Ao ser contemplado no consórcio, por sorteio ou lance, o participantes do grupo ganha o direito de usar o crédito para comprar o bem ou contratar o serviço desejado. Além de ter à disposição o crédito atualizado na data da assembleia de contemplação, o consorciado ainda pode aproveitar a liberdade que a modalidade oferece para fazer o melhor negócio.
Ele pode, por exemplo, escolher um bem diferente do planejado inicialmente, desde que seja pertencente à mesma categoria da referência contratada – clique aqui para conhecer as categorias definidas pelo Banco Central do Brasil.
Se o bem desejado tiver um valor maior do que o crédito, o consorciado pode complementá-lo com recursos próprios. Já se tiver valor menor, cabe a ele escolher como usar a diferença, dentre as opções que explicaremos abaixo.
Uma das suas possibilidades é pagar despesas relacionadas ao bem ou serviço, como documentação, impostos e seguro. O consorciado pode usar até 10% do crédito para isso.
Outra é antecipar parcelas do consórcio. Dá para pagar as próximas a vencer, da última para a primeira, ou até reduzir o valor de todas as prestações em aberto. Vai depender do que está no contrato!
Por fim, também é possível receber a diferença em dinheiro, desde que o saldo devedor esteja quitado.
Essas regras, que deixam o consórcio ainda mais versátil e flexível às necessidades do consumidor, foram determinadas pelo Banco Central do Brasil, na Circular nº 3432. É papel da administradora garantir que elas sejam cumpridas.
Mas essas não são as únicas facilidades do consórcio. Você sabia que com o crédito do consórcio é possível até mesmo quitar financiamento? E que você tem até o encerramento do grupo para escolher o melhor momento de utilizá-lo? Para saber mais sobre esses e outros usos do crédito no consórcio, leia também nosso e-book “Como aproveitar o crédito do seu consórcio”. É gratuito!