Como usar o FGTS no consórcio de imóvel (parte I)

19 . ago . 2015

Você sabia que é possível usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial? O saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser um importante aliado para adiantar ou facilitar a aquisição da casa própria por meio do Sistema de Consórcios.

Existem quatro possibilidades para usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial. São elas:

  • Oferta de lance: o consorciado de imóvel pode usar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance. Para isso, é necessário que ele apresente seu extrato do Fundo de Garantia à administradora;
  • Complementação da carta de crédito: se, por exemplo, um consorciado possuir um consórcio cuja carta de crédito for de R$ 110 mil e desejar adquirir um imóvel no valor de R$ 140 mil, poderá sacar R$ 30 mil de sua conta do FGTS para complementar seu crédito;
  • Pagamento de parte das prestações: nesse caso, o valor debitado da conta vinculada ao FGTS pode abater até 80% do valor total da parcela. E o consorciado que estiver com prestações em atraso pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações, desde que tenha, no máximo, três prestações em atraso. Mas vale lembrar que só é possível abater parte das prestações depois que o consorciado for contemplado;
  • Amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor: é possível usar recursos da conta vinculada ao FGTS para pagar parte do saldo devedor (amortização extraordinária) ou liquidar toda a dívida, desde que o consorciado já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel. Assim, se um consorciado tiver um saldo devedor de R$ 50 mil, por exemplo, poderá pagar parte dessa dívida, usando R$ 30 mil com recursos do FGTS (amortização extraordinária), restando um saldo devedor de R$ 20 mil. Ou, se desejar, poderá liquidar todo o saldo devedor, usando R$ 50 mil com recursos do FGTS, quitando toda a dívida.

Pré-requisitos para adquirir imóvel com o FGTS

O FGTS pode ser usado pelos consorciados-trabalhadores para aquisição de imóvel – por meio de lance ou complementação da carta de crédito – desde que:

  • Comprovem o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS. A aprovação é feita pelos dados do extrato da conta vinculada, quando esse for suficiente, ou pela Carteira de Trabalho. Tratando-se de um trabalhador avulso, poderá ser apresentada a declaração fornecida pelo sindicato da respectiva categorial profissional;
  • Não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional;
  • Não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos;
  • O valor máximo de avaliação do imóvel, da data da aquisição, não pode exceder o limite estabelecido para as operações do SFH, que é de R$ 750 mil para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal, e de R$ 650 mil para os demais estados brasileiros. ATUALIZAÇÃO: com a Resolução do CMN nº 4.691, de 29 de outubro de 2018, o trabalhador consorciado passou a ter o direito de adquirir imóvel residencial avaliado em até R$ 1,5 milhão. A medida entrou em vigor em 31 de outubro de 2018.

Se você ficou interessado em saber como usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial, continue acompanhando o Blog da ABAC. Em breve, falaremos sobre amortização ou liquidação do saldo devedor e pagamento de parte das prestações do consórcio com o FGTS. Não perca!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

Tag(s):

203 respostas para “Como usar o FGTS no consórcio de imóvel (parte I)”

  1. Muito bom esse canal.para melhora nosso negocio

  2. Lucas Reis disse:

    Gostaria de saber se a “TAXA” cobrada pela CAIXA para utilização do FGTS em Consórcio é legal? Estou com um processo de aquisição de imóvel utilizando consórcio e complementando com o FGTS, mas fui surpreendido pelo gerente com um boleto no montante de 10% do valor do resgate de minha conta do FGTS.

    • ABAC disse:

      Olá, Lucas. Entraremos em contato, por meio do seu e-mail, para responder essa dúvida sua. Se você quiser, também pode enviar o telefone para [email protected], que entraremos em contato para ajudá-lo. Obrigado e continue acompanhando nosso Blog!

      • Eduardo Nascimento disse:

        também tenho interesse em saber sobre esta taxa, pois já me falaram que eu terei que pagar ela para poder resgatar o fgts

        • ABAC disse:

          Olá, Eduardo.

          Informamos que existem agentes financeiros intermediadores para o uso do FGTS no consórcio, tais como a Família Paulista – A Casa Do Crédito (www.familiapaulista.com.br – Contato: fone (13) 3211.2102/2100) e a Cobansa Cia. Hipotecária ([email protected] – Contato: (11) 3098.6878/6862/6881). Entretanto, informamos que a ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com as referidas companhias.

          Abraços

  3. Lea Morais disse:

    Alguns consórcios tem prazo de 2dias para pagamento do boleto do lance, a caixa libera o valor da conta do fgts diretamente ou eu devo saca-lo para assim pagar o boleto nesse tempo?

    • ABAC disse:

      Olá, Lea Morais. O lance com recursos do FGTS tem o mesmo tratamento que o chamado “lance embutido”, onde o valor do lance é deduzido do valor do crédito e o saldo é encaminhado diretamente ao vendedor do imóvel. Assim, não é possível sacá-lo. De todo modo, ressaltamos que a oferta de lance com recursos do FGTS deve observar as disposições baixadas pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, razão pela qual recomendamos que consulte sua administradora e o agente em referência. Abraços!

  4. GOSTEI DESSAS INFORMAÇÕES GOSTARIA DE ACOMPANHAR TODAS AS INFORMAÇÕES EM TEMPO REAL DA ABAC UMA EMPRESA MUITO SÉRIA E DE MUITA RESPONSABILIDADE

    • ABAC disse:

      Obrigada, Francisco.

      Cadastre-se, no rodapé do nosso site ou na barra lateral do blog, para receber nossas atualizações. Não deixe de nos acompanhar também pelas redes sociais!

      Abraços!

  5. Natalicio Dias Ferreira disse:

    Bom dia, Dei lance do consorcio embracon meu fundo de garantia, fui contemplado estou corendo atraz para liberar Fgts. Fui na Caixa e ninguem conhece esse procedimento, então a Embracon passou um e-mail da empresa Cobansa que faz esses serviços, cobra a taxa de serviço R$ 1900,00, procede essa taxa? Sem saber o valor que dei no lance.

  6. Andrey Christian Martins disse:

    muito bom… sei que para usar o fgts deve ser apenas para compra de imóvel e não de terreno, minha situação é gostaria de usar o FGTS para amortizar ou até quitar quem sabe o consorcio contemplado e ja usado, comprei um terreno com esse dinheiro já construi e ja estou morando estou com parcelas em atraso duas (sei que pode ser no maximo tres) ja estou no regime como manda a mais de tres anos posso usa-lo se sim tenho que ir a caixa ou ao consorcio (servopa) pois parece que é o consorcio que que deve fazer todo o processo

    • Andrey Christian Martins disse:

      continuando não possuo outro imóvel em meu nome não, não tenho financiamento de outro imóvel ou carro apenas gostaria de usar o FGTS e usa-lo para pagar o consorcio seja amortizar ou quitar ainda como tenho valores de FGTs em varias empresas como funcionaria usaria a que eu trabalho ou as mais antigas ou o todo

      • ABAC disse:

        Olá, Andrey.

        É possível utilizar o FGTS para quitação total ou parcial do saldo devedor ou ainda efetuar o pagamento de parte das prestações. Recomendamos que entre em contato com sua administradora para que ela forneça informações mais precisas sobre os procedimentos a serem adotados.

        Para quaisquer outras informações, estamos à disposição!

        Abraços

  7. David Parnes disse:

    Bom dia! Em Dez/15 utilizei o FGTS para a oferta de lance e fui contemplado. Posso utilizar novamente o saldo do FGTS em Dez/16 para quitar meu consórcio? Ou tenho que aguardar 2 anos?

    Grato,
    David

    • ABAC disse:

      Olá, David.

      Sim, você pode utilizar novamente o saldo do FGTS para quitar seu consórcio. O prazo de 2 anos para a utilização do FGTS é exigido apenas para a mesma operação. No seu caso, houve saque de recurso do FGTS para oferta de lance embutido, que caracteriza a modalidade de compra de imóvel residencial. A quitação do contrato de consórcios é outra modalidade, por isso, não é exigível o prazo. Esse assunto está tratado no MMP Manual de Moradia Própria da CEF, no item 9 – Interstício Mínimo entre Utilizações, que você pode conferir neste link: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_versao_21032016.pdf

      Abraço!

  8. francieli paulika disse:

    Tenho uma cota contemplada da empresa embracon, o imóvel q estou comprando é de 190.000 mil, minha carta de credito é de 150.000, posso juntar o meu FGTS com o do meu esposo para complementar essa carta de credito? Somos casados no papel, ou teria q ser só o meu por eu ser a titular da cota? Outra coisa, quem tem q correr atras junto q CEF? Eu ou a embracon? Lá na filial da embracon não estão sabendo me responder

    • ABAC disse:

      Olá, Francieli.

      Sim, é possível juntar o seu FGTS com o do seu esposo para complementar a carta de crédito, desde que ele seja coproprietário do imóvel. A administradora poderá solicitar ainda que ele passe a figurar como parte no contrato de consórcio. Como o FGTS é do trabalhador, cabe a ele tomar as providências junto ao agente financeiro.

      Você pode saber mais sobre o uso do FGTS no consórcio de imóveis em nossa cartilha Consórcio + FGTS = Casa própria (http://abac.org.br/sistema/publicacao/1_(201404282005)ABACCartilha_FGTS.pdf) e saber mais sobre o uso do FGTS no Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_versao_21032016.pdf.

      Qualquer outro esclarecimento, estamos à disposição.

      Abraço!

      • Waldinei lima disse:

        Tenha uma carta de crédito de 240 mil e ofertei o lance embutido de 25% e fui contemplado, tenho 40 mil de FGTs eu posso adicionar esse valor a minha carta? Já que receberei apenas 180.000 devido o uso do lance embutido? Se sim minha carta valerá 220 mil

        • ABAC disse:

          Olá, Waldinei.

          Caso você não tenha utilizado o FGTS para ofertar o lance embutido, você poderá utilizá-lo para complementar sua carta de crédito. No entanto, se você deu lance embutido com recursos do FGTS, não será admitido novo saque, pois se trata da mesma operação: aquisição de imóvel residencial.

          Abraços

  9. Pablo disse:

    Bom dia,

    Posso usar a minha carta de consórcio para quitar/amortizar um financiamento SFH?

    • ABAC disse:

      Olá, Pablo!

      De acordo com a Lei nº 11.795, a Lei dos Consórcios, você pode utilizar sua carta de crédito para quitar o financiamento, mas não para amortizar. Sugerimos que você procure sua Administradora para tomar conhecimento dos procedimentos a serem adotados.

      Abraços

  10. Andreia Conrado disse:

    Boa tarde,
    Fui contemplada no consórcio e agora tenho duas alternativas para pagamento do lance.
    A primeira é utilizar o FGTS para o lance e a 2ª é utilizar o FGTS no momento da compra do imóvel, como complemento do crédito. Na 2ª alternativa o lance seria dado utilizando o lance embutido. Qual a recomendação da ABAC em relação a isso?

  11. Angela disse:

    Se eu der lance com o FGTS, posso comprar imóvel que esteja em nome de meu pai?

    • ABAC disse:

      Olá, Angela.

      Sim, desde que seu contrato permita e que você e o referido imóvel atendam aos pré-requisitos para a utilização do FGTS na aquisição da casa própria. Esclarecemos também que para a venda de imóvel de ascendente a descendente, deverá haver o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, se houver.

      Abraços

  12. Eduardo Nascimento disse:

    Boa noite prezados,

    ótimas informações, o meu caso é igual ao :
    Natalicio Dias Ferreira 05/07/2016 | às 12:06;
    Francieli Paulika 22/09/2016 | às 21:12.

    com uma diferença, pretendo usar o meu fgts mais o da minha noiva e mais a carta contemplada para quitar a casa. Porem nós não somos casados, nem qualquer tipo de relacionamento em papel, o contrato de compra e venda já está no nome dos dois e a escritura pretendemos fazer em nome dos dois. É possível a liberação do fgts dela?

    e eu já fui em 4 agencias da CEF e liguei ninguém soube me informar com certeza se é possível e qual o processo, mas com a dica do manual da caixa, já vi que é possível… só falta o como…rsrs

    abraço

    • ABAC disse:

      Olá, Eduardo.

      Sim, é possível utilizar o FGTS da sua noiva, desde que ela também figure no contrato de consórcio como coadquirente.

      Abraços

  13. SIRLEIDE SILVA GUEDES disse:

    excelente matéria muito bom o blog super indico

  14. gilberto José Domingues disse:

    Utilizei meu FGTS como lance em duas cartas de creditos contempladas, agora estou tentando a liberação desse FGTS para quitação dos lances, estou tentando desde o mês de outubro, meu apto. ja saiu e ninguem da CAIXA sabe me informar quais são os procedimentos para liberação a unica coisa que eles sabem me dizer é que se o consorcio fosse da caixa eles conseguiriam me ajudar, enquanto isso a HABITE-SE do meu apto ja saiu e eu estou me atolando em juros, pois ninguem consegue me ajudar, vocês conseguiriam me indicar um caminho? abcs

    • ABAC disse:

      Olá, Gilberto.

      Informamos que existem agentes financeiros intermediadores para o uso do FGTS no consórcio, tais como a Família Paulista – A Casa Do Crédito (www.familiapaulista.com.br – Contato: fone (13) 3211.2102/2100) e a Cobansa Cia. Hipotecária ([email protected] – Contato: (11) 3098.6878/6862/6881). Entretanto, informamos que a ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com as referidas companhias.

      Abraços

  15. CAMILA disse:

    Eu já tenho um terreno, posso utilizar o meu FGTS e do meu marido como lance, para começar a construir?

    • ABAC disse:

      Olá, Camila.

      Sim, desde que seu marido também figure no contrato de consórcio como coadquirente. Recomendamos que contate a sua administradora para obter mais informações.

      Abraços

  16. LUCAS MAROCCO disse:

    Bom dia, gostaria de saber se posso utilizar o FGTS, para ofertar lance em uma carta de imóvel, pra aquisição de Sala Comercial, sendo que já possuo um imóvel residencial em meu nome, porém este imóvel residencial foi uma doação, não fiz a compra dele. Aguardo retorno se possível…

    • ABAC disse:

      Olá, Lucas.

      Não é permitido utilizar o saldo da conta do FGTS para compra de sala comercial. Conforme a legislação, o FGTS deve ser utilizado exclusivamente para a construção ou a aquisição de imóveis residenciais.

      Abraços

  17. Fábio Augusto zerbine disse:

    Tenho uma carta de credito contemplada no meu nome e da minha esposa e nessa contemplação foi usado o fgts dela..agora queremos usar essa carta para quitar um finaciamento habitacional da caixa que está no meu nome e não foi aceito. Ficaram tentando me explicar que só poderiam quitar se o imóvel fosse de terceiro..estou mt decepcionado com a embracon. Gostaria de entender melhor o pq não poder quitar com o fgts da minha mulher..agradeco

    • ABAC disse:

      Olá, Fábio.

      As regras para utilização do FGTS não são definidas pela administradora, e sim por lei ou normativos do agente operador. Você não cumpre um dos pré-requisitos estabelecidos em normativo, que é justamente o de não ser proprietário de imóvel concluído ou em construção. No link a seguir, direto do site do FGTS, você encontrará o item “Situações em que não é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário”: http://www.fgts.gov.br/perguntas/trabalhador/pergunta48.asp.

      Abraços

  18. Vanessa Marques disse:

    Olá, tenho um imóvel o qual utilizei meu FGTS para quitar o mesmo no ano de 2014.
    Quero adquirir um novo imóvel na mesma cidade por consorcio, gostaria de saber se posso utilizar o meu FGTS?

    • ABAC disse:

      Olá, Vanessa.

      Não é possível realizar essa operação, já que um dos requisitos para utilização do FGTS na aquisição da casa própria pelo Sistema de Consórcios é não ser proprietário de imóvel residencial concluído ou e construção no atual município de residência, no município onde exerce sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos.

      Abraços

  19. Renata disse:

    Boa tarde,
    você sabe o procedimento a ser realizado para usar o saldo do FGTS no consórcio?

    Obrigada

    • ABAC disse:

      Olá, Renata.

      O FGTS pode ser utilizado em consórcio para (i) oferta de lance em consórcio de imóvel residencial; (ii) complementação da carta de crédito de consórcio para aquisição de um imóvel de maior valor; (iii) pagamento de parte das prestações de consórcio de imóvel e (iv) amortização ou liquidação de saldo devedor de consórcio de imóvel. Entretanto, o consorciado não pode ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, no município em que reside ou onde exerce sua ocupação principal, inclusive nos municípios vizinhos. Para mais informações, consulte sua administradora.

      Abraço

  20. ESDRAS MIRANDA disse:

    Sou proprietário de imóvel em meu município de residência. Posso utilizar o saldo do FGTS para aquisição de imóvel em outra localidade?

    • ABAC disse:

      Olá, Esdras.

      O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que não seja proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, no município em que reside ou onde exerce sua ocupação principal, inclusive nos municípios vizinhos.

      Abraço

  21. aristides feuser blasius disse:

    olà tenho um consorcio comtemplado usando saldo de fgts no lance mas nunca esperava tanta dificuldade para fazer o resgate do mesmo a caixa abusa com as pessoas que precisan fazer essa trasaçao usa o dinheiro do fgts mas na hora que necessitamos eles fazem desconhecer como fazer o saque .

    • ABAC disse:

      Olá, Aristides.

      Informamos que existem outros agentes financeiros intermediadores para o uso do FGTS, tais como a Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Contato: fone (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Contato: (11) 3098.6878/6862/6881. Entretanto, importante ressaltar que a ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com referidas companhias. Assim, a pessoa interessada em conhecer os serviços deverá manter contato diretamente com referidos agentes.

      Abraço

  22. Rafael disse:

    Primeiramente.. gostaria de elogiá-los pelo Blog e bom trabalho que tem feito. Isso nos ajuda muito. Baixei a cartilha do FGTS e ali, mas ainda continuo com uma dúvida.
    Se eu fizer 2 consorcios do mesmo grupo. Ex. $50mil e $100 mil. E utilizar o FGTS e ser contemplado no primeiro ($50mil) mas nao usar a carta ainda. Depois de 2 anos.. eu posso usar o FGTS na outra cota ($100mil). Como nao terei usado a carta.. nao serei proprietario de imovel. A corretora nao soube me responder

  23. Janete disse:

    Olá
    Eu tenho um imóvel em SP e gostaria de Adquirir outro em Minas. Estava pensando em fazer um consórcio para usar o FGTS como lance, mas pelo que entendi não seria possível?

    E se eu fosse ter apenas 40% de participação do novo imóvel? Seria possível?

    Se não. Tem alguma forma possível?

    • ABAC disse:

      Olá. Janete.

      O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que (i) não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH (Sistema Financeiro Nacional) em qualquer parte do território nacional; e (ii) que não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinho. Quanto a 40% da sua participação no novo imóvel, a Administradora pode não aceitar.

      Abraço

  24. Deluir disse:

    Olá, tenho algumas dúvidas, mas primeiro deixe abreviar a história.
    Hoje sou casado, mas quando solteiro eu adquiri um imóvel financiado pela caixa e o tenho até hoje. Depois me casei, e minha esposa fez um consorcio pelo bb para construção e reformas de imóveis. Ela possui um saldo de FGTS suficiente para dar lance neste consorcio.
    Minhas perguntas são:
    Tendo outro imóvel na mesma cidade mas em meu nome, isto impede de utilizarmos o FGTS para lance?
    Posso ofertar um lance com o valor total do FGTS + aporte financeiro?
    Desde já agradecido pelo tempo dispensado.

    • ABAC disse:

      Olá, Deluir.

      Depende do regime de casamento. Se o casamento foi celebrado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, como o bem foi adquirido antes do casamento, somente você está impedido de utilizar o FGTS, sua esposa não. Agora, se o casamento foi celebrado sob o regime da Comunhão Universal de Bens, ambos estão impedidos de utilizar o FGTS.

      Sobre a possibilidade de ofertar lance com o valor total do FGTS + aporte financeiro, sim, é possível.

      Abraço

      • Deluir A. Biondo disse:

        Olá novamente. Respondendo:
        Graças a essa dica, estou com um problema bem complicado de entender, mas vou tentar resumir aos senhores.
        Sou casado pelo regime de comunhão parcial de bens, minha esposa possui um consorcio no Banco do Brasil no valor do bem de R$ 50.000,00. Ofertamos no valor de 26.000,00 de lance, sendo, 24.500,00 do FGTS dela e o restante como aporte nosso. Pimba, fomos contemplados. Pagamos o aporte e aí aconteceu o problema. Me falaram no banco que meu BEM agora é de 24.000,00 pois é o valor que o FGTS “liberou ficticiamente” Sendo que fundo ainda está na caixa econômica federal e disseram que esse dinheiro não será transferido para o banco do brasil. Faça a conta comigo: Calculo que nesses 18 meses, tenha pago em torno de R$ 10.600,00 e ao consultar o saldo devedor, possuo R$26.000,00 ou seja para quitar o mesmo teria desembolsado R$ 36.500,00 e receberei R$24.000,00 (valor do bem que me foi informado)
        Alguém ainda consegue me ajudar?

        • ABAC disse:

          Olá, Deluir.

          Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

          Abraço

  25. Maxuel Miqueloto disse:

    Tenho casa quitada em 2015 com FGTS, de um SFH Construção que Fiz em 2009. Tenho saldo FGTS e gostaria de fazer um consórcio pra dar de lance na Cota e adquirir o lote ao lado da minha casa. É possível?

    • ABAC disse:

      Olá, Maxuel.

      Não é possível utilizar o FGTS para compra de lotes. Vale também registrar que um dos pré-requisitos para a utilização do FGTS é não ser proprietário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município de sua residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos.

      Abraço

  26. Daniel Lourenço Mariano disse:

    Bom dia!!! Estou tento problemas para liberação do FGTS da minha esposa que usamos como lance para contemplação de consorcio no SICOOB. Dei entrada nos papeis referentes a liberação do FGTS a cerca de 20 dias e até agora o rapaz que nos atendeu nos informou que a vistoria do imóvel se dará de 45 a 60 dias e que o processo de liberação do FGTS necessita da montagem de um processo semelhante a um financiamento. Gostaria de ser informado acerco dos prazos(se estão corretos) e das taxas, uma vez que o dono do imóvel que compramos esta sinalizando com o concelamento da venda. Aguardo retorno.

    • ABAC disse:

      Olá, Daniel.

      Esclarecemos que o Departamento de Atendimento da ABAC somente esclarece dúvidas sobre a legislação pertinente ao Sistema de Consórcios. Quanto aos prazos e as taxas cobradas para liberação dos recursos do FGTS, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal (Agente Operador do FGTS) através do site http://www.fgts.gov.br/ouvidoria.asp ou pelo fone 0800 725 7474, para obter as informações desejadas.

      Abraço

  27. Haley disse:

    bom dia.
    me tira uma duvida, quero comprar um AP no valor de 70mil, sendo que ele ainda tem um saldo devedor de 52mil… é possivel utilizar meu FGTS (tem mais de 70 mil) para compra desse apartamento?
    tipo, abater os 52mil do saldo devedor e repassar 18 mil para o dono do AP, tudo isso apenas com meu FGTS…

    • ABAC disse:

      Olá, Haley.

      A princípio, essa operação seria possível. Entretanto, consulte a Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS, para verificar se você e o imóvel atendem a todos os requisitos exigidos para utilização do FGTS.

      Abraço

  28. Otávio disse:

    Olá, boa noite.

    Por favor, gostaria que esclarecessem a minha dúvida.
    Comprei um imóvel em João Pessoa-PB financiado pela CAIXA a mais de 3 anos fazendo uso de FGTS. O financiamento está ativo e foi via SBPE.
    Nesse caso, por ser um financiamento via SBPE, posso usar novamente o FGTS como lance em um consórcio para comprar outro imóvel em Vitória de Santo Antão-PE, onde trabalho e resido atualmente a mais de 3 anos?

    Grato,

    Otávio.

    • ABAC disse:

      Olá, Otávio.

      O manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria prevê que a utilização do FGTS pelo Sistema de Consórcios somente pode ser utilizado por trabalhadores que não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional.

      Abraços

  29. Wesley Victor de Novaes disse:

    Ola, boa noite, tenho uma duvida a respeito do uso do FGTS no consorcio. Eu possuo 4 cotas de consorcio de imóveis contempladas, umas delas eu contemplei com ajuda do FGTS, e tenho intenção de comprar um terreno e construir com elas. Eu posso usar umas das cotas pra comprar o terreno e as outras 3 cotas para construir?? Existe alguma regra que impeça eu de construir com a cota que usei o FGTS??

    • ABAC disse:

      Olá, Wesley.

      É possível utilizar o FGTS para construção de um imóvel no Sistema de Consórcios, desde que comprovada a titularidade do terreno por parte do consorciado e aprovada a operação pelo Agente Operador.

      Abraço

  30. Karen disse:

    Quais as exigências técnicas para o imóvel?

    • ABAC disse:

      Olá, Karen.

      Em Sistema de Consórcios, o FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que (i) não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH (Sistema Financeiro Nacional) em qualquer parte do território nacional; e (ii) que não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinho.

      O limite máximo do valor de avaliação para a aquisição de imóvel residencial novo, com uso do saldo da conta do FGTS foi fixado em R$ 1.500.000,00 e será aplicado para contratos realizados entre 20 de fevereiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017 (para consórcio vale a data de compra do imóvel), independentemente do estado da federação. Vale registrar que os limites de avaliação para a compra de imóvel residencial usado permanecem fixados em: (i) R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal e (ii) R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para os demais estados da Federação.

      Abraço

  31. fernando disse:

    Bom dia!
    Achei muito interessante o site não achei o que procurava e continuo com uma dúvida!!
    Posso comprar uma carta de crédito com dois FGTS de pessoas diferentes?
    Eu e minha cunhada!

    • ABAC disse:

      Olá, Fernando.

      É admitida a aquisição de imóvel residencial ou em construção por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que o imóvel se destine à residência de todos os adquirentes que fizerem uso do FGTS na aquisição e que estes declarem a referida destinação sob as penas da Lei e, ainda, desde que atendam aos demais requisitos para a operação. Portanto, ambos devem figurar no contrato de consórcios, além de atenderem as regras estipuladas no Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria.

      Abraço

  32. Marcos Lages disse:

    Boa tarde! Tenho um consórcio contemplado no qual estou adquirindo um terreno e tenho outro consórcio que quero contemplar com lance utilizando o fgts para construir. Não tenho nenhum imóvel em meu nome a não ser o terreno que estou adquirindo. É possível utilizar os fgts no lance para ultilizar a carta de crédito para construir?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcos.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected], bem como o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com estas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraço

  33. Valdir dos Santos disse:

    Minha filha que e precisa quitar um apto que adquiriu via consórcio do Banco do Brasil. Debito atual de 70.000,00 e ela tem este dinheiro no FGTS. O gerente do Banco disse que não é permitido. Achei a informação equivocada com base na Resolução 4.537/16. Estou correto em entender que ela pode sim, quitar o apto dela?

    • ABAC disse:

      Olá, Valdir.

      É perfeitamente possível utilizar os recursos do FGTS para amortização ou liquidação do saldo devedor de consórcio de imóvel, desde que atendidas as regras estipuladas no Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria. Caso você queira que façamos uma intermediação junto ao BB Consórcios, favor enviar esse questionamento para o e-mail [email protected], bem como o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com estas informações, nossa equipe entrará em contato com a Administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  34. Jhonatas disse:

    Olá boa noite, se eu usar uma parte do meu fgts para lance de consórcio o imóvel que eu comprar fica vinculado com a caixa ou não por favor me dar essa informação

    • ABAC disse:

      Olá, Jhonatas.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected], informando ainda o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato, OK?

      Abraço

  35. Elaine disse:

    Olá.
    Tenho saldo na conta FGTS no valor de R$ 45.000,00.
    Não tenho imóvel em meu nome, mas já tive (comprei em 2008 pelo SFH, mas sem FGTS, e transferi esse ano por escritura de doação.

    Meu desejo não é propriamente adquirir um imóvel. Eu gostaria de fazer o consórcio, dar o lance, pagar o lance com o FGTS e ficar com a carta de crédito em mãos para quando eu encontrar o imóvel que desejo. Até lá eu continuo pagando as prestações do consórcio normalmente.

    Isso é possível?

    Obrigada

    • ABAC disse:

      Olá, Elaine.

      Se você não é proprietária de imóveis residenciais financiados pelo SFH em qualquer parte do território nacional e nem proprietária de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos, é possível utilizar os recursos do FGTS para ofertar lance. Lembramos que o crédito contemplado deverá ser utilizado até o encerramento do grupo.

      Abraço

  36. Osni da Silva disse:

    Bom dia caros amigos
    Tenho uma dúvida a respeito da utilização do FGTS. Eu posso fazer um consorcio de imóvel, dar lance Utilizando o FGTS e após contemplado, utilizar o credito para quitar um financiamento que possuo com outro banco?

    • ABAC disse:

      Olá, Osni.

      Conforme item 18.2.4 do Manual do FGTS, a carta de crédito do consórcio não pode ter sido utilizada para aquisição de imóvel comercial, terreno, reforma ou liquidação de financiamento habitacional.

      Abraço

  37. Edson Lima disse:

    Olá, estou estudando a possibilidade de aquisição de uma cota de consorcio de imóvel, já temos um imóvel, utilizamos o recurso do FGTS para quitação, queremos comprar um novo localizado no mesmo município de residência, a ideia é, utilizar o FGTS dos dois para lance, nosso casamento foi celebrado sob o regime da Comunhão Universal de Bens, com a cota contemplada vamos vender o nosso imóvel para pagamento avista do novo.

    Vamos ter alguma restrição na utilização do FGTS para dar o lance?

    • ABAC disse:

      Olá, Edson.

      Esclarecemos que o FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerce sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos.

      Abraço

  38. Amanda disse:

    Bom dia, tenho uma dúvida.
    Utilizei meu FGTS para dar o lance em um consórcio imobiliário e o mesmo foi aceito. Compramos a casa e desde então estamos reformando-a com recursos próprios. Agora passados 2 anos entrei com o pedido de utilização do FGTS para abatimento do valor das parcelas e o mesmo foi negado pela financiadora alegando que estou contra a lei pois utilizei o FGTS para adquirir uma casa e não resido nela ainda. Isso procede? grata, Amanda

    • ABAC disse:

      Olá, Amanda.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected] informando ainda o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato.

      Abraço

  39. Isacky Barros disse:

    Tenho pesquisado mas não estou conseguindo as informações que preciso. Quais são as regras para utilizar o FGTS como lance no consórcio para construção e reforma.

    • ABAC disse:

      Olá, Isacky.

      É vedada a utilização dos recursos do FGTS para reforma. É possível utilizar o FGTS para construção de um imóvel no Sistema de Consórcios, desde que comprovada a titularidade do terreno por parte do consorciado e aprovada a operação pelo Agente Operador. Esclarecemos ainda que o FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional e que também não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerce sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos.

      Abraço

  40. Fabio disse:

    Boa noite! Já tenho uma casa financiada, e casei depois de adquirir a casa mas está no meu nome, consigo por meio do FGTS da minha esposa adquirir um consorcio???

    • ABAC disse:

      Olá, Fabio.

      A possibilidade de utilização dos recursos do FGTS por cônjuges, deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento. Se, por exemplo, o regime do casamento for o da comunhão parcial de bens, o imóvel adquirido antes do casamento, somente o cônjuge que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito foi SFH fica impedido de utilizar os recursos do FGTS. De todo modo, recomendamos que consulte o item 14.5 do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria, através do link abaixo.
      http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_versao_24022017.pdf

      Abraço

  41. Mart a Razera disse:

    Boa tarde,
    Estou com interesse de adquirir um consórcio, tenho aproximadamente 30 mil de recursos do FGTS, quero dar de lance no valor de 170 mil da carta é possível?

  42. Eric disse:

    Boa noite.
    Posso dar como lance o meu saldo disponivel no FGTS + saldo da minha noiva + complemento em dinheiro ?

    • ABAC disse:

      Olá, Eric.

      Somente o consorciado poderá utilizar os recursos do FGTS ofertar lance, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pelo agente operador (Caixa). Portanto, caso sua noiva também figure no contrato de consórcios como coadquirente, o FGTS dela também poderá ser utilizado. Quanto à composição do lance, recomendamos verificar o contrato.

      Abraço

  43. Anderson disse:

    Eu tenho um Corsorcio de Imóveis contemplado e ele foi formalizado fora do SFH pois seu valor superava os R$ 750 mil da época. Com o aumento do valor para R$ 950 mil, é possível pleitear o reenquadramento do contrato como existe hoje no Crédito Imobiliário? O objetivo deste reenquadramento é passar a ter direito de utilizar meu FGTS. Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Anderson.

      Esclarecemos que não é possível o reenquadramento do contrato para ter o direito à utilização dos recursos do FGTS, pois o que vale é a data de compra do imóvel.

      Abraço

  44. Karen disse:

    Olá!
    Quero fazer um consórcio para um apartamento. E quero usar meu FGTS para o lance ou para quitação de uma parte da dívida. Mas sou, junta das minhas duas irmãs, dona do apartamento dos meus pais.
    Entendi que não é possível usar o meu FGTS pois já tenho imóvel em SP.
    Como posso usar meu FGTS?

    • ABAC disse:

      Olá, Karen.

      De acordo com o item 14.1.3 do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria – MMP, para utilização dos recursos do FGTS, o trabalhador não poderá ser titular de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município de sua residência ou de sua ocupação laboral, incluindo os municípios vizinhos ou os municípios integrantes da mesma região metropolitana. Portanto, se o imóvel que você possui com suas irmãs for em local impeditivo, não poderá ser utilizado os recursos do FGTS.Para mais informações, clique o link http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_versao_12012018.pdf.

      Abraço

  45. Jônatas disse:

    Olá, tenho uma cota de consórcio contemplada por volta de Novembro de 2016 porém a casa que fechei negócio para comprar estava com a documentação incompleta e teve que ser atualizada, agora somente Jan/18 após a regularização da documentação da casa estou providenciando a liberação do FGTS junto a agente financeiro para quitação de parte do lance que foi embutido e concretização do processo de aquisição. Fiz uma declaração de união estável em Junho de 2017 (comunhão parcial), neste caso, como já tinha a cota do consórcio que foi adquirida em 2015 e fui contemplado em Nov/16 porém o processo sendo concluído agora em 2018 minha mulher tem direito na casa sendo que a união estável firmamos a partir de Jun/2017?

    Agradeço muito pela atenção e desde já parabenizo toda a equipe!

    • ABAC disse:

      Olá, Jônatas.

      Veja o que consta do Manual da Moradia Própria:
      “14.5.1 A possibilidade de utilização de FGTS por cônjuges, no que se refere ao atendimento dos requisitos relativos à propriedade de imóvel em condições impeditivas à utilização do FGTS, deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento e das disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.”

      Regime de sociedade: União estável
      • Comunicação dos bens: Há comunicação de todos os bens adquiridos após a união, a menos que exista escritura pública de declaração estabelecendo qualquer dos demais regimes.
      • Fator impeditivo: Se um dos companheiros tiver adquirido imóvel em local impeditivo após a união, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes da união somente o companheiro que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido.

      Clique no link para acessar o Manual da Moradia Própria:http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_versao_12012018.pdf

      Abraço

  46. Reginaldo Tochio disse:

    Preciso utilizar meu FGTS para complementar meu consórcio para a aquisição de um apartamento, porém os correspondentes dá caixa dizem desconhecerem essa possibilidade, gostaria de um maior esclarecimento.

    • ABAC disse:

      Olá, Reginaldo.

      O consorciado/trabalhados pode utilizar o saldo do FGTS para complementar o valor da carta de crédito. Recomendamos que ao contatar o correspondente da Caixa, solicite a ele que leia o item 7.3 do Manual da Moradia Própria, que assim estabelece:
      “7.3 A utilização do FGTS no âmbito do SCONS pode ocorrer por meio de ‘Lance’ para obtenção da “Carta de Crédito” ou complementação do valor da ‘Carta de Crédito’ obtida pelo trabalhador para compra de imóvel residencial concluído ou em construção e nas modalidades de amortização, pagamento de parte de valor de prestação e liquidação.” Clique no link para acessar o Manual da Moradia Própria: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_versao_12012018.pdf.

      Abraço

  47. Julio C. Beccaria disse:

    Olá, meu caso é o seguinte. Sou casado em comunhão parcial de bens e minha esposa já possuia dois imóveis no seu nome quando casamos. Quero entrar em um consórcio para construção em um terreno que compramos depois de casados e usar meu FGTS para lance, será possível a liberação do FGTS?

    • Julio C. Beccaria disse:

      Neste paragrafo não fica claro pra mim:

      •Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

      • ABAC disse:

        Olá, Júlio.

        O parágrafo abordado por você encontra-se inserido no item 14.1.3 do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria – MMP. Trata-se de um dos requisitos do trabalhador para utilização dos recursos do FGTS. Significa dizer que, para utilização dos recursos do FGTS, o trabalhador não poderá ser titular de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município de sua residência ou de sua ocupação laboral, incluindo os municípios vizinhos ou os municípios integrantes da mesma região metropolitana.

        Promitente comprador é aquele que assinou o compromisso de compra e venda de um imóvel e usufrutuário é aquele que tem a posse do imóvel, mas não a sua propriedade. O usufrutuário pode usar o imóvel, obter frutos, mas não pode vender o mesmo.

        Clique no link para acessar o Manual da Moradia Própria: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_versao_12012018.pdf

        Abraço

    • ABAC disse:

      Júlio, de acordo com o item 14.5.1 do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria – MMP, no caso de casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, se um dos cônjuges possuir imóvel em local impeditivo após o casamento, ficam os dois impedidos de usar o FGTS.

      Abraço

      • Julio C. Beccaria disse:

        Na tabela deste parágrafo que você mencionou está escrito:

        Se um dos cônjuges tiver adquirido imóvel em local impeditivo após o casamento, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes do casamento somente o cônjuge que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido.

        Assim, entendo que neste caso posso usar o meu FGTS, e minha esposa não.
        Correto?

  48. Ricardo disse:

    Gostaria de uma informação:
    Pretendo comprar um imóvel cujo proprietário usou o FGTS para quita-lo há menos de 3 anos.
    Eu posso usar meu FGTS para adquiri-lo ?

  49. bruno disse:

    Tenho um consórcio contemplado com lance pelo FGTS no banco Bradesco, já tem dois anos e não utilizei a carta de crédito ainda para adquirir o imóvel, é possível utilizar novamente o que acumulou de FGTS desde o dia que eu fui contemplado para amortizar mais o saldo do consórcio ou utilizar para ir pagando as parcelas de vencimento mensais? no caso os 80% ?

    • ABAC disse:

      Olá, Bruno.

      Essa operação não é possível, pois, um dos requisitos exigidos para a utilização do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de partes das prestações do consórcio imobiliário, é a aquisição do imóvel. Deste modo, primeiramente, conforme regras do Manual do FGTS – Manual da Moradia Própria – MMP, deverá ser adquirido o imóvel para, posteriormente, utilizar os recursos do FGTS para fins de amortizar ou liquidar o saldo devedor consorcial ou pagar parte das prestações.

      Abraço

  50. Julio C. Beccaria disse:

    Por favor responder:

    ABAC disse:

    janeiro 23, 2018 às 10:01

    Júlio, de acordo com o item 14.5.1 do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria – MMP, no caso de casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, se um dos cônjuges possuir imóvel em local impeditivo após o casamento, ficam os dois impedidos de usar o FGTS.

    Abraço

    Responder

    Julio C. Beccaria disse:

    janeiro 29, 2018 às 17:58

    Na tabela deste parágrafo que você mencionou está escrito:

    Se um dos cônjuges tiver adquirido imóvel em local impeditivo após o casamento, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes do casamento somente o cônjuge que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido.

    Assim, entendo que neste caso posso usar o meu FGTS, e minha esposa não.
    Correto?

  51. Rosely Cassiano de Oliveira Costa disse:

    Se eu fizer o consórcio no meu nome pode usar o fundo de garantia do cônjuge ou não

  52. Wilton disse:

    Tenho uma dúvida, como a caixa verifica se o proprietário tem imóvel residencial ou em construção em seu nome ? que tipo de consulta é feita para esta verificação ?

  53. Rogério disse:

    Adquiri uma cota de consórcio para compra de 75% de um imóvel do qual já tenho 25%.
    Esta operação é possível?
    Qual o passo-a-passo para retirar o saldo do FGTS?

    • ABAC disse:

      Olá, Rogério. Conforme estabelece o item 14.2, alínea “f”, do Manual do FGTS (Manual da Moradia Própria – MMP), não configura situação impeditiva ao uso do FGTS ser proprietário ou promitente comprador de fração ideal igual ou inferior a 40% de um ou mais imóveis, desde que não ultrapasse esse percentual em cada imóvel. Já o item 15.6.61 dispõe que é possível a utilização de FGTS para aquisição de fração ideal de imóvel, independente do percentual a ser adquirido, desde que o mesmo se destine à moradia própria do adquirente/trabalhador, e que este atenda aos demais requisitos para a aquisição de imóvel residencial com o FGTS. Clique no link para acessar o Manual da Moradia Própria: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_versao_12012018.pdf
      Abraço

  54. bruno disse:

    tenho um consórcio contemplado com lance utilizando o FGTS e não adquiri um imóvel, minha carta é de 100 mil e pretendo adquirir outra carta de 100 mil posso usar novamente o FGTS para outro lance em outra carta e unificar as duas cartas, sendo que eu dei o primeiro lance a 2 anos atrás.

  55. bruno disse:

    tenho um consorcio contemplado com o FGTS porém não adquiri o imóvel, se nesse meio tempo eu sair do emprego o que acontece ?

    • ABAC disse:

      Olá, Bruno.

      À época da utilização do crédito, a Administradora avaliará o seu cadastro e a sua capacidade financeira de pagamento. Se, na ocasião, você estiver desempregado poderá haver problemas para liberação do crédito.

      Abraço!

  56. udeni disse:

    Bom dia! O FGTS pode ser usado pra lance em caso de lote também? Desde que seja o primeiro, claro.

  57. Danielle Muniz disse:

    Bom dia,

    Tenho um terreno financiado pela CEF (não construído), gostaria de saber se ainda assim posso usar o FGTS no consórcio caixa?

  58. Marcos Mendes disse:

    Uma dúvida, posso utilizar o FGTS para amortizar um consórcio que foi utilizado para construção de uma casa, porém esta casa tem valor de avaliação acima de 1.100.000,00 e está no estado de SP.

  59. Dhiony Bento disse:

    Boa noite, por exemplo minha esposa, entrou em um consorcio eu como esposo posso utilizar o meu FGTS para oferta um lance?

  60. Elisandra disse:

    Olá, tenho consórcio de casa, vou construir nas terras do meu pai, e o hj fiquei sabendo que não posso usar o fgts para dar lance, tudo por que a construção é em zona rural. Isso está certo?

  61. Ana Rocha disse:

    Gostei muito das informações abordadas deste canal e quero receber as atualizações, por gentileza. Obrigada.

  62. Boa tarde, adquiri um consórcio para aquisição de um imóvel usando como lance meu FGTS, entreguei toda documentação para administradora do consórcio, eles aprovaram o cadastro, e mandaram documentos para eu pedir a liberação do FGTS junto a caixa, fui na caixa em várias agências e falaram q o consórcio q faz isso…. já não sei o que fazer a caixa fala q é consórcio e o consórcio fala q sou eu q tenho q ir atrás da liberação…. gostaria de uma orientação de vcs

    • ABAC disse:

      Olá, José Roberto.

      Realmente é necessário contratar um agente financeiro, por exigência da Caixa, para liberação dos recursos do FGTS, já que as Administradoras de Consócios não são agentes financeiros e não estão autorizados a proceder com essa liberação. No site do Banco Central do Brasil, existem alguns agentes financeiros para consulta, dentre estes: FAMILIA PAULISTA COMPANHIA HIPOTECARIA: Rua João Pessoa, 61, Centro, Santos/SP – fone (13) 3211.2102 e a COBANSA COMPANHIA HIPOTECÁRIA: Avenida Nações Unidas, 13.797, sala B, 11º andar, Bloco II, Vila Gertrudes, São Paulo/SP– fones: 3995.0217 ou 3995.0219. Importante ressaltar que a ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com referidas companhias. Assim, a pessoa interessada em conhecer os serviços deverá manter contato diretamente com referidos agentes.

      Abraço!

      • Fabio Lucas de SOuza disse:

        Bom dia. Estou na mesma situação de alguns por aqui. Contemplei duas cartas de credito na Embracon. A primeira com lance por FGTS e a segunda por lance livre com recursos proprios. Fiquei alguns meses batendo cabeça, para liberar o FGTS. Vai na CEF, a CEF diz que é na EMBRACON, vai na Embracon, aí a embracon diz que é na CEF. Aí me indicaram a COBANSA. Nesse meio tempo fui em outra agencia da Caixa e eles aceitaram fazer o processo para liberar o FGTS para aquisição de IMOVEL. Entreguei a documentação, paguei e fiz a vistoria do imovel, mas agora trancou tudo novamente, e a informação é que a CEF só faz agora liberação de FGTS para consorcios da propria caixa. Pediram para mim procurar a Embracon para ela informar quem é a instituição financeira para fazer esse tramite. Moro na região metropolitana de Porto Alegre. Poderiam me orientar em alguma instituição da minha região?? Vi por aqui duas somente de São paulo.

        • ABAC disse:

          Olá, Fabio.

          Seguem abaixo os contatos de dois agentes financeiros intermediadores para o uso do FGTS em consórcio, quais sejam: (a) Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e (b) Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881. Eles desempenham atividade em âmbito nacional. Ressaltamos que a ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com as referidas empresas.

          Abraço!

  63. Derli disse:

    Gostaria de saber se posso utilizar o nosso fgts meue da minha esposa como lance em um consórcio?

  64. Derli disse:

    Gostaria de saber se o consórcio da caixa é melhor ou tem algumas vantagens que outros não tem? E se é possível ser contemplado até 12 meses?

    • ABAC disse:

      Olá, Derli.

      Recomendamos que compare as condições. A ABAC não possui informações sobre os planos oferecidos pelas Administradoras de Consórcios. O importante é verificar se a Administradora tem autorização do Banco Central do Brasil para administrar grupos de consórcios. Esclarecemos ainda que, em Sistema de Consórcios, não existe garantia de prazo de contemplação.

      Abraço

  65. NORMA CANTO DA SIlva VIDAL disse:

    Pode-Se utilizar o Fgts em qualquer consórcio?

  66. Wagner Santos disse:

    posso utilizar do fgts para lance em minha carta de crédito para construção

  67. Vagner disse:

    Boa noite!!
    Posso utilizar o FGTS para dar lance em um consórcio …e adquirir uma casa em outro estado da federação?, não tenho imóvel em meu nome …moro de aluguel
    na região de Campinas e de acordo com minhas condições, posso comprar imóvel no Paraná, pois os imóveis aqui tem valores absurdos.

    • ABAC disse:

      Vagner,

      Embora o consorciado possa utilizar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar lance, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado: a) no município onde o adquirente exerce a sua ocupação principal, nos municípios vizinhos a ele ou integrantes da mesma região metropolitana OU b) no município em que o adquirente comprove que já reside, há pelo menos 1 ano, nos municípios a ele ou integrantes da mesma região metropolitana, conforme estabelece o item 6.4.1 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_versao_21032016.pdf).

      Abraço

  68. Rafael Santos da Silva disse:

    Olá, fui contemplado por lance com uma carta de 135.000 e coloquei 43.000 de FGTS.
    Ja tenho o terreno em meu nome. A caixa libera o FGTS para construção? caso sim o valor cai de uma só vez para o construtor?

    • ABAC disse:

      Olá, Rafael.

      É requisito essencial para a utilização do FGTS que o terreno objeto da construção do imóvel seja de propriedade do trabalhador consorciado. O valor para construção será liberado em parcelas de acordo com o cronograma físico-financeiro.

      Abraço!

  69. carlos flores disse:

    o que quer dizer municipios vizinhos? onde isso esta escrito nas normas da caixa?
    la diz em municipios limitrofes(que são municipios que fazem divisa territorial ).

  70. Ronan Borges disse:

    Se eu adquirir uma cota de 180.000,00 e dar o FGTS de 50.000 como lance e for contemplado, qual será o valor do crédito liberado para a compra do imóvel? Gerou uma dúvida com essa informação que o lance de FGTS e trabalho como se fosse embutido.

    • ABAC disse:

      Olá, Ronan.

      O consorciado terá à sua disposição o montante de R$ 180 mil para adquirir bem imóvel residencial, sendo a quantia de R$ 50 mil advinda do FGTS e a quantia de R$ 130 mil liberada pelo grupo de consórcio.

      Abraço

  71. RONAN BORGES LIMA disse:

    Se eu tiver duas cartas de consorcio e ofertar lance com FGTS para as duas na mesma assembleia, a caixa libera o pagamento para os dois lances?

    • ABAC disse:

      Olá, Ronan!

      Esta operação é possível, desde que a Administradora permita a utilização de dois créditos para a aquisição de um imóvel. Ou seja, os valores dos créditos deverão ser empregados em uma única operação de compra e venda de imóvel residencial, sendo necessária maior cautela na hipótese das cotas pertencerem a grupos diversos, portanto. Recomendamos o contato direto com a sua Administradora para averiguar a viabilidade de tal operação.

      Abraço!

  72. Ana disse:

    Gostaria de saber se posso utilizar o FGTS da minha filha para dar lance no consórcio que eu tenho?

    • ABAC disse:

      Ana,

      Essa operação não é possível, uma vez que desrespeita um dos pré-requisitos estabelecidos em normativo, que é a exigência de que a cota de consórcio utilizada para a aquisição de imóvel esteja em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada. Portanto, essa operação somente seria possível caso sua filha também figurasse no contrato como coadquirente.

      Abraço!

  73. Edison Luis Souza disse:

    Bom Dia! Tenho uma Carta do Cons. Embracon quitada, contemplada com lance através de FGTS e o grupo já acabou. Fui tentar resgatar o dinheiro e a informação que como utilizei o lance através de FGTS tenho que necessariamente adquirir um imóvel. Estou a 8 meses tentando na CEF evoluir o processo e a Caixa empurra para a Administradora de Consórcio que empurra para a Caixa. E não consigo nem comprar o imóvel e nem receber o dinheiro. Como devo proceder?

    • ABAC disse:

      Olá, Edilson.

      Precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo o ocorrido e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço

  74. adelino disse:

    gostaria de saber se posso utilizar o FGTS para dar entrada em um consorcio de imóvel. ainda não tenho carta. e qual melhor banco para fazer um consorcio

    • ABAC disse:

      Adelino,

      Não, como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, o FGTS pode ser utilizado em consórcio para: (1) oferta de lance em consórcio de imóvel residencial; (2) complementação da carta de crédito de consórcio para aquisição de um imóvel de maior valor; (3) pagamento de parte das prestações de consórcio de imóvel e (4) amortização ou liquidação de saldo devedor de consórcio de imóvel. Além disso, você deverá procurar uma Administradora devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil. Clique no link http://abac.org.br/a-abac/administradoras-associadas para ter acesso à relação de administradoras autorizadas pelo Banco Central e associadas à ABAC.

      Um abraço!

  75. welliton disse:

    boa noite estou usando meu fgts pra pagar o lance ofertado no consorcio de imovel so que fui barrado pois minha esposa tem um imovel financiado no nome dela so que ela adiquiriu antes de nois casa gostaria de saber se e assim mesmo

    • ABAC disse:

      Welliton,

      A possibilidade de utilização de FGTS por cônjuges deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento. A sua esposa possui um financiamento ativo no âmbito do SFH, o qual representa um fator impeditivo para que ambos utilizem o FGTS no Sistema de Consórcio, caso o regime do seu casamento seja o de Comunhão Universal, como estabelece o item 14.5 do mencionado Manual http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf. Entre em contato com a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Abraço!

  76. Edneia disse:

    Posso utilizar meu FGTS como lance para ser contemplado, porém quero contruir , já possuo terreno quitado , isso e possivél para construção?

  77. walerya disse:

    Meus parabéns pelo blog!
    tenho uma dúvida, segue as premissas para saber se posso utilizar o fgts do meu esposo:
    1-Tenho um terreno (quitado em meu nome, escritura definitiva em meu nome, sem uso de financiamento)
    2- tenho uma carta de consorcio para construção no itau (em meu nome).
    3-sou casada com comunhão universal de bens.

    quero dar o lance com recursos proprios + fgts (do meu esposo), gostaria de saber se posso utilizar o fgts do meu esposo com parte do lance.

    • ABAC disse:

      Obrigada pelos parabéns, Walerya!

      Sim, é possível utilizar os recursos do FGTS para ofertar lance em consórcio de imóvel, desde que respeitados todos os requisitos do trabalhador determinados no item 14 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf). Já a possibilidade de utilização de FGTS por cônjuges deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento. Recomendamos a leitura atenta do item 14.5 do manual acima linkado. Além disso, a construção deverá ser realizada em município em que a sua administradora opere ou, se autorizado por essa, em município diverso, conforme determinado pelo Banco Central do Brasil. Por fim, vale registrar que o valor para construção será liberado em parcelas de acordo com o cronograma físico-financeiro.

      Abraço!

  78. Zózimo disse:

    Tenho 01 imóvel financiado e quitado em outro estado, posso comprar outro com em outro estado onde trabalho atualmente?

    • ABAC disse:

      Olá, Zózimo!

      Sim, desde que o imóvel a ser adquirido esteja localizado no mesmo município onde o consorciado exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrante da mesma região metropolitana, conforme estabelece o item 15.4 do Manual da Moradia Própria. Clique aqui para ver o Manual.

      Abraço!

  79. Wagner Barbosa Serrão disse:

    Pretendo realizar uma construção com o consórcio imobiliário na modalidade para construção. Realizei o lance no consócio com o meu FGTS e fui contemplado , porém fui buscar informações para liberação na CAXA ECONÔMICA do valor do FUNDO DE GARANTIA e não souberam me informar qual procedimento devo realizar para liberação de tal valor.

    • ABAC disse:

      Wagner,

      Recomendamos que verifique junto a sua Administradora de consórcios se ela realiza a operação de saque do FGTS. Caso ela não realize a operação, peça à Administradora o contato de empresas intermediadoras para o uso do FGTS em consórcio.

      Abraço!

  80. Fabio disse:

    Posso comprar um terreno com uma carta de crédito que foi contemplada através de lance com recursos do FGTS ?

  81. karina disse:

    boa noite , fiz um consorcio com a porto seguro e utilizei meu fgts como lance , estou com a carta contemplada e preciso fazer a liberação do fgts para a porto seguro , ja fui em diversas caixas eles se negam a fazer essa liberação ja conversei com diversos correspondes caixas e ambos não conseguem fazer a liberação , como moro em curitiba a cobansa não atende aqui , não sei mais o que fazer , gostaria de uma ajuda por favor

  82. JOAO EDUARDO DOS SANTOS JUNIOR disse:

    Tenho consórcio e estão me cobrando R$1.000, para fazer uso do meu FGTS na modalidade de abatimento na prestação, gostaria de saber se é leal esta cobrança para execução do serviço?

  83. Fernando disse:

    Eu tenho um financiamento de imóvel, e NUNCA utilIzei o meu FGTS. Mesmo sendo o meu 1°imovel
    EU POSSO ADQUIRIR UMA CARTA DE CONSÓRCIO E OFERTAR DE LANCE meu FGTS? OU DE QUE FORMA EU POSSO UTILIZAR MEU FGTS NESTE CASO ?

  84. Stanley Savoretti de Souza disse:

    Somente por meio de companhia hipotecária é possível fazer a liberação do FGTS para quitação de consórcio? A administradora disse que tenho que conseguir a liberação do FGTS junto à Caixa; a Caixa diz que isto é responsabilidade da administradora. No fim, indicaram-me uma companhia hipotecária para fazê-lo.

    • ABAC disse:

      Stanley,

      Não é possível realizar essa operação por conta própria. Portanto, se a sua Administradora não está credenciada pela Caixa como Agente Financeiro para atuar diretamente na liberação do FGTS na modalidade amortização/liquidação, você realmente deverá contratar uma empresa intermediadora.

      Um abraço!

  85. ELTON disse:

    Olá, gostaria de saber se o cônjuge devidamente apresentado no contrato de Consórcio feita na ADM, pode pagar lance utilizando seu FGTS? Ou isso é exclusivamente do titular?

  86. Lucas Pereira disse:

    Pessoal, tenho 5 cotas em um consórcio imobiliário. Meu objetivo é construir uma casa em lote próprio. Meu único imóvel é este lote. É possível utilizar meu saldo do FGTS para dar lance no consórcio? O banco informa que não é possível esta utilização porque vou construir.

  87. Ademir disse:

    Boa noite, tenho uma carta de crédito contemplado através do lance com FGTS, gostaria de saber se isso é possível , tenho uma casa quitada em meu nome , posso trocar por outra casa , sendo que essa casa tem um financiamento, será que posso transferir esse financiamento para meu nome ,e depois da troca eu usar essa carta para quitar esse financiamento?

  88. Lucas Batista disse:

    Olá! Tenho 2 consórcios que quero utilizar para construir uma casa num terreno meu, já quitado. Em uma das cartas ja fui contemplado, no entanto a outra carta ainda não e gostaria de usar o meu FGTS para dar lance, é possível?

  89. odair disse:

    Possuo um financiamento de terreno e no mesmo estou construindo, seria possivel resgatar o FGTS para quintação ou dar lance em um consorcio? Uma vez que meu contrato de financiamento com a Caixa não me permite quitar com o FGTS por ser um financiamento só de terreno.

    • ABAC disse:

      Odair,

      Você está impedido de utilizar o seu FGTS no consórcio de imóvel, uma vez que não cumpre um dos pré-requisitos estabelecidos em normativo, que é justamente o de não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos, conforme estabelece o item 14.1.3 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.

      Um abraço!

  90. Vania LIma disse:

    Boa tarde….se eu usar o FGTS como parte do lance posso adquirir um imóvel na área rural?

  91. Guilherme Tavares disse:

    Tenho um consórcio imobiliário de 250.000,00, gostaria de ofertar um lance de 50.000,00 pelo FGTS. Se caso for contemplado, posteriormente posso utilizar o FGTS novamente para complementar a Carta se o imóvel for de maior valor?

  92. Elizio Horbus disse:

    Quero comprar um imóvel em Curitiba e pretendo usar o Saldo do meu FGTS para dar o lance.
    Caso seja contemplado poderei usar o crédito para comprar imóvel naquela cidade,, uma vez que, atualmente eu resido em São Paulo.
    Obrigado

    • ABAC disse:

      Elizio,

      Um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente o imóvel a ser adquirido/construído estar localizado: a) no município onde o adquirente exerce a sua ocupação principal, nos municípios vizinhos a ele ou integrantes da mesma região metropolitana OU b) no município em que o adquirente comprove que já reside, há pelo menos 1 ano, nos municípios a ele ou integrantes da mesma região metropolitana, conforme estabelece o item 15.4 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf

      Um abraço!

  93. Paulo Mendes disse:

    Estou estudando a contratacao de cotas de um consorcio para construcao. Gostaria de saber se posso utilizar meu saldo de FGTS para dar lance nas assembleias. Apos lendo muitas materias sobre o assunto nao ficou claro se meu caso se encaixa nas condicoes. Sao elas : Sou proprietario de um apto em SP capital. A construcao a ser financiada ocorrera em Porto Feliz – cidade nao limitrofe com Sao Paulo capital e se situa a aprox 105Km de meu atual endereco. Atualmente trabalho em Sao Paulo – Capital.
    Poderiam por favor mer ajuadar a entender se meu caso se enquadra no uso do FGTS para amortizacao e/ou lance durante as assembleias ? O valor total do credito sera de aprox R$1.200.000 divido em 3 cotas. Obrigado. Paulo.

  94. Thiago Groman disse:

    Caros, é legal a empresa de consórcio cobrar uma taxa para fazer o saque do FGTS para amortização do saldo devedor do consorciado? Sei que em casos de financiamento, os bancos fazem este trâmite sem nenhum custo.
    Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Thiago.

      Verifique junto à sua Administradora de consórcios se ela realiza a operação de saque do FGTS. Caso realize, é possível que sejam cobrados valores pelo serviço de liberação do FGTS. Caso não realize, peça a ela o contato de empresas intermediadoras para o uso do FGTS em consórcio.

      Um abraço

  95. Mariana Senrra disse:

    Olá!
    Eu adquiri uma cota no consórcio da caixa em 2014 e, em 2022 (sem aviso prévio, consulta, informe, renovação de contrato, nada) o consórcio caixa virou CNP Consórcio. O problema é que quando adquiri o consórcio a caixa seria meu agente financeiro para resgate do FGTS para uso na compra, mas, agora, a CNP não se classifica como agente financeiro e apenas orientam que seja buscado um por fora, tendo agora essa tarifa a mais. Isso realmente pode acontecer ou devo recorrer de alguma forma? Pois eu não contratei a CNP, contrarei a CAIXA e justamente por ser um facilitador nesse momento em que usaria o FGTS.

    • ABAC disse:

      Olá, Mariana!

      Informamos os contatos de dois agentes financeiros intermediadores para o uso do FGTS em consórcio:

      (a) Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e
      (b) Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881.

      Tais agentes desempenham atividade em âmbito nacional e caso haja interesse, você deverá contatá-los. Ressaltamos, ainda, que a ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com as referidas empresas.

      Um abraço!

  96. Breno Castro disse:

    Para usar o FGTS no lance do consórcio existe valor limite, ex: carta de 100.000, posso usar 93 mil de fgts para dar lance?

    • ABAC disse:

      Olá, Breno,

      As regras de uso do FGTS no consórcio, definidas pela Caixa Econômica, permitem a utilização de 100% do saldo. Porém, é necessário checar junto a Administradora se existem limites para isso. Neste caso, eles precisam constar no contrato de adesão.

      Abraço!

  97. Wagner disse:

    É possível utilizar o FGTS do titular e do conjugue no lance do consorcio?

    • ABAC disse:

      Olá, Wagner. Tudo bem?

      É possível utilizar o FGTS do titular e do cônjuge caso ambos os nomes estejam no contrato de adesão ao grupo de consórcio, assim como no imóvel a ser adquirido. Lembrando que, para a utilização do FGTS, o imóvel em questão deve ter a finalidade de moradia própria.

      Para mais informações, sugerimos que leia o Manual da Moradia Própria, disponível aqui

      Um abraço!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba novidades





    ENVIE SUGESTÕES
    DE POSTAGENS