade de adiantar o recebimento da carta de crédito por meio da antecipação de parcelas, ou seja, da quitação antecipada do saldo devedor. E é sobre isso que vamos falar hoje.

Tipos de lance

Existem dois tipos de lance no consórcio: com recursos próprios e o embutido.

O lance com recursos próprios é aquele ofertado com o dinheiro do próprio consorciado. Nessa opção, você recebe o crédito total correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto no contrato. Por exemplo: se o seu crédito é de R$ 50 mil e você oferta um lance de R$ 10 mil com recursos próprios, caso seu lance seja o vencedor, você pagará o valor ofertado à administradora e receberá R$ 50 mil.

Já no lance embutido, você usa parte do seu crédito como oferta. Assim, se o seu crédito é de R$ 50 mil e você oferta um lance embutido de R$ 10 mil, caso seja contemplado, você receberá R$ 40 mil.

Nos dois exemplos acima, o valor amortizado do saldo devedor será o mesmo, ou seja, R$ 10 mil. Ele poderá ser abatido de três maneiras: quitando da última para a primeira (ordem inversa), quitando a contar pelo próximo pagamento (ordem direta) ou diminuindo o valor de todas as prestações em aberto. Confira quais são as regras estabelecidas pela administradora em contrato.

Possibilidade de usar o FGTS 

Se você fizer um consórcio de imóvel residencial, poderá usar até 100% do saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar um lance. Para isso, é preciso apresentar o extrato do seu Fundo de Garantia à administradora. Clique aqui para obter informações sobre como acompanhar on-line o extrato completo de sua conta de FGTS.

O lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido: se o seu crédito é de R$ 200 mil e você oferta R$ 30 mil com esse recurso, a administradora disponibilizará R$ 170 mil para você adquirir o bem. Isso acontece porque o valor ofertado no lance não é pago à administradora, e sim diretamente ao vendedor do imóvel. Observe que ao todo você terá os R$ 200 mil para a compra do imóvel.

Vale lembrar que, para utilizar o FGTS no consórcio de imóvel residencial, existem alguns pré-requisitos, conforme falamos no post Como usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial

Lances livres e fixos

O consórcio permite ao consumidor ofertar lances com recursos próprios ou com parte do próprio crédito (lance embutido), conforme melhor lhe convier. Porém, a administradora tem liberdade para determinar suas regras para a oferta. Ela pode optar por lances livres, fixos ou até uma combinação dessas duas formas.

No lance livre, o consorciado tem a liberdade de escolher o valor que pretende ofertar. Já no lance fixo, a administradora estabelece o valor em contrato. Há ainda uma terceira opção, em que a administradora de consórcio prevê as duas possibilidades no contrato: lances livres a partir de um valor mínimo pré-fixado.

Diante de tantas possibilidades, conheça as regras da administradora de sua preferência e esclareça todas as dúvidas antes de aderir ao grupo!

Lance vencedor 

Na concorrência pela contemplação, será considerado lance vencedor aquele que representar o maior número de parcelas ou o maior percentual do crédito contratado, desde que o valor do lance somado ao saldo de caixa do grupo seja suficiente para atribuir o crédito ao ofertante.

Os critérios para desempate de lances são definidos pela administradora em contrato, podendo ser sorteio entre os empatados, apresentação de lance adicional e, persistindo o empate, sorteio entre os empatados.

Caso seu lance não seja o vencedor, você poderá fazer novas ofertas nas próximas assembleias.  Lembre-se de que o lance é antecipação de parcelas e você só dará o dinheiro se for contemplado.

Para mais informações sobre o uso do FGTS no consórcio, faça download gratuito da nossa cartilha FGTS + Consórcio = Casa Própria. E continue acompanhando o Blog da ABAC, pois, em breve, esclarecemos mais dúvidas sobre esse assunto. Não perca!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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42 respostas para “Conheça os diferentes tipos de lance no consórcio”

  1. Ademir disse:

    Bom dia!
    O cliente pode quitar com o lance prestação na ordem direta?
    E sem ser por lance,posso antecipar parcelas na ordem direta?

    • ABAC disse:

      Olá, Ademir.

      Tanto a antecipação de prestações quanto o lance (que também é uma forma de antecipação, porém, em que você concorre à contemplação) podem quitar parcelas na ordem direta ou inversa, ou até mesmo diminuir o valor das suas parcelas. Esta regra depende da administradora e deve constar no seu contrato de adesão. Para saber mais sobre antecipação de prestações, confira este post: http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/como-posso-antecipar-o-pagamento-do-consorcio#blog. E para esclarecimentos sobre as regras do seu contrato, contate sua administradora.

      Qualquer outra dúvida, estamos à disposição!

  2. José Leandro Avelino nascimento disse:

    E se o consorciado pedir a admistradora do consorcio para cancelar seu consorcio ou seja pedir pra retiralo do grupo por não ter mais enteresse no conssorcio ,quais são os procedimentos a ser tomados pela adminitradora e como o consorciado resgatará o valor que já foi pago à administradora ?

    • ABAC disse:

      Olá, José.

      Cada administradora define seus procedimentos para a exclusão do consorciado. O importante saber é que o consorciado excluído continuará participando dos sorteios para a restituição do valor pago a título de fundo comum (percentual do valor do bem ou serviço). Lembrando que essa quantia será atualizada, conforme os termos do contrato.

      Abraços!

  3. Paulo César Alves disse:

    Fui contemplado em um consórcio se eu quitar as parcelas restantes posso receber em dinheiro?E quanto tempo eles tem para me repassar o dinheiro?

    • ABAC disse:

      Sim, Paulo César, quitando o saldo devedor você terá direito a receber seu crédito em dinheiro. O prazo para liberação é de 180 dias da data de sua contemplação, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Abraços!

  4. Henrique Chastinet disse:

    Olá. Não acho que o lance embutido seja algo justo, pois praticamente obriga a todos os consorciados a darem o lance embutido, caso contrário não terão a mesma chance de serem contemplados. Assim, quem adquiriu a cota precisando do valor total do crédito acaba sendo prejudicado. Além disso, o lance embutido beneficia as administradoras de consórcio, pois é como se recebessem a taxa de administração duas vezes, já que receberão a taxa sobre o valor original do crédito (100%) e só precisarão pagar 50% desse valor na forma de carta de crédito.

    • ABAC disse:

      Olá, Henrique.

      Lance embutido é uma modalidade prevista em norma do Banco Central do Brasil (BCB), órgão que normatiza e fiscaliza o Sistema de Consórcios. O lance nada mais é do que a antecipação de prestações, que pode ser ofertado com recursos próprios (lance em espécie) ou utilizando parte de seu crédito (lance embutido). A administradora deve estabelecer regras que permitam a total liberdade de escolha ao consorciado e ela não receberá taxa de administração em dobro dos consorciados que ofertarem lance embutido. Saiba mais no link a seguir: http://blog.abac.org.br/consorcie/saiba-mais-sobre-lance-embutido-no-consorcio#blog.

      Abraços

  5. […] Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), existem diversos tipos de lance no consórcio. […]

  6. Cosme da costa santos disse:

    Boa noite. Tem como eu sair de um grupo que ja ta em andamento. Pra outro que vai ser forma

  7. Isael disse:

    Ola bom bom dia fiz o consorcio onde o vendedor me garantiu que seria contemplado na primeira assembleia porq tinha urgência em compra um tereno au lado da minha casa e nao foi nada do que ele me disse

    • ABAC disse:

      Olá, Isael.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected], informando ainda o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  8. Posso juntar o lance embutido com o lance livre pra conseguir um percentual maior?

  9. CARLOS MANOEL ALMEIDA disse:

    Olá, bom dia!
    Gostaria de saber o que é lance do saldo devedor, pois não tenho interesse em ter mais o consórcio. Já realizei o pagamento de 08 parcelas.

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos.

      O saldo devedor compreende às prestações vincendas, bem como eventuais diferenças de prestações pagas a menor ou quaisquer outras responsabilidades financeiras não pagas previstas no contrato. Vale registrar que mesmo ofertando um lance no valor do saldo devedor não há garantia de contemplação, pois existem regras previstas na regulamentação que devem ser obedecidas. Por outro, se você ainda não foi contemplado e deseja cancelar o consórcio, basta comunicar tal decisão à Administradora ou mesmo, se previsto em contrato, deixar de pagar as prestações por determinado tempo, quando o cancelamento será automático. Nesse caso, você continuará participando dos sorteios mensais como excluído, e, sendo sorteado, haverá restituição parcial dos valores já pagos.

      Abraço!

  10. Sonia Hilario disse:

    Boa noite.
    Estou em um consórcio de R$ 300.000,00. Dando um lance de recurso próprio no valor de R$ 50.000,00, sendo contemplada, recebo a carta de crédito com o valor do lance descontado e também quero saber se esse valor do lance é descontado nas parcelas. Obrigada

    • ABAC disse:

      Olá, Sônia.

      Você irá receber o valor integral do crédito referente ao bem ou serviço contratado, o qual, no seu caso, corresponde à quantia de R$ 300 mil. Dependendo das regras estabelecidas pela administradora em contrato, com o valor pago no lance poderá ser quitado o saldo devedor da seguinte forma: (i) na ordem direta, em que são abatidas as próximas parcelas a vencer e retomado o pagamento quando os recursos do lance terminarem; (ii) na ordem inversa, em que é abatida da última parcela até a primeira e (iii) na diluição do valor do lance em todas as parcelas vincendas.

      Abraço!

  11. Felipe disse:

    Bom dia.
    Quanto ao lance embutido, se eu contratar uma carta de 60 mil, mas querer apenas 40, posso, mesmo sem ser contemplado, dar esses 20 que eu “não quero” como lance embutido?

    • ABAC disse:

      Sim, Felipe, você deve verificar se a sua Administradora opera com lance embutido e, na hipótese de operar, qual o valor limite estabelecido em contrato. A contemplação por lance, embutido ou com recursos próprios, somente ocorrerá se a sua oferta for a vencedora. Ainda que você oferte um lance embutido e receba um crédito menor, todas as taxas continuarão a ser pagas sobre o valor integral do crédito. Sugerimos a leitura do post “Saiba mais sobre lance embutido no consórcio”, publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcie/saiba-mais-sobre-lance-embutido-no-consorcio#blog.

      Abraço!

  12. Ronan disse:

    Qual a melhor situação para lance? em cima do saldo devedor atual ou em cima do valor da carta de crédito?

  13. Moreno Bisco Tabata disse:

    Escolhi uma modeladidade de consorcio com vcs
    onde, caso eu seja contemplado, terei automaticamente de dar um lance correspondente a 25% do valor da carta. Minha dúvida é: qual o nome desta modalidade e, pegando a carta de credito, o valor que tive de pagar será abatido de quê forma nas parcelas restantes? Ou estes 25% são à parte do valor que eu tenho pago nas parcelas?

    • ABAC disse:

      Moreno,

      A ABAC é a entidade de classe sem fins econômicos que representa o Sistema de Consórcios em todo o território nacional. Ou seja, a ABAC não é Administradora de consórcios e, portanto, recomendamos que contate a sua Administradora de consórcios para obter informações detalhadas. Vale registrar que no contrato de adesão devem estar expressas as condições da operação de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.

      Um abraço!

  14. Peterson Dias disse:

    Olá boa tarde.
    Estou pretendendo fazer um consorcio porém eu queria tirar todas as duvidas possíveis, o plano oferece 26 contemplações sendo 10 no Lance FIXO, 11 no LANCE LIVRE e 5 no SORTEIO ATIVO.
    Nesse caso se eu for uma das 11 pessoas no lance livre em dar o valor de 2.000,00, por exemplo, eu levo a moto ?

    Pfv me ajudem !!

  15. neto mantovani disse:

    BOA TARDE, PRETENDO PARTICIPAR DE UM CONSÓRCIO DE 55MIL, APÓS SER CONTEMPLADO, O VALOR DAS PARCELAS PODE SUBIR? DE QUE MANEIRA POSSO QUITAR ESSA DÍVIDA COM O CONSÓRCIO DE FORMA MAIS RÁPIDA? OBRIGADO

  16. Leandro Nascimento disse:

    Olá poderia me explicar sobre este trecho abaixo do texto, sobretudo o que tange na questão de saldo de caixa do grupo, fiquei sem entender.
    Fiz um consorcio de valor de carta de credito de 41.900,00 e ate agora tenho pago 3.597,00 , 7 parcelas , e queria dar um lance de 15.000,00 a 20.000,00, poderia me esclarecer minhas chances e o que seria tal questão sobre o saldo de caixa de grupo.

    Na concorrência pela contemplação, será considerado lance vencedor aquele que representar o maior número de parcelas ou o maior percentual do crédito contratado, desde que o valor do lance somado ao saldo de caixa do grupo seja suficiente para atribuir o crédito ao ofertante.

  17. Luiz Gomes disse:

    Poderiam me explicar qual o sentido de entrar no consórcio pagando taxa de cerca de 20% e nas primeiras mensalidades oferecer lance de mais de 90%? Estão lavando dinheiro?

    • ABAC disse:

      Luiz,

      Caso a Administradora encontre indícios de que o grupo de consórcio está sendo usado para encobrir a prática de lavagem de dinheiro, ela deverá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

      Um abraço

  18. Paulo disse:

    Boa noite. Referente a lance para ser contemplado tenho uma dúvida. Em um consórcio com valor de carta de crédito de 300 mil, dou um lance de 50 mil, e supostamente sou contemplado. Esses 50 mil abaterão do valor total, descontando a taxa de administração? Por exemplo, a carta de 300 mil, será paga em 200 x1.850. O valor de cada parcela tem a amortização + juros ou taxa de administração. Supondo que nessa parcela de 1.850 reais, 850 são de juros. O lance de 50 mil abaterá 1.000 que é o valor da parcela sem juros ou realmente os 1.850 de cada parcela? Se abater 1000 descontando os juros, pago 50 meses de uma vez só, se não, pago aproximadamente 27 meses.

    • ABAC disse:

      Paulo,

      Lance é antecipação de prestações e dependendo das regras estabelecidas pela sua administradora em contrato, com o valor pago no lance poderá ser quitado o saldo devedor da seguinte forma: (i) na ordem direta, em que são abatidas as próximas parcelas a vencer e retomado o pagamento quando os recursos do lance terminarem; (ii) na ordem inversa, em que é abatida da última parcela até a primeira e (iii) na diluição do valor do lance em todas as parcelas vincendas. Além disso, a taxa de administração deverá ser paga sobre o valor integral do crédito contratado. Por fim, recomendamos a leitura da postagem “Sem juros: saiba quais as taxas do consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sem-juros-saiba-quais-taxas-do-consorcio.

      Um abraço!

  19. Lucas disse:

    Olá, eu tenho um consórcio posso dar como lance meu FGTS e mais um quantia do meu dinheiro próprio? Sendo assim quero somar meu FGTS com um saldo q eu tenho

    • ABAC disse:

      Olá, Lucas.

      Essa operação é possível, desde que haja previsão contratual nesse sentido. Recomendamos a leitura atenta do seu contrato de adesão.

      Um abraço!

  20. Erick disse:

    Bom dia. Uma duvida, Quando utilizo do Saldo do Meu FGTS para lance, o valor aceito, é deduzido nas prestacoes. Ex. Faço consorcio imobiliario com carta no valor de 250 mil. Uso o FGTS no lance, um valor de 110 mil Ou seja, 250 – 110 = 140 mil. Quanto contratei o consorcio, 250 mil parcelas eram valor X. Com o lance, o que muda. O valor das parcelas ? ou mudaria a quantidade de Parcelas? ou eu decido o que é melhor? Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Erick.

      O lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Ao ser contemplado, você terá direito ao valor do crédito contratado menos a quantia oferecida como lance embutido. Além disso, lance é antecipação de prestações e dependendo das regras estabelecidas pela sua administradora em contrato, com o valor pago no lance poderá ser quitado o saldo devedor da seguinte forma: (i) na ordem direta, em que são abatidas as próximas parcelas a vencer e retomado o pagamento quando os recursos do lance terminarem; (ii) na ordem inversa, em que é abatida da última parcela até a primeira e (iii) na diluição do valor do lance em todas as parcelas vincendas. Consulte a sua Administradora para obter informações complementares.

      Um abraço!

  21. José Roberto disse:

    Nu. Consórcio de imóvel, fui contemplado por lance por fgts. O banco não solicitou extratos de FGTS no momento da contemplação. Acontece que 06 meses depois fui demitido e precisei utilizar o FGTS para outros recursos. E agora, se eu for dar entrada na aquisição desse imovel, como será feito essa cobrança? Não tenho mais saldo de FGTS nem dinheiro para pagar boleto. Poderá o grupo descontar o valor ofertado como lance do saldo de crédito de consórcio como penalidade e assim continuar contemplado?

    • ABAC disse:

      Olá, José Roberto!

      O lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Assim sendo, ao ser contemplado, você terá direito ao valor do crédito contratado menos a quantia oferecida como lance embutido (lance com FGTS, no caso). Entretanto, tendo em vista que você não possui mais saldo no FGTS, recomendamos que entre em contato com a sua Administradora imediatamente e solicite informações complementares sobre o seu caso.

      Um abraço!

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