Compra e venda de cota contemplada é legal?

26 . dez . 2016

A compra de uma cota contemplada de consórcio pode atrair a atenção de consumidores, pois é uma forma de aderir à modalidade e já ter acesso ao crédito, sem precisar aguardar ser sorteado ou dar um lance vencedor. Mas será que a compra e venda de cota contemplada é uma prática correta?

Segundo a Lei dos Consórcios (artigo 13, Lei nº 11.795/08), o consorciado poderá transferir seu contrato para outra pessoa, mediante avaliação e aprovação prévia da administradora. A transferência de titularidade poderá ser realizada estando a cota contemplada ou não.

Para encontrar um comprador, o consorciado interessado em vender sua cota contemplada pode anunciar diretamente ou recorrer a terceiros e até mesmo à sua administradora. Para fazer uma negociação segura, leia o post Posso transferir meu contrato para outras pessoa?, onde damos dicas referentes a contrato, negociação de valores, dentre outros.

Reforçamos que a transferência do contrato só poderá ser realizada com a aprovação da administradora, que fará uma avaliação da capacidade financeira do interessado. Além disso, mesmo que a transferência seja aprovada, a utilização do crédito só será possível com a apresentação de garantias, conforme regras da administradora.

Cota contemplada x promessa de contemplação 

É fundamental compreender que cota contemplada não é o mesmo que promessa de contemplação. A ABAC sempre ressalta que a administradora não pode garantir quando você será contemplado, visto que todos os participantes concorrem igualmente ao crédito por sorteio. Mesmo por lance não há garantia: para a contemplação acontecer, seu lance precisa ser o vencedor e, até a data da assembleia, não se sabe o valor que os concorrentes irão ofertar.

Por isso, ao adquirir uma cota contemplada, certifique-se de que a cota está realmente contemplada. Solicite declaração da administradora de consórcios confirmando a contemplação, o valor do crédito, a data de contemplação e o rendimento financeiro que o crédito está acumulando desde essa data. Solicite também que na declaração constem informações sobre as garantias que deverão ser apresentadas para a utilização do crédito.

Administradora de consórcios pode ser proprietária da cota contemplada? 

“A administradora de consórcio pode adquirir cotas de grupo de consórcio, inclusive sob sua administração”, diz a Lei dos Consórcios. Porém ela “em qualquer hipótese, somente poderá concorrer a sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais consorciados” (parágrafos 1º e 2º do artigo 15).

Portanto, a administradora pode possuir cotas próprias, inclusive contempladas, desde que a contemplação tenha ocorrido após todos os participantes do grupo.

Para conferir o check list da ABAC para a compra de cota contemplada, clique aqui.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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11 respostas para “Compra e venda de cota contemplada é legal?”

  1. Márcio Gomes Pinto disse:

    Vendo uma carta contemplada

    • ABAC disse:

      Olá, Márcio.

      Não há impedimento legal para negociação da sua cota contemplada. Contudo, a transferência do contrato de consórcio depende de aprovação da Administradora, que avaliará o cadastro e a capacidade de pagamento do interessado em adquirir a cota.

      Abraço!

  2. Severino amaral disse:

    Vendo uma cota contemplada

  3. Alice disse:

    Bom dia! Gostaria de saber quais as taxas que podem ser praticadas? Se o banco central regulam essas taxas e como funcionam?

  4. weverton acacio disse:

    Olá, tenho um consorcio da HONDA XRE e já paguei cerca de 30 porcento, mais de 7 .500,00.

    Se eu parar de pagar quanto mais ou menos me devolveriam? eu sei que tem vários fatores mas poderia fazer uma média por alto mesmo?

    • ABAC disse:

      Weverton,

      O consorciado excluído terá direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  5. Roberto disse:

    Olá, tudo bem?
    Minha esposa precisa quitar um imóvel financiado, e gostaria de saber se é possível utilizar a carta de crédito do consórcio imobiliário contemplada em meu nome para quitar um imóvel no nome da minha esposa, e receber dela o dinheiro equivalente ao valor da carta de crédito.

    • ABAC disse:

      Olá, Roberto.

      Não é possível realizar essa operação. O consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade, nas condições previstas no contrato de consórcio, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito consorcial.

      Um abraço!

  6. Marcio disse:

    Boa tarde , estão me oferecendo umas cotas de consórcio já contemplarás e não sei se é legal as cotas , tem como eu pesquisar antes da negociação? Ou onde pesquisar , agradeço desde já muito

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