A compra de uma cota contemplada de consórcio pode atrair a atenção de consumidores, pois é uma forma de aderir à modalidade e já ter acesso ao crédito, sem precisar aguardar ser sorteado ou dar um lance vencedor. Mas será que a compra e venda de cota contemplada é uma prática correta?
Segundo a Lei dos Consórcios (artigo 13, Lei nº 11.795/08), o consorciado poderá transferir seu contrato para outra pessoa, mediante avaliação e aprovação prévia da administradora. A transferência de titularidade poderá ser realizada estando a cota contemplada ou não.
Para encontrar um comprador, o consorciado interessado em vender sua cota contemplada pode anunciar diretamente ou recorrer a terceiros e até mesmo à sua administradora. Para fazer uma negociação segura, leia o post Posso transferir meu contrato para outras pessoa?, onde damos dicas referentes a contrato, negociação de valores, dentre outros.
Reforçamos que a transferência do contrato só poderá ser realizada com a aprovação da administradora, que fará uma avaliação da capacidade financeira do interessado. Além disso, mesmo que a transferência seja aprovada, a utilização do crédito só será possível com a apresentação de garantias, conforme regras da administradora.
Cota contemplada x promessa de contemplação
É fundamental compreender que cota contemplada não é o mesmo que promessa de contemplação. A ABAC sempre ressalta que a administradora não pode garantir quando você será contemplado, visto que todos os participantes concorrem igualmente ao crédito por sorteio. Mesmo por lance não há garantia: para a contemplação acontecer, seu lance precisa ser o vencedor e, até a data da assembleia, não se sabe o valor que os concorrentes irão ofertar.
Por isso, ao adquirir uma cota contemplada, certifique-se de que a cota está realmente contemplada. Solicite declaração da administradora de consórcios confirmando a contemplação, o valor do crédito, a data de contemplação e o rendimento financeiro que o crédito está acumulando desde essa data. Solicite também que na declaração constem informações sobre as garantias que deverão ser apresentadas para a utilização do crédito.
Administradora de consórcios pode ser proprietária da cota contemplada?
“A administradora de consórcio pode adquirir cotas de grupo de consórcio, inclusive sob sua administração”, diz a Lei dos Consórcios. Porém ela “em qualquer hipótese, somente poderá concorrer a sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais consorciados” (parágrafos 1º e 2º do artigo 15).
Portanto, a administradora pode possuir cotas próprias, inclusive contempladas, desde que a contemplação tenha ocorrido após todos os participantes do grupo.
Para conferir o check list da ABAC para a compra de cota contemplada, clique aqui.
Vendo uma carta contemplada
Olá, Márcio.
Não há impedimento legal para negociação da sua cota contemplada. Contudo, a transferência do contrato de consórcio depende de aprovação da Administradora, que avaliará o cadastro e a capacidade de pagamento do interessado em adquirir a cota.
Abraço!
Vendo uma cota contemplada
Bom dia! Gostaria de saber quais as taxas que podem ser praticadas? Se o banco central regulam essas taxas e como funcionam?
Alice,
Recomendamos a leitura da postagem “Sem juros: saiba quais as taxas do consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sem-juros-saiba-quais-taxas-do-consorcio. Caso a sua dúvida persista, envie um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento.
Um abraço!
Olá, tenho um consorcio da HONDA XRE e já paguei cerca de 30 porcento, mais de 7 .500,00.
Se eu parar de pagar quanto mais ou menos me devolveriam? eu sei que tem vários fatores mas poderia fazer uma média por alto mesmo?
Weverton,
O consorciado excluído terá direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.
Um abraço!
Olá, tudo bem?
Minha esposa precisa quitar um imóvel financiado, e gostaria de saber se é possível utilizar a carta de crédito do consórcio imobiliário contemplada em meu nome para quitar um imóvel no nome da minha esposa, e receber dela o dinheiro equivalente ao valor da carta de crédito.
Olá, Roberto.
Não é possível realizar essa operação. O consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade, nas condições previstas no contrato de consórcio, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito consorcial.
Um abraço!
Boa tarde , estão me oferecendo umas cotas de consórcio já contemplarás e não sei se é legal as cotas , tem como eu pesquisar antes da negociação? Ou onde pesquisar , agradeço desde já muito
Olá, Marcio.
Para fazer um bom negócio, o consumidor interessado na compra da cota contemplada deve realizar uma leitura atenta à integralidade das recomendações elencadas pela ABAC, disponíveis no link http://abac.org.br/o-consorcio/alerta-cotas-contempladas. Caso a dúvida persista, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected].
Um abraço